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materia nº 27/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaInstitui o dia Municipal do coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná.
native_id2472

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: Ee [E | aceito
Resolução:
Iniciativa DR om E de Nm ss
Apresentado em: 6 / 04/2010
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J. dress La voe uh DATA: PÉ | 22 | Zo40
FINANÇAS O.F. ot DATA: / Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2</0:%// do(o
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Em /2/ 248 4 Lbrevado
> onererruRA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sand?
LEI Nº 1099, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
Súmula: Institui o
dia Municipal do Coletor de
Resíduos Sólidos do
Município de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIP
A AL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
APROVOU E EU, PREFEITO M
DO PARANÁ,
UNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Municipal do Coletor
Pontal do Paraná, referência
de Resíduos Sólidos, do Município de
esta que ocorrerá no dia 27 de fevereir
o.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010.
RUDIS GIMENES
Piefeit
RODOVIA PR 407- €
EP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná -
Eneas!
Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2010.
OFÍCIO N.º 117/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 022/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 027/2010 — “Institui o Dia Municipal do
Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei n.º 045/2010 — “Fica vedada a comercialização
e a entrada de alimentos em geral salgados, doces e refrigerantes, nas CEI
(Centro de Educação Infantil) e escolas da rede municipal de ensino, exceto a
|
Renovamos nosso rotestos de estixna e consideração.
Respeitosamen ne,
Salim tar
car E merecesen, STMARA MUNICIPAL DE PomTAL DO PARANL - 04,117/2040"
Presi ASS NTO:
DATA ExTRsnA.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-00 eia
camara-ppr(a)
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 027/2010
que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
Ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Institui o d
ia Municipal do Coletor de
Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná”,
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Cole:
do Paraná, referência esta qu
tor de
Pontal é Ocorrerá no dia 27 de feve:
Resíduos Sólidos.
+ do Município de
Teiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Getulio Serafim do
cimento”, em
agosto de 2010.
orençone
hos fé , Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário
2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI) 7/2010
Súmula: “Institui o dia Municipal do Coletor de
Resíduos Sólidos do Município de Pontal do
Paraná”.
Art. 1º
Município de P
Fica instituído o Dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos, do
ontal do Paraná, referência esta que ocorrerá no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de abril de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DET “NTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processor IiYÍco
CC
Data LAO
Hora. DAS
Mo eme
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr(Q hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Em função da relevância deste tipo de trabalho, e a comodidade e
benefícios que toda a comunidade recebe. Estabelece o dia acima a
fim de que se reconheça publicamente tal função, e preste as
devidas homenagens.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N. 27/2010
Trata-se de proposição, apresentada pela ilustre Vereadora Laureci S
de Moraes visando à instituição do Dia Municipal do Coletor de Residuos Sólidos do
Município de Pontal do Paraná.
Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem
a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer
traço de vício ou inconstitucionalidade.
Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo
reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente
proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d
plenário.
É o parecer.
Pontal do Parapá, 12 de abgil de4010.
CRIS
ABI/PR 25
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
camara-ppríhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº:
PROJETO DE LEI Nº 27/2010
AUTOR:Vereadora Laureci S. de Moraes
SÚMULA “Institui o dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal
do Paraná”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 27/10 Do Vereadora Laureci S. de Moraes
Relatório
A Vereadora propõe o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei
conforme Sumula acima.
Tem por objetivo Instituir o dia do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do
Paraná.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o Vereador tem
competência e iniciativa para propor o presente projeto de Lei.
Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento jurídico
municipal.
Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade
pontalenses.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PY Estado do Paraná
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2010.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 04 de maio de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis
Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 04 de maio de 2010.
É O PARECER.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
iai
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º051/2010
Pontal do Paraná, 27 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 027/2010, que: “Institui o
dia Municipal do Coletor de Resíduos
Sólidos do Município de Pontal do Paraná”
Atenciosamente o
RN E Z E
o E Sa a
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO
E MEIO AMBIENTE.
PROJETO DE LEI Nº 027/2010
AUTOR: Laureci S. de Moraes
* “SÚMULA “ Institui o dia Municipal do Coletor de
Resíduos Sólidos do Município de Pontal do
Paraná”.
Parecer ao Projeto de Lei nº 027/10 do Poder Legislativo.
| -Relatório.
A vereadora propõe o Projeto de lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto
de lei conforme a sumula acima
Tem por objetivo instituir o dia municipal do coletor de resíduo sólidos do
município de Pontal do Paraná.
Il — Análise.
Pela constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná, a
vereadora tem competência e iniciativa para propor o presente projeto de lei.
Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento
jurídico Municipal.
Logo, a presente proposição da vereadora atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
HI - Voto
Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário.
Por isso, voto pela tramitação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2010.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO
E MEIO AMBIENTE em sessão de 24 de junho de 2010, opinaram
pela aprovação do parecer do relator com relação à Lei em
Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Veread
ores Laureci S. de Moraes,
Marcelo Ribeiro e João Carlos do Rosário.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2010.
É O PARECER.

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