br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 27/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).”
native_id245

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

“niaiad>
Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Coen?
Mensagem: 021/2024 Processo Legislativo nº. 0257/2024
Anteprojeto de Lei nº 27/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e
dezenove centavos)”
> DDD>———>—
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 05/04/2024
ANIGISILALU Grilo
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA; / /
FINANÇAS O.F. DATA: / |
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / |
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
nai ãÃãa misma) ras , ,
EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Á, s
Nº GABINETE DO PREFEITO E O Vá
| e) R$
Ofício nº 021/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Processo nº: 0257/2024 Hora: 15:21
Data de Protocolo: 05/04/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 021/2024 GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 021/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F5C4-E693-55D2-82CB e informe o código F5C4-E693-55D2-82CB
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
fal
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
E et cr
oe KG ie
MENSAGEM Nº 021/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove
centavos).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com reforma e ampliação de CMEI.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F5C4-E693-55D2-82CB e informe o código F5C4-E693-55D2-82CB
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
fel
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAgSá: «:
” GABINETE DO PREFEITO o “
et 30 EN É
j à
Ne
PROJETO DE LEI 21/2404!
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e
seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e
dezenove centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove
centavos).” .
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL A
10.002.12.365.0027.1.014. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO.
DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS
816-4.4.90.92.00.00 00103 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$26.574,19
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA- R$ 26.574,19
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINÍCIUS EPPINGER
Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/F5C4-E693-55D2-82CB e informe o código F5C4-E693-55D2-82CB
Fo]
ASSINATURAS
ID) VERIFICAÇÃO DAS É N
Código para verificação: F5C4-E693-55D2-82CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/04/2024 11:43:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 05/04/2024 11:47:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/04/2024 14:36:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/F5C4-E693-55D2-82CB
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SUA.
A e
Estado do Paraná E 2 A
E g PROJETO DE LEI Nº 029/2024 Ga N É
Da Brando E
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e dezenove
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e dezenove centavos).”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL '
10.002.12.365.0027.1.014. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO.
DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS
816 -4.4.90.92.00.00 00103 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 26.574,19
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA- R$ 26.574,19
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
19/04/2024, 14:13 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ GRICI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
R
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.550, DE 18 DE ABRIL DE 2024. “a E gg
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos
e setenta e quatro reais e dezenove centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 26.574,19 (vinte
e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove
centavos).”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.1.014. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO.
DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS ,
816 - 4.4.90.92.00.00 00103 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 26.574,19
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
TIT da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL .
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS |
PESSOA JURÍDICA- R$ 26.574,19
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 26.574,19
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:32729C59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2024. Edição 3006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/32729C59/03AFcWeA4tu2uBmnmCM-7K7yMwOKk9KgIGY 1 BgKrYfVrInEnZD 1 4alftvrbu1CirlH3a... 14

open original →