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materia nº 14/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
processo: 220/00
Resolução:
ROS mm Mexe T
Iniciativa do Szode Exceto.
Apresentado em: 2// 2Z/Slo/0
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J. xeçes Jou 74 DATA: OS) 03/20 (O
FINANÇASOF. O para fo fo
URBANISMOLM. DD O qarA fo fo
EDUC.CSATMA UU mara Lo Soo
AS FÉBICA
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de Modo tre Ph cdi dato 7
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 04/03 /220 (O
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / - E em
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Z2 | OSLO Dlormoto
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Elm!
Oficio nº 09/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 06 de Abril de 2010.
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha C ópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
» Lei nº1049/2010 que “Declara de utilidade Pública a Associação da Terceira Idade de
Balneário Vila Nova - Pontal do Paraná - ADBVI”.
» Lei nº1050/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.050,21 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
” Lei nº1051/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.”
» Lei nº1052/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo 1.”
r Lei nº1053/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
» Lei nº1054/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
r Lei nº1055/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo L.”
» Lei nº1056/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [.”
» Lei nº1057/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida co
CÂMARA MUNICIPAL DE r-NTAL DO PARANÁ
PPrROTC Sao
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E cem
0*-41) 3972-7000 EMail :
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
[4
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONT AL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1052, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L
a
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 979,
de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2010:
-
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 96,00 m2.
Projeto orçamentário: Aquisição, Instalação de Barracão Pré-Moldado, com a finalidade de Cooperativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de de 2010.
RUDIS
1
a e R. Tulio Machado
Diretora Geral da SMASRT Procurádora Geral
E RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : S/a Dponiaidoparasa o
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cem”
Pontal do Paraná, 17 de março de 2010.
OFÍCIO N.º 032/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a.
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Solicitante Nº PROCESSO pe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1765/2010
PARANÁ - OF. 32/2010
Datas Entrada
Assunto
Encaminha projetos de lai nºs 03,04, 05 / 24/03/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Z010 e iz, 13, iá, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S.A”,
Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”.
Projeto de Lei n.º 020/2010 — “Cria o Departamento
Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras
providências”.
Renovamos nossoé protestos de esti e consideração.
|
/
]
Respeitosamente,
Keiso Locençoris —
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 014/2010
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 979. de
07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa.
Unidade: Barração Pré-Moldado de 96,00 m2.
Projeto Orçamentário: Aquisição, Instalação de Barrac Pré-Moldado, com a finalidade de
Cooperativa.
f
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N
Pontal do Páraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
|
17 de março de 2010. ,
|| Sa elson Lorençone a
| Presidente 5
Osni Alves de Abreu séias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Qhotmail.com
PREFEITURA DO MUNK ÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
PROJETO DE LEI otylaoto
de 2009 e em seu Anexo I.
- 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal
nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO. 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0052 — Ampliação do Patrimônio Público - SMASRT
Meta: Barracão Pré-Moldado, destinado à Cooperativa.
Unidade: Barracão Pré-Moldado de 96,00 m?
Verginia roso
Procu Geral
a 3
o
Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FoneiFax (0º-41) 3972-7000 EMail : PrefeituraQDpontaidoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1
MENSAGEM Nº007/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo IL
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual Para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), Programa de Governo na
função Assistência Social.
A meta é a ampliação do patrimônio Público através da construção de barracão pré-
moldado, para abrigar cooperativa.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a Programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art. 20. O PPA -
Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta
do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ”
Diante d
apreciado e aprovado pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade,
Pontal do Paraná, fevereiro de 2010.
RUDIS G
PREFE
PROJETO DE LEI
= = . = 2
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
5 PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT AL DO PARANÁ
Cena
Ofício nº007/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2010
Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vi
Legislativa, a Mensagem nº 007/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2010/2013 —
Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE RºNTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Preso DSO Joola O
[dj (8)
Data 04,62 201
Hora -L3 153
to asia Fala
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
= o no l
Rodovia Pr 407 km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (07-41) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 15/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-
PPA 2010/2013 - Lei Municipal n. 979, de 07 de maio
de 2009 e em se anexo | “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 014/10 - Do Poder Executivo
|- Relatório
O Executivo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visa a construção de um
barracão para abrigar cooperativa.
I- Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o poder Executivo tem competência,
iniciativa e respaldo legal para propor o presente projeto, como bem expõem em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da
administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões,
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 014/2010.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º017/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 014/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu anexo I”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior ex / 20!
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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