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materia nº 29/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-08
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)."
native_id247

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Ps
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0264/2024
Anteprojeto de Lei nº 29/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
[= ste
DDD
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 08/04/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 29/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
a
Processo nº: 0264/2024 Hora: 13:02 % ” = gi Sei E á
Data de Protocolo: 08/04/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adiciorrál
a . “ .
especial na importância de R$ 300.000,00
ns (trezentos mil reais)”
na
Interessado: Mesa Executiva Ú
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 29/2024
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da
Câmara Municipal a seguinte Proposição
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal
um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme
discriminado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 300.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 300.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de
dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, 81º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64:
o PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
L 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Ep]
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
31.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
F
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2024.
-“SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE Jesus
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná f
PROJETO DE LEI Nº 023/2024 '
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12
DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito
adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminado:
0 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 300.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 300.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA &
Estado do Paraná
13, a
J
A
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as cepa
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2024
=>
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
16/04/2024, 09:29 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI STRAÇÃO
LEINº 2.545, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional
especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
conforme discriminado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo .
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$
300.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 300.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, 8 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo q
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
(PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.00 —
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
200.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 15 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6C4BB4B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/04/2024. Edição 3003
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
itps:/wwnw diariomunicipal.com.br/amp/materia/6C4BB4B1 J03AFCWeA4kcTBniuWES. TydiQFT2dadeL9D4ibTT. b3QLMHUCMG3. C3ENEdOEM E 111

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