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materia nº 18/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaDeclara de Utilidade Publica a Associação de moradores do Jardim Canadá - AMOCAN.
native_id2461

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 28

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: osyl2oto
Resolução:
Iniciativa do: Lx. Neliom Node me.
Apresentado em: 02/03 / dotO
LEGISLAÇÃO “EPA DATA: 0S/ O3H0
DATA: | Jo
URBANISMO LM. O para do fo
EDUC.CSATMA. O qa Lo Jo
Ê ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/ 03/4010
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM AIANICPIICCLIA E VATARRA EAD 102 1INVO AL .v Fo
Ofício nº 011/2010-GAB/INF
Pontal do Paraná, 13 de Abril de 2010
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Cópia de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo:
> Lei nº1058/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de
2009 e em seu Anexo [”.
> Lei nº1059/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
> Lei nº1060/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
> Lei nº1061/2010 que “Altera a Lei nº 661/2006.”
> Lei nº1062/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do
Jardim Canadá - AMOCAN.”
Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RUDISNER G s a PCOLO
P Data LE: oYLlo
Resp (Co CO.
PR 407, KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFENO
LEI Nº 1062, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Jardim Canadá —- AMOCAN
A*CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá —
AMOCAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.396/0001-17, associação
civil, sem fins lucrativos, com sede na Travessa Grandes Lagos, nº018, Jardim Canadá, no Município de
Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
N — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, e
III — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do dead 08 AN de 2010.
VERGINIAMARA PEDROSO
PROCURADORA-GERAL
” RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: [1/0]
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 17 de março de 2010.
OFÍCIO N.º 032/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alteraçõe:
[
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO1768/2010
PARANÁ - OF, 32/2010
Data Entrada
Assunto
Enemminha projetos de lei nºs 03,04, 05 / 24/03/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
2010 e 12, 13, iá, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pesca?
Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S.A”,
Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”.
Projeto de Lei n.º 020/2010 - “Cria o Departamento
Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras
providências”.
Renovamos nossos protestos de esti e consideração.
|
]
Respeitosamente,
/
Kelson Lorençore
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(W)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ci
PROJETO DE LEI Nº 018/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 09 e 16 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá -
AMOCAN.”
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá —
AMOCAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº | 1040396/0001-17,
associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Travessa Grandes Lagos, n.º 018, Jardim Canadá,
no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei;
II — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no
Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nafdata de sua publicação.
|
Pontal do Paraná, Palácio 4prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
17/de março de 2010. )
/ E
A mia
Fa au E
f W a Presidente
cearticas Abreu . CÚséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº0/8/2010
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Jardim Canadá -
AMOCAN”.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim
Canadá — AMOCAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
11040396/0001-17, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Travessa Grandes
Lagos. n.º 018. Jardim Canadá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei:
II — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicarja ocorrência à Prefeitura.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCCLO
Processo nº -
Data. DA
Hã; 7 €-02
rp Zogo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppría)hotmail.com
Vereador
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ, doravante denominada
AMOCAN, fundada em 29/07/2008, com sede na travessa Grandes Lagos, n.º 18, Jardim
Canadá, neste município de Pontal do Paraná (PR), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,
políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios pessoas físicas ou jurídicas,
sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, proprietários ou locatários, domiciliados ou
não, no balneário Jardim Canadá e suas adjacências.
Art. 2º
A Associação tem por finalidade a defesa dos interesses comunitários, no âmbito do balneário
Jardim Canadá e adjacências, no município de Pontal do Paraná (PR), objetivando:
|) - cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade e harmonia entre os sócios.
IN) - promover atividades sociais, culturais e desportivas;
HI) — - proporcionar e zelar pela melhoria das condições de vida, melhoramentos e
embelezamento do balneário;
IV) - firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades
religiosas, governos federal, estadual, municipal e outros;
V) - promover e assistir as pessoas e famílias carentes;
VI) — -fomentar entre os associados a criação de projetos comunitários.
Art. 3º
É vedada a utilização do nome da associação e da sede social para fins pessoais, bem como para
campanhas ou Promoções que não sejam de interesse da maioria dos associados.
Art.4º
O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.
Parágrafo único — A Associação se dissolverá pela vontade absoluta dos sócios em Assembléia
Geral, com aprovação de 2/3 dos associados, revertendo o seu patrimônio em favor de uma
instituição filantrópica de reconhecimento público, situada no município de Pontal do Paraná
(PR).
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Ant.5º
São as seguintes as categorias de sócios:
D - CONTRIBUINTES: os residentes ou proprietários dos imóveis existentes no
balneário Jardim Canadá e adjacências, que se inscreverem no quadro social, cujos nomes
sejam aprovados pela diretoria e se disponham a cumprir o estatuto e regulamento da
Associação.
0) - BENEMÉRITOS: os que havendo feito doação valiosa ou prestado relevantes
serviços à Associação, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia Geral.
HT) - HONORÁRIOS: são todas as pessoas ilustres que, por seus méritos, delibere a
Art. 6º
Os sócios contribuintes ficam obrigados a concorrer com uma taxa de contribuição, a ser fixada
pela Assembléia Geral Ordinária, necessária à manutenção da Associação.
Parágrafo 1º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo 2º - Os sócios que se retirarem da Associação não terão direito a qualquer tipo de
restituição ou ressarcimento.
Art. 7º
São direitos e deveres dos sócios;
D ; Fespeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos;
H) - pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham obrigado;
HI - comparecer assiduamente às reuniões, assembléias e demais atividades da
Associação;
IV) | -promovere praticar a solidariedade entre os sócios;
Vv) - Prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da Associação;
VD aceitar cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo motivo
de força maior;
VID - abster-se, nas dependências da Associação, de qualquer manifestação de
caráter político, partidário ou religioso;
VHI) - votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na diretoria,
excluindo os sócios Beneméritos e os sócios Honorários;
IX) — - desfrutar dos benefícios assegurados pela Associação, sujeitando-se aos seus
regulamentos;
x) - sugerir à Diretoria ou às Assembléias Gerais tudo o quanto julgar conveniente
aos interesses da comunidade;
XI) -tomar parte em todas as atividades associativas.
Parágrafo único — Para gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que o sócio esteja
em dia com suas obri k
Art. 8º
O sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamentos, praticar atos que desabonem o
nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes penalidades:
D - advertência;
H") - suspensão;
HI) | -expulsão, conforme deliberação da diretoria e aprovação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
seu patrimônio social ou de atividades promovidas pela Associação, de convênios firmados
poi p5o
deu ava dê Associação provém das contribuições dos associados, donativos, rendimentos do |
com entidades, de tudo mantida a respectiva contabilidade. Via
O
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 10º
Os membros da Diretoria são eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em votação secreta e da
qual participarão como candidatos, todos os sócios contribuintes em dia com suas obrigações,
excluindo os detentores de cargos públicos eletivos.
Art. 11º
A diretoria compõem-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.
Art. 12º
O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos da data de
posse registrada em ata.
funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada,
desde que devidamente autorizada e comprovada.
Art. 14º
São atribuições da Diretoria:
D - administrar os bens móveis e imóveis da Associ :
H) - receber legados, subvenções, benefícios e tudo o mais que for
dado à Associação;
HI) - eriar ou extinguir departamentos, conforme julgar conveniente, assim como
provê-los de regulamentos;
IV) eleger, por maioria simples, os responsáveis pelos departamentos;
v) Sera A” 9 relatório e o balanço geral sobre o exercício findo para aprovação
da Assembleia Geral;
VD) -admitir e dispensar empregados;
VII | -fomentar entre os associados a criação de projetos comunitários;
VIII | - promover reformas no Estatuto sempre que necessário, para atender interesses
da Associação ou disposições legais;
IX) - resolver os casos não previstos neste Estatuto.
Art. 15º
A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, deliberando por maioria simples de voto,
Som à presença mínima que represente a metade mais um dos diretores em exercício,
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 16º
A administração da Associação compete a todos os diretores conjunta e isoladamente, com as
atribuições previstas no Estatuto. E
Vo
Art. 17º ns &
Compete ao Presidente: Bro j Rod
5) - Fepresentar a Associação, judicial ou extrajudicialmen quer” átivra “ o a $
passivamente; Marca de Maisto
n) - executar e fazer executar o Estatuto e Regulamento dos vários d Os;
Iv) - assinar os Termos de Abertura é Encerramento dos livros da Associação e
Art. 18º
Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente e substitui -lo em suas faltas e
impedimentos e praticar quaisquer atos da administração, por delegação expressa do Presidente.
Art. 19º
Compete ao 1º Secretário:
D - dirigir os serviços da secretaria;
Hm) - receber toda correspondência dirigida à Associação, dando-lhe o destino certo;
HI assinar a correspondência Juntamente com o presidente;
Iv) - matricular os sócios;
v) - elaborar o relatório anual da diretoria;
VI) - elaborar e ler as atas de cada sessão;
VID substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único — Ao 2º Secretário cabe coadjuvar e substituir o 1º Secretário em suas faltas e
impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela diretoria.
Art. 20º
Ao 1º Tesoureiro compete:
5) - arrecadar as taxas e contribuições para a Associação e responsabilizar-se por
elas, enquanto não lhe dar o destino regularmente;
IN) - fazer despesas para as quais tiver a devida autorização, por escrito, da
Presidência;
HI) - escriturar e fechar o Livro Caixa, todos os meses, apresentando-os à diretoria,
na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo;
Iv) - apresentar 0 balanço anual das finanças à Assembléia Geral:
v) - catalogar todos os bens móveis e imóveis da Associação;
VI) -organizar o orçamento anual.
Parágrafo único — Ao 2º Tesoureiro cabe coadjuvar e substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e
impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela diretoria.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º
O conselho Fiscal é composto de três associados e igual número de suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral.
Parágrafo único - Não poderá compor o Conselho Fiscal o sócio que faça parte dos demais
órgãos.
Art. 22º
Compete ao Conselho Fiscal:
D - fiscalizar todo o movimento financeiro da diretoria, quer seja
receitas;
In fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observâno na
normas constantes do presente estatuto;
Hr) - verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica
estão sendo utilizados com zelo e se bem guardados;
IV) - fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito,
Art. 23º
Ordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-á duas vezes por ano, em março e dezembro, para
examinar as contas da Associação.
Art. 24º
Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pela diretoria ou pela
maioria simples dos sócios e, ainda, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer
sobre irregularidades financeiras Scorridas na administração.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 25º
A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até trinta (30) dias antes do
vencimento do mandato dos membros da diretoria e do conselho fiscal.
Art. 26º
Todas as eleições obedecerão ao principio de voto secreto, assegurada a todo sócio contribuinte,
desde que em dia com suas obrigações, o direito de votar e ser votado.
Art. 27º
A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral designada pela diretoria, composta de 5
(cinco) membros, que dividirão entre si as atribuições.
Parágrafo da data da eleição deverá ser marcada com uma antecedência mínima de 15 dias e E
dela será dada ampla divulgação. po
ado 2 ei SO Poderão concorrer a eleição as chapas anteriormente registradas junto a
Comissão Eleitoral.
Parágrafo 3º - Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa.
Parágrafo 4º - A apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento ss
do pleito.
Parágrafo 5º - Verificando-se empate entre duas chapas, será considerada eleita aquela que tiver
o candidato a presidente mais idoso.
Parágrafo 6º - A Comissão Eleitoral dará prévia ciência do local onde se processará a votação e
seu período de duração.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.28º
A Associação fará realizar anualmente em Assembléia Geral Ordinária uma reunião com os
associados para apresentar a prestação de contas e em Assembléia Geral Extraordinária a
qualquer tempo, sempre que houver motivo estatutário para sua realização.
Parágrafo Único — Qualquer alteração ou reforma do Estatuto será processada através de
Assembléia Extraordinária convocada para tal fim, com presença mínima de 2/3 dos associados.
Art. 29º
Este Estatuto aprovado em reunião, produzirá seus efeitos após o seu registro no Cartório de
Títulos e Documentos da Comarca de Matinhos (PR).
O presente Estatuto da Associação de Moradores do Jardim Canadá — AMOCAN, foi aprovado
em reunião de 15 de agosto de 2.008.
A presente cópia fiel, para fins de registro no Cartório de Títulos e Documentos, foi extraída do
Livro de Atas nº 01, folhas 02-verso a 05, da Associação de Moradores e Proprietários do
Jardim Canadá - AMOCAN,
Pontal do Paraná (PR), 15 de agosto de 2.008.
JO Lam U
e Pess
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS uripiCAR
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215,-Matin ERicA PR,
PROTOCOLADO Nº 0002336, “oito
REGISTRADO Nº 0000249/00 EI
LIVRO A-012
nais) julho de 2009 pre
Priscilia Sei Silva - Escrevente |
(Emolumento: R$10,50 (VRC 100,00); Funrejus: Ino AATI9984
R$4,80; Selo: R$1,00.)
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ
RELAÇÃO DA DIRETORIA
Mandato: 15/08/2008 a 15/08/2012
Nome:- JOÃO FRANCISCO BONDAN
RG: 6.184.338-8 — PR CPF: 529.806.779-49
Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Videira (SC)
Estado civil:- casado Profissão:- Comerciário
Endereço:- Travessa Grandes Lagos, nº 22 — Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR)
Cargo:- PRESIDENTE
Nome:- MANOEL AUGUSTO ALMEIDA
RG: 6.000.509-5 — PR CPF: 885.526.759-00
Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Paranaguá (PR)
Estado civil:- solteiro Profissão:- Pedreiro
Endereço:- Travessa Labrador, nº 105 — Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR)
Cargo:- VICE PRESIDENTE
Nome:- ZELIA MARIA SALATA
RG: 1.182.295 - PR CPF: 022.245.159-95
Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Marialva (PR)
Estado civil:- casada Profissão:- Secretária
Endereço:-— Avenida Copacabana, nº 300 - Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR)
Cargo:- 1º SECRETÁRIO
Nome:- SUZANA ALMEIDA PEREIRA
RG: 6.210.084-2 — PR CPF: 006.211.249-07
Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Paranaguá (PR)
Estado civil:- casada Profissão:- Doméstica do lar
Endereço:- Travessa Labrador, nº 150 — Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR)
Cargo:- 2º SECRETÁRIO
Nome:- VILMI SALATA
RG: 1.182.284 — PR CPF: 043.960.739-68
Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Alfredo Marcondes (SP)
Estado civil:- casado Profissão:- Marceneiro - aposentado
Endereço:-— Avenida Copacabana, 300 - Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR)
Cargo:- 1º TESOUREIRO
Nome:- HAROLDO ALVES PEREIRA
RG: 4.667.334-4 — PR CPF: 836.283.559-15
Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Guaratuba (PR)
Estado civil:- casado Profissão:- Metalúrgico
Endereço:- Travessa Labrador, nº 150 — Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR)
Cargo:- 2º TESOUREIRO
Pontal do Paraná (PR), 22 de maio de 2.009
|
Joy Francisco Bondan
Presidente
gde Pessoas JD
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ PA a o
q: ço o
S a ú
ATA Nº 01 “> rd
(3,
Aos 29 de julho de 2.008, às 19,30 horas, na rua Copacabana, s/ns, balneário Vrum Comad3, &
Pontal do Paraná, reuniram-se diversos moradores conforme caderno de registro, presenca /
parte, sob a direção do Sr. João Francisco Bondan e com a ilustre participação do-e) ST
Prefeito, Dr. Rudisney Gimenes, com o objetivo principal de criar uma associação de moradores
do balneário Jardim Canadá. O Sr. João agradeceu a Presença de todos, passando a palavra à
sra. Matilde Crestani que falou da importância de uma associação, onde as reinvidicações
perante os órgãos públicos ficam mais fáceis e que a Presença em reuniões é muito importante
para os interesses da comunidade. Dada a palavra ao Sr. Prefeito, ele louvou com entusiasmo a
união da comunidade em torno de uma associação e que este é o caminho para todos
trabalharem em busca do bem comum, proporcionando melhoria do bairro tais como
segurança, creche, esporte, lazer, etc.. Falou também das obras realizadas no balneário e
outras que ainda serão executadas. Em seguida, após debates, foi criada a associação
denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ, denominada simplesmente
AMOCAN e organizada uma chapa para compor a primeira diretoria que foi aclamada e aceita
por todos, ficando assim constituída: Presidente — João Francisco Bondan; Vice Presidente —
Manoel Augusto Almeida; 1º Secretário — Zelia Maria Salata; 2º Secretário — Suzana Almeida
Pereira; 1º Tesoureiro — Vilme Salata e 2º Tesoureiro — Haroldo Alves Pereira. Para o Conselho
Fiscal, ficaram como titulares os srs. Antonio Sebastião da Silva, Mizael da Silva e Paulo Moraes
e como suplentes os srs. Moacir Brito, Paulo Cezar Dias e a sra. Liliane Schicowski. Encerrando,
ficou combinado realizar outra reunião no próximo mês para, até lá, ser elaborado o Estatuto e
submetido à apreciação de todos. Nada mais tendo a ser tratado, a reunião encerrou-se às
20,40 horas e eu, Manoel Mesquita Santana Filho, secretário adoc, lavrei a presente ata que vai
por mim assinada.
ão Francisco Bondan
Presidente
Zelia Maria Salata
Secretária
Euavbto ur un
O98fpa-22 €yy
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ
S 5 AS %,
ATA Nº 02 12 6] a
Aos 15 dias de agosto de 2.008, às 20,30 horas, na rua Copacabana, s/n£, Jardim Canadá, Municipio de €
Pontal do Paraná, reuniram-se os membros da Associação de Moradores do Jardim Canad, “antarma era É)
livro de presença, sob a direção do Sr. João Francisco Bondan que iniciou com a leitura Ba gta RE GT?! nos
aprovada por todos. Em seguida, pediu que ficasse registrada para esta data, 15/08/2008, à
diretoria e conselho fiscal escolhidos na reunião anterior, com mandato de 04 (quatro) anos. A seguir,
procedeu a leitura do Estatuto elaborado para a Associação AMOCAN que foi aprovado por
unanimidade, cujo teor transcrevo a seguir: - ESTATUTO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM
CANADÁ - CAPÍTULO | - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS - Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
JARDIM CANADÁ, doravante denominada AMOCAN, fundada em 29/07/2008, com sede na travessa
Grandes Lagos, n.º 18, Jardim Canadá, neste município de Pontal do Paraná (PR), é uma sociedade civil,
sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios pessoas físicas ou
jurídicas, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, proprietários ou locatários, domiciliados ou
não, no balneário Jardim Canadá e suas adjacências. Art. 2º - A Associação tem por finalidade a defesa
dos interesses comunitários, no âmbito do balneário Jardim Canadá e adjacências, no município de
Pontal do Paraná (PR), objetivando: | 1)-cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade e harmonia entre
os sócios. Hl)- promover atividades sociais, culturais e desportivas; |ll)- proporcionar e zelar pela
melhoria das condições de vida, melhoramentos e embelezamento do balneário; IV)- firmar convênios
com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, governos federal, estadual, municipal e
outros; V)- promover e assistir as pessoas e famílias carentes; VI)- fomentar entre os associados a
criação de projetos comunitários. Art. 3º - É vedada a utilização do nome da associação e da sede social
para fins pessoais, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da maioria
dos associados. Art.4º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado. Parágrafo único
— À Associação se dissolverá pela vontade absoluta dos sócios em Assembléia Geral, com aprovação de
2/3 dos associados, revertendo o seu patrimônio em favor de uma instituição filantrópica de
reconhecimento público, situada no município de Pontal do Paraná (PR). CAPÍTULO Il - OS ASSOCIADOS
- Art.5º - São as seguintes as categorias de sócios: 1)- CONTRIBUINTES: os residentes ou proprietários dos
imóveis existentes no balneário Jardim Canadá e adjacências, que se inscreverem no quadro social,
cujos nomes sejam aprovados pela diretoria e se disponham a cumprir o estatuto e regulamento da
Associação.ll)- BENEMÉRITOS: os que havendo feito doação valiosa ou prestado relevantes serviços à
Associação, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia Geral. Hi) - HONORÁRIOS: são todas as
pessoas ilustres que, por seus méritos, delibere a diretoria homenagear. IV)- FUNDADORES: são os
sócios que promoveram a formação da Associação e participaram de seus atos constitutivos e os
primeiros subscritores até o número de 100 (cem), que também constam como sócios contribuintes.
Art. 6º - Os sócios contribuintes ficam obrigados a concorrer com uma taxa de contribuição, a ser fixada
pela Assembléia Geral Ordinária, necessária à manutenção da Associação. Parágrafo 1º - Os sócios não
respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Parágrafo 2º - Os sócios que se retirarem da
Associação não terão direito a qualquer tipo de restituição ou ressarcimento. Art. 7º - São direitos e
deveres dos sócios; |)- respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos; |l)- pagar dentro do
prazo determinado as contribuições a que se tenham obrigado; Ill)- comparecer assiduamente às
reuniões, assembléias e demais atividades da Associação; IV)- promover e praticar a solidariedade entre
os sócios; V)- prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da Associação; Vl)-aceitar cargos
sociais para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior; VIl)- abster-se, nas k
dependências da Associação, de qualquer manifestação de caráter político, partidário ou religioso; VIII)-
votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na diretoria, excluindo os sócios "
Beneméritos e os sócios Honorários; IX)- desfrutar dos benefícios assegurados pela Associação,
sujeitando-se aos seus regulamentos; X)- sugerir à Diretoria ou às Assembléias Gerais tudo o quanto
julgar conveniente aos interesses da comunidade; XI)- tomar parte em todas as atividades associativas.
Parágrafo único — Para gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que o sócio esteja em dia
com suas obrigações. Art. 8º - sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamentos, praticar
atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes
CN
penalidades: |) - advertência; |1)- suspensão; Ill)- expulsão, conforme delibefação a:
aprovação da Assembléia Geral. CAPÍTULO Ill - DO PATRIMÔNIO SOCIAL LArt9 - A
Associação provém das contri
ou de atividades promovidas pela Associação, de
respectiva contabilidade. Parágrafo único — As d
para O seu funcionamento, manutenção da sede social
Posse registrada em ata. Art. 13º.
desempenho de suas funções,
efetuada, desde que devidam:
buições dos associados, donativos, rendimentos db seu patnMdABE soci
convênios firmados com entidades:
espesas da Associação consi
assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa
ente autorizada e compro
administrar os bens móveis e imóveis da Associação; ||) -
O mais que for dado à Associação; Ill)- criar ou extingui
vada. Art. 14º - São atribuições da Diretoria: 1
receber legados, subvenções, benefícios e tudo
r departamentos, conforme julgar conveniente,
assim como provê-los de regulamentos; IV)- eleger, Por maioria simples, os responsáveis pelos
departamentos; V)- apresentar o relatório e o bala:
Assembleia Geral; VI)- admitir
projetos comunitários; VIll)- promover reformas no E
interesses da Associação ou disposições legais; IX)- reso!
15º - A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por
e dispensar empregados;
a presença mínima que represente a metade mais um
COMPETÊNCIA - Art. 16º - A
20º - Ao 1º Tesoureiro co
mpete: |)- arrecadar as
nço geral sobre o exercício findo para aprovação da
VIl)- fomentar entre os associados a criação de
statuto sempre que necessário, para atender
lver os casos não previstos neste Estatuto. Art.
mês, deliberando por maioria simples de voto, com
» Quer ativa como passivamente; H)- executar e
pedimentos, assim como exercer funções delegadas pela diretoria. Art.
responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe dar o destino regularmente; 11)- fazer despesas para as
quais tiver a devida autorização, por escrito, da Presidência; Hi)- escriturar e fechar o Livro Caixa, todos
Os meses, apresentando-os à diretoria, na primeira reui
do mês findo; IV)- apresentar
Tesoureiro cabe coadjuvar e
exercer funções delegadas pe
nião que se realizar, juntamente com o balancete
o balanço anual das finanças à Assembléia Geral; V)- catalogar todos os
bens móveis e imóveis da Associação; VI)- organizar
O orçamento anual. Parágrafo único — Ao 2º
substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assim como
la diretoria. CAPÍTULO Vi
- DO CONSELHO FISCAL - Art. 21º -O conselho
igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
por ano, em março e dezembro, para examinar as contas da Associação. Art. 24º Ford
o Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pela diretoria ou pela majofia simple
ainda, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre irêegularidad
ocorridas na administração. CAPÍTULO VII - DO PROCESSO ELEITORAL - Art. He -A
preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até trinta (30) dias antes do venciméfito
dos membros da diretoria e do conselho fiscal. Art. 26º - Todas as eleições obedecerão af!
voto secreto, assegurada a todo sócio contribuinte, desde que em dia com suas obrigações,
votar e ser votado. Art. 27º - A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral designada pela diretoria,
composta de 5 (cinco) membros, que dividirão entre si as atribuições. Parágrafo 1º - A data da eleição
deverá ser marcada com uma antecedência mínima de 15 dias e dela será dada ampla divulgação.
Parágrafo 2º - Só poderão concorrer a eleição as chapas anteriormente registradas junto a Comissão
Eleitoral. Parágrafo 3º - Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa. Parágrafo 4º - A
apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento do pleito. Parágrafo 5º -
Verificando-se empate entre duas chapas, será considerada eleita aquela que tiver o candidato a
presidente mais idoso. Parágrafo 6º - A Comissão Eleitoral dará prévia ciência do local onde se
processará a votação e seu período de duração. CAPÍTULO Vil - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art.28º - À
Associação fará realizar anualmente em Assembléia Geral Ordinária uma reunião com os associados
para apresentar a prestação de contas e em Assembléia Geral Extraordinária a qualquer tempo, sempre
que houver motivo estatutário para sua realização. Parágrafo único — Qualquer alteração ou reforma do
estatuto será processada através de Assembléia Extraordinária convocada para tal fim, com presença e
aprovação mínima de 2/3 dos associados. Art. 29º - Este Estatuto aprovado em reunião, produzirá seus
efeitos após o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Matinhos (PR). Nada
mais tendo para ser tratado, a reunião encerrou-se às 21,30 horas e eu, Zelia Maria Salata lavrei a
presente ata que vai por mim assinada.
Bandom) Deca SOS
o Francisco Bondan Zelia Maria Salata
Presidente Secretária
EVauho yr aci
Ore. 23 64y
-RIO DA FAZENDA CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
=CRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RECIBO DE ENTREGA DO DOCUMENTO CNPJ
01. IDENTIFICAÇÃO CONTRIBUIN
à ad indododçãos ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM CANADA
3 040. 366.
02. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA y
EE Responsáve [ ] Preposto
" o
529.806.779-49 | JOAO FRANCISCO BONDAN
mis |
ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE: |
Maiores informações sobre o CNPJ podem ser obtidas no Guia de Orientações ao Contribuinte no mesmo endereço
da RFB na Internet.
Cé GO DE ACESSO:
Nº do Recibo: 38.34 48 82 45 | Ro vit Idem
pelo Agente Receptor SERPRO
em 06/08/2009 às 10:47:35 hs
4211141026
Nº de Identificação: 00052980677949
|
|
38.34.48.82.45
“ DA FAZENDA
-a da Receita Federal do Brasil
-VENTOS
FCPJ - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA
Evento
101 Inscrição de primeiro Estabelecimento
Data
= E 20/07/2009 =
IDENTIFICAÇÃO
Número do CNP3 Número do CNPJ do Estabelecimento Matriz
Nome Empresarial (Firma ou Denominação)
ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM CANADA
Natureza Jurídica Capital Social
'99-9 Outras Formas de Associação
“ítulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia)
AMOCAN
Tipo Órgão
2 Carturio de Registro de p)
NIRE Número de Registro no Cartório Número do CNPJ do Órgão de Registro
0000249/00 LIVRO A-012
Ente Federativo
Tipo de Estatal (Dependência Orçamentária)
"TIVIDADE ECONÔMICA
NAE cundária
po de Unidade
) Unidade Produtiva
irma de Atuação
Estabelecimento Fixo
IDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA
30 de Logradouro
Logradouro
AVESSA GRANDES LAGOS
mero Complemento
rro Distrito
DIM CANADA
nicípio UF
O PONTAL DO PARANA PR
CEP
83255-000
«ne do País
Cidade (no exterior)
DADOS PARA CONTATO
DDD Telefone1
41 3458-1077
“D Telefonez
DDD FAX
Correio Eletrônico
Caixa Postal
CEP da Caixa Postal
REP SENTANTE/PREPOSTO
Id:
01 Responsável
Nome do
Representante da Pessoa Jurídica
120 FRANCISCO BONDAN
Qualificação do Representante da Pessoa Jurídica
16 Presidente
Nome do Preposto
o Representante da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro
CPF
529.806.779-49
PORTE DA EMPRESA
Porte da Empresa
OS Demais
"ONTABILISTA
-"7/ CNPJ Classificação CRC UF CRC
Nome/Nome Empresarial
PF Classificação CRC UF CRC
ata do Registro no CRC
lum. Identidade Órgão Emissor UF
ermanência de Livros Fiscais?
Pção por Livros Eletrônicos?
Pção por Documentos Eletrônicos?
SEQ CRC
Data de Emissão
Tipo CRC
Receita Federal
CPF
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Número de Inscrição
885.526.759-00
Nome
MANOEL AUGUSTO ALMEIDA
Nascimento
15/05/1972
REGISTRO GERAL 6.000.509-5 DATA DE EXPEDIÇÃO 26/07/2007
now MANOEL AUGUSTO ALMEIDA
FILIAÇÃO: PEDRO VALDIR DE ALMEIDA
CELIA SANTANNA
NATURALIDADE PARANAGUAPR DATA DE NASCIMENTO 15/05/1977
DOC ORIGEM. COMARCA=PARANAGUA/PR, DA SEDE
NASC=4S7T6, LIVRO=BHA, FOLHA <86V
ASUNATURA DO DIRETOR
VESE 5
Freiê 5
A tarada genoa -
º
SECRETARIA DA
INSTITUTO DE DENTIFICAÇO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Cartão de uso pessoal e intransferivel.
ve ser apresentado junto com um documento de identidade
VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
37. 152.431-3 Bose NE /0UT/2R0A
me ARLINDO PEREIRA DOS SANTOS
mudo EMILIO PEREIRA DOS SANTOS
E MARIA BARBOSA DOS SANTOS
MATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
EST DE SRD PAULO 19/NDV/1938
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BARBOSA FERRAZ/PR 05/09/1966 5
COMARCA=NATELANDIA/F2, VERA CRUZ DES É
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
CPF.
743.100.039-15
MARIA LOPES DA SILVA
05/09/1966
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº.: 18/2010
AUTOR: Poder legislativo
SÚMULA “Declara de Utilidade Pública a Associação
de Moradores do Jardim Canadá- AMOCAN “
Parecer ao Projeto de Lei nº. 018/10 - Do Poder Legislativo.
|- Relatório
O Poder legislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando tornar uma
entidade de utilidade pública.
|- Análise
Conforme prevê a Constituição Federal e Lei Orgânica, a iniciativa do Poder
Legislativo é licito para propor e apreciar o presente projeto de Lei.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade em
referencia.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 de
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem
em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator
com relação ao Projeto de Lei nº. 018/2010.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino
Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto.
Sala das Comissões, 04 de março
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[mea
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/2010
Pontal do Paraná, 03 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos o Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 018/2010, que: “Declara
de Utilidade Pública a Associação de
Moradores do Jardim Canadá — AMOCAN”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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