| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Publica a Associação de moradores do Jardim Canadá - AMOCAN. |
| native_id | 2461 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: osyl2oto Resolução: Iniciativa do: Lx. Neliom Node me. Apresentado em: 02/03 / dotO LEGISLAÇÃO “EPA DATA: 0S/ O3H0 DATA: | Jo URBANISMO LM. O para do fo EDUC.CSATMA. O qa Lo Jo Ê ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 02/ 03/4010 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM AIANICPIICCLIA E VATARRA EAD 102 1INVO AL .v Fo Ofício nº 011/2010-GAB/INF Pontal do Paraná, 13 de Abril de 2010 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Cópia de Leis Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos, em anexo, cópia da leis, sendo: > Lei nº1058/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010 / 2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de Maio de 2009 e em seu Anexo [”. > Lei nº1059/2010 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” > Lei nº1060/2010 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” > Lei nº1061/2010 que “Altera a Lei nº 661/2006.” > Lei nº1062/2010 que “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN.” Sendo o que tinhamos a informar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RUDISNER G s a PCOLO P Data LE: oYLlo Resp (Co CO. PR 407, KM 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFENO LEI Nº 1062, DE 08 DE ABRIL DE 2010. Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá —- AMOCAN A*CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá — AMOCAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.396/0001-17, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Travessa Grandes Lagos, nº018, Jardim Canadá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; N — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, e III — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do dead 08 AN de 2010. VERGINIAMARA PEDROSO PROCURADORA-GERAL ” RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: [1/0] Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 17 de março de 2010. OFÍCIO N.º 032/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 003/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 004/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 005/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 012/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.000,00 e a efetuar alteraçõe: [ de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO1768/2010 PARANÁ - OF, 32/2010 Data Entrada Assunto Enemminha projetos de lei nºs 03,04, 05 / 24/03/10 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 2010 e 12, 13, iá, 15/2010 , 18 e 20/2010 nail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pesca? Projeto de Lei n.º 013/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 014/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”. Projeto de Lei n.º 015/2010 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A”, Projeto de Lei n.º 018/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”. Projeto de Lei n.º 020/2010 - “Cria o Departamento Municipal de Trânsito de Pontal do Paraná — DEMUTRAN e dá outras providências”. Renovamos nossos protestos de esti e consideração. | ] Respeitosamente, / Kelson Lorençore Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(W)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ci PROJETO DE LEI Nº 018/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 09 e 16 de março de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN.” Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá — AMOCAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº | 1040396/0001-17, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Travessa Grandes Lagos, n.º 018, Jardim Canadá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei; II — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nafdata de sua publicação. | Pontal do Paraná, Palácio 4prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 17/de março de 2010. ) / E A mia Fa au E f W a Presidente cearticas Abreu . CÚséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº0/8/2010 Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá - AMOCAN”. Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá — AMOCAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11040396/0001-17, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Travessa Grandes Lagos. n.º 018. Jardim Canadá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei: II — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicarja ocorrência à Prefeitura. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCCLO Processo nº - Data. DA Hã; 7 €-02 rp Zogo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppría)hotmail.com Vereador ESTATUTO CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ, doravante denominada AMOCAN, fundada em 29/07/2008, com sede na travessa Grandes Lagos, n.º 18, Jardim Canadá, neste município de Pontal do Paraná (PR), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, proprietários ou locatários, domiciliados ou não, no balneário Jardim Canadá e suas adjacências. Art. 2º A Associação tem por finalidade a defesa dos interesses comunitários, no âmbito do balneário Jardim Canadá e adjacências, no município de Pontal do Paraná (PR), objetivando: |) - cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade e harmonia entre os sócios. IN) - promover atividades sociais, culturais e desportivas; HI) — - proporcionar e zelar pela melhoria das condições de vida, melhoramentos e embelezamento do balneário; IV) - firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, governos federal, estadual, municipal e outros; V) - promover e assistir as pessoas e famílias carentes; VI) — -fomentar entre os associados a criação de projetos comunitários. Art. 3º É vedada a utilização do nome da associação e da sede social para fins pessoais, bem como para campanhas ou Promoções que não sejam de interesse da maioria dos associados. Art.4º O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado. Parágrafo único — A Associação se dissolverá pela vontade absoluta dos sócios em Assembléia Geral, com aprovação de 2/3 dos associados, revertendo o seu patrimônio em favor de uma instituição filantrópica de reconhecimento público, situada no município de Pontal do Paraná (PR). CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Ant.5º São as seguintes as categorias de sócios: D - CONTRIBUINTES: os residentes ou proprietários dos imóveis existentes no balneário Jardim Canadá e adjacências, que se inscreverem no quadro social, cujos nomes sejam aprovados pela diretoria e se disponham a cumprir o estatuto e regulamento da Associação. 0) - BENEMÉRITOS: os que havendo feito doação valiosa ou prestado relevantes serviços à Associação, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia Geral. HT) - HONORÁRIOS: são todas as pessoas ilustres que, por seus méritos, delibere a Art. 6º Os sócios contribuintes ficam obrigados a concorrer com uma taxa de contribuição, a ser fixada pela Assembléia Geral Ordinária, necessária à manutenção da Associação. Parágrafo 1º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Parágrafo 2º - Os sócios que se retirarem da Associação não terão direito a qualquer tipo de restituição ou ressarcimento. Art. 7º São direitos e deveres dos sócios; D ; Fespeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos; H) - pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham obrigado; HI - comparecer assiduamente às reuniões, assembléias e demais atividades da Associação; IV) | -promovere praticar a solidariedade entre os sócios; Vv) - Prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da Associação; VD aceitar cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior; VID - abster-se, nas dependências da Associação, de qualquer manifestação de caráter político, partidário ou religioso; VHI) - votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na diretoria, excluindo os sócios Beneméritos e os sócios Honorários; IX) — - desfrutar dos benefícios assegurados pela Associação, sujeitando-se aos seus regulamentos; x) - sugerir à Diretoria ou às Assembléias Gerais tudo o quanto julgar conveniente aos interesses da comunidade; XI) -tomar parte em todas as atividades associativas. Parágrafo único — Para gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que o sócio esteja em dia com suas obri k Art. 8º O sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamentos, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes penalidades: D - advertência; H") - suspensão; HI) | -expulsão, conforme deliberação da diretoria e aprovação da Assembléia Geral. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO SOCIAL seu patrimônio social ou de atividades promovidas pela Associação, de convênios firmados poi p5o deu ava dê Associação provém das contribuições dos associados, donativos, rendimentos do | com entidades, de tudo mantida a respectiva contabilidade. Via O CAPÍTULO IV DA DIRETORIA Art. 10º Os membros da Diretoria são eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em votação secreta e da qual participarão como candidatos, todos os sócios contribuintes em dia com suas obrigações, excluindo os detentores de cargos públicos eletivos. Art. 11º A diretoria compõem-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. Art. 12º O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos da data de posse registrada em ata. funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada. Art. 14º São atribuições da Diretoria: D - administrar os bens móveis e imóveis da Associ : H) - receber legados, subvenções, benefícios e tudo o mais que for dado à Associação; HI) - eriar ou extinguir departamentos, conforme julgar conveniente, assim como provê-los de regulamentos; IV) eleger, por maioria simples, os responsáveis pelos departamentos; v) Sera A” 9 relatório e o balanço geral sobre o exercício findo para aprovação da Assembleia Geral; VD) -admitir e dispensar empregados; VII | -fomentar entre os associados a criação de projetos comunitários; VIII | - promover reformas no Estatuto sempre que necessário, para atender interesses da Associação ou disposições legais; IX) - resolver os casos não previstos neste Estatuto. Art. 15º A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, deliberando por maioria simples de voto, Som à presença mínima que represente a metade mais um dos diretores em exercício, CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA Art. 16º A administração da Associação compete a todos os diretores conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas no Estatuto. E Vo Art. 17º ns & Compete ao Presidente: Bro j Rod 5) - Fepresentar a Associação, judicial ou extrajudicialmen quer” átivra “ o a $ passivamente; Marca de Maisto n) - executar e fazer executar o Estatuto e Regulamento dos vários d Os; Iv) - assinar os Termos de Abertura é Encerramento dos livros da Associação e Art. 18º Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente e substitui -lo em suas faltas e impedimentos e praticar quaisquer atos da administração, por delegação expressa do Presidente. Art. 19º Compete ao 1º Secretário: D - dirigir os serviços da secretaria; Hm) - receber toda correspondência dirigida à Associação, dando-lhe o destino certo; HI assinar a correspondência Juntamente com o presidente; Iv) - matricular os sócios; v) - elaborar o relatório anual da diretoria; VI) - elaborar e ler as atas de cada sessão; VID substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. Parágrafo único — Ao 2º Secretário cabe coadjuvar e substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela diretoria. Art. 20º Ao 1º Tesoureiro compete: 5) - arrecadar as taxas e contribuições para a Associação e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe dar o destino regularmente; IN) - fazer despesas para as quais tiver a devida autorização, por escrito, da Presidência; HI) - escriturar e fechar o Livro Caixa, todos os meses, apresentando-os à diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo; Iv) - apresentar 0 balanço anual das finanças à Assembléia Geral: v) - catalogar todos os bens móveis e imóveis da Associação; VI) -organizar o orçamento anual. Parágrafo único — Ao 2º Tesoureiro cabe coadjuvar e substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela diretoria. CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 21º O conselho Fiscal é composto de três associados e igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Parágrafo único - Não poderá compor o Conselho Fiscal o sócio que faça parte dos demais órgãos. Art. 22º Compete ao Conselho Fiscal: D - fiscalizar todo o movimento financeiro da diretoria, quer seja receitas; In fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observâno na normas constantes do presente estatuto; Hr) - verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e se bem guardados; IV) - fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, Art. 23º Ordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-á duas vezes por ano, em março e dezembro, para examinar as contas da Associação. Art. 24º Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pela diretoria ou pela maioria simples dos sócios e, ainda, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras Scorridas na administração. CAPÍTULO VII DO PROCESSO ELEITORAL Art. 25º A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até trinta (30) dias antes do vencimento do mandato dos membros da diretoria e do conselho fiscal. Art. 26º Todas as eleições obedecerão ao principio de voto secreto, assegurada a todo sócio contribuinte, desde que em dia com suas obrigações, o direito de votar e ser votado. Art. 27º A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral designada pela diretoria, composta de 5 (cinco) membros, que dividirão entre si as atribuições. Parágrafo da data da eleição deverá ser marcada com uma antecedência mínima de 15 dias e E dela será dada ampla divulgação. po ado 2 ei SO Poderão concorrer a eleição as chapas anteriormente registradas junto a Comissão Eleitoral. Parágrafo 3º - Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa. Parágrafo 4º - A apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento ss do pleito. Parágrafo 5º - Verificando-se empate entre duas chapas, será considerada eleita aquela que tiver o candidato a presidente mais idoso. Parágrafo 6º - A Comissão Eleitoral dará prévia ciência do local onde se processará a votação e seu período de duração. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.28º A Associação fará realizar anualmente em Assembléia Geral Ordinária uma reunião com os associados para apresentar a prestação de contas e em Assembléia Geral Extraordinária a qualquer tempo, sempre que houver motivo estatutário para sua realização. Parágrafo Único — Qualquer alteração ou reforma do Estatuto será processada através de Assembléia Extraordinária convocada para tal fim, com presença mínima de 2/3 dos associados. Art. 29º Este Estatuto aprovado em reunião, produzirá seus efeitos após o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Matinhos (PR). O presente Estatuto da Associação de Moradores do Jardim Canadá — AMOCAN, foi aprovado em reunião de 15 de agosto de 2.008. A presente cópia fiel, para fins de registro no Cartório de Títulos e Documentos, foi extraída do Livro de Atas nº 01, folhas 02-verso a 05, da Associação de Moradores e Proprietários do Jardim Canadá - AMOCAN, Pontal do Paraná (PR), 15 de agosto de 2.008. JO Lam U e Pess REGISTRO CIVIL DE PESSOAS uripiCAR Rua Dr. Roque Vernalha nº 215,-Matin ERicA PR, PROTOCOLADO Nº 0002336, “oito REGISTRADO Nº 0000249/00 EI LIVRO A-012 nais) julho de 2009 pre Priscilia Sei Silva - Escrevente | (Emolumento: R$10,50 (VRC 100,00); Funrejus: Ino AATI9984 R$4,80; Selo: R$1,00.) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ RELAÇÃO DA DIRETORIA Mandato: 15/08/2008 a 15/08/2012 Nome:- JOÃO FRANCISCO BONDAN RG: 6.184.338-8 — PR CPF: 529.806.779-49 Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Videira (SC) Estado civil:- casado Profissão:- Comerciário Endereço:- Travessa Grandes Lagos, nº 22 — Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR) Cargo:- PRESIDENTE Nome:- MANOEL AUGUSTO ALMEIDA RG: 6.000.509-5 — PR CPF: 885.526.759-00 Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Paranaguá (PR) Estado civil:- solteiro Profissão:- Pedreiro Endereço:- Travessa Labrador, nº 105 — Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR) Cargo:- VICE PRESIDENTE Nome:- ZELIA MARIA SALATA RG: 1.182.295 - PR CPF: 022.245.159-95 Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Marialva (PR) Estado civil:- casada Profissão:- Secretária Endereço:-— Avenida Copacabana, nº 300 - Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR) Cargo:- 1º SECRETÁRIO Nome:- SUZANA ALMEIDA PEREIRA RG: 6.210.084-2 — PR CPF: 006.211.249-07 Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Paranaguá (PR) Estado civil:- casada Profissão:- Doméstica do lar Endereço:- Travessa Labrador, nº 150 — Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR) Cargo:- 2º SECRETÁRIO Nome:- VILMI SALATA RG: 1.182.284 — PR CPF: 043.960.739-68 Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Alfredo Marcondes (SP) Estado civil:- casado Profissão:- Marceneiro - aposentado Endereço:-— Avenida Copacabana, 300 - Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR) Cargo:- 1º TESOUREIRO Nome:- HAROLDO ALVES PEREIRA RG: 4.667.334-4 — PR CPF: 836.283.559-15 Nacionalidade:- brasileira Natural de:- Guaratuba (PR) Estado civil:- casado Profissão:- Metalúrgico Endereço:- Travessa Labrador, nº 150 — Jd. Canadá — Pontal do Paraná (PR) Cargo:- 2º TESOUREIRO Pontal do Paraná (PR), 22 de maio de 2.009 | Joy Francisco Bondan Presidente gde Pessoas JD ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ PA a o q: ço o S a ú ATA Nº 01 “> rd (3, Aos 29 de julho de 2.008, às 19,30 horas, na rua Copacabana, s/ns, balneário Vrum Comad3, & Pontal do Paraná, reuniram-se diversos moradores conforme caderno de registro, presenca / parte, sob a direção do Sr. João Francisco Bondan e com a ilustre participação do-e) ST Prefeito, Dr. Rudisney Gimenes, com o objetivo principal de criar uma associação de moradores do balneário Jardim Canadá. O Sr. João agradeceu a Presença de todos, passando a palavra à sra. Matilde Crestani que falou da importância de uma associação, onde as reinvidicações perante os órgãos públicos ficam mais fáceis e que a Presença em reuniões é muito importante para os interesses da comunidade. Dada a palavra ao Sr. Prefeito, ele louvou com entusiasmo a união da comunidade em torno de uma associação e que este é o caminho para todos trabalharem em busca do bem comum, proporcionando melhoria do bairro tais como segurança, creche, esporte, lazer, etc.. Falou também das obras realizadas no balneário e outras que ainda serão executadas. Em seguida, após debates, foi criada a associação denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ, denominada simplesmente AMOCAN e organizada uma chapa para compor a primeira diretoria que foi aclamada e aceita por todos, ficando assim constituída: Presidente — João Francisco Bondan; Vice Presidente — Manoel Augusto Almeida; 1º Secretário — Zelia Maria Salata; 2º Secretário — Suzana Almeida Pereira; 1º Tesoureiro — Vilme Salata e 2º Tesoureiro — Haroldo Alves Pereira. Para o Conselho Fiscal, ficaram como titulares os srs. Antonio Sebastião da Silva, Mizael da Silva e Paulo Moraes e como suplentes os srs. Moacir Brito, Paulo Cezar Dias e a sra. Liliane Schicowski. Encerrando, ficou combinado realizar outra reunião no próximo mês para, até lá, ser elaborado o Estatuto e submetido à apreciação de todos. Nada mais tendo a ser tratado, a reunião encerrou-se às 20,40 horas e eu, Manoel Mesquita Santana Filho, secretário adoc, lavrei a presente ata que vai por mim assinada. ão Francisco Bondan Presidente Zelia Maria Salata Secretária Euavbto ur un O98fpa-22 €yy ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ S 5 AS %, ATA Nº 02 12 6] a Aos 15 dias de agosto de 2.008, às 20,30 horas, na rua Copacabana, s/n£, Jardim Canadá, Municipio de € Pontal do Paraná, reuniram-se os membros da Associação de Moradores do Jardim Canad, “antarma era É) livro de presença, sob a direção do Sr. João Francisco Bondan que iniciou com a leitura Ba gta RE GT?! nos aprovada por todos. Em seguida, pediu que ficasse registrada para esta data, 15/08/2008, à diretoria e conselho fiscal escolhidos na reunião anterior, com mandato de 04 (quatro) anos. A seguir, procedeu a leitura do Estatuto elaborado para a Associação AMOCAN que foi aprovado por unanimidade, cujo teor transcrevo a seguir: - ESTATUTO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ - CAPÍTULO | - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS - Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANADÁ, doravante denominada AMOCAN, fundada em 29/07/2008, com sede na travessa Grandes Lagos, n.º 18, Jardim Canadá, neste município de Pontal do Paraná (PR), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, proprietários ou locatários, domiciliados ou não, no balneário Jardim Canadá e suas adjacências. Art. 2º - A Associação tem por finalidade a defesa dos interesses comunitários, no âmbito do balneário Jardim Canadá e adjacências, no município de Pontal do Paraná (PR), objetivando: | 1)-cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade e harmonia entre os sócios. Hl)- promover atividades sociais, culturais e desportivas; |ll)- proporcionar e zelar pela melhoria das condições de vida, melhoramentos e embelezamento do balneário; IV)- firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, governos federal, estadual, municipal e outros; V)- promover e assistir as pessoas e famílias carentes; VI)- fomentar entre os associados a criação de projetos comunitários. Art. 3º - É vedada a utilização do nome da associação e da sede social para fins pessoais, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da maioria dos associados. Art.4º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado. Parágrafo único — À Associação se dissolverá pela vontade absoluta dos sócios em Assembléia Geral, com aprovação de 2/3 dos associados, revertendo o seu patrimônio em favor de uma instituição filantrópica de reconhecimento público, situada no município de Pontal do Paraná (PR). CAPÍTULO Il - OS ASSOCIADOS - Art.5º - São as seguintes as categorias de sócios: 1)- CONTRIBUINTES: os residentes ou proprietários dos imóveis existentes no balneário Jardim Canadá e adjacências, que se inscreverem no quadro social, cujos nomes sejam aprovados pela diretoria e se disponham a cumprir o estatuto e regulamento da Associação.ll)- BENEMÉRITOS: os que havendo feito doação valiosa ou prestado relevantes serviços à Associação, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia Geral. Hi) - HONORÁRIOS: são todas as pessoas ilustres que, por seus méritos, delibere a diretoria homenagear. IV)- FUNDADORES: são os sócios que promoveram a formação da Associação e participaram de seus atos constitutivos e os primeiros subscritores até o número de 100 (cem), que também constam como sócios contribuintes. Art. 6º - Os sócios contribuintes ficam obrigados a concorrer com uma taxa de contribuição, a ser fixada pela Assembléia Geral Ordinária, necessária à manutenção da Associação. Parágrafo 1º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Parágrafo 2º - Os sócios que se retirarem da Associação não terão direito a qualquer tipo de restituição ou ressarcimento. Art. 7º - São direitos e deveres dos sócios; |)- respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos; |l)- pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham obrigado; Ill)- comparecer assiduamente às reuniões, assembléias e demais atividades da Associação; IV)- promover e praticar a solidariedade entre os sócios; V)- prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da Associação; Vl)-aceitar cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior; VIl)- abster-se, nas k dependências da Associação, de qualquer manifestação de caráter político, partidário ou religioso; VIII)- votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na diretoria, excluindo os sócios " Beneméritos e os sócios Honorários; IX)- desfrutar dos benefícios assegurados pela Associação, sujeitando-se aos seus regulamentos; X)- sugerir à Diretoria ou às Assembléias Gerais tudo o quanto julgar conveniente aos interesses da comunidade; XI)- tomar parte em todas as atividades associativas. Parágrafo único — Para gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que o sócio esteja em dia com suas obrigações. Art. 8º - sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamentos, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes CN penalidades: |) - advertência; |1)- suspensão; Ill)- expulsão, conforme delibefação a: aprovação da Assembléia Geral. CAPÍTULO Ill - DO PATRIMÔNIO SOCIAL LArt9 - A Associação provém das contri ou de atividades promovidas pela Associação, de respectiva contabilidade. Parágrafo único — As d para O seu funcionamento, manutenção da sede social Posse registrada em ata. Art. 13º. desempenho de suas funções, efetuada, desde que devidam: buições dos associados, donativos, rendimentos db seu patnMdABE soci convênios firmados com entidades: espesas da Associação consi assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa ente autorizada e compro administrar os bens móveis e imóveis da Associação; ||) - O mais que for dado à Associação; Ill)- criar ou extingui vada. Art. 14º - São atribuições da Diretoria: 1 receber legados, subvenções, benefícios e tudo r departamentos, conforme julgar conveniente, assim como provê-los de regulamentos; IV)- eleger, Por maioria simples, os responsáveis pelos departamentos; V)- apresentar o relatório e o bala: Assembleia Geral; VI)- admitir projetos comunitários; VIll)- promover reformas no E interesses da Associação ou disposições legais; IX)- reso! 15º - A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por e dispensar empregados; a presença mínima que represente a metade mais um COMPETÊNCIA - Art. 16º - A 20º - Ao 1º Tesoureiro co mpete: |)- arrecadar as nço geral sobre o exercício findo para aprovação da VIl)- fomentar entre os associados a criação de statuto sempre que necessário, para atender lver os casos não previstos neste Estatuto. Art. mês, deliberando por maioria simples de voto, com » Quer ativa como passivamente; H)- executar e pedimentos, assim como exercer funções delegadas pela diretoria. Art. responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe dar o destino regularmente; 11)- fazer despesas para as quais tiver a devida autorização, por escrito, da Presidência; Hi)- escriturar e fechar o Livro Caixa, todos Os meses, apresentando-os à diretoria, na primeira reui do mês findo; IV)- apresentar Tesoureiro cabe coadjuvar e exercer funções delegadas pe nião que se realizar, juntamente com o balancete o balanço anual das finanças à Assembléia Geral; V)- catalogar todos os bens móveis e imóveis da Associação; VI)- organizar O orçamento anual. Parágrafo único — Ao 2º substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assim como la diretoria. CAPÍTULO Vi - DO CONSELHO FISCAL - Art. 21º -O conselho igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. por ano, em março e dezembro, para examinar as contas da Associação. Art. 24º Ford o Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pela diretoria ou pela majofia simple ainda, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre irêegularidad ocorridas na administração. CAPÍTULO VII - DO PROCESSO ELEITORAL - Art. He -A preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até trinta (30) dias antes do venciméfito dos membros da diretoria e do conselho fiscal. Art. 26º - Todas as eleições obedecerão af! voto secreto, assegurada a todo sócio contribuinte, desde que em dia com suas obrigações, votar e ser votado. Art. 27º - A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral designada pela diretoria, composta de 5 (cinco) membros, que dividirão entre si as atribuições. Parágrafo 1º - A data da eleição deverá ser marcada com uma antecedência mínima de 15 dias e dela será dada ampla divulgação. Parágrafo 2º - Só poderão concorrer a eleição as chapas anteriormente registradas junto a Comissão Eleitoral. Parágrafo 3º - Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa. Parágrafo 4º - A apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento do pleito. Parágrafo 5º - Verificando-se empate entre duas chapas, será considerada eleita aquela que tiver o candidato a presidente mais idoso. Parágrafo 6º - A Comissão Eleitoral dará prévia ciência do local onde se processará a votação e seu período de duração. CAPÍTULO Vil - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art.28º - À Associação fará realizar anualmente em Assembléia Geral Ordinária uma reunião com os associados para apresentar a prestação de contas e em Assembléia Geral Extraordinária a qualquer tempo, sempre que houver motivo estatutário para sua realização. Parágrafo único — Qualquer alteração ou reforma do estatuto será processada através de Assembléia Extraordinária convocada para tal fim, com presença e aprovação mínima de 2/3 dos associados. Art. 29º - Este Estatuto aprovado em reunião, produzirá seus efeitos após o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Matinhos (PR). Nada mais tendo para ser tratado, a reunião encerrou-se às 21,30 horas e eu, Zelia Maria Salata lavrei a presente ata que vai por mim assinada. Bandom) Deca SOS o Francisco Bondan Zelia Maria Salata Presidente Secretária EVauho yr aci Ore. 23 64y -RIO DA FAZENDA CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA =CRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RECIBO DE ENTREGA DO DOCUMENTO CNPJ 01. IDENTIFICAÇÃO CONTRIBUIN à ad indododçãos ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM CANADA 3 040. 366. 02. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA y EE Responsáve [ ] Preposto " o 529.806.779-49 | JOAO FRANCISCO BONDAN mis | ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE: | Maiores informações sobre o CNPJ podem ser obtidas no Guia de Orientações ao Contribuinte no mesmo endereço da RFB na Internet. Cé GO DE ACESSO: Nº do Recibo: 38.34 48 82 45 | Ro vit Idem pelo Agente Receptor SERPRO em 06/08/2009 às 10:47:35 hs 4211141026 Nº de Identificação: 00052980677949 | | 38.34.48.82.45 “ DA FAZENDA -a da Receita Federal do Brasil -VENTOS FCPJ - FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA Evento 101 Inscrição de primeiro Estabelecimento Data = E 20/07/2009 = IDENTIFICAÇÃO Número do CNP3 Número do CNPJ do Estabelecimento Matriz Nome Empresarial (Firma ou Denominação) ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM CANADA Natureza Jurídica Capital Social '99-9 Outras Formas de Associação “ítulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia) AMOCAN Tipo Órgão 2 Carturio de Registro de p) NIRE Número de Registro no Cartório Número do CNPJ do Órgão de Registro 0000249/00 LIVRO A-012 Ente Federativo Tipo de Estatal (Dependência Orçamentária) "TIVIDADE ECONÔMICA NAE cundária po de Unidade ) Unidade Produtiva irma de Atuação Estabelecimento Fixo IDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA 30 de Logradouro Logradouro AVESSA GRANDES LAGOS mero Complemento rro Distrito DIM CANADA nicípio UF O PONTAL DO PARANA PR CEP 83255-000 «ne do País Cidade (no exterior) DADOS PARA CONTATO DDD Telefone1 41 3458-1077 “D Telefonez DDD FAX Correio Eletrônico Caixa Postal CEP da Caixa Postal REP SENTANTE/PREPOSTO Id: 01 Responsável Nome do Representante da Pessoa Jurídica 120 FRANCISCO BONDAN Qualificação do Representante da Pessoa Jurídica 16 Presidente Nome do Preposto o Representante da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro CPF 529.806.779-49 PORTE DA EMPRESA Porte da Empresa OS Demais "ONTABILISTA -"7/ CNPJ Classificação CRC UF CRC Nome/Nome Empresarial PF Classificação CRC UF CRC ata do Registro no CRC lum. Identidade Órgão Emissor UF ermanência de Livros Fiscais? Pção por Livros Eletrônicos? Pção por Documentos Eletrônicos? SEQ CRC Data de Emissão Tipo CRC Receita Federal CPF CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Número de Inscrição 885.526.759-00 Nome MANOEL AUGUSTO ALMEIDA Nascimento 15/05/1972 REGISTRO GERAL 6.000.509-5 DATA DE EXPEDIÇÃO 26/07/2007 now MANOEL AUGUSTO ALMEIDA FILIAÇÃO: PEDRO VALDIR DE ALMEIDA CELIA SANTANNA NATURALIDADE PARANAGUAPR DATA DE NASCIMENTO 15/05/1977 DOC ORIGEM. COMARCA=PARANAGUA/PR, DA SEDE NASC=4S7T6, LIVRO=BHA, FOLHA <86V ASUNATURA DO DIRETOR VESE 5 Freiê 5 A tarada genoa - º SECRETARIA DA INSTITUTO DE DENTIFICAÇO CARTEIRA DE IDENTIDADE Cartão de uso pessoal e intransferivel. ve ser apresentado junto com um documento de identidade VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 37. 152.431-3 Bose NE /0UT/2R0A me ARLINDO PEREIRA DOS SANTOS mudo EMILIO PEREIRA DOS SANTOS E MARIA BARBOSA DOS SANTOS MATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO EST DE SRD PAULO 19/NDV/1938 deomem SERTANOPOLIS/PR. meme SERTANGPOL TS CEsL ie DIANA tios o ta mo Betegato ag ae o om 5.137, 194-4 titia E MARIA LOPES Dá SILVA Ê ADÃO RODRIGUES DA COSTA Ê LOURDES LOPES DA COSTA E BARBOSA FERRAZ/PR 05/09/1966 5 COMARCA=NATELANDIA/F2, VERA CRUZ DES É C.CAS 1722,LIVRO=S8, FOLHA= 225 5 , b E SRD SD EE + à A Se Ps MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal CPF. 743.100.039-15 MARIA LOPES DA SILVA 05/09/1966 OC e acao lou nO SU ( pe e RE *Eu6ºT/730/9Z u mano) — ape PIRAA — asesnpossTeN speazty |). egetes TUTIUON BuSTSH eaetes OTIOITA VIVTYS INTIA -PBZ*ZBTOT= mo ouso YNvEva, OG OYÍVINILNIA! 3a OLMISNI VoNBNd VÔNVENDIS 30 vIyvIINDaS so A -65LSpzzzo Otsismuy ep Byy F9BIeg erTeg 38TONW oquTaer VIVTYS VINYN VITIZ mon TS6TZBT'T= meo ousom d ai OVSNLINIO 34 O!NUISNI COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº.: 18/2010 AUTOR: Poder legislativo SÚMULA “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá- AMOCAN “ Parecer ao Projeto de Lei nº. 018/10 - Do Poder Legislativo. |- Relatório O Poder legislativo Municipal propõe o projeto de Lei acima, visando tornar uma entidade de utilidade pública. |- Análise Conforme prevê a Constituição Federal e Lei Orgânica, a iniciativa do Poder Legislativo é licito para propor e apreciar o presente projeto de Lei. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade em referencia. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser apreciado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 de RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, que abaixo subscrevem em sessão de 04 de março de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do Relator com relação ao Projeto de Lei nº. 018/2010. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, Valdevino Simões Périco e o vereador Aramis Mereb Calixto. Sala das Comissões, 04 de março CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [mea Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º021/2010 Pontal do Paraná, 03 de março de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos o Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual. * Projeto de Lei n.º 018/2010, que: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Canadá — AMOCAN”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950