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materia nº 12/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2455

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: O 3( laoto
Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO a moral para: OS) O3/20/0
dn
FINANÇAS 0.F DATA: Jo Jo
gas
URBANISMO LM DATA JJ
EDUC. C.S.ATM DATA: Jo 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/22/2010
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / —
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 07/.03/010 Abre ra ato
/
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
processo: OBLlaoto
Resolução:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/22/2010
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 07/03/2010 Zn ora te
|
Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto; Encaminha Cópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Paraná, 06 de Abril de 2010.
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
Declara de utilidade
Pontal do Paraná - À
“Autoriza o Poder Executivo
e a efetuar alterações de na
Lei nº1049/2010 que *
Balneário Vila Nova —
Lei nº1050/2010 que
valor de R$ 2.050,21
do Município.”
Lei nº1051/2010 que “Auto
crédito com a Agência de F.
Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo
meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei
2009 e em seu Anexo 1.”
Lei nº1053/2010 que
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e
Lei nº1054/2010 que “Auto
valor de R$ 71.000,00
do Município.”
Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo
meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei
2009 e em seu Anexo [.”
Lei nº1056/2010 que “Auto
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e
Lei nº1057/2010 que
valor de R$ 180.000
do Município.”
riza o Poder Executivo
,00 e a efetuar alterações de na
Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a o
nossos protestos de elevada estima e distinguida co
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fo
Bal; de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
pública a Associa
DBVrP.
a abrir crédito adicional especial, no
tureza técnica no orçamento vigente
“Autoriza o Poder Executivo Munici
riza o Poder Executivo a abrir
e a efetuar alterações de natureza
riza o Poder Executivo Munici
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
ção da Terceira Idade de
Municipal a contratar operações de
omento do Paraná S.A,”
a incluir programa,
Municipal nº 979, d
ação, objetivo e
e 07 de Maio de
pal a incluir Programa, ação,
Anexo 1.”
crédito adicional especial, no
técnica no orçamento vigente
em seu
a incluir programa,
Municipal nº 979, d
ação, objetivo e
e 07 de Maio de
pal a incluir programa, ação,
em seu Anexo 1.”
tureza
portunidade para externar
CÂMARA MUNICIPAL DE r-wTAL DO PARANÁ
PPOTC 22,10
Processor. 11931 AQ
NES OF Odo
————
say a
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1054, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a construção,
Barracão Pré-Moldado.
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.01.08.244.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
08.01.08.244.0004.1.032 000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de
Cooperativa.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 71.000,00
Fonte de Recurso: 03511 — Taxas — Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 71.000,00
(setenta e um mil reais) da Fonte de Recursos 03511 (Taxas — Prestação de Serviços — Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de março de 20H.
RUDIS G NES
feito
IO MACHADO VERGINIA ROSO
Diretora Geral da SMASRT Procur
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: 0/27
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ra?
Pontal do Paraná, 17 de março de 2010.
OFÍCIO N.º 032/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a,
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Solicitante Nº PROCESSO -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1765/2010
PARANÁ - OF. 32/2010
Data Entrada
Assunto
Encaminha projatos de lai nºs 03,04, 05 / 24/0310 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
2010 e iZ, 13, iá, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo T”.
Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S.A”,
Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”.
Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento
Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras
providências”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
/
Respeitosamente,
/
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(a)hotmail.com
Ra
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Era?
PROJETO DE LEI Nº 012/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 09 e 16 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1047 de 30 de dezembro de
2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
II — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
08.01.08.244.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
08.01.08.244.0004.1.032.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a
finalidade de Cooperativa.
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 71.000,00 Q
Fonte de Recurso: 03511 — Taxas — Prestação de Serviços — Exercício Anterior. sá
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão |
utilizados os recursos:
I — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
71.000,00 (setenta e um mil reais) da Fonte de Recursos 03511 (Taxas — Prestação de Serviços =
Exercício anterior); |
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 | |
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
|
|
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
/ 17 de março de 201
|
E DA aa Nelsom-turençone
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Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
REFEITO
feia
PREFEITURA DO MUNIC Í”PIO DE PONTAL DO P ARANÁ
GABINETE DO P
PROJETO DE LEI O [097 |2o to
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.047 de 30 de dezembro de
2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado.
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.08.244 — Subfiunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ,
08.01.08.244.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
08.01.08.244 0004. 1.032 000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a
finalidade de Cooperativa.
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 71.000,00
Fonte de Recurso: 03511 — Taxas — Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) da Fonte de Recursos 03511 (Taxas — Prestação de
Serviços — Exercício anterior);
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUDIS
E R. TULIO MACHADO VERGINIA M PEDROSO
I
Diretora Geral da SMASRT Procurad
PR 407, KM 18 -CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail: Dicici a DD poniaidoparano prqgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
Ofício nº 909/2010 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Legislativa, a Mensagem nº
Executivo a abrir crédito ad
“Autoriza o Poder
de natureza técnica no orça
icional especial, no valor de R$ 71.000,00 e à efetuar alterações
mento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar Nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
a RANÁ
ARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PA
em PROTOCULO
Processo nº =
Data OL CI, LAIO
Resp Ce Balla
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: 115/51:
Balneário
(Bpontaidoparana prgov br
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ia
MENSAGEM Nº009/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a construção de barracão para utilização da Ação Social.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado Por todos os Senhores Vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos
Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prgov Br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 4 3/2010
AUTOR: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei nº. 012/10 - Do Poder Executivo
1- Relatório
O Executivo Municipal propõe o Projeto de Lei acima, visa a construção de um
barracão para utilização da Ação Social.
|- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para Propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deverá ser apreciado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões,
RESULTADO D VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTI
ÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 2010, opin
iaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 012/2010.
Estiveram Presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
«ip
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[eme]
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º015/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 012/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir credito adicional
especial no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar TA
alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”. o?
Atenciosamente q
SE Am e E A
Alfredo Rizental Junior 4
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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