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materia nº 13/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2456

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 032/ goto
Resolução:
Iniciativa do: e retro .
Apresentado em: 2// 03/S0/0
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R 2 Ee) vel? DATA: OS] OZ/ SOLO
FINANÇAS O.F. ger DATA / o)
URBANISMO LM DATA: / Jo
EDUC. C.S.A.TM Eme DATA po
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03,
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 11:2/ 03) dO( O
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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A
Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
r Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de
Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVTI”.
» Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
+ Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.”
r Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 /2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo L.”
” Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L*”
» Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
» Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo 1.”
r Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L”
» Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida co
CÂMARA MUNICIPAL DE P-NTAL DO PARANÁ
PPOTCTUI.O
Processor. LIS liga
RUD INE Sata OF: OU JOS
Hora 2. E meme ——
RE cas:
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83256-000 Fo 041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1053, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em
seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 992,
de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 96,00 m?.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cooperativa.
Recursos para 2010: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais)
Fonte de Recurso: 03511 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do o: 24 de aa 2010.
RUDISNEY G
refeit
Verginia roso
Diretora Geral da SMASRT Procuradora Geral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : Bpontaldoparana pr gor
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - -PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 17 de março de 2010.
OFÍCIO N.º 032/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo T”.
Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a;
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
pe
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO1765/2010
PARANÁ - OF. 32/2010
Data Entrada
Assunto
Encaminha projetos de lei nºs 03,04, 05 / 2403/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
2010 e 12, 13, iá, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S.A”.
Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCANP”.
Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento
Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras
providências”.
Renovamos nossos protestos de il e consideração.
Respeitosamente,
/ e
feison Lorençore —
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 013/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 09 e 16 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu
Anexo 1.”
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 992, de
28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa.
o
“
Unidade: Barracão Pré — Moldado de 96,00 m?. >
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré — Moldado, com a finalidade de
Cooperativa.
Recursos para 2010: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) /
[
Fonte de Recurso: 03511 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Ev,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Par
aná
hm |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
17 dé março de 201).
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| ] N
d| HZ Nelson Eténcone
Presidente
Osni Alves de Abreu
séias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do P;
araná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Q hotmail.com
7ZABINETE DO PREFEITO
[+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI O | 3 | do o
Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 cem seu Anexo I.
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal
nº. 992, de 28 de Julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 96,00 m?
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de
Cooperativa.
Recursos para 2010: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais)
Fonte de Recurso: 03511 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº008/2010 GAB-PGM
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010.
[+ PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE
Cad
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 008/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, Fespeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 008/10, acompanhada do Projet i
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretri
LDO 2010 e em seu Anexo 1.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE P”NTAL DO PARANÁ
TOCULO
Ê PROTOCOLO
Excelentíssimo Senhor Data 5
NELSON LORENÇONE Hora. E
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp.
s ai o ]
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/Fax (0741) 3972-7000 EMail : PrefeituraMDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á
GABINETE DO PREFEITO
us
MENSAGEM Nº 008/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2010 e em seu Anexo [”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Assistência
Social.
A meta a ser alcançada é o aumento do patrimônio Público com a construção de
barracão para utilização das atividades da Ação Social.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a Programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado i i
mes: E o 2
E Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeituraçd pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º016/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
* Projeto de Lei n.º 013/2010, que: “ Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”.
Atenciosamente
caio DAS ca
Alfredo Rizental Junior Judo é
po
2,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 14/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo | “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 013/10 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um
barracão para utilização da Ação Social.
|— Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 d 2010. sa!
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 013/2010.
Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Estiveram presentes os
Aramis Mereb Calixto.
Simões Périco e o vereador
Sala das Comissões, 04 de março

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