| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 30.000,00.” |
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gti Câmara Municipal de Pontal Do P, Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0260/2024 Anteprojeto de Lei nº 28/2024 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 05/04/2024 Apresentado em: 1 / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: j / URBANISMO I.M. DATA: [ / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: * 1 / OBS.: [ww WwDWw>—>—>———>——w——w——w—wDw—>————— mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ei Dé, Estado do Paraná Es EN ANTEPROJETO DE LEIN.º 22 12024 Processo nº: 0260/2024 Hora: 16:50 Data de Protocolo: 05/04/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 30.000,00” Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 0 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: o PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL o Função; LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 | Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ee) A Í UE pa o E ar Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de março de 2024, Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de abril de 2024. -SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE j ad ni mm º a Emei une os ES DE ABREU DEIGAELTE DE JE re LIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Bcamarapontal.pr.gov.br (O Leis Wwww.LeisMunicipais.com.br h, A LEI Nº 2.535, DE 21 DE MARÇO DE 2024. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 0041 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de março de 2024, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH Procuradora-Geral do Município Chefe de Gabinete CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aih dis “y; a Estado do Paraná ' PROJETO DE LEI Nº 026/2024 RA Né Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: [ul PODER LEGISLATIVO 001 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: [o] PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. Vi; CE Pd q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E N o g Art 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de março de 2024. SO 1» mis De qRARA Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 19/04/2024, 14:02 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná = 2 a a o ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ !S SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO o, ' LEI Nº 2.547, DE 18 DE ABRIL DE 2024. O ya Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” , A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo E 2.001 Atividade: GESTÃO DA CAMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo o 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 44.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de março de 2024. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F353ED45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F353ED45/03AFcWeAdr KvziGzflZSSBae7enKkomof5IMOtbS6 SjinacnAZf 5OPaFlvvSvistiae... 11