| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | Institui o dia Municipal do coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: Ee [E | aceito Resolução: Iniciativa DR om E de Nm ss Apresentado em: 6 / 04/2010 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J. dress La voe uh DATA: PÉ | 22 | Zo40 FINANÇAS O.F. ot DATA: / Jo URBANISMO |.M E DATA) fo Ei A EDUC. CSATMA. LX 7 fis axo À DATA: 4 | Dé Jdoro oBS.: AE Les sf dis ta he ela «, as eus its 45 (0 E/daio =" 7 “EP ) lim gd 04/09) 20to + UR horas ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2</0:%// do(o DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / / To o s=. «”p Ca a JojosÊ oo / o EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Em /2/ 248 4 Lbrevado > onererruRA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sand? LEI Nº 1099, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. Súmula: Institui o dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIP A AL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO APROVOU E EU, PREFEITO M DO PARANÁ, UNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Coletor Pontal do Paraná, referência de Resíduos Sólidos, do Município de esta que ocorrerá no dia 27 de fevereir o. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010. RUDIS GIMENES Piefeit RODOVIA PR 407- € EP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná - Eneas! Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2010. OFÍCIO N.º 117/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 022/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 027/2010 — “Institui o Dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná”. Projeto de Lei n.º 045/2010 — “Fica vedada a comercialização e a entrada de alimentos em geral salgados, doces e refrigerantes, nas CEI (Centro de Educação Infantil) e escolas da rede municipal de ensino, exceto a | Renovamos nosso rotestos de estixna e consideração. Respeitosamen ne, Salim tar car E merecesen, STMARA MUNICIPAL DE PomTAL DO PARANL - 04,117/2040" Presi ASS NTO: DATA ExTRsnA. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-00 eia camara-ppr(a) ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 027/2010 que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões Ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Institui o d ia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná”, Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Cole: do Paraná, referência esta qu tor de Pontal é Ocorrerá no dia 27 de feve: Resíduos Sólidos. + do Município de Teiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Getulio Serafim do cimento”, em agosto de 2010. orençone hos fé , Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI) 7/2010 Súmula: “Institui o dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná”. Art. 1º Município de P Fica instituído o Dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos, do ontal do Paraná, referência esta que ocorrerá no dia 27 de fevereiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de abril de 2010. CÂMARA MUNICIPAL DET “NTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processor IiYÍco CC Data LAO Hora. DAS Mo eme ai Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr(Q hotmail.com JUSTIFICATIVA Em função da relevância deste tipo de trabalho, e a comodidade e benefícios que toda a comunidade recebe. Estabelece o dia acima a fim de que se reconheça publicamente tal função, e preste as devidas homenagens. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. 27/2010 Trata-se de proposição, apresentada pela ilustre Vereadora Laureci S de Moraes visando à instituição do Dia Municipal do Coletor de Residuos Sólidos do Município de Pontal do Paraná. Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade. Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d plenário. É o parecer. Pontal do Parapá, 12 de abgil de4010. CRIS ABI/PR 25 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-ppríhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: PROJETO DE LEI Nº 27/2010 AUTOR:Vereadora Laureci S. de Moraes SÚMULA “Institui o dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 27/10 Do Vereadora Laureci S. de Moraes Relatório A Vereadora propõe o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo Instituir o dia do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o Vereador tem competência e iniciativa para propor o presente projeto de Lei. Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade pontalenses. HI — Voto Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PY Estado do Paraná Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 de maio de 2010. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 04 de maio de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 04 de maio de 2010. É O PARECER. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná iai Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º051/2010 Pontal do Paraná, 27 de abril de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 027/2010, que: “Institui o dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná” Atenciosamente o RN E Z E o E Sa a Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE. PROJETO DE LEI Nº 027/2010 AUTOR: Laureci S. de Moraes * “SÚMULA “ Institui o dia Municipal do Coletor de Resíduos Sólidos do Município de Pontal do Paraná”. Parecer ao Projeto de Lei nº 027/10 do Poder Legislativo. | -Relatório. A vereadora propõe o Projeto de lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de lei conforme a sumula acima Tem por objetivo instituir o dia municipal do coletor de resíduo sólidos do município de Pontal do Paraná. Il — Análise. Pela constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná, a vereadora tem competência e iniciativa para propor o presente projeto de lei. Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento jurídico Municipal. Logo, a presente proposição da vereadora atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI - Voto Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário. Por isso, voto pela tramitação. Sala das Sessões, 24 de junho de 2010. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE em sessão de 24 de junho de 2010, opinaram pela aprovação do parecer do relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Veread ores Laureci S. de Moraes, Marcelo Ribeiro e João Carlos do Rosário. Sala das Comissões, 24 de junho de 2010. É O PARECER.