| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Ps Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0264/2024 Anteprojeto de Lei nº 29/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) [= ste DDD Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 08/04/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 29/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA a Processo nº: 0264/2024 Hora: 13:02 % ” = gi Sei E á Data de Protocolo: 08/04/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adiciorrál a . “ . especial na importância de R$ 300.000,00 ns (trezentos mil reais)” na Interessado: Mesa Executiva Ú Assunto: Anteprojeto de Lei nº 29/2024 A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 300.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 300.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, 81º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64: o PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo L 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Ep] Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 31.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná F Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de abril de 2024. -“SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE Jesus Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná f PROJETO DE LEI Nº 023/2024 ' Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminado: 0 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 300.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 300.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00 em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA & Estado do Paraná 13, a J A Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as cepa Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2024 => Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 16/04/2024, 09:29 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI STRAÇÃO LEINº 2.545, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo . 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 300.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 300.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo q 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6C4BB4B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2024. Edição 3003 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ itps:/wwnw diariomunicipal.com.br/amp/materia/6C4BB4B1 J03AFCWeA4kcTBniuWES. TydiQFT2dadeL9D4ibTT. b3QLMHUCMG3. C3ENEdOEM E 111