| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná -ATPP |
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Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Processo Legislativo: 1029/201 Anteprojeto de Lei: 0108/2019 = uia: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas « Ponsal do Paraná - ATPP” iniciativa: Vereador Binho Apresentado em: 05/11, 2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO +R DATA: j Io FINANÇAS 2.F DATA: ] o URBANISMO LH DATA: ] o. EDUC. CSA TMA DATA: / Io oES CY rásie A ; O O [>>> [>> 1 [[[WD[]—>———————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6* LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz. Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno da Rocha e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE; Convido a Vereadora Nega para assumir a 1º Secretaria. Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 35º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a Vereadora Pastora Débora para assumir a 2º Secretaria. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 34º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 34º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 12 de novembro de 2019, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2019. Figurou em pauta para a próxima Sessão Ordinária: Anteprojeto de Lei 092, 108 e 112/2019; O Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019. Comunicou que continuava até a próxima Sessão Ordinária o prazo final para apresentação de Emendas aos anexos da PPA, LDO e o Projeto de Lei da LOA, caso achem necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 19 de novembro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito a senhora 1º Secretária que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIA; Não há expediente senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pela Senhora 1º Secretária serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito a Senhora 1º Secretária que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se . pronunciarem. 1º SECRETÁRIA: Vereador Sene. VEREADOR SENE:; Boa tarde senhor Presidente, senhores Vereadores, senhoras Vereadoras, o povo aqui presente. Hoje tá meio tenso, uma votação aí, como diz o outro, meio nervosa, mas a gente decidiu aí o melhor para o Município. Na verdade, a minha palavra aqui é pouca, eu quero agradecer mesmo, fiquei muito feliz, muito contente pela presença do Tarzan, famoso Tarzan, o Fogaça e a esposa dele, a Juliana e a minha esposa e os demais aqui presentes. É só isso. 292 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Boa noite. 1º SECRETÁRIA: Não há mais oradores senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA. * Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob processo legislativo nº 926/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 092/2019, capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos” à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADOR OSEIAS; Pra discutir senhor Presidente. Esse é um Projeto que já vem polêmico. Já teve um outro Projeto que tramitou por essa Casa aqui e foi derrubado no Plenário. Em razão desse outro Projeto ter sido derrubado, foi porque já havia uma promessa e um nome da praça de um outro cidadão com histórico em Pontal do Paraná, até vou citar o Projeto que foi derrubado aqui que foi derrubado que era do saudoso Professor Aloízio e nós com toda certeza votamos contra porque já tinha essa polêmica. Essa Escola senhor Presidente, senhores Vereadores e demais pessoas, ela foi construída em cima de uma Praça ali no Balneário Carmery, essa Praça se denominava Fermino de Oliveira e havia uma promessa do ex-Prefeito que se fosse feito alguma coisa nesse local, ou Escola, ou CMEI ou qualquer coisa, um prédio público, levaria o nome do seu Fermino, saudoso Fermino. O ex-Prefeito não ganhou, ganhou o Prefeito Casquinha. A família senhores Vereadores do saudoso Fermino, a viúva com mais de noventa anos, acompanhada de dois filhos, foram até o gabinete do Prefeito Casquinha e foram recebidos, está aqui a foto. Prefeito Casquinha prometeu em cumprir a promessa, em dar o nome da Escola do Carmery para o seu Fermino de Oliveira, tá aqui, foi estampado do jornal da época, eu não consigo ver a data aqui mas tá escrito aqui: “nova Escola no Balneário Carmery receberá o nome do mais antigo morador do Balneário”. Senhores Vereadores, nós discutimos numa reunião, só pra orientar as demais pessoas aqui, na Prefeitura com relação a essa mudança de nome, eu com o bom senso, apaziguador, convidei o Prefeito Casquinha, ele também de bom senso se disponibilizou e fomos até a casa da viúva do seu Fermino solicitando, dizendo que a gente precisava alterar, se não iria ter problema, a família se manifestou contra até então porque havia essa promessa já estampada em jornal como foi divulgado na época. E daí ficou de o Prefeito discutir com a Secretária, minha amiga, parceira de Plenário, parceira de serviço público e amiga pessoal, pra ver e dar informação à família. Assim que foi derrubado o Projeto do Professor Aloízio que não levou o nome da Escola, apareceu esse aqui na Câmara e ainda está polêmico. Hoje a família estava nervosa, falou com alguns Vereadores e quer falar com o Prefeito. Por esses motivos senhores Vereadores eu não quero prejudicar a inauguração da Escola em nada, eu solicito a Vista por uma Sessão desse Projeto de Lei até então senhor Presidente, como ele está em Sessão Ordinária ele tem que ser votado duas vezes, hoje e mais uma Sessão, de repente o Presidente possa tirar e colocar numa Extraordinária se houver antes e se for solucionado esse problema. Porque eu como Vereador participei das conversas, eu não vou por o meu nome pra comunidade ficar discutindo, acredito que os demais Vereadores também não, a gente vota Projetos polêmicos mas a gente não pode descontentar ninguém e deixar por um simples Projeto 293 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente de alteração do nome, mas também não podemos prejudicar a Secretaria de Educação com relação a prazo. Então senhor Presidente, eu gostaria que colocasse esse pedido de Vista por uma Sessão ou depois o Presidente coloca numa Sessão Extraordinária se possível for, se houver alteração e gostaria de pedir o voto dos senhores Vereadores até então pra ver se a gente consegue durante a semana sanar esse problema. VEREADOR JUVANETE: Pra discutir senhor Presidente. O Vereador Oseias realmente falou uma, eu estava presente nessa reunião, eu não lembro o nome, quais Vereadores que estava realmente ali, foi discutido sobre primeiro o nome, sobre o nosso, o Professor Ernesto. Dai terminando a reunião, o Vereador Oseias junto com o Prefeito Marcos Casquinha, o Vereador convidou o Prefeito pra ir até a casa da família desse senhor aí, Fermino, e depois, mas naquele dia realmente a gente ficou lá, combinou com os Vereadores que estavam presente que aquela Escola realmente ia sair no nome do Professor Emesto. Daí o Vereador Oseias saiu com o Prefeito Marcos Casquinha e a gente realmente não conversou mais, não sei o que eles conversaram, conversaram lá com a família do seu Fermino, então eu acho que é um, foi assim um bom senso a família sentar, nós Vereadores sentar realmente com o nosso Prefeito, uma semana aí seria bom pra gente resolver esse empasse, já teve o problema que era ser Professor Aloízio e agora tem mais esse impasse aí, então acho que a gente tem que conversar mais pra gente não ter um, esse desgaste na Câmara, tá tendo muito desgaste entre nós Vereadores aqui. E só isso Presidente. VEREADOR WELDSON BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. eu também tava preocupado com essa questão dessa Escola e hoje eu fui na Prefeitura porque existe um comentário com relação, que com relação ao Professor Emesto existe até o nome de uma rua em nome do Professor Emesto. Eu fui fazer pesquisa na Prefeitura e se alguém souber o número da Lei que me informe porque nós não encontramos na Prefeitura a rua tá, eu gostaria (...) eu procurei e não encontrei. Mas são fatos novos né, são fatos novos essa questão de ter conversado com a família, eu não sabia e também eu não vejo necessidade dessa urgência toda e se for possível eu tava disposto a não concordar com o seu pedido de Vista Vereador, mas diante dos fatos, diante dos seus argumentos eu vou concordar também. Era o que eu tinha senhor Presidente. VEREADOR OSEIAS: Só pra complementar senhor Presidente, até então que durante os prazos a gente não prejudica até então porque vai pra duas votações. Conversei há poucos minutos atrás com a Secretária de Educação, ela me falou que tem prazo a cumprir, mas vamos fazer de tudo pra sanar essa situação porque nós não podemos ficar se desgastando nós Vereadores, um com o outro ou com a comunidade gente, nós estamos aqui representando a comunidade pontalense, os proprietários e esse Município. Se nós - não fazer a nossa parte em fazer o Município desenvolver com Leis boas, representando bem. com certeza que quem nos colocou aqui pode nos tirar. PRESIDENTE: Em votação o pedido de Vista do Vereador Oseias. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Aprovado o pedido de Vista. « Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 108/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1029/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. « Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 112/2019, que capeia a Mensagem nº 091/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1038/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a 294 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente denominação “Cila Maria Rosa Crisanto” à Unidade Básica de Saúde do Jardim Canadá, e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º discussão. * Em discussão única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1023/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que conforme o parágrafo 5º do Art. 190 do Regimento Interno, o Veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores. Está em votação nominal, onde os Vereadores que forem a favor do Veto Total ao Anteprojeto de Lei, dirão Sim e os que forem contra dirão Não. Solicito a senhora 1º Secretária que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIA: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Não. 1º SECRETÁRIA; Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE.: Não. 1º SECRETÁRIA: Marco Rocha ausente. Vereadora Nega: Não. Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Não. 1º SECRETÁRIA: Vereador Osni ausente. Vereadora Pastora Débora. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Não. 1º SECRETÁRIA; Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO MOROZ: Não. 1º SECRETÁRIA: Vereador Weldson Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Não. 1º SECRETÁRIA; Vereador Binho. VEREADOR BINHO: Não. 1º SECRETÁRIA; Vereador Sene, perdão. VEREADOR SENE: Não. PRESIDENTE: Com nove votos contra e dois ausentes, está Rejeitado o Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 26 de novembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Rosiane Rosa Borges Débora Domingues Soares 1º Secretária 2º Secretária 295 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Sinedir da Rosa Cardozo. O Vereador Weldson da Silva Brandão justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 36º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito a senhora Segunda Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 35º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: RESUMO DA ATA DA 35º SESSÃO ORDINÁRIA. Às dezoito horas do dia 19 de novembro de 2019, o senhor Presidente, em razão da ausência do senhor 1º Secretário, convidou a Vereadora Nega para assumir a 1º Secretaria, em seguida, declarou aberta a Sessão. Convidou a Vereadora Pastora Débora para assumir a 2º Secretaria. Solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do Resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou à senhora 1º Secretária que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou à senhora 1º Secretária que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereador Sene: Fez uso da Tribuna para agradecer a presença da sua esposa e de amigos que vieram prestigiar. Não havendo mais oradores, o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi aprovada a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 089/2019. Foram aprovados em 1º votação os Anteprojetos de Lei nºs 108 e 112/2019. Foi aprovado o pedido de vista do Vereador Oseias ao Anteprojeto de Lei nº 092/2019. O Veto total ao Projeto de Lei 062/2019 foi rejeitado. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 26 de novembro de 2019 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO; * Convite de Formatura. Dia 27/11/2019, Administração e Logística. Dia 28/11/2019, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Dia 29/11/2019, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Vendas e Técnico em Agente Comunitário de Saúde. Estudo Federal do Paraná. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Será às 19:00 horas, endereço na Rua Didio Costa, nº 370. Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná. + Convite. O Comitê Organizador tem o prazer de convidá-lo para o Primeiro Diálogo de Desenvolvimento — “Desenvolvimento 296 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Econômico: do Relativismo ao Protagonismo”. Palestra com o Professor Alexandre Florindo Alves. Dia 28/11/2019 às 19:00 horas no Miniauditório do Primavera. * Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Ofício nº 085/2019. Convite. Vimos por meio deste, convidar os nobres Edis desta tão honrosa Casa para participar da grande final do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Série B”. Será realizada no Campo Municipal Edinal dos Santos Tavares localizado no Balneário Shangrilá. Segue o cronograma. Data do Evento Esportivo — 01 de dezembro de 2019 (domingo). As 14:00 horas Cerimonial de Abertura. As 14:30 horas Início do jogo Barrancos x Humildade. As 16:30 horas Cerimonial de premiação. Sua presença em muito abrilhantará o evento. Desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento. Cirineu Marca, Secretário de Esportes. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos Senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Presidente, 1º e 2º Secretários, Vereadores, presentes, aqueles que nos acompanham via internet, funcionários da Casa, Imprensa, boa tarde a todos. O que me traz hoje aqui na Tribuna, eu acredito que uma das coisas que nós estamos acostumados a ver no cotidiano, na nossa vida, se chama a questão de você ter o direito e a oportunidade de você renegociar. Acredito que o País ele não passa por uma situação financeira boa, acredito que todos tem seus problemas financeiros e acredito também que todos aqueles querem renegociar. querem ter oportunidade de sair de uma inadimplência, querem ter oportunidade de deixar suas contas em dia, mas a gente sabe que as coisas acontecem na nossa vida, nem tudo é programado e muitas vezes nós atrasamos nossas contas e criamos dívidas. Muitas vezes nós podemos ter um carro com problema, nós podemos adquirir um outro bem, um imóvel e também impostos é algo que normalmente se atrasa quando se passa por situação financeira não tão boa e que você tem que optar por algumas outras necessidades e algumas vão ficando. Ninguém quer passar por uma situação financeira difícil, mas todos estão aptos ou cabíveis de acontecer. Senhores, o Município ele precisa arrecadar, o Município precisa de questão de valores pra poder reinvestir. Como que eu vou fazer com que o Município cresça, prospere, como que eu vou fazer com que as pessoas tenham oportunidade de poder sanar suas dívidas com o Município se eu dificulto? Como que eu vou fazer com uma pessoa, eu vou dizer um caso pra vocês que eu acho que é os que eu tenho visto essa semana e eu como comerciante ou como morador e pontalense vejo isso como uma barreira muito grande. Uma pessoa faz o REFIS e as vezes ela passa por dificuldade como todo mundo pode passar, paga uma parte e busca fazer novamente o seu REFIS, deixar sua vida em dia, o seu imóvel e ela procura a Prefeitura e a Prefeitura não aceita refinanciar, baseado numa Lei que você só tem o direito de fazer uma vez o REFIS. Quantas pessoas atrasam sua energia, quantas pessoas atrasam sua água ou qualquer outra conta e normalmente elas refinanciam o que já foi financiado, mas elas querem sair da irregularidade, elas querem sair da inadimplência. Hoje você criar barreiras com que as pessoas não possam parcelar sua dívida é você trabalhar contra o Município. Hoje você colocar uma Lei que você tem, vincula o IPTU do ano em exercício, fazendo com que a pessoa tenha que pagar pra depois ela ter que fazer o REFIS e reparcelar, isso atrapalha o progresso do Município, atrapalha os 297 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente recursos, a entrada. Hoje, você parcelar o teu IPTU do ano vigente até o final do mês de setembro atrapalha. O ano ele termina dia 31 de dezembro, ele não termina no final de setembro. Nós moramos num Município litorâneo e todos aqui são comerciantes, os Vereadores, os presentes, os que nos acompanham e nós sabemos que a nossa arrecadação ela melhora mês de dezembro em diante. Passou meses difíceis, nem todos querem atrasar suas contas, todos querem poder pagar em dia, mas nem todos conseguem. O que eu quero dizer com isso? Precisamos de pessoas técnicas, mas precisamos de pessoas que tenham noção do que fazem no espaço que ocupam, na cadeira que sentam. Precisamos olhar números, mas a Prefeitura ela é uma empresa pública e a pessoa que senta na cadeira maior, é eleita pelo povo, ela está administrando um dinheiro do povo, que reverta para 0 povo. que auxilia as pessoas a poderem sanar suas dívidas numa empresa pública que é do povo. Se as particulares, se as privadas facilitam, querem que você volte a ser cliente, querem criar oportunidades pra que você volte a comprar, consumir, uma pública vai prejudicar? Uma pública vai criar barreiras? Não podemos. Precisamos com que seja revisto isso, e digo mais, tivemos uma reunião com Vereadores junto com o Executivo, com uns dos Procuradores do Município e colocamos algumas situações que ele mesmo ficou um pouco boquiaberto. As pessoas precisam de oportunidade de poder fazer com que parcele suas dívidas o máximo possível dentro da legalidade, ninguém tá procurando aqui caminhos ilegais, nós procuramos oportunidades com que seja, haja dinamismo, maleabilidade. Se um Prefeito hoje senta na cadeira, uma pessoa simples, humilde, popular, precisamos de pessoas técnicas, mas ele saiba que o povo precisa de um Município que progrida, precisa de uma economia aquecida, precisa pela região que existe, onde se localiza de maleabilidade, de questões que você facilite. Como que eu vou cobrar hoje do morador, do pontalense, do comerciante, que eu pague o meu IPTU até o final de setembro? Isso é ridículo. Cobre dele até dia 31 de dezembro, porque o ano está vigente. Se eu quero arrecadar mais, se eu quero ter mais pra poder reinvestir, eu tenho que abrir parâmetros. Normalmente... VEREADOR OSEIAS: Vereador. VEREADOR POLACO MOROZ: Só um minuto, já lhe dou a palavra. Precisamos fazer algo que não se faz. Precisamos fechar os nossos olhos e abrir nossos ouvidos. Precisamos ouvir quem nos colocou, precisamos ouvir quem nos defende, quem ajuda, quem compra a briga junto. Dono da razão, ninguém chega a lugar nenhum. Por favor Vereador. VEREADOR OSEIAS: Obrigado Vereador Polaco. Eu concordo plenamente com que o nobre está falando. Vou direto ao assunto. Nós podemos alterar essa Lei. Já que essa pessoa qual o nobre Vereador está se referindo, que me parece que tá mandando mais que o Prefeito, não tem o bom senso que está fazendo um serviço público, está ali nomeada pela caneta do Prefeito, não é um cargo de carreira. Isso aí eu chamo judiaria para o nosso morador porque as vezes Vereador, como o senhor falou, vai lá e parcela o seu IPTU. Por um motivo ou outro, não consegue cumprir com as parcelas, não consegue reparcelar. Nós temos que alterar essa Lei Vereador Polaco, encabeça isso aí que eu estou junto com você, encabeçar essa Lei como você já encabeçou a do REFIS, que teria que pagar o ano atual pra poder parcelar os anos anteriores. Outra coisa, condicionam se você quer montar uma pequena empresa num imóvel, mesmo sendo alugado, é condicionado ao pagamento da quitação do IPTU. Às vezes eu tô locando o imóvel, o proprietário deve o IPTU, eu não consigo o Alvará de Localização por causa disso aí. A gente tem que desvincular isso daí, se for base legal, que tem base legal por Lei, vamos usar o bom senso. Senhores Vereadores, tem Secretário, Diretor nessa Prefeitura que estão pensando que entraram ali 298 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente e não saem mais. Não respeitam o Legislativo, não respeitam os Vereadores. Eu pouco vou na Prefeitura, tem Departamento que eu não consigo entrar porque o Diretor ou o Secretário tá ocupado. Não respeitam nós como representante legal do povo senhor Vereador. Nós estamos se rebaixando muito, não estamos sabendo usar o poder que temos e não estamos sabendo representar o povo como devemos. Vi uma reportagem agora na, aí na tv e depois vi num Blog aí também citando, Secretária de Finanças me parece que não quis doação de camisa da Band Litoral e Nissei pra temporada de verão pros ambulantes. Doação sempre nós tivemos em mandatos anteriores e é legal a doação, só faz um termo de doação lá e é legal, pode carregar o nome da empresa. Preferiu comprar, gastar o dinheiro, investiu a taxa do ambulante, investe a taxa do ambulante em outras coisas, tem tanta coisa pra investir, agora injeitar doação, o Município não pode injeitar doação quando é legal, agora comprar? Eu não vou entrar no mérito porque eu não sei bem como que ocorreu a história, mas eu vi ali que envolve o Prefeito, envolve Secretária, envolve duas empresas e foram compradas me parece. E aí por diante tá sendo desrespeitado, tá sendo a ferro e fogo o setor de arrecadação e outros departamentos. Não concordo porque como o Vereador tá falando, nós somos representantes do povo como o Executivo é gerente da empresa do povo, ele não é dono, quem é dono da Prefeitura e da própria Câmara de Vereadores é o povo que nos coloca aqui, nós temos que tratar eles com carinho, analisar caso a caso Vereador, porque quando precisam, um morador precisa, um proprietário precisa, uma pessoa doente precisa, eles não vão atrás do Prefeito, as vezes até um consegue porque é mais fácil falar com nós Vereador do que com o Prefeito e nós vamos lá e solicitamos, parece que a gente tá pedindo favor, pelo amor de Deus, nós não estamos pedindo favor, nós estamos levando o que a comunidade precisa e tem que ser feito porque é obrigação de fazer para o povo. Quando a gente assume um cargo público, coloca o nome da gente à disposição da comunidade, é pra representar, representar com qualidade e capacidade, não pra dizer amém pra qualquer um na Prefeitura. Tô irritado Vereador com algumas coisas que aconteceu essa semana, que vem acontecendo a dias, eu nem julgo o Prefeito Casquinha porque ele é uma pessoa sensível, uma pessoa aberta a conversar, mas ele tem errado na nomeação de algumas pessoas ali que acham que são nomeados e não saem mais. Ninguém é permanente, nem nós mesmo na face dessa Terra, Deus nos colocou aqui Deus nos tira, muito menos o poder, quem nos deu o poder nos tira também. Como dizia um senhor sábio, quer ver como a pessoa é, se ela não souber usar, deixa ela rica. Ela não vai saber usar a riqueza, ela vai usar só o poder sobre a riqueza e vai ficar pobre rapidamente mais do que já era. Mais pobres são essas pessoas que são pobres de espírito e de coração e que não vê a necessidade das outras pessoas que estão do outro lado da mesa. Muito obrigado senhor Vereador. VEREADOR POLACO MOROZ: Continuando e eu vou mais além Vereador, acredito que uma das coisas que a palavra da moda hoje em qualquer departamento ou repartição pública chama economicidade. Uma das coisas que o senhor falou é isso, um valor gasto ou investido em camisetas poderiam ser doadas. Eu vou pegar uma outra situação que eu acho ainda pior, normalmente aqui todo mundo tá acostumado a comprar algo ou reparcelar e normalmente você compra parcelado, seja via boleto, seja o que for, carnê e normalmente você recebe aquele via e-mail nem se imprime, você já economiza papel. Normalmente você pode pegar algumas, alguns sites de venda, você entra lá, você escolhe o produto ou você, você refinancia e você escolhe a forma de pagamento, você dá o okey, aquilo já baixa no teu computador, no seu celular e ali você 299 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente tem os boletos, você economiza. O valor que a Prefeitura gasta em emissão de boletos é alto e vou mais longe, estão emitindo boletos que nenhum Banco emite boleto de graça, todo boleto emitido é cobrado, ao Deus dará e isso a vim gerar um custo alto também eu não posso negativar um boleto desse, e a partir do momento que eu negativo um boleto desse, que eu prejudico o CPF ou o CNPJ de alguma pessoa, isso vai gerar danos morais e quem vai pagar essa conta? É quem tá na Pasta? Não. É quem tá no poder na cadeira maior do Executivo? Não, é o povo, que vai sobrar sempre pro povo. Então eu peço pras pessoas que estão ocupando os cargos ela pense no povo de uma forma do povo poder sanar e cumprir com seus compromissos, não olhe pro seu umbigo. Só isso, obrigado. VEREADOR MARCO ROCHA: Boa tarde a todos, Presidente, segunda Secretária, Vereadores, Vereadora, pessoal presente e o público aí de casa. Faz um bom tempo que eu não pego essa Tribuna senhor Presidente porque eu só fico as vezes avaliando e analisando e vendo. Baseado um pouco na fala do Vereador Polaco, semana passada eu não estive na Sessão e é raro as vezes que eu me ausento, eu tinha uma reunião do Fórum ao qual eu faço parte a dez anos, que é o Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa. Como era reunião de encerramento do ano e aproveitando a oportunidade o Secretário de Estado estava lá presente, tava na pauta das ações que foram feitas em 2019 e o que tava previsto para 2020. Eu aproveitei a fala do Secretário, como isso é feito um documento, uma Ata, quando ele falou que o Governo do Estado é prioridade pra 2020 a geração de emprego e renda, falando de políticas públicas voltada a micro e pequena empresa, no término da fala dele eu pedi a palavra e falei: “Secretário, aproveitando a oportunidade que o senhor está aqui e o senhor disse que o Governo do Estado agora pra 2020 quer que o Fórum desenvolva políticas públicas voltada a geração de emprego, que a micro empresa é a que mais gera emprego no País, eu vou dizer uma coisa pro senhor que eu vou trazer lá do nosso litoral que eu acho que acontece no estado do Paraná inteiro que é a questão da AIFO — Ação Integrada de Fiscalização Urbana. Não sou contra a nenhuma fiscalização, pelo contrário, tem que ter a fiscalização, assim o Município começa a gerar impostos, algumas pessoas que não, não levam suas empresas né, como tem que ser, mas como que chega uma operação dessa num feriado, aonde o comerciante tá ali na expectativa de fazer, gerar, vender, arrecadar, contrata garçom, contrata equipe extra né, pra poder, e chega essa operação e vem fazendo né, um talvez não sei se é uma varredura porque é muita gente por metro quadrado, muita equipe e pouco espaço de tempo. Eu não sei se o princípio da eficiência está sendo aplicado, qual é o retorno disso pra população, qual que é o retorno disso pro Município, qual é o retorno pro Estado, se está sendo legal”. E que eu vejo assim, a sugestão que eu deixei lá, nós Município, nós temos que fazer a nossa parte também, mas porque não fazer no inverno? Comece em junho. Está gravado lá. eu falei, comecem em junho, pegue um carro da Prefeitura, um Fiscal Tributário, um da Vigilância e um Bombeiro e coloca num carro e comece a fazer as ações, mas faz uma fiscalização orientadora, porque hoje o empreendedor muitas vezes ele olha, dá graças a Deus, eu vou abrir, ele vai saber que ele tem que, uma regra nova que tem que por uma lampadazinha lá, que agora é novo, na porta de emergência, ele não vai saber, ele tá preocupado em tentar abrir, em contratar alguém lá pra fazer funcionar, aí chega, claro, o Município e fala: “Olha cidadão, o senhor tem que por uma lâmpada ali, tem que por uma plaquinha, um extintor, você tem aí vinte dias, trinta dias”. É o suficiente? É. Então tá. Dali vinte dias eles vão lá, claro que se o cara não fizer aí o Município tem que atuar. Mas é isso o que eu não entendo. Quando eu falei na oportunidade que o Presidente fez aquela 300 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS caça Presidente fala lá com o vice governador tava aí, eu também peguei ele, aproveitei a oportunidade e falei: “Vice governador, o senhor está em exercício, o senhor é Presidente da Fecomércio, Presidente do Conselho do SEBRAE né, a gente tá junto já há dez anos dentro do Fórum, falei com o Presidente do SEBRAE Estadual, falei “ que suba conversando sobre isso”, porque eles foram no mesmo carro. A gente tem que ter uma metodologia diferente porque o que dá a impressão, eu fui em alguns comércios que foram fechados e algumas pessoas que foram levadas a assinar um TC, Termo Circunstanciado. Uma senhora, que ela foi assinar esse TC, ela tava apavorada. Não vou nem citar porque que ela foi, vocês vão. quando eu falei isso pro Coronel lá em Curitiba ele falou assim: “Mas é por isso?” Eu falei: É. Aí a pessoa ficou complexada, ela e a filha trabalhando no comércio, daí eu falei assim: “Olha gente, nós Câmara Municipal, nós criamos uma Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e vou, falei com o Presidente já, vou propor a discutir o tema, eu sei que é complexo mas a gente tem que rever isso aí Presidente, a gente precisa rever. A Micro Empresa que mais gera emprego e se a gente tem uma Lei geral que dá o tratamento diferenciado pra ela e agora o Presidente da República lançou uma Medida Provisória 881 que acho, é discutido mas acabou virando Lei que pega os Municípios, aí eu falei com a nossa Procuradora, falei: “Doutora, vamos juntar a frente, vamos discutir isso aí e vamos regulamentar ela no Município, que era uma coisa que o Município já tinha que estar atuando em cima disso mas infelizmente não tá. Então assim, eu quero propor aqui, os Vereadores são cinco Vereadores da frente e eu pedi o apoio de todos os Vereadores se precisar da gente marcar uma reunião com o Secretário lá em cima e discutir ou chamar ele aqui, vamos fazer um negócio legal, vamos discutir o assunto, qual é a melhor maneira, nós temos aqui o Luciano que foi, é da Vigilância, o cara sempre foi um cara consciente, sempre orientou as pessoas e aí chega, vou citar uma questão de Fiscal, uma situação aí, pelo amor de Deus gente, nós precisamos gerar renda, gerar emprego e se isso continuar assim, as empresas, as Micro que são as pequenas, os cara não vão, olha me ligou uma senhora apavorada com essa questão aí da operação, ela falou: “Eu não sei, eu fui lá, abri o MEI, agora preciso fazer não sei o que, não sei o que”. Eu falei calma, respira. Ela falou: “Mas tá a Operação Verão aí, essa AIFO”. Eu falei “calma, vai na Prefeitura, vai na Sala do Empreendedor, eles vão orientar você, o que você precisa fazer e qual é o caminho”. E aí ela foi lá, foi bem orientada dentro da sala mas enfim, eu digo assim, eu só queria colocar isso aqui porque eu senti né, eu graças a Deus nosso comércio, nós somos comerciantes eu nunca tive problema porque de tanto sofrer, eu vou citar só um exemplo pra vocês da AIFO há um tempo atrás. A operação chegou numa sexta feira, final de ano, semana de Natal e fez a fiscalização. Tudo okey. Uma hora e meia dentro do comércio, foram embora. No sábado voltaram, você acredita nisso? No sábado voltaram. Meu irmão no caixa, olhou assim disse “meu Deus o que aconteceu”. Chegou o Sargento da operação e meu irmão falou: “olha o pessoal teve tudo aqui ontem, nós mostramos toda a documentação”. Sabe o que ele falou? “Eu não vi”. Mais uma hora e meia tendo que mostrar documento, para de funcionar, então gente, é só mais um desabafo, eu vou abrir a palavra pra você Vereador, mas assim, nós aqui, eu sei que tem comerciantes aqui, eu já disse e falei isso lá pro Secretário de Estado, eu não sou contra a nenhuma fiscalização até porque as vezes aquele que anda correto e procura andar certo, não é justo ele fazer tudo certo e o comerciante não, mas assim, é questão de informação, as pessoas têm muita dificuldade até de ir num curso, numa capacitação, agora nós estamos organizando um evento que é a Décima Sexta Convenção Nacional da Micro e 301 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Pequena Empresa, eu queria levar um ônibus daqui de Pontal, com as Palestras vai tá o Presidente do SEBRAE Nacional né, a abertura da Palestra é com o presidente do SEBRAE Nacional com bastante informação, questão de Leis, regulamentação e não consegui lotar um ônibus, tá indo uma Van, então a gente sabe que o comerciante também ele tem dificuldade, ele tem que abrir, lavar, passar e cozinhar, colocar as coisas pra vender, então como é que ele vai sair um dia, ele pensa que vai perder o dia mas não, é um investimento dele pra conhecimento pra ir num evento desse então a gente tem que entender isso também, mas nós temos que tentar fazer através do Legislativo junto com o Executivo fazer a nossa parte. VEREADOR OSEIAS: Vereador, eu sou fiscal licenciado. Eu quando estava na ativa atuei por diversas vezes nessa AIFO, Operação integrada que chamava na época. Vou resumir isso aqui em poucas palavras Vereador. Isso aí dá mais incômodo pro comerciante do que regulamenta o comerciante. Isso aí gira em torno de umas cinquenta pessoas nessa operação. Todo mundo quando é policial militar ganhando diária, quando é do Município ganhando hora extra, isso aí é um prejuízo para os cofres públicos, sem contar o prejuízo para o comerciante porque você chega na operação ali, por exemplo lá no comércio da sua mãe Vereador, ali uma fiscalização fica em torno de uma hora, ali se tiver cem pessoas lá como cliente, noventa vai embora, dez ficam ali meio com medo. Não gera nada pro Município isso só incomoda porque o nosso comerciante aqui fica aqui dez, onze meses esperando a temporada, quando chega a temporada é fiscal local incomodando, é polícia militar incomodando, é bombeiro incomodando, é IAP incomodando nessas operações Vereador. Se nós tivermos como barrar essa operação verão a gente poderia se precisar ir até o Governo do Estado eu sou parceiro e vou me apresentar como fiscal, porque nós já temos aqui os comerciantes sofrendo. O que é o trabalho bom Vereador? O fiscal passar durante esses quatro meses, esses dez meses orientando, “você tá errado aqui, você regulamenta aqui porque a gente não vai poder mais ficar esperando”, mas não podemos chegar lá o cara já está mal ganhando pra pagar a agua e a luz, daí você chega lá vai multar o cara, chega lá vai fechar o cara, você vai acabar de matar o cara. Então os caras estão trabalhando contra o Município e essa operação integrada Vereador, a maioria dos fiscais do Município não faz. Digo mais, não faz porque eles são bairristas, eles defendem o povo local, defendem o comercio local. Eu quando fazia sempre usava do bom senso, lembro de ter fechado um comércio mas porque era muita coisa a fazer mas ainda no outro dia, passei o dia lá, levei o fiscal da época o Luciano lá comigo, regulamentamos, o cara correu atrás e arrumou e já abriu no outro dia, porque se você chega e fecha o comércio aqui você tá dando prejuízo que nem aconteceu nesse, ali no calçadão, fecharam o comércio do cara, levaram o cara pra assinar um TC, pra quê tanto? É perseguição pessoal? Eu sempre resumo minhas palavras senhores Vereadores, senhores presentes, eu tenho um vizinho ali que faz alguns anos que eu não o vejo que ele era juiz federal aposentado e daí conversando com ele, ele sempre falava que nas sentenças dele, nos processos que ele pegava pra julgar ele falou que sempre ele analisava o processo, analisava a Lei, analisava os testemunhos e usava o bom senso, ele tinha amparo pra todas as coisas, ele falou se eu fosse seguir a Lei eu prenderia a maior parte, eu ia criar bandido porque eu ia por dentro da cadeia o bandido que tá aprendiz e ia sair especializado de lá e assim nós estamos fazendo para o nosso comerciante, estamos tratando eles como bandidos na maneira que tá sendo. Tem gente Vereador indo embora daqui, comércio fechando em início de temporada porque não consegue alvará, não consegue as coisas, tá sendo mal tratado pela fiscalização, pela 302 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente polícia militar, somente outros órgãos vão lá com calma, então nós políticos nós temos que ver e defender o nosso comerciante, o nosso comércio legal dessas coisas ruins que vem acontecendo e conte comigo Vereador. VEREADOR MARCO ROCHA: Obrigado, eu quero só então deixar aqui o pedido ne, nossa frente o Vereador Osni, o Presidente que faz parte, o Manfrine e o Vereador Baiano que não está aqui hoje né, a primeira ação a gente vai começar os trabalhos agora, conversei com a nossa Procuradora, regulamentar essa Medida Provisória que virou Lei nº 13.874/2019 e essa ação eu tenho certeza que vai impactar muito né e vai dar também um norte pro Município também como atuar e a forma como vai ser atuado. Eu quando falo de ir embora de Pontal, já tive oportunidade, mas eu não quero mudar de Pontal, quero mudar Pontal do Paraná. Muito obrigado. VEREADOR SENE: Só um minuto, só complementando a tua fala, nem todos, nem todo fiscal, eu acredito que é um acho que de repente é só uma pessoa aí, só dar uma esclarecida que nem todo fiscal, eu conheço quase todos lá e então é só esse parecer que eu queria te dar aí. VEREADOR MARCO ROCHA: Vereador assim, nem é questão a fiscalização do Município ou fiscal A, B ou C, é a metodologia, a maneira como é conduzido, feito. Acho que tem que ter um planejamento, vamos planejar pra 2020 né quem sabe chega lá final de 2020 pra temporada a gente tenha o máximo de comerciantes e todos querem e eu tenho certeza, querem pagar, está tudo dentro da norma porque eu percebi nessa conversa que eu tive com alguns comerciantes o desespero deles, “meu Deus se chegar aqui, será que eles vão fechar”, que eles trabalhem com tranquilidade e possa ganhar seu dinheirinho e gerar o emprego deles. VEREADOR OSEIAS:; Só pra concluir Vereador, eu acho que de repente pode ter entendido errado, eu falei que “tem fiscal”, quando eu falei que tem fiscal daí não inclui todos. Se eu falasse os fiscais daí, mas tem fiscal que tá a ferro e fogo achando que é mais que o coronel aqui. VEREADOR JUVANETE: Só uma parte. Eu quero, você falou bem aqui que não é todos os fiscais, tem o pessoal aqui que faz um trabalho bacana, só pra dar um exemplo pra vocês, o ano passado no calçadão da Praia de Leste, todo dia tinha um comércio diferente na frente de um outro comércio. Um dia era um algodão, outro dia era espetinho e o fiscal foi lá e notificou. Daí passou uns dois dias, colocaram lá uma chaminé mais ou menos de uns dez metros de altura. Essa peça caiu no meio da população ali. Infelizmente não machucou ninguém, mas podia ter machucado tá. Então, o fiscal assim, por exemplo assim, muitas pessoas, essa notificação que eles fazem, essa orientação, o Luciano tá aqui ele pode mais o pessoal realmente faz um trabalho, talvez não seja todos os comércios, mas eles orienta, notifica realmente o que tem que fazer, não multa, notifica a primeira, a segunda, a terceira vez. Muitas vezes tem muito comerciante que tem que, não são todos que eu tô falando pra você mas é, também tem que respeitar um pouco o fiscal entendeu, eles são seres humanos e são trabalhadores, e tem muito, não são todos os comerciantes mas tem assim, um pouquinho que realmente acha que são mais do que a Lei aqui em Pontal do Paraná, então eles também tem que respeitar a nossa lei do Município porque o dia que acontecer uma tragédia igual aconteceu lá em, naquela cidade em Rio Grande do Sul, quem vai sobrar, vai sobrar pro fiscal, não pro Prefeito, não pro comerciante. Era só isso. VERADOR MARCO ROCHA: Muito obrigado a todos. 1º SECRETÁRIO; Não tem mais oradores inscritos senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA. « Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 108/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1029/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” Está em 303 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 112/2019, que capeia a Mensagem nº 091/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1038/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Cila Maria Rosa Crisanto” à Unidade Básica de Saúde do Jardim Canadá, e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 092/2019, capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos” à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Esse Projeto foi pedido Vista por mim na Sessão passada e aprovado pelos demais Vereadores, que é um Projeto que já veio com polêmica, já veio um outro que foi rejeitado e ele veio polêmico pra cá. Mas graças ao bom senso e a conversa, a família do seu Fermino, saudoso Fermino que tem o nome da Praça já como homenagem lá, e teria a promessa do Prefeito Casquinha que daria o nome da Escola como Fermino. E daí por consequência, não sei o que houve o pedido da comunidade e coisa vai, coisa vem, veio com outro nome pra cá. Foi lá, ficou acertado com o Prefeito o seguinte. Permanecerá o nome do saudoso Fermino que é um dos criadores do Balneário Carmery na Praça, o Prefeito vai urbanizar a Praça, pelo menos prometeu e vai por uma Pedra Fundamental para inaugurar juntamente com a Escola porque a Escola já estava tramitando a documentação com o nome do Professor Ernesto. Se nós votássemos senhores Vereadores na Sessão passada, nós seríamos os culpados de ter mudado, não ter cumprido um acordo que nem foi nós que tinha feito esse acordo de dar o nome de Fermino à Escola, mas seria nós. Como nós retiramos da votação, houve o bom senso, se acertaram, a gora nós vamos votar, vamos aprovar e todo mundo vai ficar de bem, então por isso que eu falo que nós temos que tomar cuidado em algumas votações para não cair em alguns erros ou em algumas contradições ou em alguns comentários por nós querer, se nós levasse a ferro e fogo teria votado, mas nós não levamos, usamos o bom senso e houve esse acordo lá, agora eu acho que, eu vou votar a favor, acredito que os demais Vereadores vão votar a favor e a família, as duas famílias dos homenageados estão de bem. Obrigado senhor Presidente. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. + Em discussão única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1057/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADOR POLACO MOROZ: Pra discutir senhor Presidente. Nós revemos esse Projeto do Executivo e no dia da votação o Vereador Oseias fez essa Emenda e essa Emenda gerou um impacto criado no Veto do Executivo trazendo um grande problema financeiro e orçamentário. Hoje tivemos uma reunião com o Doutor Valdevino que hoje faz a ponte entre o Legislativo e alguns Vereadores junto ao Executivo, porém só estavam quatro e esse assunto ele é um pouco polêmico pra ser discutido apenas entre quatro Vereadores e principalmente, o pai da Emenda, vamos dizer assim, não estava presente. Nós ouvimos o Doutor, Procurador Doutor Marcelo, junto ao seu parecer que ele coloca dizendo que o Projeto se torna inconstitucional, que de 2.700 imóveis com a tal Emenda ele passaria a 304 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente atender 9.700 imóveis, isso gerando esse impacto, uma renúncia de Receita junto a Iluminação Pública que passaria de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), também ele fala que é isso uma coisa que me deixou um pouco mais preocupado e eu acho que os dois poderes são soberanos e eles precisam se respeitar, nós não queremos invadir o espaço do Executivo, porém o Executivo precisa respeitar o espaço do Legislativo. E uma das coisas que vem no parecer, principalmente na parte conclusória e eu acredito que o Doutor Marcelo ele vai ter o tempo da semana que vem ele poder ter uma reunião junto com os Vereadores e explicar porquê ele usa essa fala, desse espaço, na conclusão ele coloca: “desta forma, faço as limitações impostas pelo Ordenamento Constitucional, o Legislador Municipal não possui liberdade absoluta para legislar, sob pena de configuração de improbidade administrativa”. Acredito que nós temos algumas coisas. se nós recebemos um Projeto do Executivo que dizia que iria ampara 2.700 imóveis, eu não me lembro de ter visto isso no Projeto o estudo de impacto com 9.700 que nos mostra o estudo de impacto. Se vamos deixar de arrecadar R$ 650.000,00 em taxas. desculpe, COSIP, Contribuição de Iluminação Pública anual nos mostre. Outra coisa que eu gostaria de falar com o Doutor Valdevino, também (...), junto à reunião que nós tivemos juntos na sala da Presidência, não importa se eu sou um Vereador de base ou um Vereador de oposição, eu preciso ser convidado, se eu vou ou não cabe ao Vereador. Nem todos sabiam do assunto. Acredito que fica vergonhoso isso, mas não é com o Vereador, é com quem o elegeu, que colocou essa esperança nele, assim como o Prefeito recebeu também o voto popular, a democracia. Baseado nisso eu peço o pedido de Vista de uma Sessão do Projeto do Vereador para que nós tenhamos oportunidade de mais Vereadores estarem assentados junto com o Executivo, junto com o Procurador que fez o parecer referente ao Veto e também uma das coisas que eu cobrei dele, quando os Projetos vierem para o Legislativo, que convide as Comissões referente a Pasta do Projeto. Acredito que isso é uma forma de respeito, se eu vou discutir Saúde, se eu vou discutir questão de CCJ, se eu for discutir Urbanismo, o que for, convida a Comissão. Baseado nisso, peço ao nobres esse pedido de Vista. VEREADOR OSEIAS; Vou resumir aqui o que esse Procurador quis dizer nessa conclusão. Se for da vontade dele nós não temos direito de fazer Projeto, nós não temos de legislar, vamos fechar a Câmara e deixar que ele resolva no Município, não precisa de Vereador. Esse Procurador ele é novo, eu não acredito que ele tenha toda essa experiência pra indagar o poder do Legislativo. Sobre o Projeto senhores Vereadores, quando veio pra essa Câmara, quando veio pra Câmara de Vereadores ele veio com 2.700 terrenos baldios. Peguei esse Projeto em mãos senhores Vereadores, fui até o Prefeito, conversei com o Prefeito, disse pra ele: “Prefeito, não é mais justo do que implantar para todos os terrenos baldios”. Prefeito concordou. Fui até o Procurador Geral do Município, conversei com ele também, também falou que poderia ser. Até então ali era legal. Quando veio pra cá senhores Vereadores com 2.700 terrenos que ia beneficiar só alguns, ou um ou dois que tem loteamentos aprovados. que não tem arruamentos, que beneficiaria resumindo, o rico, era constitucional, não era Renúncia de Receita, não tinha nada de errado. Quiseram dar o pulo do gato na Câmara de Vereadores e nós Vereadores mais uma vez, como já foi votado Projeto aqui assim favorecendo o rico. Quando o prefeito aceitou, o Procurador aceitou de expandir para os demais imóveis vagos do Município, tranquilo. O mesmo Procurador que deveria ter feito o Projeto e analisou antes provavelmente, não sei por qual motivo até ali era constitucional, agora já não é mais. Não precisou Impacto Financeiro, pra 2.700 terrenos não precisavam Impacto 305 o CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LIVRO ATAS Mr À Presidente Financeiro, agora precisa. Tem um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Superior Tribunal, dizendo que o Legislativo pode apresentar Projetos de todas as formas. Cabe ao Prefeito Sancionar ou Vetar. Se ele Vetar por causa que vai dar Impacto Financeiro, ele vai ter que Vetar e mandar para o Legislativo novamente com o Impacto dizendo que não vai ter condições e aí o legislativo vai analisar. Mas esse Procurador, que já ouvi falar na Prefeitura, que ele já falou que Lei nossa aqui não tinha validade, falou uma vez que uma Lei não tinha valor, gente ele tá sabendo mais, então não precisa mandar mais aqui pra nós PPA, LDO, Orçamento, nada. Fazem tudo por lá né. Eu acho que estão desrespeitando nós como Vereador, como eu já citei na parte que eu fiz outro Vereador ali quando tava na Tribuna, a falta de respeito com esse Legislativo por alguns Servidores, e esse Servidor senhor Presidente, Servidor de Carreira, eu admiro muito ele colocar isso ali. Ele fez aí um parecer extenso num Projeto de um artigo que beneficiaria o grande, mas quando expandiu pra mais gente daí se tornou Impacto, Renúncia de Receita, Inconstitucional e não pode e dai foi vetado o Projeto todo. Vetou o projeto todo. Porque? Porque estava errado. Eu não apresentei Emenda sem conversar se era legal, como que ia ser, como que não ia ser. Conversei com os dois maiores poderosos da Prefeitura que é o Prefeito e abaixo do Prefeito é o Procurador. Fiquei surpreso, vim aqui, conversei com os Vereadores, dei minha palavra, conversei com o Prefeito, vai ser expandido, Contribuição de Iluminação Pública nos terrenos porque a gente paga Iluminação Pública na conta de luz. é feito um rateio nas conta de luz, cada residência tem sua ligação. Eu não acho justo, não sei se é legal ou se é ilegal, se é ilegal a cobrança teria que ser pra todos. Se é ilegal também tem que ser pra todos, não pra 2.700 terrenos. Uma coisa que eu venho indagando também sempre senhor Presidente, é a taxa de coleta de lixo, que é cobrada também em terrenos baldios sem residência. Com versei com alguns advogados, a grande maioria concorda comigo que taxa de coleta de lixo é tão somente residencial e comercial. Aonde que um terreno baldio vai gerar lixo, lixo doméstico ou comercial? Nós temos a taxa de limpeza pública com uma outra taxa, aquela é pra limpar as ruas o qual nós pagamos e as vezes nem é limpada e onde não tinha rua também não teria que ser cobrado. Claro que o Município vai deixar de arrecadar, e se essa cobrança for ilegal, de repente cai na mão de um outro Prefeito e tem que devolver tudo, cobrando desde 97 isso aí? então, voltando ao Veto senhor Presidente, cada Vereador vota com sua consciência, cada Vereador sabe por que está aqui, cada Vereador sabe que representa o povo e nós aqui, eu pessoalmente, eu tenho que ser imparcial nas minhas votações, eu não posso ser parcial. Sempre eu falo nos meus discursos, vocês eu estão aqui sabe que Projetos que for favorecer a população toda, a grande maioria eu estou a favor, quando é pra favorecer meia dúzia eu sempre estive contra. Eu estou do lado do povo porque eu sou povo, quem me colocou aqui é a pessoa de bem, a família de bem, a família que quer o bem desse Município e eu quero bem esse Município e vou defender, enquanto estiver como Vereador eu vou defender, eu não nasci Vereador, digo pra as demais pessoas, querem gostar do meu jeito, gosta do jeito que eu sou, eu não vou mudar pra agradar ninguém porque o meu jeito é esse. Se gostou de mim gostou, se não gostou o que eu posso fazer? Não posso fazer milagre, se eu mudar pra agradar alguém eu vou estar sendo falso comigo mesmo, amanhã ou depois eu vou estar retornando ao jeito que eu era e a pessoa vai ficar com mais raiva de mim ainda. Eu tenho que defender os meus princípios, as minhas ideias, as propostas que eu sempre eu faço em campanhas, as propostas que eu falo pra comunidade. Defendo que esse Município cresça, defendo as coisas que atingem o Município, o crescimento do 306 = 1 ni gosnaçr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Município, o investimento do Município, a devolução dessas taxas, dessas contribuições dos IPTUS à comunidade pontalense em forma de trabalho, na Educação, na Saúde, na Obras. em tudo devolver de alguma forma. Nós não podemos brincar com o dinheiro alheio. dinheiro público é do povo, o dinheiro público não é nosso, nós não somos donos do poder, nós não somos donos do dinheiro público, nós estamos aqui representando o povo e o Prefeito está gerenciando. Então essa Emenda senhores Vereadores eu não fiz por conta, eu fui consultar se cabia. Eu fiquei surpreso quando vetou o Projeto todo que expandiu pros demais imóveis vagos, mas tudo bem, eu respeito a opinião, eu respeito o parecer. mas não concordo com o Procurador quando ele fala que nós não temos competência de fazer isso. Obrigado senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Vereador Oseias, primeiro eu acho que quem é o mais errado em tudo isso, é o Prefeito porque eu nunca vi um ser humano tão falso como esse homem, que pra mim é um desrespeito quando chega um Projeto aqui na Casa onde o senhor acabou de dizer que é pra beneficiar o povo, esse projeto vem pra Casa, é votado unanime, não sei qual foi o motivo que esse Projeto volta pra Casa pra ser vetado. Então pra mim foi um desrespeito mais uma vez, que parece que essa Casa não tem Vereador, que ele faz o que quer e na hora que ele quer. Eu acho que chegou a hora dele parar porque nem Prefeito ele já não é mais, ele permanece num cargo que ele nem sabe se é dele ou não. Sou oposição? Não. Sou situação do povo, ele eu quero que se dane, porque mais falso que ele só nascendo mais um, porque se ele vetasse lá tudo bem, mas ele coloca Vereador aqui pra passar maior carão e muitas vezes entramos em discussões que as vezes nem concordamos com o Projeto, mas conversamos, é um projeto bom, sentamos e conversamos, apoiamos um ao outro, pra chegar no dia da votação e mais uma vez um Veto. Então qual o respeito que esse Prefeito teve? Nenhum. Nem com Vereador nem muito menos com a população. Quanto ao Procurador me admira esse parecer lindo e bonito então, ele tá mandando. Então mais uma vez a gente vê que o Prefeito não manda nada. Será que a palavra final não tem que ser do Prefeito? Será que não tem ninguém pra ver esse projeto que tá sendo votado na Casa que o Prefeito não quer? Toda vez vai ser essa palhaçada, vota, manda pra lá, 'ah, não gosto da cara do Oseias, vamos vetar”, até quando? Eu espero que isso seja até o ano que vem porque oh homem ruim, falso como esse. Eu ainda não sei como vocês acreditam porque, que decepção, ter que passar todo o estresse de um projeto que vai ajudar mais uma vez a população e agora vem essa historinha né Vereador, agora não pode, agora é inconstitucional, antes podia, agora Emendar que é uma coisa que nós podemos fazer, já descobri que não podemos mais, agora beneficiar não pode, agora o rico pode. Então Vereador por mim, eu colocaria e nós derrubamos esse Veto hoje, mas eu sou um voto só, a decisão do Vereador e eu acredito que vai ter apoio, mas pelo amor de Deus, isso não pode mais acontecer nessa Casa, isso aqui tá virando palhaçada. 1º SECRETARIO: Eu queria só aproveitar e colocar aquela situação do Vereador Polaco com a questão de chamar os Vereadores para o diálogo. Que nem a Vereadora Nega falou que ela não é oposição, eu também não sou oposição. A gente aprovou muitos projetos aqui do Executivo que são bons, importantes pra cidade, pra população. Eu tenho um posicionamento né, eu já apontei algumas coisas aqui, talvez não teve entendimento do Executivo sabendo se é oposição ou não né. Até essa semana dei entrevista na tv e me perguntaram se eu era Vereador da oposição eu falei que não, eu tenho um posicionamento, mas é importante que convide a todos, convide eu, a Vereadora Nega, convide todo mundo né e eu não recebi o convite pra essa reunião. Eu faço a minha 307 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS RE Presidente análise, a gente olha com a Toco o Projeto e faz uma análise e a gente tem a liberdade de votar se é sim ou não, favorável ou não, mas é importante esse diálogo e sempre, desde o início nós estamos batendo na mesma tecla que não tem esse respeito aqui por essa Casa né. não é colocado o ex-Vereador Valdevino tá, tem tentado fazer esse diálogo mas acho que hoje não funcionou, não deu certo, não sei o que aconteceu mas enfim, traz aqui e discute-se aqui né, eu acredito que aqui é a nossa Casa não precisa nem ir lá, eles é que tem que vir aqui, então não tem o respeito mesmo por essa Casa isso aqui é difícil e dentro lá eu já falei isso na abertura dos trabalhos esse ano com o Prefeito aqui, ali eles não se entendem, lá dentro eles não se entendem, eu não sei quem manda lá de fato, mas é uma pena isso aí, quem perde mesmo é a população, é um Projeto que poderia beneficiar né enfim, mas eu tô com você no pedido de Vista, deu Vista, o Presidente perguntou e vamos avaliar, eu acredito que alguns já queria derrubar o Veto, mas eu acredito que é importante a gente dar uma avaliada e analisar melhor e aí depois votar. VEREADOR OSEIAS: Pra concluir senhor Presidente. Eu não vou discutir do Prefeito, da competência ou não do Prefeito eu até gosto muito dele, conversei com ele, mas de repente o Prefeito esteja sendo enganado lá dentro. Chega de uma forma pra ele no início dai quando vê que deu ruim como diz o ditado, volta pra ele *ó Prefeito aqui não vai dar porque não sei o que, não sei o que”, porque o Prefeito ele não é técnico ele é político, todos nós sabemos, mas eu fico surpreso porque eu conversei também com o Procurador Geral, o Procurador Geral falou que era legal. Se o Procurador Geral não sabe o que é ilegal ou legal no mandar um Projeto de Lei até depois fui lá discutir, então paciência né. Deixando claro, estou na base do Prefeito, voto com o Prefeito nos Projetos para o Município, até tem alguns que não são popular mas as vezes tem que votar pra adequação do Município mas sempre sou claro que tem que ter o respeito pelo Legislativo e esse povinho lá da Prefeitura que gosta de um “enganeixom”, engana o Prefeito, engana outro ali eles não conseguem se entender lá dentro, mas aqui a Câmara de Vereadores eles não estão conseguindo enganar mais, me parece que não tá conseguindo porque esse de dizer que veio pra cá e beneficiaria 2.700 terrenos e era enganação pra nós, mas quando a Câmara expandiu para todos os imóveis, daí se tornou ilegal, inconstitucional, precisava de impacto, o governador não tinha competência, tantas as coisas que tá escrito ali. Impossível gente, vou fazer um resumo aqui, o ladrão que rouba uma galinha e o rouba um caminhão é um ladrão igual. Se é ilegal o Projeto de uma maneira com 9.000 é ilegal com 2.700 também. Muito obrigado senhor Presidente. VEREADOR JUVANETE: Senhor Presidente só pra corrigir. Eu quero corrigir, não é sobre esse assunto, aquela hora que eu disse lá de sobre o que caiu aquela chaminé ali no calçadão, eu falei infelizmente, mas felizmente, só corrigindo, felizmente não machucou ninguém. Só pra corrigir. PRESIDENTE; Em votação o pedido de Vista do Vereador Polaco. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o pedido de Vista. Comunico aos senhores e senhoras Vereadoras que na última Sessão Ordinária do dia 19 de novembro, foi encerrado o prazo para apresentação de Emendas por parte dos Senhores, onde foram apresentadas 39 Emendas Impositivas e 4 Emendas Modificativas à LOA, no qual encaminhei para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que, assim que for apresentado o Parecer da Comissão, convocarei Sessão Extraordinária para a votação dos Projetos PPA, LDO e LOA. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 03 de dezembro de 2019, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, 308 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 309 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.007, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná — ATPP”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná — ATPP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 33.402.168/0001-82, com sede rua Pau Brasil, nº 66, no Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de dezembro de 2019. Procurador Geral NEMESIO XAVIER DE FRANÇA FILHO Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos ““ Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 093/2019 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.402.168/0001- 82, com sede rua Pau Brasil, nº 66, no Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 046/2019 — IL Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 093 e 094/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. / A Fabiaró Alves Máciel ” Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 - ORDEM DO DIA; | 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; !5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; jó- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; [DIÁRIO N.º: 069/2019. | HORA; 09:00 h. |DATA: 25/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 25/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA | DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE Í NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. | ORDEM DO DIA o Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 108/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1029/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Leinº 112/2019, que capeia a Mensagem nº 091/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1038/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Cila Maria Rosa Crisanto* à Unidade Básica de Saúde do Jardim Canadá, e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 092/2019, capeia 4 Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos” à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” O Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1057/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407, e dá outras providências.” esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; |5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 068/2019. HORA: 10:00 h. IDATA: 18/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 18/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob processo legislativo nº 926/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá outras providências.” º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 092/2019, capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 946/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos” à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, providências.” e dá outras º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 108/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1029/201 9, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 112/2019, que capeia a Mensagem nº 091/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1038/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Cila Maria Rosa Crisanto' à Unidade Básica de Saúde do Jardim Canadá, e dá outras providências.” º Em discussão e votação única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1023/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 º O Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 1057/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 407, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 1029/2019 Anteprojeto de Lei n. º 0108/2019 Relator: Polaco Moroz 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 108/2019, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP”. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, IL, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. <acatagr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação En] Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade Pública a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP, no qual se trata de pessoa jurídica, sem fins lucrativos. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de 1997 e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 11 de novembro de 2019. — om. / orgdz Vereador-Relator Acompanham o voto: 1a Vereador-Presidente Vereador-Membro <> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 96/2019 — DL Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 108/2019 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 108/2019, protocolado sob o Processo Legislativo nº 1029/2019, para emitir parecer no prazo de 10 dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo l 2 3 4 5 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. — ORDEM DO DIA; — MENSAGEM PREFEITURAIS; — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; - EXPEDIENTES RECEBIDOS; — ATOS DA MESA EXECUTIVA; — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 065/2019. 10:00 h. 08/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 34º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 18h00min. o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2019, protocolado sob processo legislativo nº 926/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Mathilde Luiza Gasparin Cavassin, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua São Salvador e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE DE 2019 º O Anteprojeto de Lei nº 092/2019, capeia a Mensagem nº 052/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 946/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Dá a denominação “Professor Ernesto Tavares de Campos” à Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil do Carmery, e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 108/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1029/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 112/2019, que capeia a Mensagem nº 091/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1038/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dá a denominação “Cila Maria Rosa Crisanto' à Unidade Básica de Saúde do Jardim Canadá, e dá outras providências.” º O Veto Total ao Projeto de Lei nº 062/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1023/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU a portadores de doenças graves e dá outras providências.” FIGURA EM PAUTA ATÉ 192 DE NOVEMBRO. DE 201 o Prazo final para apresentação de emendas por parte dos Senhores e Senhoras Vereadoras, nos Anexos da PPA, LDO e no Projeto da LOA, caso achem necessário. º O Anteprojeto de Lei nº 106/2019, que capeia a Mensagem nº 087/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1021/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Acrescenta Anexo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019 —- LDO 2019, e dá outras providências.” º O Anteprojeto de Lei nº 107/2019, que capeia a Mensagem nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1022/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Acrescenta Anexo na PPA -— Plano Plurianual, e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Binho ANTEPROJETO DE LEIN.º YO9 /2019 O Vereador Binho, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Processo nº: 1029/2019 Hora: 10:55 cat i i Data de Protocolo: 05/11/2019 a Municipal a Associação de Taxistas de Interessado: Vereador Binho Pontal do Paraná - ATPP.” Assunto: Anteprojeto de Lei nº 108/2019 3 Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná - ATPP, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.402.168/0001-82, com sede rua Pau Brasil) nº 66, no grs nd Município do dl. de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; I — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2019. Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANA - ATPP PORTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANA - ATPP DEMAIS NÚMERO DE INSCRIÇÃO 33.402.168/0001-82 MATRIZ DATA DE ABERTURA 12/12/2018 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 52.29-0-01 - Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 49.23-0-01 - Serviço de táxi CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO R PAU BRASIL CEP 83.255-000 ENDEREÇO ELETRÔNICO | Ei BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO F PRAIA DE PONTAL DO SUL PONTAL DO PARANA PR TELEFONE (41) 9591-2380 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) aces SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 12/12/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL setenta emma Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. | | Emitido no dia 22/04/2019 às 11:02:13 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP TERMO DE ABERTURA Este livro sob o nº 001, contém 100 (cem) folhas, tipograficamente numeradas de 01 a 100, que servirá para registrar reuniões, atas e presenças dos membros da Associação de taxistas de Pontal do Paraná-ATPP, com sede à Rua Pau Brasil, n. 66,cs, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná — PR. CEPA: — Títulos e Documentos das Pessoas mentos/5S É | Registro de Títulos e Documento: ao E | is Ê 83255000. PROTOCOLO Nº 0001822 (E REGISTRO Nº 0001676 | LIVRO B-032 Ay | Pontal do Paraná,PR, 12 de dezembro de 2018 N | Emolumento: R$57,90 (VRC 300,00), = Funrejus: R$8,08, Selo Funarpen:! |R$1,17, Distribuidor: R$9,02, Diligência:| 'Não incide, ISS: R$2,90, FADEP:| |R$2,90 | | Selo Digital nº GTsJ3.C6OGD.abyba,| Controle: FhfuR.DBR5b. | Consulte esse selo em HA inttp; narpen. com.br. j ç .£ f |] Escrevente Substituta | Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2018 Marcos Aurelio lho residente da ATPP - CPF: 874176009-30 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO de: TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ ATPP É com muita honra que convidamos a população do município de Pontal do Paraná e demais pessoas interessadas para participar da Assembleia de fundação da Associação de Taxistas de Pontal do Paraná — ATPP a ser realizada no dia 13 de agosto de 2018, às 19 horas em primeira chamada e às 19h30min em segunda chamada no endereço cito a Avenida Beira Mar, S/N, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná, Paraná, CEP:83255000, Tel.: (41) 3455-9600 - Ramal 7020, oportunidade em que os presentes interessados aprovarão o estatuto da ATPP, respectivamente, o endereço da sede da Associação a ser definido em plenária, também para a eleição para composição dos seguintes Conselhos que compõe a ATPP: Conselho Diretivo; Conselho Deliberativo; Conselho Fiscal; Conselho de Justiça e Disciplina; Departamento de Auxílio Acidente; Grande Conselho; Assembleia Geral. Sem mais, nesta data, orientados pelo advogado Carlos Eduardo Borges Marin OAB - PR30.442 foi lavrada a respectiva Ata de Fundação da ATPP. ' Marcos Aurélio lhon - Presidente da ATPP E e E Pas Carios Eduardo Borges Marin CABIPR 30442 Carlos Eduardo Borges Marin - OAB — PR30.442 Município de Pontal do Paraná, 30 de julho de 2018. ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP; ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL:DQ: PARANÁ - ATPP Cumprindo as Leis 6.015/73, 10.406/02 e 11.127/05 = Diário Oficial da União ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP (vide art. 1 do Estatuto ATPP/2018. Aos 13 de agosto de 2018 com início das atividades as 18:00 no município de Pontal do Paraná, no Paraná, na sala de reuniões da Câmara Legislativa Municipal de Pontal do Paraná/PR, cito a Avenida Beira Mar, S/N, no Balneário de Pontal do Sul, CEP:83255000, Tel.: (41) 3455-8950 reuniram-se os presentes (Lista Anexo) para lavrar a ata de fundação, composição, eleição e posse dos então eleitos para compor a plenária desta associação, , na qualidade de fundadores o senhor Marcos Aurelio lhon, brasileiro, solteiro, taxista, CPF: 874176009-30, RG: 54215240, SSP, morador a Rua Pau Brasil, n. 80,cs, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000, o senhor Ezequias dos Anjos, brasileiro, casado, taxista, CPF: 826192209-04, RG: 58159395, SSP, morador a Travessa João Serafin, n. 19, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000, o senhor Jose Alves, brasileiro, casado, taxista, CPF: 307480039-91, RG: 14557091, SSP, morador a rua Paulo Leminski, n. 734- cx4, Balneário de Ipanema, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000, a senhora Maria Amabile Loregian, brasileira, solteira, taxista, CPF: 234135909-44, RG: 16931349, SSP, moradora a Avenida Caiobá —cs, S/N, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000; conforme dispõe o artigo 46, inciso Il da Lei 10.406/02 e lei 11.127/05, e, os demais, na qualidade de conselheiros, que assinam a lista de presença, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, J. / sem cunho político ou partidário. ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o senhor Ma Aurelio lhon que escolheu a mim Osvaldo de Sousa Barbosa para secretariá-lo. Com a palavra, o senhor Marcos Aurelio lhon enfatizou a necessidade de se constituir uma associação de taxistas capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à iniciativa privada. Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, os quais, já previamente discutidos, ficaram aprovados por unanimidade, da seguinte forma: Associação de Taxistas de Pontal do Paraná, ATPP, cito a Rua Pau Brasil, n. 66, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000, Tel.: (41) 995912380. Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando deste modo, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos do Conselho Diretivo, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Justiça e Disciplina e do Departamento de Auxílio Acidente, apresentando aos presentes os candidatos inscritos submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, sem que houvesse quaisquer manifestos ou disposições contrárias, presenciada por todos, ficou a plenária do Conselho Diretivo composta da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP lhon, brasileiro, solteiro, taxista, CPF: 874176009-30, RG: 54215240, SSP, morador a Rua Pau Brasil, n. 80,cs, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. Esqui do dou Vice Presidente — Ezequias dos Anjos, brasileiro, casado, taxista, CPF: 826192209-. 04, RG: 58159395, SSP, morador a Travessa João Serafin, n. 19, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. Tesoureiro — Jose Alves, brasileiro, casado, taxista, CPF: 307480039-91, RG: 14557091, SSP, morador a rua Paulo Leminski, n. 734-cx4, Balneário de Ipanema, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. Vice tesoureiro- Maria Amabile Loregian, brasileira, solteira, taxista, CPF: 234135909-44, RG: 16931349, SSP, moradora a Avenida Caiobá -cs, S/N, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. / ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP Para o Conselho Deliberativo foram eleitos; Osvaldo de Sousa Barbosa, brasileiro, solteiro, taxista, CPF: 026758729-54, RG: 69772374, SSP, morador a rua Elisio Pereira, n. 557, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. Ea A MEET E a Fernando da Cruz Fabricio, brasileiro, solteiro, taxista, CPF: 037248149-33, RG: 8192091-5, morador a Rua Pelotas, n. 28, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. Fernando Marinho dos Santos, brasileiro, solteiro, taxista, CPF: 0805361 1974, RG: 104005705, SSP, morador a Rua Pelotas, , n. 28, Balneário de Shangri-la, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP Para o Conselho Fiscal foram eleitos ; Valdenei Bezerra dosSantos, brasileiro, solteiro, taxista, CPF: 011818319-20, RG: 7260725, SSP, morador a Rua Estado do Rio, n.32-cp25, Praia de Leste, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000. eo Freitas de Sousa, brasileiro, solteiro, taxista, CPF: 046292479-39, RG: 6840 8 80, SSP, morador a Rua late Clube, n. 80, Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. (comprovante endereço n-nome do declarante). Para o Conselho de Justiça e Disciplina foram eleitos: ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP Regiane €ristina Feller, brasileira, solteira, taxista, CPF: 847491569-49, RG: 49655240, SSP, moradora a Rua Haroldo Marchioro, n. 376, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. Geraldo Martins, brasileiro; casado, taxista, CPF: 254.360.749-87, RG: 988413SSP, morador a Rodovia PR 407 Engenheiro Argus THaheyn, n. 47, Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. Para o Departamento de Auxílio Acidentes foram eleitos; Tacir Jose de Lima, brasileiro, solteiro, taxista, CPF: 354986929-00, RG: 31876320, SSP, morador a Rua Pelotas, n. 696, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO PARANÁ - ATPP Marcio Roberto Bueno da Rocha, brasileiro, solteiro, taxista, CPF:623744199- 91, RG: 44622211, SSP, morador a rua Afonso Camargo, n. 619, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000. Após eleita a plenária encerraram-se os trabalhos da reunião para fundação da ATPP. Para lavrar a veracidade desta, assinam em conjunto o senhor Presidente, o senhor Secretário Geral e na qualidade de advogado o senhor Carlos Eduardo Borges Marin - OAB: 30442/PR. Assim, abaixo rubrica e atesta eleitos e empossados os membros, também, fica nesta data constituída e fundada a Associação de Taxistas de Pontal do Paraná, doravante denominada ATPP — Títulos e Documentos das Pessoas Jurídii | Registro Civil das Pessoas Jurídi PROTOCOLO Nº 0001823 | REGISTRO Nº 0000146 | LIVRO A-010 Pontal do Paraná, PR, 12 de dezembro de 2018 Emolumento: R$19,30 (VRC 100, 00),| Funrejus: R$8,08, Selo Funarpen: | p . i R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS:| Presidente da ATPP - Marcos Aurelio lhon | R$0.97. FADEP: R$0,97 Selo Digital nº jTsHx.9DDRS. LekNK, | Controle: TA4M9.LjnTN. Consulte esse selo em | ; [https /, pen.com.br. Ee do jiduer. Escrevente Substituta Secretário Geral da ATPP - Osvaldo de Sousa Barbosa CPF: 026758729- a e €+ Carios Eduardo Borges Marin CABIPR 30442 Advogado Responsável - Carlos Eduardo Borges Marin -OAB: 30442/PR. Município de Pontal do Paraná 13 de agosto de 2018 ce ATPP ca & ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS DE PONTAL DO sd -ATPP CAPITULO | DA DENOMINAÇÃO. SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS Art. 1º- A Associação de taxistas de Pontal do Paraná, também designada pela sigla ATPP, é uma associação sem fins lucrativos, na forma do art. 53 do Código Civil, fundada em 13 de agosto de 2018, registrada no cartório de registro de Pessoas Jurídicas da cidade de Pontal do Paraná - PR, com sede e foro na Rua Pau Brasil, n. 66,cs, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná — PR, CEP: 83255000, com prazo de duração indeterminado e regendo-se por esse Estatuto Social, pelos regimentos internos, e pelas leis nacionais específicas: 81"- A Associação de taxistas de Pontal do Paraná -ATPP, tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação aos seus associados, os quais não respondem, de forma subsidiaria ou solidária, pelas obrigações por ela contraída. 82º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno e decisões de Grande Conselho. Art. 2º - A Associação de taxistas de Pontal do Paraná -ATPP tem como finalidade e princípios a preservação e a melhoria da qualidade de vida de seus associados, bem como: ] - Serviço auxiliar de rádio táxi. Mediante equipamento central de comunicação e distribuição via rádio comunicador, assim como outro meio de comunicação, distribuir aos associados serviços de Táxi (transporte individual de passageiros mediante pagamento de tarifa), através de frequência exclusiva. ] - comercialização, publicidade e intermediação de prestação de serviço auxiliar de rádio táxi com pessoas jurídicas de direito público, de direito privado e com pessoas físicas: Parágrafo único. Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. . Hll - fornecimento e intermediação a seus associados de artigos e bens inerentes às atividades econômicas e/ou uso pessoal ou doméstico dos mesmos; IV- serviços financeiros mediante o processamento e troca de "cheque-táxi”: v - Serviços sociais, mediante recursos próprios ou através de convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, nas áreas de saúde, previdência, jurídica e de lazer, gue correspondam ao interesse dos associados, sempre com o intuito de preservação e melhoria da qualidade de vida econômica e social dos associados, Vi - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião CAPITULO II DO PATRIMONÍO, RECEITAS E DESPESAS Art. 3º - O patrimônio da Associação é ilimitado e será constituído por todos os seus bens móveis e/ou imóveis, doados ou por ela adquiridos, por título de renda que possua ou que venha a adquirir, Art. 4º - Os recursos econômicos da Associação de taxistas de Pontal do Paraná -ATPP, serão constituídos por: a) donativos e contribuições; b) rateio a ser pago por seus associados em valor correspondente ao montante necessário para o funcionamento e manutenção da Associação, sendo este calculado da seguinte forma: | - a cota que tiver um motorista trabalhando pagará um rateio; 4 rERE ATPP aa E H - a cota que tiver dois motoristas trabalhando, ou mais, pagará 1,5 rateio; c) rendas diversas; d) cotas a serem integralizadas pelos seus associados; Art. 5" - A despesa da Associação consiste com os valores gastos com a manutenção da sede, equipamentos, compra de materiais de escritório diversos, encargos trabalhistas, publicidade e despesas extras autorizadas pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, segundo dispositivos ao presente estatuto. Parágrafo único: deverá a Associação ter, obrigatoriamente, os seguintes livros: a) Livro de Matrícula: b) Livro de Atas de Assembleia Geral; e) Livro de Atas do Conselho Diretivo; d) Livro de Atas do Conselho Deliberativo; e) Livro de Atas do Conselho de Disciplina e Justiça; 1) Livro de Atas do Conselho Fiscal; 9) Livro de presença de associados na Assembleia Geral; h) Livro de Registro de Bens Patrimoniais; |) Livros fiscais e contábeis de obrigatoriedade legal; CAPÍTULO Ill DOS ASSOCIADOS Art. 6-A Associação será limitada em 1000 associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos desde que cumpram os requisitos descritos no presente estatuto; 81”. O valor nominal da cota é de 13 salários mínimos; 87. Em caso de venda da cota pelo associado, este deverá dar preferência de compra para a Associação, sendo que em caso de negativa por parte desta, poderá o Associado vender a terceiro, devendo, contudo, este cumprir todos os requisitos do presente estatuto; 83º. Somente poderão ser vendidas cotas mediante autorização do Grande Conselho, bem como a fixação do valor de venda por este. Ar. 7º. Entre os associados existem alguns que não são permissionários, conforme relação de livro de matrícula assinado e indicado na assembleia de Fundação da presente associação, sendo que estes, por decisão de assembleia, poderão continuar como sócios, com todos os direitos e deveres, contudo, no caso de venda de suas cotas, o pretenso associado, deverá cumprir os itens do artigo abaixo. Art. 8º. Poderá associar-se à Associação, na qualidade de sócio cotista, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer motorista profissional autônomo que explore a prestação de serviço de táxi, devidamente inscrito no Cadastro de Condutores em Pontal do Paraná, que concorde com as disposições deste Estatuto Social e que não pratique atividade que possa prejudicar ou colidir com interesses e objetivos da Associação, devendo para tanto o pretenso associado apresentar formulário-proposta acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de autorização em nome do pretenso associado; b) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação; co) fotocópia da Carteira de condutor autônomo emitida pelo órgão responsável; d) fotocópia do Certificado de Propriedade do Veículo; e) fotocópia do Alvará; 9 comprovante de residência; ATPP da & Ro 9) atestado de bons antecedentes; h) certidão negativa do distribuidor criminal Estadual e Federal; 81º - Admitido o sócio cotista, este receberá um certificado com o número que o identificará como Sócio e um Termo de Declaração de Responsabilidade, bem como estará o mesmo de acordo com o que rege o presente estatuto, regimento interno e demais normativas da presente associação. 82º - Conforme disposição contida em Regimento Interno, o candidato deverá realizar teste de ingresso na forma prevista no referido regimento. Art. 9º. Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, havendo possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança. Seção | - Dos Direitos e Deveres dos Associados Art. 10". Cumprido o disposto nos artigos anteriores e aprovado em Assembleia, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto, Regimento Interno e das Deliberações tomadas pela Assembleia Geral e demais órgãos $ 1º. O associado tem direito a: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, debatendo e votando os assuntos que nela se tratarem, desde que estes estejam quites com as obrigações financeiras junto à Associação; b) Propor ao Conselho de Diretoria, ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse da Associação; co) Ser votado para os cargos eletivos da Associação na forma deste Estatuto, salvo os associados que não estiverem com seus compromissos satisfeitos; d) Demitir-se da Associação quando for de sua conveniência; e) Solicitar à Diretoria, por escrito e com justificativa, quaisquer informações sobre a vida da Associação; 9 Frequentar a sede social: 9) Convocar, na forma deste Estatuto, Assembleias Gerais Extraordinárias; h Representar, junto ao Conselho competente ou Assembleia Geral, contra atos de qualquer dos Conselhos que atentem contra este Estatuto; 1) O sócio poderá ter motoristas autônomos colaboradores, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, trabalhando na forma e disposições do Regulamento interno de Trabalho; $ 2º. O associado tem o dever e a obrigação de: a) Cumprir disposições da Lei, do Estatuto Social, resoluções regularmente tomadas pelo Conselho Diretivo e Assembleias Gerais; b) Participar ativamente nas deliberações da Associação e satisfazer pontualmente seus compromissos para com a mesma, inclusive financeiro; o) Concorrer com o que lhe couber, em conformidade com as disposições deste Estatuto Social, para a cobertura das despesas da Associação; d) Pagar sua parte nas perdas eventualmente apuradas em balanço, no caso de integralização de capital; e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação; 9 Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para as quais forem convocados; 9) No que lhe couber, cumprir os contratos de prestação de serviços de transporte e outros firmados pela Associação; h) Votar nas eleições para cargos eletivos da Associação na forma deste Estatuto em artigo específico; ATPP da & Satisfazer suas obrigações sociais e pagar, pontualmente, as taxas e rateios estabelecidos pela Diretoria; Ya ) atendendo ao critério de rateio de custos e compromissos da Associação; |) Não havendo o pagamento de 03 (três) rateios ou qualquer valor financeiro, consecutivos, o associado terá sua cota suspensa, assim como sua dívida, também pelo prazo de 03 meses, para regularização mesma, e em não o fazendo, perderá sua cota, sem qualquer tipo de indenização, bem como não haverá a necessidade de notificação do associado. Seção Il - Da Exclusão dos Associados Art. 11º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos em Regimento Interno. $1º. Entende-se por justa causa, entre outros: I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas, inclusive financeiras; H - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; Ill - proceder com má administração de recursos da Associação; IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei. 82º. No caso de exclusão o associado receberá o valor nominal indicado no art. 6, 81º, com o deságio de 20%. CAPÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Art. 12º. A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: | - Conselho Diretivo; Il - Conselho Deliberativo; Ill - Conselho Fiscal; Iv - Conselho de Justiça e Disciplina; V - Departamento de Auxílio Acidente; VI - Grande Conselho; Vil - Assembleia Geral. 81. A Assembleia Geral, o Conselho Executivo, o Conselho Deliberativo e o Conselho de Justiça e Disciplina, bem como o Grande Conselho, são organismos deliberativos e decisórios; $ 2º. O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização. Seção | - Do Conselho Diretivo Art. 13º - O Conselho Diretivo será constituído por: a) Presidente; b) Vice - presidente; [o Tesoureiro; a) Vice - Tesoureiro. Art. 14º - O Conselho Diretivo se reunirá sempre que necessário, podendo ser regularmente convocado por qualquer dos membros deste, lavrando-se as respectivas atas em livro próprio. $1º- O membro que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três (03) alternadas, sem justificação plausível, perderá seu mandato, sem direito a recurso. Br 82º - Será de competência do Conselho Diretivo a aquisição de bens, móveis e/ou imóveis, assim como quaisquer atos que impliquem na aplicação ou gastos totais pela Associação até o limite de 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo que caso seja necessário o gasto de valores acima deste valor depende da deliberação e decisão conjunta dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, reunidos por convocação específica e prévia, com limite até 100 (cem) salários mínimos, e, para valores de gasto acima de 100 (cem) será necessário autorização de Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, destacando que sempre em valor total de contrato ou compra. Art. 15º - Compete ao Presidente: a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da Associação; b) Representar a associação em juízo e fora dela, inclusive órgãos públicos e instituições financeiras; c) Indicar representantes, criar departamentos e contratar profissionais liberais; d) Assinar, exclusivamente, toda a correspondência da Associação; e) Orientar as atividades da Associação, em todos os seus setores; 9 Convocar reuniões da Diretoria, Assembleias Gerais e reuniões dos Conselhos; 9) Aplicar as penalidades estatutárias, h) Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro em exercício, cheques, saques, títulos de crédito e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidades financeiras para a Associação; |) Assinar todos os documentos da Associação, os termos de abertura e encerramento dos livros, rubricando-os: j) Submeter ao Conselho Fiscal a receita e despesas anuais da Associação; k) Nomear e demitir funcionários e empregados da Associação; 1) Expor, conjuntamente com o Conselho Diretivo, na Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas, os relatórios e balanços anuais da Associação; m) Decidir os casos de empate nas votações e reuniões da Diretoria, usando o "voto de Minerva"; n) Assegurar, mediante ação pessoal, bem como através de atos de outros diretores da Associação, por sua delegação, a preservação e a otimização da imagem institucional da Associação, junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal, órgãos públicos, entidades de classe e outras, instituições financeiras e, em termos gerais, junto ao público interno e externo de interesse, quer a nível regional como nacional; Art. 16º, Ao Vice-Presidente compete: Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas; Auxiliá-lo em suas funções, quando para tanto solicitado; Art. 17º - Ao Tesoureiro compete; a) Superintender todos os serviços da Tesouraria; b) Arrecadar a receita geral; (5) Dirigir e organizar a escrituração financeira da Associação; d) Guardar, sob sua responsabilidade, os documentos, cheques, títulos e valores da Associação; e) Assinar, conjuntamente com o Presidente, os cheques com as respectivas cópias e todos os documentos que impliquem em responsabilidades econômico-financeiras da Associação; 9 Apresentar os balanços anuais da Associação, nas Assembleias Gerais Ordinárias, bem como sempre que solicitado em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para tal fim; 9) Fornecer mensalmente fechamentos financeiros ao Conselho Fiscal, bem como à contabilidade; h Exercer todas as demais atividades da Tesouraria. D) Auxiliar e atender ao Presidente e demais Conselhos sempre que solicitado; Art. 1º - Compete ao Vice Tesoureiro: a) Substituir o Tesoureiro em seus aid e faltas; Bs b / ATPP aa E b) Auxiliar e atender o Presidente e demais Conselhos sempre que solicitado. Ea Art. 19”. Responde o Presidente e Tesoureiro pelos prejuízos sofridos pela Associação em caso de malversação do dinheiro decidido em Assembleia Ordinária de Prestação de Contas. Seção Il - Do Conselho Deliberativo Art. 20º - O Conselho Deliberativo será composto por 03 membros efetivos e 01 suplente, sendo que deverão os membros efetivos se reunirem, ordinariamente, uma vez por mês, e de forma extraordinária sempre que necessário ou convocado, devendo estas reuniões ocorrerem com no mínimo 07 dos membros. sr. Todas as decisões e deliberações serão feitas por maioria simples de votos dos presentes, devendo ainda as reuniões e deliberações serem lavradas em livro próprio. 82”, Somente poderão participar das reuniões ordinárias membros de outros conselhos ou associados que forem devidamente convidados; $3'. Da reunião extraordinária poderá participar o associado ou membro de outro conselho que as convocou. Art. 21º, Será de competência do Conselho Deliberativo: a) representar os associados perante o Conselho Diretivo; b) definir as estratégias da Associação para mandado eleito, mediante reunião realizada para este fim; c) Acompanhar, sempre que solicitado, o andamento dos demais conselhos que constituem a associação; d) Submeter oportunamente ao Conselho Diretivo os planos de alterações significativas concementes à estrutura organizacional da Associação; e) Analisar e apresentar ao Conselho Diretivo os orçamentos anuais e as proposições relativas à melhoria da Associação; Lj) Decidir, caso a caso, qualquer negócio e/ou operação que escapem ao sistema comum e/ou habitual da Associação; 9) Decidir sobre eventuais interrupções na prática de quaisquer atividades da Associação, bem como modificações significativas nos planos relativos a essas atividades; h Avaliar e programar o montante de recursos financeiros necessários ao atendimento das operações e serviços concernentes ao bom andamento da Associação; |) Fixar as despesas de administração em orçamento anual, que indique a fonte dos recursos para a cobertura; |) Estabelecer e exigir o cumprimento das normas necessárias ao bom funcionamento organizacional e operacional da Associação, podendo estatuir regras para os casos omissos ou duvidosos até a próxima Assembleia Geral; k) Dar cumprimento a todas as demais atribuições a esse Conselho delegadas pelo Conselho Diretivo, segundo os textos deste Estatuto Social, bem como exigir o cumprimento de todas as ações, objetivos, metas e tarefas que correspondam às diretrizes e decisões deles constantes; L) Dar decisão final sobre a contratação e demissão de profissionais liberais; m) Dar decisão final sobre a criação de departamentos; n) Convocar Assembleias Gerais Extraordinárias, através do Presidente da Associação e por requerimento a ele dirigido, com exposição de motivos; o) Decidir sobre recursos de associados oriundos do Auxílio Acidente; Seção Ill - Do Conselho Fiscal Art. 22º - O Conselho Fiscal será composto por 03 membros efetivos e 01 suplente, sendo que deverão os membros efetivos se reunirem, ordinariamente, uma vez por mês, e de forma extraordinária sempre que necessário ou convocado, devendo estas reuniões ocorrerem com no mínimo 02 dos membros. 81”. todas as decisões e deliberações serão feitas por maioria simples de votos dos presentes, devendo ainda as reuniões e deliberações serem lavradas em livro próprio. 82º, Somente poderão participar das reuniões ordinárias membros de outros conselhos ou associados aqueles que forem devidamente convidados; 83”, Da reunião extraordinária poderá participar o associado ou membro de outro conselho que as convocou. Art. 23º - Será de competência do Conselho Fiscal: a) Conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos; b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração contábil da Associação; o) Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho Diretivo e do Conselho Deliberativo; d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da Associação; E) Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos são atendidos com pontualidade; F) Certificar-se a respeito da existência de exigências ou deveres a cumprir, junto às autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas; G) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho Diretivo, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral; H) Registrar em ata todas as reuniões e decisões tomadas, bem como denunciar qualquer irregularidade à Assembleia Geral ou às autoridades competentes, e, caso seja necessário convocar a Assembleia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes; ! Aprovar as receitas e despesas anuais da Associação, bem como apresentar parecer final em Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas, Seção IV - Do Conselho de Justiça e Disciplina Art. 24º - O Conselho de Justiça e Disciplina será composto por 03 membros efetivos e 01 suplente, sendo que deverão Os membros efetivos se reunirem, ordinariamente, uma vez por mês, e de forma extraordinária sempre que necessário ou convocado, devendo estas reuniões ocorrerem com no mínimo 02 dos membros. 81" todas as decisões e deliberações serão feitas por maioria simples de votos dos presentes, devendo ainda as reuniões e deliberações serem lavradas em livro próprio. 82º Somente poderão participar das reuniões ordinárias membros de outros conselhos ou associados aqueles que forem devidamente convidados; 83º. Da reunião extraordinária poderá participar o associado ou membro de outro conselho que as convocou. Art. 25º - Será de competência do Conselho de Justiça e Disciplina julgar e processar todos os atos disciplinares dos Associados e seus colaboradores, seguindo as formas expressas em Regimento Interno, em especial no que se refere às 4 A penalidades que possam ser impostas. PS, ATPP aa & Rm m Seção V - Do Departamento de Auxílio Acidente Ar. 26" - A Associação manterá um Departamento de Auxílio Acidente, que será dirigido por 02 associados efetivos e 01 associado suplente, devidamente eleitos para o cargo, por meio de chapa, com mandado igual aos demais conselhos, e regido pelas normas dispostas em Regimento Interno. 81”, Deverá ser mantido em registro todos os sinistros atendidos pelo Departamento; 82”, Será de responsabilidade do Departamento de Auxílio Acidente encaminhar, de forma mensal, todas as faturas e pagamentos provenientes do Departamento para o Conselho Diretivo; 83”, Deverá o Departamento de Auxílio Acidente prestar contas de sua gestão em Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas, ou sempre que solicitado, para a devida aprovação; 84”. Em caso de divergências na compra de peças e pagamentos de serviços dentro do departamento, desde que devidamente comprovadas, será de responsabilidade dos membros efetivos desta em sanar financeiramente referidas diferenças. Seção VI - Do Grande Conselho Art. 27”. O Grande Conselho é composto pelos Conselhos Diretivo, Deliberativo, Fiscal e Justiça e Disciplina. 81”. Para que ocorram as reuniões deste conselho, quando devidamente convocadas, deverá ter a presença mínima de maioria simples da totalidade dos Conselhos, sendo que todas as decisões e deliberações serão feitas por maioria simples de votos dos presentes, devendo ainda as reuniões e deliberações serem lavradas em livro próprio. 82”. Somente poderão participar das reuniões associados, que não fazem parte dos conselhos, aqueles que forem devidamente convidados; $3º. O Grande Conselho poderá ser convocado pelos Presidentes dos Conselhos Diretivo e Deliberativo. Seção VII - Da Assembleia Geral Art. 28º - A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, com poderes dentro dos limites da Lei e deste Estatuto para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. 81”. em todas as assembleias somente poderá votar o associado que estiver quite com suas obrigações financeiras; 82”. Somente poderá participar, e se manifestar nas Assembleias, Os associados, não cabendo a representação deste em qualquer momento da assembleia. Art. 29º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão três anuais e Assembleias Gerais Extraordinárias serão quantas necessárias Seção VIII - Das Assembleias Gerais Ordinárias É 4 ATPP aa & Art. 30º - Serão realizadas três assembleias gerais ordinárias anuais, mediante convocação pelo Presidente da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por edital, afixado na sede da Associação, sendo estas: a) De Eleição; b) De Prestação de contas; o) De Posse. Art. 31º - A assembleia geral ordinária de eleição será realizada sempre na primeira quinzena do mês de dezembro, no período compreendido entre as 8:00 e 18:00 para votação, por escrutínio secreto, tendo início a apuração logo após o encerramento da votação e contagem das cédulas votantes pela Comissão de Eleição, devendo ainda ser anunciado o resultado tão logo seja finalizada a contagem de votos. g 1º - os candidatos aos Conselhos Diretivo, Deliberativo, Fiscal e Departamento de Auxílio Acidente farão suas inscrições em livro próprio, mediante composição de chapa, no prazo de 05 dias após a publicação do Edital de Convocação, que conterá o dia e hora do início da votação e o local onde serão instaladas as umas coletoras dos votos; 82”. As inscrições se encerraram às 17:00 do último dia de abertura já indicado, sendo vedado a figuração de candidatos em mais de um cargo; 83º. Os candidatos ao Conselho Diretivo da Associação deverão apresentar, no ato de inscrição da chapa, declarações formais de seus bens e rendimentos, recebendo comprovante de entrega da Secretaria da Associação, bem como não poderão ter qualquer restrição financeira junto aos órgãos de proteção ao crédito quando do ato de inscrição. 84. Os membros do Conselho de Justiça e Disciplina, e seus cargos, serão indicados pelo Presidente eleito, devendo referida escolha ser devidamente registrada em ata do Conselho Diretivo. Pode ainda o Presidente alterar os membros no decorrer de sua gestão. 85º. Para a Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas, serão escolhidos para a Comissão Eleitoral 05 (cinco) associados que não estejam concorrendo ao pleito, sendo ainda que caberá a Comissão Eleitoral a rubrica das cédulas e contagem dos votos, com posterior divulgação dos resultados e lavratura da ata; Art. 32 A impugnação a qualquer candidato deverá ser feito no prazo de 48 horas ao fechamento do livro de inscrições, devendo contudo referida impugnação ser feita por escrita, bem como vir devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Associação; 81”. Será de competência do Grande Conselho, em reunião especialmente convocada pelo Presidente da Associação, a decisão sobre o pedido de impugnação feito, devendo ainda referida reunião ser realizada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao recebimento da petição impugnatória, com decisão pela maioria simples dos presentes, Ainda poderá o associado impugnado participar da reunião; 82”. No caso de mantida impugnação do associado, a decisão será fixada em edital, na sede da associação, podendo o associado impugnado, caso deseje, encaminhar recurso para Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para tal fim, devendo ser realizada no prazo máximo de 05 dias. 83º. No caso de mantida a impugnação de qualquer candidato após Assembleia Geral Extraordinária, deverá a chapa correspondente substituir referido candidato de imediato. Art. 33, Serão consideradas eleita, para cada conselho respectivo, a Chapa com maior quantidade de votos. ATPP da & sr Em caso de empate na eleição, na forma mencionada no caput deste artigo, será considerada eleita a chapa que tiver o Presidente ou Diretor mais idoso. 8 2”. Caso os votos nulos e em branco forem de número igual ou superior aos válidos, para qualquer dos conselhos, será procedida nova eleição do referido conselho, dentro dos 15 (quinze) dias seguintes, e será proclamado vencedora a chapa da categoria que maior número de votos obtiver; g3. Após a decisão da Assembleia Geral Ordinária de Eleição, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para qe see requerido, por qualquer membro das chapas inscritas, a recontagem de votos, devendo esta ser feita novamente pela Comissão Eleitoral. Art. 34º - O tempo de duração do mandato de todos os conselhos será de 02 (dois) anos, contado da data da posse, sendo permitida a reeleição por prazo indeterminado de todos dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Justiça e Disciplina; g1 Será permitida apenas uma reeleição para o Departamento de Auxílio Acidente. Art. 35" - A assembleia geral ordinária de prestação de contas será realizada sempre na primeira quinzena de janeiro do ano, e se realizará, em primeira convocação, com um mínimo de dois terços (2/3) dos Associados e, em segunda convocação, trinta (30) minutos depois, com qualquer número de associados presentes, sendo que suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes; 81”. Será apresentado na Assembleia de Prestação de Contas parecer do Conselho Fiscal, bem como balanço pelo departamento contábil e financeiro da Associação pelo Conselho Diretivo e Departamento de Auxílio Acidente: 82. Em caso de não aprovação das contas pela Assembleia, deverá ser registrado em ata os motivos pela não aprovação, bem como as medidas que deverão ser tomadas pela nova Diretoria. Art. 36" A assembleia geral ordinária de posse deverá ser realizada no mesmo dia que a Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas, e se realizará 15 minutos após o encerramento da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas, com qualquer número de associados presentes, sendo empossados os eleitos para a nova gestão, assim como as suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. Seção VIII - Das Assembleias Gerais Extraordinárias Art. 37. Como descrito no art. 29 do presente estatuto, as Assembleias Gerais Extraordinárias serão tantas quantas forem necessárias, sendo que poderão ser convocadas: a) Pelo Presidente do Conselho Diretivo; b) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo; c) Por requerimento de um mínimo de um terço (1/3) dos associados quites com suas obrigações estatutárias. 81”. Todos os pedidos de assembleias gerais extraordinárias indicadas nos itens (b) e (c) deverão ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente, com a exposição dos motivos da mesma, sendo que deverá o Presidente convocar a Assembleia, com os pedidos expostos no requerimento, no prazo de 15 dias contados da data de recebimento. $ 2º. No caso de não atendido o disposto no parágrafo anterior pelo Presidente, os signatários do requerimento escolherão um sócio dentre eles que convocará e presidirá a Assembleia Geral Extraordinária e as deliberações nelas tomadas, desde que não contrárias a este Estatuto, serão válidas para todos os efeitos legais, aprovadas que sejam por maioria simples dos associados presentes; / ATPP Rasa É FR e] 83º. Ainda no caso de requerimento conforme o item (c), somente será instalada a assembleia no caso de comparecimento de 2/3 dos associados que assinaram o pedido de instalação de assembleia, 84º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, por edital, com antecedência mínima de 72 horas, devendo referido Edital constar local e horários para a realização da assembleia, bem como a Ordem do Dia, sendo que ROME E Serão tratados e decididos os assuntos que versarem na Ordem do Dia, sendo vedada assim a inclusão de qualquer outra meras o Constando da pauta "Assuntos Gerais”, o Associado cotista que pretender submeter à Assembleia qualquer assunto, deverá dirigir requerimento ao Presidente, no mínimo 24 horas antes da realização da mesma, expondo o tema pretendido; 85 As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com direito a votar, com exceção da Assembleia Geral Extraordinária convocada para decidir sobre a fusão, extinção e liquidação da Associação, assim como a venda de ativos Imóveis, que deverá ter a presença de maioria absoluta dos associados aptos a votar, e decisão por maioria simples dos presentes; 86º. O Presidente da Assembleia terá voto de "minerva" nos casos de empate de votação. 87º. Quanto ao prazo para prescrição da ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciada de erro, dolo, fraude elou simulação, ou tomadas com violação da Lei elou deste Estatuto, será aplicado o dispor e determinar a legislação vigente. Art. 38º. É de competência da Assembleia Geral Extraordinária: a) Reformar parcial ou integralmente este Estatuto e Regimento Interno, bem como quaisquer decisões necessárias à efetiva implementação de novos termos estatutários na presença de 2/3 (dois terços) dos associados; b) Votar o afastamento ou impedimento de qualquer Membro; c) Decidir sobre gastos acima de 100 salários mínimos; d) Decidir sobre regras de trabalho, Associação; e) Decidir sobre a fusão, extinção e liquidação da Associação; assim como mudanças de objetivos sociais e melhorias para a Art. 39º Os trabalhos nas Assembleias Gerais são conduzidos e dirigidos por um presidente de mesa que será indicado pelos presentes, o qual poderá ser o próprio Presidente da Associação, caso não haja indicação de outro. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40º Deverá a associação realizar toda sua movimenta ção financeira por meio bancário, através de seu Presidente e Tesoureiro em exercício, de forma conjunta. Art. 41º. Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o eventual patrimônio remanescente, depois de solvidos todos Os seus compromissos, deverá ser revertido para outra entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência - CNAS ou entidade pública, da cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, a critério da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Art. 42º. Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Diretivo, a Presidência será assumida pelo Presidente em exercício do Conselho Deliberativo e a Vice-Presidência pelo Presidente do Conselho Fiscal, que deverão convocar ova Eleição para o Conselho Diretivo no prazo de 30 dias. ATPP aa E e Art. 43". A Associação, pessoa jurídica de direito privado que é, manterá serviço de contabilidade regular, entregue à cargo de contador habilitado, contratado pelo Presidente. Art. 44”. Os Membros dos Conselhos não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação. Art. 45. Os cargos dos Conselhos não são remunerados. Art. 46" - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Art. 47" - Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social. Art. 48' - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil. Art. 49" - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 13 de agosto de 2018, entrando o mesmo em vigor a partir desta data. Registro Civil das Pessoas Jurí PROTOCOLO Nº 0001823 REGISTRO Nº 0000146 | LIVRO A-010 Pontal do Paraná,PR, 12 de dezembro de 2018 | Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00), PRESIDENTE ATPP - Marcos Aurelio lhon CPF: 874176009-30 |Funrejus: R$808, Selo Funarpen:| R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS: R$0,97, FADEP: R$0,97 | Selo Digital nº jTsHx.9DDR9.LekNK, Controle: TA4MS.LjnTN. Consulte esse selo em Secretário ATPP - Osvaldo de Sousa Barbosa CPF: 026758729-54 Carlos Eduardo Borges Marin Advogado Responsável - Caros Eduardo BoBABMEAPAAa: 30442/PR. Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2018.