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materia nº 10/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2452

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Apresentado em: OL/ 03/2010
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO AO E E AE DATA: 05) 03/2010
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URBANISMO LM. DATA: / [o
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/23/2000
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | +
EM 4º NisclissÃo E vnTacân EM OS OIL IOLO DE do cio vs PA
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Ofício nº 011/2010-GAB/INF
Pontal do Paraná, 13 de Abril de 2010
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis
Vw
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
Lei nº1058/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo I”.
Lei nº1059/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
Lei nº1060/2010 que “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Lei nº1061/2010 que “Altera a Lei nº 661/2006.”
Lei nº1062/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do
Jardim Canadá - AMOCAN.”
Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº... (30 (o
Data ZE, o)
E
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E
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PR 407, KM 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
LEI Nº 1059, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em
seu Anexo IL
a
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho
de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 310,00 m2.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha
Experimental.
Recursos para 2010: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de abril de 2010.
N
Diretora Geral da SMASRT
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
: Estado do Paraná,
Teo”
Pontal do Paraná, 01 de abril de 2010.
OFÍCIO N.º 038/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 009/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 010/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 011/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 016/2010 — “Altera a Lei n.º 661/2006”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosament
içone
Sollcitante Nº PROCESSO
Câmara Municpal de Pontal do Paraná - te
perros 1990/2010
Assunto Data Entrada
Encaminha Projetos de Lei nºs 09,10,11 e 07/04/10 tal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
il.com
16/2010
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 010/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu
Anexo 1.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 992, de
28 de julho de 2009 —- LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental.
es
Unidade: Barracão Pré — Moldado de 310,00 m?.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré — Moldado, com a finalidade de
Cozinha Experimental.
Recursos para 2010: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
A
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. b
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sosa?
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
[
of. Getulio Serafim do Nascimento”, em
é março de 2010.
Pontal do Paraná, Palácio fP
Vo drençone
Presidente E
RS
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
GABINETE DO PREFEITO
[+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
|”)
PROJETO DELEI O |O lao [À 9)
Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 cem seu Anexo 1.
rt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de
julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 3 10,00 m?
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de
Cozinha Experimental.
Recursos para 2010: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) d K
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 defé ergiro de 2010.
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: DrefeituraDpontaldoparana pr gov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR
[| PREFEITURA DO Mt NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
Ofício nº01 1/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 011/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada Por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 01 1/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretri
LDO 2010 e em seu Anexo I.
distinta consideração.
CAMARA IPAL DE | NTAL DO PARANÁ
“PROTO CoLO
Das OLL DS ZOlo
Excelentíssimo Senhor fios: c ES
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
= 1
Rodovia Pr 407 — km 18 —CEP 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7000 EMail : PrefeituradDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MunIcíPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(e
MENSAGEM Nº 011/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo à incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
i o T”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), Programa de Governo na função Assistência
Social.
A meta a ser alcançada é o aumento do patrimônio Público com a construção de
barracão para utilização das atividades da Ação Social, através de cozinha experimental.
Para
Projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do Projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado Pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de fe ereiro de 2010.
- 2
: g Dv. br
Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAx (041) 3972-7000 EMail: prefeituraQDponialdoparana Dr.gov br
Balneário de Praia de Leste Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 11/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo | “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 010/10 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um
barracão para utilização da Ação Social, através da cozinha experimental.
|— Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para propor o presente Projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votado pelo plenário.
a
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 de
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 010/2010.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Me
reb Calixto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º013/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus Parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 010/2010, que: * Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 201 O e em seu anexo |”.
Atenciosamente
"
io ER =
n... Sim
Alfredo Rizental Junior do Em:
(d cela r |
os| E)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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