| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2452 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná lensagem Nº: o to Processo: OLY lao to E Arte Projeto: OLO | Acto ento ma Resolução: cl E ZE CELA Luve “ , ; a iaed SRU A (O me xs —— n = Iniciativa do: zenimtirg Apresentado em: OL/ 03/2010 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO AO E E AE DATA: 05) 03/2010 FINANÇAS OF. DATA: / [o URBANISMO LM. DATA: / [o EDUC. C.S.A.TM.A DATA / [oo AA A “Fado AE Visando LD q te» = que coli os £a, do j cot/ual to Bacon inhodo el somas em corta! Tum lno do cre gro: eg/odto +42 Im ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/23/2000 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | + EM 4º NisclissÃo E vnTacân EM OS OIL IOLO DE do cio vs PA — Ofício nº 011/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 13 de Abril de 2010 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Vw Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: Lei nº1058/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo I”. Lei nº1059/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” Lei nº1060/2010 que “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Lei nº1061/2010 que “Altera a Lei nº 661/2006.” Lei nº1062/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN.” Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo nº... (30 (o Data ZE, o) E [77 E o Ê PR 407, KM 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR LEI Nº 1059, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo IL a A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 310,00 m2. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. Recursos para 2010: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de abril de 2010. N Diretora Geral da SMASRT RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : Estado do Paraná, Teo” Pontal do Paraná, 01 de abril de 2010. OFÍCIO N.º 038/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 009/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 010/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 011/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 016/2010 — “Altera a Lei n.º 661/2006”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosament içone Sollcitante Nº PROCESSO Câmara Municpal de Pontal do Paraná - te perros 1990/2010 Assunto Data Entrada Encaminha Projetos de Lei nºs 09,10,11 e 07/04/10 tal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 il.com 16/2010 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 010/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 992, de 28 de julho de 2009 —- LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental. es Unidade: Barracão Pré — Moldado de 310,00 m?. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré — Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. Recursos para 2010: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) A Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. b Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sosa? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. [ of. Getulio Serafim do Nascimento”, em é março de 2010. Pontal do Paraná, Palácio fP Vo drençone Presidente E RS Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com GABINETE DO PREFEITO [+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |”) PROJETO DELEI O |O lao [À 9) Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 cem seu Anexo 1. rt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 3 10,00 m? Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. Recursos para 2010: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) d K Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 defé ergiro de 2010. 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: DrefeituraDpontaldoparana pr gov.br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR [| PREFEITURA DO Mt NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Ofício nº01 1/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 011/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada Por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 01 1/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretri LDO 2010 e em seu Anexo I. distinta consideração. CAMARA IPAL DE | NTAL DO PARANÁ “PROTO CoLO Das OLL DS ZOlo Excelentíssimo Senhor fios: c ES NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná = 1 Rodovia Pr 407 — km 18 —CEP 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7000 EMail : PrefeituradDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MunIcíPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (e MENSAGEM Nº 011/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo à incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes i o T”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), Programa de Governo na função Assistência Social. A meta a ser alcançada é o aumento do patrimônio Público com a construção de barracão para utilização das atividades da Ação Social, através de cozinha experimental. Para Projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do Projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado Pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de fe ereiro de 2010. - 2 : g Dv. br Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAx (041) 3972-7000 EMail: prefeituraQDponialdoparana Dr.gov br Balneário de Praia de Leste Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 11/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo | “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 010/10 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um barracão para utilização da Ação Social, através da cozinha experimental. |— Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para propor o presente Projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votado pelo plenário. a Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 de RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 010/2010. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Me reb Calixto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º013/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus Parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 010/2010, que: * Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 201 O e em seu anexo |”. Atenciosamente " io ER = n... Sim Alfredo Rizental Junior do Em: (d cela r | os| E) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950