| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2455 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: O 3( laoto Resolução: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO a moral para: OS) O3/20/0 dn FINANÇAS 0.F DATA: Jo Jo gas URBANISMO LM DATA JJ EDUC. C.S.ATM DATA: Jo 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/22/2010 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / — EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 07/.03/010 Abre ra ato / Câmara Municipal de Pontal do Paraná processo: OBLlaoto Resolução: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/22/2010 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 07/03/2010 Zn ora te | Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto; Encaminha Cópia de Leis Excelentíssimo Senhor Presidente: Paraná, 06 de Abril de 2010. Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: Declara de utilidade Pontal do Paraná - À “Autoriza o Poder Executivo e a efetuar alterações de na Lei nº1049/2010 que * Balneário Vila Nova — Lei nº1050/2010 que valor de R$ 2.050,21 do Município.” Lei nº1051/2010 que “Auto crédito com a Agência de F. Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei 2009 e em seu Anexo 1.” Lei nº1053/2010 que objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e Lei nº1054/2010 que “Auto valor de R$ 71.000,00 do Município.” Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei 2009 e em seu Anexo [.” Lei nº1056/2010 que “Auto objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e Lei nº1057/2010 que valor de R$ 180.000 do Município.” riza o Poder Executivo ,00 e a efetuar alterações de na Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a o nossos protestos de elevada estima e distinguida co Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fo Bal; de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR pública a Associa DBVrP. a abrir crédito adicional especial, no tureza técnica no orçamento vigente “Autoriza o Poder Executivo Munici riza o Poder Executivo a abrir e a efetuar alterações de natureza riza o Poder Executivo Munici “Autoriza o Poder Executivo a abrir ção da Terceira Idade de Municipal a contratar operações de omento do Paraná S.A,” a incluir programa, Municipal nº 979, d ação, objetivo e e 07 de Maio de pal a incluir Programa, ação, Anexo 1.” crédito adicional especial, no técnica no orçamento vigente em seu a incluir programa, Municipal nº 979, d ação, objetivo e e 07 de Maio de pal a incluir programa, ação, em seu Anexo 1.” tureza portunidade para externar CÂMARA MUNICIPAL DE r-wTAL DO PARANÁ PPOTC 22,10 Processor. 11931 AQ NES OF Odo ———— say a — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1054, DE 24 DE MARÇO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1- abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.01.08.244.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 08.01.08.244.0004.1.032 000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cooperativa. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 71.000,00 Fonte de Recurso: 03511 — Taxas — Prestação de Serviços — Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) da Fonte de Recursos 03511 (Taxas — Prestação de Serviços — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de março de 20H. RUDIS G NES feito IO MACHADO VERGINIA ROSO Diretora Geral da SMASRT Procur RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: 0/27 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ra? Pontal do Paraná, 17 de março de 2010. OFÍCIO N.º 032/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”. Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a, abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Solicitante Nº PROCESSO - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1765/2010 PARANÁ - OF. 32/2010 Data Entrada Assunto Encaminha projatos de lai nºs 03,04, 05 / 24/0310 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 2010 e iZ, 13, iá, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo T”. Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A”, Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”. Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras providências”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. / Respeitosamente, / Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(a)hotmail.com Ra CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Era? PROJETO DE LEI Nº 012/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 09 e 16 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. II — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 08.01.08.244.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 08.01.08.244.0004.1.032.000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cooperativa. 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 71.000,00 Q Fonte de Recurso: 03511 — Taxas — Prestação de Serviços — Exercício Anterior. sá Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão | utilizados os recursos: I — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) da Fonte de Recursos 03511 (Taxas — Prestação de Serviços = Exercício anterior); | Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 | | be Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç | | Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em / 17 de março de 201 | E DA aa Nelsom-turençone ví [y Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Qhotmail.com REFEITO feia PREFEITURA DO MUNIC Í”PIO DE PONTAL DO P ARANÁ GABINETE DO P PROJETO DE LEI O [097 |2o to Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a construção, Barracão Pré-Moldado. 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01.08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.244 — Subfiunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA , 08.01.08.244.0004 — Programa: AMPLIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 08.01.08.244 0004. 1.032 000 — Projeto: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cooperativa. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 71.000,00 Fonte de Recurso: 03511 — Taxas — Prestação de Serviços — Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) da Fonte de Recursos 03511 (Taxas — Prestação de Serviços — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 71.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RUDIS E R. TULIO MACHADO VERGINIA M PEDROSO I Diretora Geral da SMASRT Procurad PR 407, KM 18 -CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail: Dicici a DD poniaidoparano prqgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 Ofício nº 909/2010 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Legislativa, a Mensagem nº Executivo a abrir crédito ad “Autoriza o Poder de natureza técnica no orça icional especial, no valor de R$ 71.000,00 e à efetuar alterações mento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar Nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. a RANÁ ARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PA em PROTOCULO Processo nº = Data OL CI, LAIO Resp Ce Balla Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PR 407, KM 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: 115/51: Balneário (Bpontaidoparana prgov br de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ia MENSAGEM Nº009/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a construção de barracão para utilização da Ação Social. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado Por todos os Senhores Vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana prgov Br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 4 3/2010 AUTOR: Poder Executivo Parecer ao Projeto de Lei nº. 012/10 - Do Poder Executivo 1- Relatório O Executivo Municipal propõe o Projeto de Lei acima, visa a construção de um barracão para utilização da Ação Social. |- Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para Propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deverá ser apreciado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, RESULTADO D VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTI ÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 2010, opin iaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 012/2010. Estiveram Presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. «ip CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [eme] Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º015/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Hmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 012/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar TA alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. o? Atenciosamente q SE Am e E A Alfredo Rizental Junior 4 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950