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materia nº 9/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2450

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: o Zélgoio
AuTe Projeto: 02 9/204 O Decreto. o Resolução:
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Ofício nº 011/2010-GAB/INF
Pontal do Paraná, 13 de Abril de 2010
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
> Lei nº1058/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo I”.
> Lei nº1059/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
Lei nº1060/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Lei nº1061/2010 que “Altera a Lei nº 661/2006.”
Lei nº1062/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do
Jardim Canadá - AMOCAN.”
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Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
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RUDISNEY GIME
PR 407, KM 19 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO De PONTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1060, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº.1.047 de 30 de dezembro de 2009, para
viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.01.08.244.0052 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SMASRT
08.01.08.244.0004.1 033.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de
Cozinha Experimental.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 240.000,00
Fonte de Recurso: 03000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de abril dg 2010. N
RUDISNEY GIMENES
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REGIANE R. TULIO MACHADO , VERGINIA M ROSO
Diretora Geral da SMASRT Procuradora Geral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : |
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3463, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Abre crédito adicional especial, no orçamento vigente
do Município, no valor de R$ 240.000,00
O, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização constante da Lei
Municipal nº1060, de 07 de abril de 2010.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no
valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a reforçar dotação existente, e fica
incluída a fonte de recurso necessária à execução de programa de trabalho já aprovado:
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.01.08.244.0052 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SMASRT
08.01.08.244.0004.1 033.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de
Cozinha Experimental.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 240.000,00
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere este Decreto R$ 240.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata este Decreto,
serão utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere este Decreto R$ 240.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta
Pontal do Paraná, 07 de abri jo /
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REGIANE R. TULIO MACHADO | VERG PEDROSO
Diretora Geral da SMASRT Procura Tal
Pr 407, Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail e
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná,
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Pontal do Paraná, 01 de abril de 2010.
OFÍCIO N.º 038/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 009/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 010/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 011/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 016/2010 — “Altera a Lei n.º 661/2006”.
1
Renovamos nossas protestos de estima e consideração.
Respeitosament
içone
Solicitante Nº PROCESSO
Câmara Muniepal de Pontal do Paraná - te
OL 38/2010 1990/2010
Assunto Data Entrada
07/0410 tal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
il.com
Encaminha Projetos de Leinºs 09,10,11 e
16/2010
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
PROJETO DE LEI Nº 009/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
240.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.047 de 30 de dezembro de
2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — DIRETORIA GERAL
08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL A
08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.01.08.244.052 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SMASRT
08.01.08.244.0004.1.033.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a
finalidade de Cozinha Experimental.
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 240.000,00
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior y
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00 N
Ps
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(a)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me |
I — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários
Livres — Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00
N
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua a,
A
Pontal do Paraná, Palácio “
31 de março de 2010.
cimento”, em
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1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 009 laio
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a:
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.08.244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.01.08.244.0052 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - SMASRT
08.01 -08.244.0004.1 033.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a
finalidade de Cozinha Experimental.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 240.000,00
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art. 43,8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) da Fonte de Recursos 03000 (Recursos
Ordinários Livres — Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 240.000,00
REG E R. TULIO MACHADO
Diretora Geral da SMASRT
— PRAMZ,KM 18 CEP 83255.000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana pr govbr
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR
GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO Mi NICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á
Dm
Ofício nº 012/2010 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS
LA RANÁ
MUNICIPAL DE F “TAL DO PA!
EMA PROTOCULO
Processo e OMclZada
Das O! LOD ROLO
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astral
Excelentíssimo Senhor Resp
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 —CEP 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraDpontaidoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO Mi NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(oia
MENSAGEM Nº012/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei; que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a
O presente Projeto tem Por objetivo viabilizar, Por meio da abertura de crédito
adicional especial, a construção de barracão para utilização da Ação Social, através da cozinha
experimental.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 10/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a abrir credito
adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 009/10 - Do Poder Executivo
1- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um
barracão para utilização da Ação Social, através da cozinha experimental.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deverá ser apreciado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 dé março dé 2010. pe,
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 201 0, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 009/2010.
João Carlos do Rosário, Valdevino
Estiveram presentes os Senhores Vereadores
imões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
alas
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cos
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º012/2010
Pontal do Paraná. 03 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da C, omissão de Legislação, Justiça e Redação.
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei nº 009/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir credito adicional
especial no valor de R$ 240.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
mm A.
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ELE pede
Alfredo Rizental Junior do
da
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03/02 ,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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