| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2450 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: o Zélgoio AuTe Projeto: 02 9/204 O Decreto. o Resolução: A Emenda:.. duda Era & RE RA Ú Éxe EMA cs a shus ; o À a ueusnol Pd : > rodar e rá no 2 com em fo > L 41 DÊ Iniciativa do: Gedn breudiro Apresentadoem: O//0 3/2Z0(O COMISSÕES TÉCNICAS «ae . o, DATA: 05/03) 200 FINANÇASOF TO qara do fo Cia URBANISMO LM. pata Lo fo mm EDUC. C.S.A.T.M DATA [0 [o ealisaddo dia osfezfameo, si E um; n$/04/10 + TU mu no em: 29/0 fo + YE lou ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/05 /do(o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / anisciissioEVOTACÃO EM 09/03) Zoro — feto gl. tas fas — Ofício nº 011/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 13 de Abril de 2010 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: > Lei nº1058/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo I”. > Lei nº1059/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” Lei nº1060/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Lei nº1061/2010 que “Altera a Lei nº 661/2006.” Lei nº1062/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN.” v Vw Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processor LI6/(O RUDISNEY GIME PR 407, KM 19 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO De PONTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1060, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº.1.047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.01.08.244.0052 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SMASRT 08.01.08.244.0004.1 033.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 240.000,00 Fonte de Recurso: 03000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de abril dg 2010. N RUDISNEY GIMENES j / Ê feito ; - Pts ae | ten sc REGIANE R. TULIO MACHADO , VERGINIA M ROSO Diretora Geral da SMASRT Procuradora Geral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : | Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3463, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Abre crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 240.000,00 O, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante da Lei Municipal nº1060, de 07 de abril de 2010. DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a reforçar dotação existente, e fica incluída a fonte de recurso necessária à execução de programa de trabalho já aprovado: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.01.08.244.0052 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SMASRT 08.01.08.244.0004.1 033.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 240.000,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere este Decreto R$ 240.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata este Decreto, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere este Decreto R$ 240.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta Pontal do Paraná, 07 de abri jo / Ed | / + RÚDISNEY GIMENES ) y TE 1 Preféito á REGIANE R. TULIO MACHADO | VERG PEDROSO Diretora Geral da SMASRT Procura Tal Pr 407, Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail e Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná, |) Pontal do Paraná, 01 de abril de 2010. OFÍCIO N.º 038/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 009/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 010/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 011/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 016/2010 — “Altera a Lei n.º 661/2006”. 1 Renovamos nossas protestos de estima e consideração. Respeitosament içone Solicitante Nº PROCESSO Câmara Muniepal de Pontal do Paraná - te OL 38/2010 1990/2010 Assunto Data Entrada 07/0410 tal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 il.com Encaminha Projetos de Leinºs 09,10,11 e 16/2010 gi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) PROJETO DE LEI Nº 009/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — DIRETORIA GERAL 08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL A 08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.01.08.244.052 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SMASRT 08.01.08.244.0004.1.033.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 240.000,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior y Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00 N Ps Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(a)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me | I — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00 N Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua a, A Pontal do Paraná, Palácio “ 31 de março de 2010. cimento”, em ' N A | ; h / : VA N vá Vá on Lorençone AN ; Presidente Osni'Alves de Abreu al 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cd PROJETO DE LEI 009 laio Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a: 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.01.08.244.0052 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SMASRT 08.01 -08.244.0004.1 033.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 240.000,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43,8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00 REG E R. TULIO MACHADO Diretora Geral da SMASRT — PRAMZ,KM 18 CEP 83255.000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana pr govbr Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO Mi NICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á Dm Ofício nº 012/2010 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS LA RANÁ MUNICIPAL DE F “TAL DO PA! EMA PROTOCULO Processo e OMclZada Das O! LOD ROLO tam qq astral Excelentíssimo Senhor Resp NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407, KM 18 —CEP 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraDpontaidoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO Mi NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (oia MENSAGEM Nº012/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei; que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a O presente Projeto tem Por objetivo viabilizar, Por meio da abertura de crédito adicional especial, a construção de barracão para utilização da Ação Social, através da cozinha experimental. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 10/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 009/10 - Do Poder Executivo 1- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um barracão para utilização da Ação Social, através da cozinha experimental. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deverá ser apreciado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 dé março dé 2010. pe, RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 201 0, opinaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 009/2010. João Carlos do Rosário, Valdevino Estiveram presentes os Senhores Vereadores imões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. alas CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cos Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/2010 Pontal do Paraná. 03 de março de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da C, omissão de Legislação, Justiça e Redação. de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei nº 009/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente mm A. ã Z >” n ELE pede Alfredo Rizental Junior do da (Mece 03/02 , Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950