| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 0 E) Eofo) Resolução: Iniciativa do: intento teve Apresentado em: O// DI dO/O COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO Rs E EIA DATA: 05] O3AU/O FINANÇASOR O ora SL So URBANBMOIM=TT o âmma LS EDUC.CSATMA DATA: / Jo. oBS.: E cast de lima Ps osliazec A e Hsea das «DÁ cala de wila sol Da lo gil pres ol, Dos ew esses A O3/es > :0/0d 10 EA ns o : og 10 + “2 hrs DD D———— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/ 03/30/0 É EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | + EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 94/25 |d0/o Peolido de vis a Ofício nº 011/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 13 de Abril de 2010 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Vw Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: Lei nº1058/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo I”. Lei nº1059/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” Lei nº1060/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Lei nº1061/2010 que “Altera a Lei nº 661/2006.” Lei nº1062/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN.” Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MARA MUNICIPAL DE P2NTAL DO PARANÁ PROTOCOLO RUDISNEY GIME oem 30/16 Data ZE, CY fNio) magos Resp 4c9x CCO. Dn PR 407, KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MENIC PIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1058, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -— Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, p execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 31 0,00 m?, Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de ab ibde 2010. Ê RUDISNEY GIMENES es, - - | Regiane R. Tulio Machado Diretora Geral da SMASRT RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: | E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - Estado do Paraná, Pontal do Paraná, 01 de abril de 2010. OFÍCIO N.º 038/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 009/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 010/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 011/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -— Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 016/2010 — “altera a Lei n.º 661/2006”. 11 Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosament içone Solleitante Nº PROCESSO Câmara Municpal de Pontal do Paraná - 1990/2010 + e Of. 38/2010 Data Entrada Projetos de Leinºs 09, 10,11 e 07/04/10 tal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Encaminha 16/2010 iLcom nora HH CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sa! PROJETO DE LEI Nº 011/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 310,00 m?. Projeto Orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. : Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Pontal do Paraná, Palácio 31 4 ' | [| Osni Áles de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com GABINETE DO PREFEITO [| PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Cad PROJETO DE LEI O (( laoro FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cozinha Experimental. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 3 10,00 m?. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cozinha Experimental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Procurad = e o 3 Rodovia Pr 407 — km 18 -CEP 83255-000 Fone/Fax (0741) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaidoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P ARANÁ GABINETE DO PREFEITO uy Ofício nº010/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: ÂMARA jÁ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN é pr dd e LO F3) é a e ado E: E o Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná = = = Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail - Prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br de Praia de Leste - Pontal do P. PR GABINETE DO PREFEITO [| PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á |) MENSAGEM Nº010/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual Para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), Programa de Governo na função Assistência Social. A meta é à ampliação do patrimônio público através da construção de barracão pré- moldado, para abrigar uma cozinha experimental. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a Programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo, Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade, reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. . 2 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/Fax (0-41) 3972-7000 EMail: prefeituyra(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 12/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013 - Lei Municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em se anexo | “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 011/10 - Do Poder Executivo | - Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um barracão para utilização da Ação Social, através da cozinha experimental. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser apreciado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º014/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da C, omissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 0] 1/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo E Atenciosamente A 58 (nc Alfredo Rizental Junior If, ei | 02 02 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950