| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” |
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“niaiad> Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Coen? Mensagem: 021/2024 Processo Legislativo nº. 0257/2024 Anteprojeto de Lei nº 27/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos)” > DDD>———>— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 05/04/2024 ANIGISILALU Grilo COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA; / / FINANÇAS O.F. DATA: / | URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / | OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / nai ãÃãa misma) ras , , EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Á, s Nº GABINETE DO PREFEITO E O Vá | e) R$ Ofício nº 021/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Processo nº: 0257/2024 Hora: 15:21 Data de Protocolo: 05/04/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 021/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 021/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F5C4-E693-55D2-82CB e informe o código F5C4-E693-55D2-82CB Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO fal 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO E et cr oe KG ie MENSAGEM Nº 021/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as despesas com reforma e ampliação de CMEI. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F5C4-E693-55D2-82CB e informe o código F5C4-E693-55D2-82CB Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO fel 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAgSá: «: ” GABINETE DO PREFEITO o “ et 30 EN É j à Ne PROJETO DE LEI 21/2404! Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” . 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL A 10.002.12.365.0027.1.014. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS 816-4.4.90.92.00.00 00103 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$26.574,19 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA- R$ 26.574,19 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINÍCIUS EPPINGER Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/F5C4-E693-55D2-82CB e informe o código F5C4-E693-55D2-82CB Fo] ASSINATURAS ID) VERIFICAÇÃO DAS É N Código para verificação: F5C4-E693-55D2-82CB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/04/2024 11:43:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 05/04/2024 11:47:13 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/04/2024 14:36:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/F5C4-E693-55D2-82CB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SUA. A e Estado do Paraná E 2 A E g PROJETO DE LEI Nº 029/2024 Ga N É Da Brando E Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL ' 10.002.12.365.0027.1.014. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS 816 -4.4.90.92.00.00 00103 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 26.574,19 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA- R$ 26.574,19 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 19/04/2024, 14:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e ESTADO DO PARANÁ GRICI PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.550, DE 18 DE ABRIL DE 2024. “a E gg Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.1.014. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS , 816 - 4.4.90.92.00.00 00103 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 26.574,19 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso TIT da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL . 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS | PESSOA JURÍDICA- R$ 26.574,19 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:32729C59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/32729C59/03AFcWeA4tu2uBmnmCM-7K7yMwOKk9KgIGY 1 BgKrYfVrInEnZD 1 4alftvrbu1CirlH3a... 14