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materia nº 28/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 30.000,00.”
native_id246

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

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Câmara Municipal de Pontal Do P,
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0260/2024
Anteprojeto de Lei nº 28/2024
“
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 05/04/2024
Apresentado em: 1 /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: j /
URBANISMO I.M. DATA: [ /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: * 1 /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !)
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
e
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ei Dé,
Estado do Paraná Es
EN
ANTEPROJETO DE LEIN.º 22 12024
Processo nº: 0260/2024 Hora: 16:50
Data de Protocolo: 05/04/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$
30.000,00”
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo
especificado:
0 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o
recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
o PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
o Função; LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 |
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de março de 2024,
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2024.
-SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
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os ES DE ABREU DEIGAELTE DE JE re LIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Bcamarapontal.pr.gov.br
(O Leis
Wwww.LeisMunicipais.com.br
h, A
LEI Nº 2.535, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
0041 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de março de 2024,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH
Procuradora-Geral do Município Chefe de Gabinete
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aih dis
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Estado do Paraná '
PROJETO DE LEI Nº 026/2024 RA Né
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16
DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
[ul PODER LEGISLATIVO
001 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso,
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
[o] PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná E N
o g Art 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de março de 2024. SO 1»
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De
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
19/04/2024, 14:02
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ !S
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO o, '
LEI Nº 2.547, DE 18 DE ABRIL DE 2024. O ya
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).” ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo E
2.001 Atividade: GESTÃO DA CAMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo o
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
44.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de
março de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F353ED45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2024. Edição 3006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F353ED45/03AFcWeAdr KvziGzflZSSBae7enKkomof5IMOtbS6 SjinacnAZf 5OPaFlvvSvistiae... 11

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