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materia nº 22/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2466

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: (oo /Zo/o
Resolução:
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Apresentado em: 23/23 /do/o
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA JO / O 3/-20/0
EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 4º DISCLISSÃO E VOTACÃO EM [DI DALI O DD br oda 2.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1098, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado
9 recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — DIRETORIA GERAL
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2010.
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((MARCOSFIORAVANTI VERGINIA MARA FE oso
Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho Procur; al
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefei ura: ntaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
net)
Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2010.
OFÍCIO N.º 117/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 022/2010 — “Autoriza O Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 027/2010 — “Institui O Dia Municipal do
Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná”.
Mara MUNICIPAL DE po
elson I A.EROCESen-
P resj ASSINTOs
DATA ExTranA.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-00
camara-ppr(a)
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 022/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
20.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a viabilizar
a execução de Programas de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — DIRETORIA GERAL
08.01.08.244.0013.2.016.600 — Atividade — APOIO A FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
SOCIAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do Crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 20.000,00
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — DIRETORIA GERAL
08.01.08.244.0013.2.016.000 — Atividade — APOIO AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
SOCIAL
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Total do recurso utilizado
para abertura do crédito adicional suplementar
a que se refere esta Lei
R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do ascimento”, em
18 de ágósto de 2010.
Nelson Lorençone
, Presidente
Osni Alves de Abreu
Oséias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppríDhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 028 | aero
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a
viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.08.244.0013.2.016.000 — Atividade - APOIO A FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
SOCIAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa J urídica R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01.08.244.0013.2.016.000 — Atividade — APOIO A FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
SOCIAL
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TULIO MACHADO VERGINIA MARA PEDROSO
iretora Geral da SMASRT Procuradora
PR 407, KM 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr qov br
R
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Pi
)
. GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 017/2010 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2010.
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
mca?
Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 017/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE F”NTAL DO PARANA
PROTOCULO
ed
Processo nº. 4 r: 9
Dota «25 1
' Hora.
Excelentíssimo Senhor E
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov.br
Paraná - PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
GABINETE DO PREFEITO
e =
MENSAGEM Nº017/10
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional, reforço na dotação orçamentária para pagamento a auxílio funeral.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado por todos os Senhores Vereadores, e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa C' âmara Municipal.
Pontal do Paraná, 23 de março de 2010.
RUD Y GIMENES
o)
E
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 116
PROJETO DE LEI Nº 22/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 20.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do município”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 22/10 Do Poder Executivo
I- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 017/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, reforço na
dotação orçamentária para pagamento a auxilio funeral
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e a Administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 03 de maio de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
É O PARECER.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 22/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir credito adicional suplementar
no valor de R$ 20.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 22/10 Do Poder Executivo
I- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 17/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo viabilizar por meio de abertura de credito adicional reforço no
orçamento para pagamento ao auxilio funeral.
H — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica, o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse público e da
Administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 23 de júnho de ca
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constitui
ção e Justiça, em sessão de 23 de junho de 2010
opinaram pela aprovação do
Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 23 de junho de 2010.
É O PARECER.
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº:
PROJETO DE LEI Nº 042/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no
valor de R$ 20.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente no município”.
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Qual!
Parecer ao Projeto de Lei nº 043/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo Municipal propõe a presente Projeto de Lei para que a
Câmara Municipal aprecie conforme Sumula acima.
Tem por objetivo a viabilizar por meio de credito adicional, reforço na dotação,
orçamentária para pagamento a auxilio funeral.
Il — Análise
Quanto a sua constitucionalidade o projeto já recebeu o competente parecer
favorável da Comissão de Constituição e Justiça.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal da autoridade proponente, como expõe
em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto atende o orçamento financeiro deste
município.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Quanto ao mérito, salvo melhor juizo o projeto deve ser apreciado e analisado
pelos nobres edis desta municipalidade.
Logo, a presente proposição do Poder Executivo atende a Lei o interesse
Administrativo do município.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto não fere os preceitos legais razão pela qual deve
ser acolhido e apreciado pelo douto plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2010.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças Orçamentos e Fiscalização, em sessão de 23 de junho de
2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em
Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador
Oseias Leal e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 23 “Punho de 2010.
Presidente
35
É O PARECER
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Teen!
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º028/2010
Pontal do Paraná, 01 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 022/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir credito adicional
suplementar, no valor de R$ 20.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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