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materia nº 24/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Pro Moradia Bela e Justa de Pontal do Paraná.
native_id2469

Autoria

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2
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: tor /2010
Resolução:
Iniciativa E sda bueiro.
Apresentado em: 25/03/2210
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J. Dio cru Lover DATA: O [OY IH O
FINANÇAS O.F. DATA: |) |
URBANISMO |.M DATA: / [o
EDUC.CSATMA o — DAI dif
| a em (Ee)
= mm: Id loslio
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22/05) <22'º
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / E
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 24) 24 [4117 Brera do
[es] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ofício 161/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 19 de Maio de 2010.
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor.
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
1063/10 “Declara de Utilidade Pública a Associação Pró Moradia Bela e Justa de
Pontal do Paraná” e 1064/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”, ambas de 23 de Abril do corrente ano.
Atenciosamente,
RUDISNÊY GIMEXÉS Resp. tda.
a! rj +
Rodovia Pr 407 - km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAR
Balneário de Praia de Teste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITI R4 DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1063, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação
Pró Moradia Bela e Justa de Pontal do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Pró Moradia Bela e Justa de Pontal
do Paraná-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.475.134/0001-12,
associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 10 — Quadra 05, s/n, Balneário Primavera, no
Município de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei,
II — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
NI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de abril de 2010.
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RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prsfeitura(D pontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
4
as
Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010.
OFÍCIO N.º 046/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 019/2010 — “Institui a queima de fogos, no
transcurso da orla marítima, ocorrida tradicionalmente no dia 31 de dezembro,
como evento obrigatório no Calendário oficial do Município”.
Projeto de Lei n.º 023/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 024/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação Pro Moradia Bela e Justa de Pontal do Paraná”.
Solicitame Nº PROCESSO
Câmara Muni: de Pontal do Paraná -
pre mi 2264/2010
- Data Entrada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- — Enemminha projetos de lei nºs 19,23 e 23/04/10
24/2010.
7d (ip acena rs a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 024/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões
ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de abril de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a
Associação Pró Moradia Bela e Justa de Pontal do
Paraná”
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Pró Moradia Bela e Justa de Pontal
do Paraná-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.475.134/0001-12,
associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 10 — Quadra 05, s/n, Balneário Primavera, no
Município de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
IH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
II — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
A
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 N
camara-ppr(Dhotmail.com «So
E Du CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
”
Pontal do Paraná, Palácio “Rrdf. Getulio Sérafim do Nascimento”, em
14
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A Presidente
Osni Alves de Abreu > ” Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —
camara-ppr(Dhotmail.com
GABINETE DO PREF EITO
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PROJETO DE LEI O 24| ãoto
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
|)
Súmula: Declara de utilidade pública a
Associação Pró Moradia Bela e Justa de Pontal
do Paraná
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Pró Moradia Bela e Justa de
Pontal do Paraná-, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº
10.475.134/0001-12, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 10 — Quadra 05, s/n,
Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade:
1 - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de março de 2010.
— Rodovia Pr407 km 15 CEP BI2SSO00 FonoFAX WAaI] SETE 3
Rodovia Pr 407 — km 18— CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À)
Ofício nº019/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº019/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade
Pública a Associação Pro Moradia Bela e Justa de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMÉNES
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PPNTAL DO PARANÁ
PROTOCGULO
Processo ne. (O! /2oto
Data LL03204o
Hora = Z3: AT
Excelentíssimo Senhor Rep Lucia Balla
Nelson Lorençone
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— Rodovia Pr4OT km 18 -CEP BI25S 00 FonsFAX IGN IO ER |
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rai?
MENSAGEM Nº 19/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara
de Utilidade Pública a Associação Pro Moradia Bela e Justa de Pontal do Paraná”.
Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições
obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como
segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei (com a redação dada pela
Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007).
A urgência é justificada pela relevância dos serviços que vem prestando esta
entidade e na necessidade urgente de cadastro da mesma junto ao TCE/PR para que se possa
viabilizar a liberação de recursos a referida instituição visando o término da construção das
unidades habitacionais nos Balneários de Pontal do Sul, Shangri-lá e Primavera.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, em regime de urgência, diante dos
fundamentos apresentados e do elevado interesse público que reveste a presente proposição e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 23 de março de
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraBDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
10.475.134/0001-12
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
17/10/2008
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PRO MORADIA BELA E JUSTA DE PONTAL DO PARANA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO PRO MORADIA BELA E JUSTA DE PONTAL DO PARANA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos Sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO
R 10 QUADRA 05
cer BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 BALNEARIO PRIMAVERA PONTAL DO PARANA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 1710/2008
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ressesta cereness
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 19/08/2009 às 1 1:23:43 (data e hora de Brasilia)
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Registro Civil de Pessoas Naturais pec tios Vini, sia, nro,
CEP: EI 240.000 Fone: (41) 3483.0271
| Matinhos-Pr
LIVRO A-011 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 22x<:
n Folha 002 de 007
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Titulos e Documentos
Associação Pro Moradia
Bela e Justa de Pontal do Paraná
Rua 10. am* - Baineário Primavera - Pontal do Paraná - Paraná
Ata da Primeira Reunião da Associação Pro Moradia BELA E JUSTA de Pontal do Paraná.
Ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e cito, nas dependências da sede da Associação. na
Rua 10. sinº. Balneário Primavera. no municipio de Pontal do Paraná-Pr, presentes os abaixo
relacionados, decidiram, por unanimidade fundar a Associação Pro Moradia Bela e Justa de Pontal
do Paraná, com a finalidade de ADMINISTRAR em conjunto com a Prefeitura Municipal de Pontal do
Parana. o Programa Carta de Credito FGTS Operações Coletivas. nos Balneários de Primavera.
Shangn-la e Pontal do Sul. composto de 120(cento e vinte) unidades habitacionais. exercendo. para
tanto as seguintes atividades e funções 1 Representação da comunidade e beneficiários do Programa
Carta de Credito FGTS Operações Coletivas junto a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e a
orgãos publicos e privados. objetivando a implantação. operacionalização e construção das habitações
2+Pesquisa de preços oferecidos por fomecedores de material de construção, com vistas à execução
das obras pelo menor custo: 3hOrientação e fiscalização da compra de materiais e a eventual
contratação de mão de obra. 4j-Orientação e Coordenação da execução das obras:S)+-Promoção de
reuniões periódicas com grupo visando o levantamento de eventuais problemas e apresentando
altemativas de solução:6)-Seleção, dentre os participantes do Programa. daqueles que tenham
da Associação. quando da liberação das parcelas. podendo inclusive fornecer procuração para a
Prefeitura Municipal de Pontal do Parana. para realizar estas movimentações:8+Promoção do
desenvolvimento da comunidade através da realização de obras e ações 9)-Proporcionar aos
participantes do Programa. atividades produtivas. educativas econômicas. assistencias. culturas.
esportivas e de lazer, de acordo com a necessidade da comunidade. 10-Contratar um administrador para
gerenciar. respeitando em conformidade com os itens anteriores
| Ficam convalidadas as condições de financiamento estabelecidas no contrato por instrumento Particular
de Mutuo com Obrigações. Termo de compronusso de Aceitação de Condições necessárias à
participação em regime de gestão comunitária do Programa Carta de Credito EGTS es
| Coletivas e demais disposições contidas no Estatuto da Associação Colocado em votação for eleita à
Diretoria da Associação para o cumprimento das suas atnibuições estatutários bem com representação
desta. junto aos orgãos e entidades competentes. delegando-se poderes para tanto ficando assim
constituida Presidente Sr Marcos Aurélio Góis Viana, brasileiro, maior, agente de segurança.
casado. inscrito no CPF 020.615 999-40 e RG 6 976 830-0 PR: residente e domiciliado nesta cidade. a
Rua Cezimo Ramos, 550. Balneário Praia de Leste. Vice-presidente: Sr” Neusa do Rocio da Rosa.
brasileira. maior, diarista, inscrita no CPF 652742 109-83, RG 4750915.7 PR. residente e
domiciliada nesta cidade à Rua Caboré. 49. Balneano Canoas. Tesoureira Mana Elenir Cuimbia
Miranda. brasileira, maior. do lar. solteira. inscrito no CPF 004203 829-41, RG 7 567 |51-2, residente
e domuciliado nesta cidade à Rua Londres. s/nº. no Balneário Primavera. Secretario Ademarcio
Duarte Lopes. brasileiro, maior. solteiro, inscrito no CPF 062230 319-80, RG 8273 771.5 PR
residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Natal, $42. no Balneáno de Praia de Leste Foi igualmente,
aprovada a assinatura de Contrato através de represent legalmente constitudos, com a
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. co! ra o; à did prestar serviços relativos ao
f 4
Mo e Gas ado les la
Registro Civil de Pessoas Naturais de Br Veado, nº, Como
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Trulos é Documentos ser E e
LIVROA-O11 | CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 2
CERTIFICO e dou fé, a pedido de parte interessa:
| rr cad Essen À neles encontrei, registrado sob nº 227, no livro 4.011, as folhas 1
Associação Pro Moradia
Bela e Justa de Pontal do Paraná
ua 10, at - Baineário Primavera - Pontal do Paraná - Paraná
Sr”. Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
A Associação Pro Moradia Bela e Justa de Pontal d
10, s/nº, Balneário Primavera, Municipio de Pontal do Paraná,
seu presidente, Sr. Marcos Aurélio Góis Viana, RG 6.976 830-0-PR.
40. brasileiro. casado, apente de se;
Balncário Praia de Les;
seu Estatuto e demais
'o Paraná, situada á Rua
representada por
PF 020.615 999.
Eurança, residente à Rua Cezmo Ramos, $54 -
te — Pontal do Paraná Paraná, vem requerer a V
S, ore
atos constituídos. conforme documentos anexos
eistro de
Nestes termos,
Pede deferimento
Pontal do Paraná, 08 de abri] de 2008
= +
Me Mudas en bsno
Ma Aurélio Góis Viana
Presidente
eixos
ISTRO CIVIL DE PESSOAS
pm JURÍDICAS
s
Rus Dr. Roque Vernaiha nº 215, Matinhos Pr
PROTOCOLADO
Registro Civil de Pessoas Naturais | fe es Va tt cos |
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Titulos e Documentos | ando hd]
LIVRO A-011 | CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 2
E o Verso da Folha 003 de 007
Associação Pro Moradia
Bela e Justa de Pontal do Paraná
fRua 10, s/nº - Buineário Primavera - Pontal do Paraná - Paraná
Estatuto da Associação Pro Moradia Bela e Justa
Capitulo |
Da Denominação, Sede, Duração e Finalidades.
Artigo |- A Associação Pro Moradia Bela e Justa de Pontal do Paraná, doravante denominada
ASSOCIAÇÃO, fundada em 08 de Abril de 2008, reger-se pelo presente Estatuto Social é pelas
disposições vigentes.
Artigo 2- A Associação é uma Entidade de caráter comunitário, sem fins lucrativos. com
personalidade jurídica de direito privado.
Artigo 3- O prazo de duração é por periodo indeterminado.
Artigo 4- A sede, foro e domicílio é a Rua 10 Quadra 05 sem nº, Balneário Primavera. em Pontal
do Paraná.
Artigo S.A Associação tem as seguintes finalidades:
|- Representar a comunidade e beneficiários do Programa carta de Crédito FGTS Operações Coletivas
Casas Bela e Justa junto a Prefeitura Municipal e órgãos privados, objetivando u implantação.
operacionalização e construção das habitações:
2- Pesquisar preços oferecidos por fornecedores de material de construção, com vistas à execução das
obras pelo menor custo;
3- Orientar e fiscalizar a compra de materiais e a eventual contratação de mão de obra:
4- Orientar e coordenar a execução das obras;
S- Promover reuniões periódicas com o grupo visando o levantamento de eventuais problemas e
apresentando altemativas de soluções;
= 6- Selecionar dentre os participantes do Programa, aqueles que tenham habilidade no ramo du
construção, tais como: pedreiros, cletricistas. encanadores. marceneiros, objetivando orientar os
mesmos mutuários na execução das obras;
*€7- Movimentar conta-corrente pessoa jurídica, quando da liberação das parcelas:
8- Promover o desenvolvimento da comunidade através da realização de obras e ações,
9- Proporcionar aos participantes do Programa. atividades produtivas, educativas, econômicas.
assistenciais, culturais, esportivas e de lazer, de acordo com a necessidade da comunidade
A Associação poderá outorgar poderes a PMPPR para a realizar as atividades
FA
acima mencionadas,
“emma
Registro Civil de Pessoas Naturais | De De Ros Vem re, Co ||
| oito Civ de Pensou Juca é Tiios + Documents || Caro Pe tazam
| Matinhos-Pr |
LIVRO A-014 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº
E; Folha 004 de 057
Capitulo |
Da Estrutura da Administração
dtigs, 6- gs érsãos da Administração da Associação são:
Artigo 7- A Assembléia Geral é o Órgão supremo da Associação. Será Composta de todos ns
associados, fundadores e Outros associados admitidos Posteriormente em Pleno gozo de seus direitos
sociais.
Artigo 8. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, anualmente ou extraordinariamente.
sempre que for necessário.
Parágrafo Primeiro A assembléia Geral será convocada:
- Pelo Presidente:
u- Pelo Vice-Presidente
Ht- Por requerimento de 1/5 dus sócios.
Artigo 10. Compete a Assembléia Geral:
a) Aprovara Prestação de contas:
b) Elegera Diretoria;
e) Destituira Diretoria;
d) Extinguir a Associação e dar destino ao seu Patrimônio;
e) Reformar o Estauto:
Promover a exclusão e inclusão de Associados quando estes derem motivo para tal
Capitulo 1V
Da Diretoria
Artigo 12. A Associação será administrada por uma Diretoria. eleita em Assembléia Geral, com
mandato de 02 (dois) anos. podendo ser reeleita, constituida de:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
€) Secretario
dy Tesoureiro,
Artigo 13- Compete a Diretoria :
a) Administrar a Associação;
bj Admitire dispensar empregados a Associação:
€1 Elaborar o projeto de reforma do Estatuto, a ser submetido à Assembléia Geral;
d) Reunir-se Pelo menos uma vez por mês,
«provada a proposta, o candidato terá o seu nome inscrito em livro próprio, passando
utomaticamente a condição de associado, com todos os direitos e deveres inerentes a esta condição
,
Artigo São direitos dos associados
2) Comparecer as Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos em pauta e propor medidas uteis aos
interesses da Associação Comunitária.
b) Votar e ser votado para cargos eletivos,
c) Detender-se quando da aplicação de alguma penalidade,
dy desistir da participação da Associação
Artigo 24- São deveres dos associados
ab Cumprir as disposições deste Estatuto;
bj Desempenhar fielmente as funções para que foram eleitos, nomeados ou designados.
ct Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Responder subsidiariamente pelas dividas assumidas pela Associação
Artigo 25- O associado esta sujeito à seguintes penalidades
a) Advertência - quando cometer falta considerada leve, assim entendendo a Diretoria A mesma
sera feita por escrito e será registrada em livro próprio.
bj Suspensão em caso de reincidência da falta considerada leve.
cy Exclusão quando
I- Causar dano moral ou material a Associação,
H- Servir-se da Associação para fins políticos ou estranhos aos seus objetivos:
Hi- Não comparecer às reuniões da entidade.
IV- Não cumprir as finalidades estabelecidas no artigo 2 deste Estatuto
Capitulo VII
Das Eleições
Artigo 26- As eleições para Diretoria serão realizadas, bienalmente. mediante convocação do
Presidente da Associação
Parágrafo Primeiro Havendo mais de uma chapa, a eleição para os cargos da Diretoria, será
por votação secreta, caso contrário, a eleição se dará por aclamação da chapa.
Parágrafo Segundo Nenhum integrante poderá participar em mais de uma chapa
Capitulo VIH
Do Patrimônio e Recursos Financeiros
Artigo 27- O patrimônio da Associação é limitado e constituído por todos os bens e direitos que a
mesma vier à possuir, compreendendo
a) Bens moveis e imoveis adquiridos,
bi Doações, heranças ou legados de pessoas fisicas e/ou jurídicas.
Parágrafo Único - Nenhum bem pertencente ao patrimônio da Associação. poderá ser alienado.
Inpotecado ou onerado sob qualquer forma, sem expressa autorização dos associados, em Assembléia
Geral
Artigo 28- — Constituem recursos financeiros da Associação
a4 Ausilios financeiros obtidos de qualquer origem,
by Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos.
e) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos.
d) Rendas decorrentes da exploração de bens próprios, ou da prestação de serviços.
Parágrafo Único Os recursos financeiros serão mantidos em conta. sendo administrados pela
EF
doeu ELO vs EN
) ra
N sarana Md osn
Capitulo IX )
Da Reforma dos Estatutos À '
Artigo 29- O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, pára
este fim especialmente convocada e mediante votação minima de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes
Capitulo X
Da Dissolução da Associação
Artigo 30- | Embora de prazo indeterminado, a Associação podera ser dissolvida por deliberação da
Assembleia Geral. especialmente convocada para este fim e com a presença minima de 2/3 (dois terços)
dos associados, em pleno gozo de direitos sociais
Artigo 31- — Dissolvida a Associação. o remanescente de seu patrimônio liquido revertera ao
patrimônio da Preteitura Municipal de Pontal do Paraná
Capitulo XI
Disposições Gerais
Artigo 32 O exercício de qualquer cargo na Diretoria não será remunerado.
Artigo 33 Fica assim constituida a Associação Pro Moradia Bela e Justa.
Artigo 34 O presente Estatuto entrara em vigor depois de devidamente registrado no Cartório
competente
Pontal do Paraná 08 de abril de 2008.
Presidente Secretario
Sr. Marcos Aurélio Góis Viana Sr. Ademarcio Duarte Lopes
CPF 020.615.999 — 40 CPF 062.230.319-80
RG 6.976.830-0 PR. RG 8273771-5 PR.
fllttico Are Vigea AA.
Vice — Presidente Tesoureira
Sr“ Neusa do Rocio da Rosa Sr* Maria Elenir Cuimbra Miranda
CPF 652.742.109-53 CPF 004.203.829-41
RG 4.750.915-7 RG 7.567.151-2 f
ns do uz , ; ED ao 7
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
JURÍDICAS
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, Matinhos-Pr
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº:
PROJETO DE LEI Nº 24/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Declara de Utilidade Pública a Associação Pró Moradia Bela e Justa
de Pontal do Paraná”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 24/10 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 018/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo, declarar de Utilidade Pública a Associação Pró Moradia
Bela e Justa de Pontal do Paraná conforme fundamentção constate na
mensagem municipal.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-
seno ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense, em Especial os membros da referida Associação.
HI — Voto
po
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 01 de abpifde 2010. 4
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 01 de abril de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 01 de abril de 2010.
É O PARECER.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º030/2010
Pontal do Paraná. 01 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramito processual.
* Projeto de Lei n.º 024/2010, que: “Declara
de Utilidade Publica a Associação Pro
Moradia Belo e Justa de Pontal do Paraná”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior go
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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