| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
| native_id | 2449 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal do Paraná = al " ) E ! Processo: 03S/aoto. PetT Projeto: cO8B/2oto creto:. Resolução: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J. Me, A ca gel DATA:05/ 03) do/0 FINANÇAS O.F. E DATA: / [o URBANISMO 1.M. = DATA: / [o EDUC. C.S.A.TM. E DATA: / / o ong; Zlicado de finuta adam sh Je disersido Fe dido ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/03/2090 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [| E EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / A eo 7 Po | ah s en ds at mas es ZA! mm “as =. ei GABINETE DO PREFEITO |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON TAL DO PARANÁ | em) PROJETO DE LEI JOS [a 910 Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0050 — Ampliação do Patrimônio Público - SMS Meta: Barracão Pré-Moldado com dois pavimentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 840,00 m? Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado com dois pavimentos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. C.L. Abrahão ia roso retária Municipal de Saúde Proc ra Geral amd 3 aí (Dpontaldoparana pr.gov.br Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (07-41) 3872-7000 EMail: Lic/cil Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO [1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ he) MENSAGEM Nº013/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem Por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na função Saúde. A meta é a ampliação do patrimônio Público através da construção de barracão pré- moldado, para abrigar a Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a Programação descrita no art Iº do projeto de lei em anexo, Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art. 20. O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico. ” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade, reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. aaa = a mc Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 2972-7000 EMail: prefeiturafDponialdoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Ofício nº013/ 2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, Tespeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 013/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS s SAMARA MUNICIPAL DE F“NTAL DO PARANÁ apr CuL Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná * Rodovia Pr407 km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeiturafDponialdoparana prqov. br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 9/2010 AUTOR: Poder Executivo SUMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013 - Lei Municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em se anexo | “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 008/10 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um barracão para a instalação da Sede da Secretaria de Saúde. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser apreciado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 de ma RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 008/2010. Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Estiveram presentes os Aramis Mereb Calixto. Simões Périco e o vereador Sala das Comissões, 04 de março CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º011/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Hmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 008/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior (4 , ka do er Ec 03/03) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950