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materia nº 23/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2467

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 25

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: Q99Í aolg
Resolução:
sde eco ns a comento
: - -
RR Soa Axis.
Apresentado em: 2> / 02/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO O Go fool DATA: O/| 04] 220
FINANÇAS O.F. e em tyuozel mara! | OY] dolo
DATA: / [oo
DATA: / Jo.
" o ; DD em: A /4
a muns oo prosa om: milosho +48 bw
EDUC. C.S.A.TM
. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22 / 03//0
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / | a
Ms eccia cvaracineu 06! 041 20/9 LU barato
[E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
meça” GABINETE DO PREFEITO
Ofício 161/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 19 de Maio de 2010.
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor.
informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
1063/10 “Declara de Utilidade Pública a Associação Pró Moradia Bela e Justa de
Pontal do Paraná” e 1064/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”, ambas de 23 de Abril do corrente ano.
Atenciosamente,
CÂMARA MUMCIPAL DE pe 20 PARANÁ
F: BEGE RE w)
Rodovia Pr 407— Km 19 —CEP 83255-000 Fonc/FAR
Balneário de Praia de Teste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1064, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do
Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a viabilizar a execução
de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — DIRETORIA GERAL
11.01.16.122.0030.2.032.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 250.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 - DIRETORIA GERAL
11.01.16.122.0030.2.032.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ. R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a R$ 250.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a de x RUDIS
LAZARO MARTINS VERGINIA ROSO
Procuradora Geral
Secretário de Habitação e Assuntos Fundiárids
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: pretejura(opentaidoparan ja.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le |
Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010.
OFÍCIO N.º 046/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 019/2010 — “Institui à queima de fogos, no
transcurso da orla marítima, ocorrida tradicionalmente no dia 31 de dezembro,
como evento obrigatório no Calendário oficial do Município”.
Projeto de Lei n.º 023/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 024/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação Pro Moradia Bela e Justa de Pontal do Paraná”.
ão.
Solicitante Nº PROCESSO
Câmara Muni: deP, do Paraná -
OE 462010 "Pl de Pontal 2264/2010
Às Data Entrada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - pcaninha projetos de leinºs 19,23 e 2304110
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
PROJETO DE LEI Nº 023/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de abril de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
250.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a
viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 - DIRETORIA GERAL
11.01.16.122.0030.2.032.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 250.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 - DIRETORIA GERAL E
11.01.16.122.0030.2.032.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ. R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a R$ 250.000,00
que se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 )
camara-ppr(d hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fm!
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Getulio Serafim do Nascimento”, em
Pontal do Paraná, Palácio “Pro
A bril de 2010. |
Presidente
Osni Alves de Abreu ” . Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Ohotmail.com
GABINETE DO PREFEITO
Cmnd?
PROJETO DE LEI Q dj) 3| goto
|| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício
de 2010, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 - DIRETORIA GERAL
11.01.16.122.0030.2.032.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 250.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 250.000,00
11.01 - DIRETORIA GERAL
| 1.01.16.122.0030.2.032.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS F UNDIARIOS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ. R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a R$ 250.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de
t RUDIS!
TAL aa SN
LAZARO MARTINS Ea
Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários Procurador
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
PR
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
VERGINIA MARA PEDROSO
al
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e À
Ofício nº 018/2010 “-GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2010.
+
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5)
eos? SP
Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº018/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNHY GIMEN
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PºNTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo e OII/2OIO
Data LS 03 204
Resp doce Bal
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PR 407, KM 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Css
MENSAGEM Nº018/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a possibilidade do Município de Pontal do Paraná, adimplir com sua parte para
viabilizar a construção das unidades habitacionais nos Balneários de Pontal do Sul, Shangri-lá e
Primavera.
É sabido que quando da aprovação por este Legislativo para que Pontal do Paraná
aderisse ao Programa Habitacional do Governo Federal, foi prevista a contrapartida da
municipalidade — Lei Municipal nº725/2007, sendo, inclusive à época criada dotação orçamentária
para tal finalidade- e, considerando que as unidades habitacionais já estão quase que concluídas,
resta ao Município adimplir com sua parte, o que se pretende através da presente proposição.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, em regime de urgência, diante dos
fundamentos apresentados e do elevado interesse público que reveste a presente proposição e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paran de março de 2010.
PR 407, KM 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Qt | 2005 / 2008
$ 3º Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global,
podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras.
Planejamento, Finanças e Desenvolvimento. além de autarquias e/ou Companhias Municipais de
Habitação.
$ 4º Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante convênio, com autorização
legislativa específica, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual
tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se, sempre que possivel.
as áreas invadidas e as ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do
Municipio.
$ 5º Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de
contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, bem como à infra-
estrutura interna e externa, se necessária, poderão ou não ser ressarcidos pelos beneficiários, mediante
pagamentos de encargos mensais, de forma análoga às parcelas e prazos já definidos pela Resolução
CCFGTS nº 460/04, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais.
$ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade
municipal, tendo tal processo de seleção o acompanhamento e aprovação da Comissão Legislativa de
Urbanismo e Habitação, ficarão isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano,
durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos.
sem o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários.
8 7º Os beneficiários, atendendo as normas do Programa, não poderão ser proprietários de imóveis
residenciais no Município e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.
bem como não poderão ter sido beneficiados com desconto pelo FGTS a partir de 01 de maio de 2005.
Art. 4º A participação do Municipio dar-se-á mediante a concessão de contrapartida, conforme
definido no Termo de Parceria e Cooperação, e consiste em destinação de recursos financeiros, sendo que
o valor do desconto, a que têm direito os beneficiários, somente será liberado após o aporte pelo
Município, na obra, de valor equivalente à caução de sua responsabilidade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do pagamento das prestações
relativas aos financiamentos contratados pelos beneficiários do Programa, consistente em caução dos
recursos recebidos daqueles beneficiários, em pagamento de terrenos, obras e/ou serviços fornecidos pelo
Municipio.
$ 1º O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta gráfica caução em
nome da CAIXA, remunerada mensalmente com base na taxa SELIC ou na taxa que vier a ser pactuada
em aditamento ao Termo de Parceria e Cooperação e será utilizado para pagamento das prestações não
pagas pelos mutuários.
$ 2º Ao final do prazo de vigência do contrato de financiamento, o remanescente do valor relativo
às garantias dos financiamentos, após deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários, os impostos e
custos devidos ao Banco credor pela administração dos recursos, se houver, será devolvido ao Munici
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.b:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005/2008
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei, de responsabilidade do Município, conforme
definido no Termo de Parceria e Cooperação, correrão por conta da dotação orçamentária
16.482.0032.1.006.000.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº:
PROJETO DE LEI Nº 23/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial, no valor
de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente
do Município”.
COMISÃO DE CONSTITUZOE JUSTÇA
Parecer ao Projeto de Lei rf 23/10 Do Poder Executivo
Relatrio
O Prefeito Municipal propõe atraés da mensagem rf 018/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo, a autorizao do valor acima estipulado para pagamento da
contrapartida por parte da prefeitura Municipal com relago ao convenio firmado com a
Caixa Ecorêmica Federal visando a constrgode casas populares em nosso muniópio.
Il — Aráise
Pela Constitugo Federal e Lei Orgínica o Município de Pontal do Parará tem
compeência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, rão esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, tá respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do P,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Quanto à émica legislativa, a matsia mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposgo do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense, em Especial os mutúíios futuros proprietrios das casas populares.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovago
Sala das Sesges, 01 de abril de 2010.
A
elator
|
RESULTADO DA VOTAZO DO RELATRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A Comisso de Constitugo e Justia, em sesso de 01 de abril de 2010 opinaram pela
aprovego do Parecer do Relator com relajoa Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Jdo Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Sines Fírico.
Sala das Comisges, 01 de abril de 2010.
ÉD PARECER.
Sala das Comisges, 06 de feverei
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº:
PROJETO DE LEI Nº 23/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial, no valor
de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente
do Município”.
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 23/10 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 018/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo, a autorização do valor acima estipulado para pagamento da
contrapartida por parte da prefeitura Municipal com relação ao convenio firmado com a
Caixa Econômica Federal visando a construção de casas populares em nosso
município.
Il — Análise
A comissão de Constituição e Justiça já exararam parecer reconhecendo a
constitucionalidade do projeto de Lei em referencia, cabe agora a Comissão de
Finanças avaliar se atende a parte financeira.
Não a impedimento, na realização do projeto de Lei, uma vez que a Caixa
Econômica federal a título de Fundo Perdido subsidiará a maior parte do projeto, ou
seja aproximadamente 917.950,03 atualizado até 2009 sendo que este valor será
superior uma vez que esta rendendo juros.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATARA TOA AL DE FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
A contra partida da prefeitura municipal corresponde ao valor financiado, ou seja.
202.133,55 centavos, valor este que foi caucionado em conta Caução 0398/022/120-6
com saldo atualizado até o dia 17/07/2009 em R$22.544,59.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense, em Especial os mutuários futuros proprietários das casas populares.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 01 de abril de 2010.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA DA TEM AL DE FONIAL DO PARANA
p Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 01 de abril de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador,
Oseias Leal e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 01 de abril de 2010.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2009.
(1 mt
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
Fr CAÍ A TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE <!
a FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERA E (0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ +
(ENTIDADE ORGANIZADORA), PARA VIASILIZAR O
PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS — CoERAçõES [É , Er
COLETIVAS ES SN
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA J A
Ministério da Fazenda, criacia pelo Decreto-Lei nº 758, de 12.08.1955), alterado pol Decreto La ri ves io 1902.1973,
poendorse Pelo Estatuto vigente na deta da prasente termo, com sode no Setor Bancário Gui, Quadra é ota cia o
Brasília-DF, CNPJ nº 00.350,305/0001-04, representada pelo Superintendente do Escritório de Negócios LESTE DO
PARANÁ conforme procuração lavrada nas notas do 2º Ofcio de ÉLIA — no fivo 2491 ts. 113, e
subsiabelecimento lavrado nas notas do 2º Oficio de BRASÍLIA - DE, no livro 2480, %s. 088. assinado 30 Sw] no final
PARANÁ, inscrita no CNPJ nº -Q1,809.843/0001-52-, representada(o) por seu representante tegal ao frai assinado
ORGANIZADOSNA têm justo e ecertado aterdimento sspecifico aos
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Visbilzar, no MunicipiwiEstado de Portal do PararáiPR, ições para a
implementação de financiamentos no ámbito do Programa Carta de Crésa FGTS, ra forma coletiva, nas mucslidades
s condições disponibilizadas pels CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA “ENTIDADE ORGANIZADORA E BENEFICIÁRIOS - Para efeito deste Termo de Tocneração
& Parceria considera-se:
a) ENTIDADE ORGANIZADORA: entidade pessoa jurídica responsável pela cromoção do
empreendimento objeto da proposta de finenciamento co Pregrame Carta de Crédito FGTS a esbac q
Poder Público (Estado. Município, Distrito Federai), empresas estaduais ou municipais dc habitação,
vinculadas ao Poder Púbfico, Cooperativas, Associações, Condomínios, Sindicatos 2 Pessons Jurid!
voltadas à produção de unidadas habitacionais
b) BENSFICIÁRIO(S): a(s) pessoa(s) Tsicaís) com randa famiiiar brus mensal encuugréveis no
Programa Carta de Crédião FGTS.
Tas
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS - Os recursos a seram táilizados pura consecução do obicio deste Termo
vão provenientes de finhas de financiamento com recursos do FGTS - Funda de Garantia por Tempo ce Serio é
recursos prósrios da Entidade Organizadora a tâuio de contrapanida, representados pelo aports de ragursos
financeiros, bens siou serviços na produção de unidades habitacicreis
Parágrafo Única - A efetivação dos contratos de fnancamento com os BENEFICIÁRIOS decorrentes do creseme
Termo, está condicionada à:
c) Existência, na CAIXA, de dotação orçamentária do FGTS;
DD =:)] Lei autorizativa específica para destinação de recursos finenceios no Proguems e prestação de gara w8, cuando à
Emtideds Organizadora for o Estado, Município ou Distrito Federal;
> e) Lei autorizativa para afenação de imóvel de propriedade do Estedo, Município ou Distrito Federe! seteo =
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
a) Disponibilizar e divulgar as informações necessárias pars implementação do Programe de que tas « preserós
Termo à ENTIDADE ORGANIZADORA e nos BENEFICIÁRIOS fnais;
b) Prestar à ENTIDADE ORGANIZADORA ss Orientações necessárias refereries às condições de finenaenerto.
c) Receber e analisar ns propostas técnicas dos empreendimentos: erquedrávais no Programa dando xorteximento 4
ENTIDADE ORGANIZADORA;
&) Exigir a comprovação ca ENTIDADE ORGANIZADORA de que a oparação atende às condições « Imitas
estabelecidos pela Loi de Responsabilidade Fiscal RA;
e) Fomecer à ENTIDADE ORGANIZADORA todos os formulários necessários à formalização do processo ce
financiemento e 26 enquadramento de renda dos BENEFICIÁRIOS,
5 Recebere analisar a documentação dos BENEFICIÁRIOS;
€) Viabilizar a abertura de conta poupança vinculada ao empreendimento na CAIXA, em nome dos BENEFICIÁRIOS
quando for c caso;
h) Atestar o cumprimanto do cronograma fisico-financeiro dos empreendimentos contratados, visando a rberação cos
recursos, quando a intervenção se destinar a produção de unidade habitacional,
) Efetuar o cadastramento e a manutenção em sistema corposativo dos contratos firmados com os BENEFICIÁRIOS
finais;
| Repassar os descontos concedidos pelo FGTS
CLÁUSULA QUINTA - DAS CERIGAÇÕES DA ENTIDADE DIGANZADORA - São obrizações ca ENTIDADE
Instrumento
ORGANIZADORA, além de outras previstas neste
£os,
o) 4 ZA Termo de Cooperação e Parceria CAIXA - Entidads Organizadora
8) Apresentar Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orgamentéria Anual (LOA) em confurmidade com o Pi
Apuanual (PPA), quando a ENTIDADE ORGANIZADORA for o Estar Municipio ou Distrito Federa!; ni
5 Aremartar Li autonaatm Qu ntenação de imóvel da propriedade do Estado ai a ras
o) Programs,
d) Apresentar Decreto Expropriatório, quando for o caso:
e) especitcos, cuenta ENTIDADE ORGANIZADORA não ae tratar de PODER PÚBLICO, us autorizações
específicas, previstas nos seus Estatutos/Contrato Socin! pare a prática de lecice: 08 atos pravístos nesie Temo é
Desenvolver as atividades de planejamento. Siaboração, implementação do empreendimento, reguiarizeçio da
Apresente dão, opanização de grupos, acompenhamento da contratação e vie Miaram execução dos projetos,
9 Apresentar 08 projetos de arquitetura e infra **stnitura do empreendimento devidameme aprovados pelas sesães
h) Assumir, contratuaimente, nos financiamentos Concetíios sos BENEFICIÁRIOS, a responsatik cade Pesa execução
& conciusão das obras, (neiuive com a contratação da construção, mediante prececimento Jeitetério quando for o
) engenharia du cngo “bra estabelecido, exceto nos casos plenemerta justificados é mutirizados peia ras Je
b Apresentar a restizar o projeto técnico social, quand este ts exigia:
*) Apresentar incorporação, Isthusção especificação de condominio ou Ioteamento/desmemeramento devdamens
registrado ne matricula imobiliária competente, quand ofirocesa,
n e ompanto 6 emoção Ma emoo de lertemo ecupaco ce terceiros cr cr ae tree ct roma reserca é cu o axo
de ocupação é superior = 05 (cinco) anos, comprometendo “se & envidar esforços para viabilizar sua legrlização aos
BENEFICIÁRIOS, nos termos da Lei 10.257/01 visando obter » usucapião espacial; ou :
m) 0 ra de apa e ento da fora acupado do PODER PUBLICO, de que te teta de zona resisen e que
2 prazo de ocupação for superior a OS (cinco) anos. mé 30082001 eq Um ceisbrerá, com os BENEFICIÁRIOS
Conga Corceenão de io Especial pars Moradia a Serma ca deka Provas nes com
n) eincraiamo é peiPaçÃo ce todos as amvolvdos na execução o empresndimarta, de aceno cesegurs
sincronismo e harmonia na implementação do projeto, e na chvrondbiização cos recurasa nenessáio ; aus
XBcução:,
[9] Providenciar o preenchimento dos formulários necessários à form. do processo o à verificação do
enquadramento da renda do BENEFICIÁRIO: ia
5) instruir os processos de financiamento e enceminhá Jos à CAIXA.
evolução física do á!
bb) No caso de terreno em desapropriação pelo PODER PÚBLICO, & ENTIDADE ORGANIZADORA se oprios a AS
mM Solickar, à CAIXA, relatório contenco a relação dos pagamentos eexuados pelos BENEFICIÁRIOS, parz
conhecimento, acompenhamento, controle é cobrança, se for 0 caso
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o) Aa EXAa Termo de Cooperação e Parceria CAIXA - Entidacia Organi:
Pu Sd financeiros, A serviços economicamente mensuráveis, /º
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P ER da prantos PO Valor de imeimento todas mm percelos de cuos dress é indiretos
tonal,
SEXTO - Pela administração cia Conta Gráfica Ceução será cobrada pela CAIXA, tara de aomeistração
PARAGRAÇO Eu (dois por cento mo ano), incidente sobra o sabio no último di Dei
GRAFO
PARÁ: SÉTIMO - Em casa de inadimplência da contreio de financiamento, « ENTIDADE ORGANIZADORA
autoriza a CAIXA a debitar, na Conta Gráfica Caução, 9 valor referente à prestação s encargos devrios pare sua
qui
Pai A Tem AU CAIXA pode disponibiizar à ENTIDADE ORGANIZADORA, casa esta solicita, infarmações
de irDertac e inadimplência dos contratos celebrados, para quo aves a cobrança junto aos BENERICÁRIOS
pasimplentes, uma vaz que fai sub-rogada no crédito da GALEA
PARÁGRAFO NONO - Ao final do Prazo de retormo dos financiamentos celebrados com os BENEFICIÁRIOS
Corta Gráfica Cução pe Do A VSZADORA. com ma plena qutação perarto a CARA aoeeE Er CÁSIOS
cegos pola BE NERI nani à ENTIDADE ORGANIZADORA, é comiam ao doaram! end contr ca
dnpostne e os custos devidos à CAIXA pela aciministração cos nasais
RCANEADO RA o Em PO alguma medo o Coro Godi Canto epa cos cinas ET
CIESANIZADORA, para movimentação, anus de decoro o pras de eso eocrepaana a pombizado
obrigatonedade de destacar a participação da ENTIDADE ORGANIZADORA, me mesma Proporção da CAIXA serio
carecem rr gui Estas de nomes, marcms. aimôcioa, Jepesoa Combirardeo do PSPONÃO da ( imagens que
CERA ettam etmoção pascal da autvidades ou senáciors públoa, 6r do 5 1º o ar 27 dear Mig
obrigado j
denúncia. A rescisão deste instrumento será msomátia de cia! atrajudiia! operana
seus efaios a parti do 30º rigésimo) dia da comuna ças exiepencerá notificação judicial ou extrajudé:ia! operano
Parágrato Único - Na ocorrência de comunicação qu denúncia a que se refere o caput desta Clbusis, rão sará
andunenda a reaização de cuaiquer processo previsto no como di e o Meire fermos aditivos, que estejam em
andamento.
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5 fsraentarem asim de pler acordo com as cláusulas, termos « condições dests instrumento, assinam o presente em
5 (cinco) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas A:
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Roal Gaocora,230 centro F:3322-415
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FABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ
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Curitiba, 5 de abro de 2007
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ENVIADO POR: CEF 25 Pera HO. TEL:B4137210122 11 50. 2885 41:17 po
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CCEGTS - OPERAÇÕES COLET:VA - CAUÇÃO
EMPREENDIMENTO — CONJUNVO RESIDENCIAL BELA E JUSTA 1, NE IH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DATA DE ASSINATURA DOS CO “TRATOS; 28/12/2107
QUANTIDADE: 120 UNIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
120-6 (R$ 20: .133,55) - Saldo em: 27/07/2009 - R$ 222.544,59
Financiamemo nos Beneficiários -Con a Gréfica R$ 202 33,55
“CONJUNTO RESIDENCIAL BEL4 EJUSTA 1 -481 NIDADES
“Financiamentos: R$ 80.342,65
-Subsídios : R$ 327.659,71 - Saldo am dizaco - coma 012 (27/07/2009) - R$ 367.263,77
“CONJUNTO RESIDENCIAL BELA : JUSTA Il -29 [NIDADES
“Financiamentos: R$ 50.036,67
-Subsídios : R$ 196,517,30 - Saldo atual: zado - corta 012 - (27/07/2009) - R$ 220.316,00
“CONJUNTO RESIDENCIAL BELL N'AR [H -43 UNIDADES
Financiamentos ; R$ 71.754,23
Subsídios : R$ 293.794,06 - Saldo amuali ado - corta 012- 15 7/07/2009) — R$ 330.370,26
TOTAL DE FINANCIAMENTOS - R$20213458 (g.( (5.
TOTAL DE SUBSÍDIOS ATUALIZADOS : R$ 917.950,03 JÁ pP
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º029/2010
Pontal do Paraná, 01 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus Parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 023/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir credito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município”.
Atenciosamente R
7
= MC E — ee
Alfredo Rizental Junior y pt?
J
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º033/2010
Pontal do Paraná, 01 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu
Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamento e F. iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 023/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir credito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município”.
Atenciosamente ,
Alfredo Rizental Junior
code
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
x”.

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