| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 032/ goto Resolução: Iniciativa do: e retro . Apresentado em: 2// 03/S0/0 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R 2 Ee) vel? DATA: OS] OZ/ SOLO FINANÇAS O.F. ger DATA / o) URBANISMO LM DATA: / Jo EDUC. C.S.A.TM Eme DATA po / DSI 03, ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 11:2/ 03) dO( O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4a NnieciiceÃn E vnaTArÃa Eu 00/31 2x0 >, VA cm ef .Í | [jo | Cd A Ofício nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010. Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Excelentíssimo Senhor Presidente Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: r Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Balneário Vila Nova — Pontal do Paraná - ADBVTI”. » Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.050,21 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” + Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.” r Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 /2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo L.” ” Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L*” » Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” » Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo 1.” r Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L” » Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Sendo o que tínhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida co CÂMARA MUNICIPAL DE P-NTAL DO PARANÁ PPOTCTUI.O Processor. LIS liga RUD INE Sata OF: OU JOS Hora 2. E meme —— RE cas: Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83256-000 Fo 041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1053, DE 24 DE MARÇO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 96,00 m?. Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cooperativa. Recursos para 2010: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) Fonte de Recurso: 03511 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do o: 24 de aa 2010. RUDISNEY G refeit Verginia roso Diretora Geral da SMASRT Procuradora Geral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : Bpontaldoparana pr gor Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - -PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 17 de março de 2010. OFÍCIO N.º 032/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo T”. Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a; abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. pe Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO1765/2010 PARANÁ - OF. 32/2010 Data Entrada Assunto Encaminha projetos de lei nºs 03,04, 05 / 2403/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 2010 e 12, 13, iá, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A”. Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCANP”. Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras providências”. Renovamos nossos protestos de il e consideração. Respeitosamente, / e feison Lorençore — Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 013/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 09 e 16 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa. o “ Unidade: Barracão Pré — Moldado de 96,00 m?. > Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré — Moldado, com a finalidade de Cooperativa. Recursos para 2010: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) / [ Fonte de Recurso: 03511 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Ev, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Par aná hm | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 17 dé março de 201). í / / | ] N d| HZ Nelson Eténcone Presidente Osni Alves de Abreu séias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do P; araná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Q hotmail.com 7ZABINETE DO PREFEITO [+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À eme | PROJETO DE LEI O | 3 | do o Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 cem seu Anexo I. Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de Julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa. Unidade: Barracão Pré-Moldado de 96,00 m? Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cooperativa. Recursos para 2010: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) Fonte de Recurso: 03511 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº008/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010. [+ PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE Cad Assunto: Encaminha Mensagem nº. 008/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, Fespeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 008/10, acompanhada do Projet i Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretri LDO 2010 e em seu Anexo 1. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE P”NTAL DO PARANÁ TOCULO Ê PROTOCOLO Excelentíssimo Senhor Data 5 NELSON LORENÇONE Hora. E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resp. s ai o ] Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/Fax (0741) 3972-7000 EMail : PrefeituraMDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á GABINETE DO PREFEITO us MENSAGEM Nº 008/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2010 e em seu Anexo [”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Assistência Social. A meta a ser alcançada é o aumento do patrimônio Público com a construção de barracão para utilização das atividades da Ação Social. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a Programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado i i mes: E o 2 E Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeituraçd pontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º016/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. * Projeto de Lei n.º 013/2010, que: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”. Atenciosamente caio DAS ca Alfredo Rizental Junior Judo é po 2, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 14/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo | “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 013/10 - Do Poder Executivo |- Relatório O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um barracão para utilização da Ação Social. |— Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência, iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser votado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 d 2010. sa! RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 013/2010. Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Estiveram presentes os Aramis Mereb Calixto. Simões Périco e o vereador Sala das Comissões, 04 de março