| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul. |
| native_id | 2473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 47
Processo: [/3/ 2ato — Resolução: DATA: / [o DATA: / / CU E são ne do asloslio die. iBlocho + 47h “io, PRE, nto e] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ex GABINETE DO PREFEITO Ofício 195/2010 - GAB Pontal do Paraná, 21 de Junho de 2010. Exmo Sr.: NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor. Informamos que Segue em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº 1065/10 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho”, de 28 de Maio do corrente ano. Atenciosamente, 'ÂMARA MUNICIPAL DE: “TAL DO PARANÁ PROTOCOLO pi * Processo nº [RS Data C& (8) RUDISNEY Rodovia Pr 307 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (47) 3972-7000 EMail: .. Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1065, DE 28 DE MAIO DE 2010. Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Educação Infantil Golfinho Azul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e LO Purar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná PR 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Cop 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7015" El» Ee À 4 “Pontal do Paraná, 19 de maio de 2010. OFÍCIO N.º 071/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 028/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e F uncionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”, Projeto de Lei n.º 029/2010 — “autoRIZA O PODER EXECUTIVO 4 REALIZAR PROGRAMA E CAMPANHA DE ATENDIMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE providências”. Projeto de Lei n.º 034/2010 — “Dispõe sobre o acesso público as informações da receita e aplicações dos recursos do FUNDEB no município de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. | a . Renovamos nossos testos de estima e coksideração. Respeitosamente, Nélson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 282010 Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”, Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.602.795/0001-57, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Rio Grande do Norte, s/n, Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano. à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: deixar de cumprir. por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei; IH — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (nove: ) dias, contadas da averbação da a ocorrência à Prefeitura. alteração no Registro Público competente, não comuni Art. 4º Esta Lei entrará em vigar na data de sua pfb icação. Pontal do Paraná, 01 de abril'de 201 / 1] / ia or CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo nº. do Data. 25, 0Y, 40 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr()hotmail.com CMAS Conselho Municipal de Assistência Social Pontal do Paraná | PR 2005 a 2008 Atesto, para devidos fins, que a entidade Associação de Pais , Mestres e Funcionários de Centro de Educação Infantil Golfinho Azul de Pontal do Paraná, situado a rua Rio Grande do Norte S/Nº, balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná » esta em pleno funcionamento sob o CNPJ: 07.602.795/0001-57, e ainda esta cadastrado neste conselho com toda documentação pertinente sob o nº 020, para o exercício de 2007- 2009 Prazo de validade: 31-12-2009 Por ser expressão de verdade, firmo a presente declaração Pontal do Paraná, 09 de/setembro de 2009 ilro Tinoco Presidente do CMAS Compre de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica Receita Federal do Brasil a sua atualização cadastral. e, se houver qualquer divergência, providencie junto à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE PAIS E FUNCIONARIOS DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL GOLFINHO AZUL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) APF GOLFINHO AzU! CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO ) LOGRADOURO RUA RIO GRANDE DO NORTE e CEP BAIRRODISTRITO MUNICIPIO E UF 83.255-000 PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA PR SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 25/08/2005 I SITUAÇÃO ESPECIAL 1 [am DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 568, de 8 de setembro de 2005. | Emitido no dia 06/10/2005 às 08:40:46 (data e hora de Brasília). Voltar ERES A Receita Federal do Brasil agradece a sua visita Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página Da Requerimento Oficial Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ca de a iinno? e Mai de Leste, CEP:83.255-000, vem representada por seu presidente, Sra. Maria José da Silva, portadora de RG.nº:7 289 .406-5 e CP F.nº031 486.809-79, brasileira, solteira, balconista, residente do Município de Pontal do Paraná, balneário de Praia de Leste sito a Rua:Natal nº1931, requerer a VS, o registro de seu Estatuto e demais atos constituídos, conforme documentos em anexo. Termo em que, Pede Deferimento. Matinhos, 02 de junho de 2005. Presidente A P.F.Golfinho Azul | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “GOLFINHO AZUL” ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS PONTAL DO PARANÁ Í l - 0/10/66 nm ÍNDICE CAPÍTULO I- DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO... o 02 CAPÍTULO 1 - DA NATURA. menti iii 02 CAPÍTULO HI - DOS seria ci eee asia 02 CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES sia menor rr 03 CAPÍTULO V - Ê DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL VOLUNTÁRIA... 05 CAPÍTULO VI - diana RE 05 CAPÍTULO VII - E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS... 06 CAPÍTULO VIII - DOCS ri re e 07 CAPÍTULO IX. DA AEMINITIRAÇÃO saci one ori mera og CAPÍTULO X - | DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIOS E MANDATO... 15 CAPÍTULO XI - DAS PENALIDADES... mein rimas 18 CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS........ 19 ) A ah 1 “DN nO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Fi UNCIONÁRIOS DO CE. EDUCAÇÃO INFANTIL “GOLFINHO AZUL” CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO Art. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul, doravante denominada “APF”GOLFINHO AZUL” . Com sede a Rua Rio Grande do Norte s/nº CEP 83.255.000 Praia de Leste no Município de Pontal do Paraná e foro na Comarca a que este Município pertence, Estado do Paraná, fundada em 09 (nove) de maio de 2005 com duração indeterminada, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados. CAPÍTULO DA NATUREZA Art. 2º- A APF”GOLFINHO AZUL” » Pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos pais e funcionários do CEI (Centro de Educação Infantil) Golfinho Azul, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes ou conselheiros. CAPÍTULO HI DOS OBJETIVOS Art. 3º- Os objetivos da APF"GOLFINHO AZUL” são: I- interessar-se em conhecer as normas de Leis Nacionais, Estaduais e Municipais que regem a Educação Infantil no País; H- participar de reuniões, discutindo e sugerindo ações que oportunizem a integração - família - CEI - comunidade; HI - representar os reais interesses dos pais, crianças e funcionários contribuindo para melhoria do atendimento no CEI; IV - promover o entrosamento entre pais, funcionários e membros da comunidade, para a realização de atividades de cunho sócio-educativo, cultural e desportivo. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º - Compete à “GOLFINHO AZUL”: nl VII - VIII - IX - Sugerir e Promover palestras, &rupo de estudos sobre educação infantil e educação ambiental e assuntos de interesse dos associados, após análise da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Tespeitando a Proposta de educação infantil; mobilizar a comunidade do CEI na perspectiva de sua Organização enquanto órgão Tepresentativo que expresse as necessidades € expectativas do grupo; pauta claramente definida na convocatória; fazer reuniões Periódicas de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal e ria Técnica Para tomada de decisões e Prestação de contas das Teceitas oriundas de quaisquer contribuições e/ou doações; apresentar balancete semestral aos associados, através de editais e em Assembléia Geral; apresentar balanço anual e relatório de atividades aos associados em Assembléia Geral Ordinária; Pp Ta 3 Aa É o XII - registrar as reuniões de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fitcal E AsseSSSTa Técnica em livro ata, do órgão de administração da APF”GOLKINHE o qual deve conter as assinaturas dos presentes; € XIV - registrar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro ata próprio, o qual deve conter as assinaturas dos presentes; XV - manter atualizado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários: a) o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do Presidente em exercício. A cada alteração, seja por eleição ou substituição, o número do CPF deverá ser alterado na Receita Federal, mediante a XVI- discutir e decidir junto com a Direção do CEI, quanto à realização e/ou participação em atividades com ônus para os pais e/ou crianças. XVII - definir critérios para aplicação das penalidades previstas no artigo 39 do presente Estatuto, submetendo-os a aprovação em Assembléia Geral; XVII - promover a locação de serviços de terceiros para prestação de serviços temporários na forma prescrita no Código Civil ou Consolidação das Leis do Trabalho; XIX - proceder o registro da prestação de contas de valores e do inventário de bens da APF “GOLFINHO AZUL”, em ata de reunião da diretoria do CEI, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal tomarem posse; XX - definir o período de suspensão a ser aplicado aos sócios, de acordo com o artigo 39, inciso III deste Estatuto; CAPÍTULO V DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Art. 5º - A contribuição social voluntária poderá ser recebida nas condições adiante especificadas: I- em reunião da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal e Assessoria Técnica, com a maioria de seus membros e posterior aprovação em Assembléia Geral, no início do ano, a Contribuição Social Voluntária será estimada mensalmente em 10% da renda per capita por criança, devendo ser calculada no mês de fevereiro; H - para o cálculo da renda per-capita, soma-se os salários da família da criança, deduzindo-se as despesas com moradia (prestação da casa própria, terreno ou = Q00 5) aluguel), dividindo-se o resultado pelo total de Pessoas da família obtido, 10 % seria o valor da contribuição mensal voluntária; m- a importância da contribuição voluntária, referenciada por sócio ou família, independente do número de filhos matriculados no CEI, deverá ser recolhida, de preferência mensalmente, ou em conformidade com as possibilidades da família e do funcionário; IV- aos sócios OU responsáveis legais que não puderem contribuir com o valor mensal estimado será facultada a decisão sobre o valor com o qual poderão contribuir, ou a sua isenção; V- aos sócios que contribuirem com valores maiores que o limite estimado, será fornecido recibo a título de doação. Parágrafo Único - Em hipótese alguma o ato da matrícula poderá ficar condicionado ao recolhimento da Contribuição Social Voluntária. CAPÍTULO vI DO PATRIMÔNIO Art. 6º - O patrimônio da APF “ GOLFINHO AZUL” é constituído pelos bens móveis e imóveis, incorporados a qualquer título: I- os bens móveis e imóveis, assim como os valores que forem adquiridos pela APF”"GOLFINHO AZUL”, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando seu patrimônio e ficando sob responsabilidade da Diretoria em exercicio; H - a Associação de Pais e Funcionários deve manter em dia o cadastro de seu patrimônio; HI- avendaou doação de todo ou de parte do patrimônio da Associação de Pais e Funcionários deve idi i iori CAPÍTULO VII DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 7º - Os recursos da Associação de Pais e Funcionários serão provenientes de: I- contribuição social voluntária, que será calculada conforme o contido no inciso I, do artigo 5º; H- auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas; Baluo 09 0n4m HI - juros bancários e correção monetária provenientes de Caderneta de Poupança e/ou Conta Corrente; IV - investimentos e operações monetárias préviamente autorizados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal; V- campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente; VI- outras fontes. Art. 8º - A Diretoria da Associação de Pais e Funcionários no início do ano deverá elaborar, com base em seus objetivos, um plano de aplicação de recursos, atendendo a: I- desenvolvimento de ações que representem os reais interesses para o atendimento às crianças que frequentam o CEI; H - complementação de material didático-pedagógico; HI - complementação de alimentação para as crianças conforme a necessidade; IV- outras destinações que venham a contribuir na melhoria da qualidade do trabalho do CEI; $1º- A aplicação mensal dos recursos da Associação de Pais e Funcionários, acima de 6 salários mínimos, deverá ser aprovada em 1º instância pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e Assessoria Técnica, e em 2º instância pela Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos. $2º- A aplicação mensal de recursos até o limite de 6 salários mínimos será autorizada pelo Presidente e Tesoureiro, mediante requisição assinada pela Diretora do CEI. CAPÍTULO VIII DOS sócios Art. 9º - O quadro social da APF"GOLFINHO AZUL” será constituído com número ilimitado da seguinte categoria de sócios efetivos e honorários: I- Efetivos: Serão sócios efetivos todos os pais ou responsável legal das crianças matriculadas no CEI e os funcionários da mesma; N - Serão sócios honorários por indicação dos sócios efetivos com aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação Infantil e à APF”GOLFINHO AZUL”. Art. 10 - Constituem direitos dos sócios efetivos: I- votar e ser votado; H - apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF”GOLFINHO HI - convocar Assembléia Geral Extraordinária observando o disposto no parágrafo único do artigo 16; IV - solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos acerca de controle dos recursos da APF “GOLFINHO AZUL”; V- verificar a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APF “GOLFINHO AZUL VI- participar das atividades promovidas pela APF “GOLFINHO AZUL”, bem como utilizar as dependências do estabelecimento com a prévia concordância Art. 11 - Constituem deveres dos sócios efetivos: I- conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF “GOLFINHO e H - comparecer às Assembléias Gerais e reuniões da APF"GOLFINHO AZUL”; HI - | desempenhar os cargos e as atribuições que lhes forem confiadas; IV- | colaborar na solução dos problemas da criança e do CEI; V- participar e estimular à participação dos demais associados nas atividades propostas pela APF”"GOLFINHO AZUL”; VI- tratar com respeito os funcionários do CEI e demais associados. Parágrafo Único - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações do CEL CAPÍTULO IX | DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 - São órgãos da Administração da APF”GOLFINHO AZUL”: I- Assembléia Geral; H - Conselho Deliberativo e Fiscal; HI - Diretoria; IV - Assessoria Técnica. 7 a qual nnA 03 Art. 13 - A Assembléia Geral Ordinária, constituída pelos associados será cok presidida pelo Presidente da APF"GOLFINHO AZUL” no início do ano le acordo com o plano de ação da APFºGOLFINHO AZUL” Parágrafo Único - A convocação far-se-á por edital em local visível e de passagem, com 02 (dois) dias de antecedência, e por comunicado enviado a todos os associados. Art. 14 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos sócios efetivos e honorários, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes. Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral, serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes, sendo soberanas as decisões tomadas. Art. 15 - Compete à Assembléia Geral Ordinária: 1- eleger a cada dois anos a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal; H- discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF”GOLFINHO AZUL”; MI - aprovar o relatório anual e a prestação de contas referentes ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Deliberativo Fiscal; IV- deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF”GOLFINHO AZUL”, constantes do edital de convocação Art. 16 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: I- deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação; H - deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las em Assembléia convocada para este fim, devidamente registradas as decisões em livro ata; HI - deliberar sobre a dissolução da APF”GOLFINHO AZUL” ou o afastamento de qualquer um dos seus membros, em Assembléia convocada especificamente para este fim. Parágrafo Único - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária da APF”GOLFINHO AZUL”, pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com 01 (um) dia de antecedência, por meio de editais fixados em locais visíveis e envio de comunicado aos associados. IV- | decidir quanto a prorrogação de mandato de Diretoria e Conselho Deliberativo Fiscal em Assembléia convocada especialmente para este fim; V- cumprir o disposto no $ 1º do artigo 8º deste Estatuto; Art. 17 - O conselho Deliberativo e Fiscal será constituído de 5 (cinco) memb (três) pais de crianças matriculadas no CEI, (dois) funcionários do CEI Art. 18 - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal: I- examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo; os livros e documentos da Diretoria, registrando o parecer em livro ata; H - apreciar o balancete semestral e dar parecer aos relatórios semestrais e anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades da Diretoria, registrando em livro ata o parecer; Hl- emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente a sua votação pela Assembléia Geral; IV - autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da APF"GOLFINHO AZUL”: V- aprovar em primeira instância as despesas da APF”GOLFINHO AZUL”, acima de 06 (seis) salários minimos; VI- receber sugestões provenientes dos associados, de acordo com o disposto no artigo 10; VII - convocar sempre, que justificado, Assembléia Geral Extraordinária observando o disposto no parágrafo único do artigo 16; VIII - dar parecer quanto a aceitação de doação com encargos; IX- dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e entidades; X- aplicar as penalidades previstas neste estatuto; $1º- O Conselho Deliberativo e Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhidos pelos demais. $2º- As decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente. $3º - As reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão registradas em atas, lavradas em livro próprio. Art. 19 - A Diretoria da APF”"GOLFINHO AZUL” será composta de: I- Presidente; 9 ' ara A H- Vice-Presidente: Pa o MO - 1º Secretário; é Ribas de gaceS & Oficial nos IV- 2º Secretário: a de Matiy V- 1º Tesoureiro; VI- 2º Tesoureiro. Art. 20 - Os cargos de Diretoria serão ocupados por associados efetivos eleitos em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim $1º- Os cargos de Presidente; Vice-Presidente, 2º Secretário e 2º Tesoureiro serão privativos de pais das crianças ou responsável legal, regularmente matriculadas no CEI. $2º- Será vedada a candidatura de pais ou mães das crianças ao cargo de Presidente, quando os mesmos: a) Desempenharem funções no CEI; b) Só possuírem filho (a) regularmente matriculado na pré-escola do CEI. c) Possuir grau de parentesco com funcionários do CEL Art. 21 - Compete à Diretoria: I- elaborar o plano anual de atividades submetendo-o previamente para aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral; H- elaborar os relatórios semestrais encaminhando-o a apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal; HM - elaborar o relatório anual, encaminhando-o para apreciação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e pela Assembléia Geral; IV- gerir os recursos da APF”ºGOLFINHO AZUL”, no cumprimento de seus objetivos; V- colocar em execução o Plano anual de atividades e as deliberações da Assembléia Geral; VI- decidir sobre a aceitação de doação com encargos ouvindo o parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal; VII- apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal colocando à sua disposição os livros e documentos; VII - executar e fazer executar as atribuições constantes do artigo 4º, deste Estatuto; HI - organizar os relatórios trimestrais e anual de atividades; é Nas dê pace , C Sa Oficia os . : n . a, À IV- encaminhar os comunicados da APF”"GOLFINHO AZUL” aos associados ca de Mano V- manter atualizados e em ordem os documentos da APF”GOLFINHO AZUL”. Art. 25 - Compete ao 2º Secretário: I- auxiliar o 1º Secretário em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos, por até 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 26 - Compete ao 1º Tesoureiro: 1- assinar junto com o Presidente da APF”"GOLFINHO AZUL”, as obrigações mercantis, cheques, balanços e outros documentos, que importem responsabilidade financeira ou patrimonial da APF”"GOLFINHO AZUL”; H- promover a arrecadação e contabilização dos pagamentos mensais dos associados e demais receitas; HI - depositar os recursos financeiros da APFºGOLFINHO AZUL” em estabelecimento bancário; IV - controlar os recursos da APF”GOLFINHO AZUL”; V- realizar pagamentos autorizados pelo Presidente através de cheque nominal ou em dinheiro, quando a importância for menor ou igual de 06 (seis) salários mínimos, solicitando sempre os respectivos recibos; VI- realizar inventário anual dos bens da APF”GOLFINHO AZUL”, Tesponsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação; VI- fazer o balanço anual e a Prestação de contas, submetendo-as à análise e apreciação do Presidente, do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral, respectivamente; VII - organizar e arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APF”GOLFINHO AZUL”, arquivando-os e responsabilizando-se por sua guarda; IX- fazer a prestação de contas perante a Administração Pública, quando houver solicitação. Art. 27 - Compete ao 2º Tesoureiro: I- auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos, por até 30 (trinta) dias consecutivos; Art. 28 - A Assessoria Técnica é constituída Por um responsável da Secretaria Municin da Educação e Cultura, pelo Diretor (a) e dois funcionários do CEI, independente do GANHO o da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, da APFºGOLFINHO AZUL”. /S Art. 29 - Compete a Assessoria Técnica: ae: e “ Ribas de M9S É Co, Oticial Mare no I- orientar quanto ao funcionamento da APF”GOLFINHO AZUL”; a de Mal H- orientar a elaboração e execução dos projetos de atuação, propondo o veto dos que julgar inadequados aos fins da APF”GOLFINHO AZUL”; HI - participar na elaboração ou reelaboração do Estatuto da APF”GOLFINHO IV- opinar sobre a aplicação dos recursos, de acordo com o orçamento e as finalidades da APF”"GOLFINHO AZUL”; V- Participar nas Assembléias Gerais, quando necessário de reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APF”GOLFINHO AZUL”; o VI- orientar, quanto à criação, funcionamento e registro da APF”GOLFINHO - VII - providenciar à lista de votantes e a cédula eleitoral. $2º- Ao assessor técnico é vedado o direito de votar e ser votado. CAPÍTULO X DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO Art. 30 - As eleições para Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos em Assembléia Geral Ordinária. Art. 31 - Convocar-se-á Assembléia Geral para: I- escolher os componentes da mesa escrutinadora/apuradora que será composta por um Presidente de mesa, um Secretário e um Suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e funcionários, somente no dia da Assembléia Geral. Parágrafo Único- Os componentes da mesa escrutinadora/apuradora não poderão El dá fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes. p - definir data e horário para as eleições com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; HI - a solicitação de impugnação do Processo eleitoral, deverá ser apresentada ao Presidente da mesa, ou a quem por ele designado, Por escrito, embasad documentos e motivos explicativos relevantes, até as 18 (dezoito) hoaw dia útil subsequente ao pleito. É Iv- Compor as chapas que concorrerão às eleições. V- definir os critérios Para a campanha eleitoral. $2º- As chapas deverão ser compostas durante a Assembléia, ou no prazo $3º- Compondo-se no mínimo uma chapa completa na Assembléia, não haverá prazo Para apresentação de novas chapas. $4º- A partir da composição das chapas será enviado comunicado aos sócios, apresentando os seus componentes. $5º - Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo $6º- Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os mesmos não poderão 9cupar concomitantemente o cargo de Presidente, Vice-Presidente e 2º Tesoureiro. 87º - Possuir grau de parentesco com funcionários do CEI Art. 32 - A Campanha Eleitoral terá início a partir da composição das chapas, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito. Art. 33 - O Pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos. $1º- Não serão computados votos brancos ou nulos. $2º- Ocorrendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á a uma nova votação, em data e horário definidos pela mesa escrutinadora/apuradora, com até 07 (sete) dias úteis de prazo. 4 us SAO Art. 34 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal será cumpri integralmente, no período para o qual a mesma foi eleita, exceto em casos de di ou renúncia $1º- Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, com exceção do cargo do Presidente, deverá ser indicado um substituto, pela própria Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal. sendo o mesmo referendado em Assembléia Geral. $2º- Os cargos só poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 30 (trinta) dias consecutivos. $3º- Havendo vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice- Presidente, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos. Art. 35 - A Assessoria Técnica deverá providenciar a lista dos votantes e à cédula eleitoral. Art. 36 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos. $ 1º - Cada associado (pai e mãe, ou responsável legal) terá direito somente a um voto, independente do número de filhos matriculados no CEL $2º- Somente poderão ser votados os sócios efetivos A Assessoria Técnica não poderá votar, nem ser votada. Art. 37 - A Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos, tomarão posse imediatamente após a apuração. Parágrafo Único - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a obrigatória a presença do Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro e 1º Secretário de ambas as Diretorias. Art. 38 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da Diretoria com a qual compôs a chapa. CAPÍTULO XI DAS PENALIDADES Art. 39 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto. I- advertência: para os associados em geral e/ou destituição; E . o a 4 Parágrafo Unico: Advertência verbal, com registro e assinatura. Dê Vanda 15 9” LP ns) Ee) TÊ= HE= IvV- repreensão por escrito, com assinatura; suspensão de participação das atividades Propostas pela APF”GOLFINHO AZUL” por período a ser determinado pela Diretoria e Conselho Deliberativo perda de mandato: para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal. $1º- Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio. $2º- Toda penalidade será aplicada por escrito. $3º- Para os associados em geral, quem aplicará a pena será a Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal; $4º- Para os Ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, serão definidas as penalidades em Assembléia Geral, designada para esse fim. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40 - A APF"GOLFINHO AZUL” somente poderá ser dissolvida: I- H- HI - em virtude de lei emanada do Poder competente; por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Para alteração do estatuto deverá ser convocado assembléia extraordinária especialmente para este fim, com presença e aprovação de no mínimo 2/3 dos associados Parágrafo Único - Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e valores de quer espécie serão destinados à entidades Congênere do Extraordinária. Art. 41 - A APF”GOLFINHO AZUL” não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente no CEI, na manutenção de seus objetivos institucionais. y Dota EN Art. 42 - No exercício de suas atribuições a APF"GOLFINHO AZUL” mant respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios rca fundamentais da política de Educação Infantil vigente no Município de Pontal do Paranã” Art. 43 - O Mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita, ou será cumprido O que determina o $ 1º do artigo 29. Parágrafo Único - A decisão quanto a prorrogação de mandato será de competência da Assembléia Geral, convocada para este fim. Art. 44 - A Diretoria da APF”GOLFINHO AZUL” providenciará a sua regularização junto aos órgãos competentes: I- Cartório do Distribuidor; H - Ministério da Fazenda - Receita Federal; H- Banco; IV - Secretaria Municipal da Educação e Cultura; V- CEI Art. 45 - Em qualquer dos casos previstos neste Estatuto será vedada a dupla representatividade. Art. 46 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, em reunião conjunta e aprovados em Assembléia Geral pela maioria dos presentes. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2005. )n Viáico E 1 (lodo CÁDPIVO a José da Silva Dr. Mário Vinícius Schon PRESIDENTE OAB — Pr 35239 3cumento elaborado a partir de informacões: “RITIBA Secretaria Municipal da Educacão. Subsídios à Elaboração ou Reformulação do Estatuto Da Associação de Pais, Professores e F uncionáries. Curitiba, 1997, 36 Pp. CURITIBA Secretaria Municipal da Educação APPF - O QUE E? Curitiba, 1993. 28 p. Ata “Centro de Educação Infantil Golfinho Azul"nº001/2005. Aos nove dias do mês de maio de dois mil e cinco, na sede do Centro de Educação Infantil “Golfinho Azul”, sob a presidência da assessoria técnica do mesmo, composta da seguinte forma: Dinancir Salata Viero, Elaine da Costa a tratar, eu Elaine da Costa Silva, lavro a presente ata, que vai por mim assinada e os demais presentes assinam em livro próprio. - É Maximaino de Andrade 1º Secretaria - Presidente DO di name mo +, e q, Oficial Nttca de Matinho Ata”Centro de Educação Infantil Golfinho Azul” nº002/2005 Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e cinco, no Centro de Educação Infantil Golfinho Azul, sob a presidência da Assessoria Técnica realizou-se a Assembléia Geral, na qual foram tratados os seguintes assuntos: leitura e aprovação do Estatuto da A.P.F (Associação de Pais e Funcionários), apresentação dos componentes da chapa que concorrerão a Diretoria, Conselho deliberativo e Fiscal, com a seguinte composição: Para a diretoria; Presidente, Maria José da Silva; Vice-Presidente:Melissa Augusto de Oliveira Flores Davidson; Primeira tesoureira:Sebastiana Aparecida Ogrodowski; segunda tesoureira: Claudia Regina Latrônico; primeira secretaria: Ligia Maximiano de Andrade: segunda secretaria: Claudia Gizelle Basílio. Para o Conselho Deliberativo e Fiscal:Gizelle Fernandes da Conceição, Leila do Socorro da Rocha Lopes,Ariana Condrade Paiter, Joelise Rocha e Ritta Priscila Czelusniak Ficando então aprovada a denominação de Ligia Maximiano de Andrade, lavro a presente ata que vai por mim assinada e Os demais presentes assinam em livro próprio. Mart ADS) Ma&imiano de Andrade Maria Jósé da Silva 1º Secretaria Presidente o * Ribas de mac & | Ata “A.P.F. Golfinho Azul” nº 003/2005. Aos dois dias do mês de Junho de dois mil e cinco, realizou-se nas dependências do “Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”, a eleição para a Diretoria da Associação de Pais e Fj uncionários Golfinho Azul. Concorreu a Azul”: Presidente: Maria José da Silva; vice-presidente: Melissa Augusto de Oliveira Flores Davidson; primeira tesoureira: Sebastiana Aparecida Ogrodowski; segunda tesoureira: Claudia Regina Latrônico; primeira escrutinadora/apuradora Em tempo: na formação dos membros da diretoria da A.P.F.”Golfinho Azul” onde ler o cargo de segunda secretária; Claudia Gizelle Basílio, lê-se Claudia Gizelle Basílio de Araújo. Fá LA, : Marco | MA igia Máximiano de Andrade Maria José da Silva 1º Secretaria Presidente Presidente: Maria José da Silva. Brasileira, solteira, balconista, natural de Mundo Novo-MS, residente a Rua Natal nº1931, bairro:Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, fone:9944-49-99. Vice-Presidente: Melissa Augusto de Oliveira Flores Davidson. Brasileira, solteira, gerente de pousada, natural de São Paulo-SP, residente a Rua Miame nº13 bairro: Praia de Leste. Município de Pontal do Paraná, fone:9919-92-43. Primeira Tesoureira: Sebastiana Aparecida G. Ogrodowski. Brasileira, casada, monitora escolar, natural de Mallet-PR residente a Rua Romário Martins 1313, bairro: Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, fone:3458-61-25. Segunda tesoureira: Cláudia Regina Latrônico. Brasileira, solteira, doméstica, natural de São Paulo-SP, residente a Rua Santos Dumont s/n bairro Santa Terezinha, Município de Pontal do Paraná, fone:3458-11-00. Primeira Secretária: Ligia Maximiano de Andrade. Brasileira, solteira, secretária escolar, natural de Curitiba-PR, residente a Rua Natal nº 380, bairro: Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, fone:881 1-88-40, Segunda Secretária: Claúdia Gizelle Basílio Araújo. Brasileira, solteira, escrevente cartorária, natural de Campo Mourão-PR, residente a Rua Dario Veloso nº293, bairro Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná. A A de / ! Maria José da Silva Presidente era de Macedº Oficial FoRoNi Livro Ata s/ Margem - Form 21,8x32cm-SOfis - Ref 3821 - Ind Gráfica Foroni Ltda. - Ay Henry Ford, 1930 - São Paulo - SP Cep 03109-001 a ed cha a tado de Q, e; Go jeto Ogul * lr a prdinaa dy bitifua Toemca ds Pthon8 compela da 4 Oto gua. : Alma halata. Cimo, Flaimy da ( data Miva e Da: muda. Ds ego Pina da Cota sendicas mo de Aumeno Outgrmilia Gral de an y nos fc ecos a NES asuinatos inemação dr 4 a fuma Nes para estudar 4 Maberan us a dy Desemelhigo ) 4 Aimd A tes da hidro. Ataca E akegenha Keps, atm O nte “Canal maria Aposta Brera da Mieçia Coluna camas usos e equi di adia LES paço dl dino” VA Masi e mao a a, 7 a deal dal dt a hunos 7760 a guia Suazo leadã coa 04 Aguia /Udutu q . 4 UR AM ART, Da r:: lite Ba Dé ESM Auuiirans DA 4, à A. Lunucissimiss) Hui facad a A Byoeuiulos Ma lsgam Ç Asc cnnad, Haas Aoug fino DNA Atl lemnlus A bia die ata. AM ico VAR fla LOM - ro “es aluuir: vt) ú: Maia f Ie guestio flo da Minis MBA, dosmutiniea Adluniliaug” + Aa ea Coteilow uh; Age vila, set Z a : Muialéa Mégima safus. ue. “ceia oliuiania diga jo Viuaus o e Auuituadte ; + AR Seca Ceilandia LM KG dos Dulio SG iuumbigo seua $34/08 PA , LA Ps 7 spt. 4 (rua A Lauictlto Mil lsilina LL esiçal: fattuininos MG Bucesead dbiaila D/:0 Macao Ma o n/7, E zé | ça É? ) . PB, 2 VA dd SS. A MAUG (AM Me MOLAS AA L LEE (o ÉS no Là A, , f— 5 > AÍ m/ q “o, a Vs f f —Pecandis mo A pena A ns zm eae A LE Signal! Hs —L ul MA dlgicio UI A tira) ova Cobuzamta is pntbicra 7 J FP; z 4 / / — Md Mois MO mir Ho Fuso VS fue Mt das raul s Mal tE ; / Rd sé- o Ls ( / o a. / ) — MO” Acpriudo: (ARE A FDA LM DO Luas Li LA € — Altiuenalisea Aeua LOrm ted UAU DANA DEU, * fic Ás o (eu A fe é 4 ) a / A / se E» AE 4 mm — os q (9 . / f 4 7 AS É Lo AS A A n M . ' + a À . o, . mu í Pal 7a pulitus A uaÊets Q Mera ls — Lad ZriUA - ABUSO A Itak 4 A o Es im 4 Á/ PRA E . Do as LO Liege O tir ué do Maul cnlo, daturo à macho Ato Go ua et um Minado 4 Merry frentes Amara 2 ln” fume Ata 0.2.5. Golpoiho Cal "nº 003 [2005 Dot qui do senão ale 4 do emo de lis mil à cimo y Build vos deprmblincios do Gudio da o a alição tonta Qua osmorora Ju fito. prio . Bs leio: "Bos , du - pe imcmoda q adoção Ara cuondo guie q opraaçã porta po rue dos Jonts Cproiohrd ca, mera), Gromein: Eonfoer de fas qu se sous: fude vt q, Jari, gro VS ronco , eo d TA mules grs nd Centra « Lado sto sluta o ehopo, dnico , ft e ' NY des RPE oldimdo Cal” crude Jur q Congo da mqunda sector eua iu - 1 Jonins da Coucoção Infert! Goias Pops mÍ CU [2007 AA 2 Sar dO nih de metro de dg nu AA mt Et di fita - vmodavo x Lixas da APE ( jmericcão di Pas à Lema) ratudos trote de Mtríino Úiu - Crunidosta: lia Serons dio Ste, JO dem SOFA, Curti Mendane: Aya Cure Pure Cups, do Me ndoria Nida Apart da Suvune do Sutve, “Para £ Cake live 4 Tunas Sinta (Nun Pora Jada da Sáve. teca Sorel, ds Gtiime. trati Apoiado Cacance y des Inte - 9 finos . Siado ido APANUÃO Que O Siro jr uti vo Pyosucdo ds Che, men dada Avicre, Loro Porter à rupint Tenta da Mig Fono Moda ires horas Atelar du (Mirt Pusuia Crua fios, AIN à port ata. pe mpi pen redor Oda + O ditas quanta ANE Dm AO papo = Me E É Lui s Ê . E E Tnastia CGergunia, Ass A dito paro uteuo da ALF Gotpk quite Corte ad partido mad Au Moteer; Biia Pnecdinte Bio SELO Sa Sete Aa nado PEC ai Fretuça Zorro Lemos Erdatas Extrait + Testar ; Guta Coquuo, Rogato hyporudo dx DÁVL. Uustiar E Az Mr ue OA | druid Co, ae, Me AL rasteiro Poa Sm pAnecia Q «tuto vttata ui amem Mire À Opte As veres quo, CB porto dA mea opossina | ue LHE, Cômpesto pen. Lts ap perita doa A Sophos (o puudonto) uia Prdivei Pride Lenta 4 Tontuna Az Quero Cris Aepirai) O las Oputoto fx O aus sm ope: 1X veto a fow O nero Deli O veto ut O vet» cara Ema AO teria à choçã uia Ali deco OM intoticta q nua Duritôia, CAD Cetim Estorito da APF Gyekpunte Angel MA mr fora O AC N, Anacro, Cage Pata penta do mero Bento pous Setas do Livreiro « Core Quis tivo a buntar do APT Go Sp bt O pinto ata mr JU LED ita dispodo, ax DM Cdois, Ol Cremes da MANO Aero epoca - ARIANA CA Y La Ef A 4 fa Lag; Zen Ee DA E ni, Ea = AA . | REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. >>> Rua Dr. Roque Vernalha nº 215 - Matiy fas) REG Nº 0005657/ ope: ido Gystponto Joe fam “206 [2003 ( NOS muita x Umas ALCA AL ve dá DS AMA metlir BIO 0 Erano de BAcoçor Sufortes Ausprrhso * OL IA OA NADO MO Ga GO aflita 6 pustecar di 2 afinada O SrraL casar iporo quase Insfita sto aa É da Quatro) Aecem de CONTO, LA GiOs fine crio A CAOS ore AL MLEHOA IA de do pio JA EAD sposa O pap rto AO Puta para A AMO. AL nomA nvio de Lar ou guapr + Gruta MON paro À yosprastl NUDE Qua Diyyharcaroro LS preductos Apoio Para xeustro te noir DrdO O vos stat NUMÇÃOA À Justo A teme DLOAA So É La com dS me Corra Gu ORA ALE EACA Dorcdconção, Prado cla Sducocale Ipero Gipuntãa Daqui pao AM rprentnd «8 ore E Poti “per Pope oÉ arara oo do dich dO ais ou * e. ain Di od cs a GAso de Bauinção Infe Ee able * spoefsco, ROS bo Vmua. Omara apud à Jrtemdaia, Guesa Aquas Loo pirita di art de chope Qui comgrune”. à Duutova + Cro Dituna- Po tintar da DEF (Poriaçes du fais p uia) Gana ta EU Sinta, Ennio Costa Runa da PRETA sito Pag Mep, Segpnda = TOU - - Evga Area du Úliceo. Turto DOG ITLO Aa vo Qua Eça 1 Gdprda Sesteva : Anquidoa da EAN CoreaO. Cesto, Gra Bina Lune Blizaaro Arantida Rovrhat, Daruta Gir A JUDO pu metida 8 ANDO da Qto du d S8 ore da AOS mus 2 môpe, À mea ApuNaDa puá Ompesto Sta “PRF Aspire Sos mé SO [200% des t0 dion do fé e AinprtrO di dous ma? 1 MOVA rat O mam day vrona Buutevo do MPF Got: yo. Chapa vínica : Pynidate Come Rusmad da Pra, Tica - Cnnidorta Ruugo Apecusa Sul w Vumetino Tui, Mrartiaa Arematida Sqaytm o Doppetownpa ConO. Corso BatilnarvO À Locas: Vosuiap de Sua Elma de Coxa | Cirpcra cApoucdo Panicat, yBarmuta OU Ranto Sm LUND OO. BO - A 0 remeta, A VAÁRCIO, Lic OA AU AN A capas. o AMumencda Pondarcw Consaidmto), na Oque JO O Qu Ip Joy: 32 ug a joven 00 vo na CO vio mui DO vã cada. Trdo nas q UMA ac ordinhe Broto da por Rojo Jr oa neo Sei ndo PO: Bda. ma Lomaão da Atua. da Apr: Aymhs pagas, 8 SonaB' de TBUNO Sibastiara, Aponta Gugutora. VpssguA- A. (O. mM q AVO sf = Jr uu A. YO PODA A Sea AE É andra Hesimbach | JE - a E io GE tEGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENÍD + E Rua Dr. Roque Vernalha nº 215 - Matinhos? 5 PROTOCOLADO Nº 0007664 ad REGISTRADO Nº 0007275/ 00 o d LIVRO B-042 Matinhos (PR), 25 de fevereiro de 2010 “iscilla Serconel ilva - Escrevente (Registrado integralmente a pedido do apresentante, para a “ONSERVAÇÃO DO DOCUMENTO - Lei 6.015/73, art 127, VII - Emolumento: R$31,50 (VRC 300,00); Funrejus: R$5,00; Selo: R$0,50.) E SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ PResiDenT e VALIDA EM TOD: 9.938.659-2 CASSIA REIMERT DE ABREU AG 215T-L “MANDEL NELSON DE ABREU 541,310-5 ISABEL RETNERT DE ABREU “ pARANAGUA PR 21/08/1985 CONARCAZPARANAGUA/PR, DA SEDE “ENASE 23642, LIVRG=AS9, FOLHA? Secretaria da Receita Festeral 061.135:449-74 & dom DA FAZENDA CASSIA REINERT'DE ABREU * = 21/08/1985 1.509.958 4 ErEDição 18/10/2001 LEILA GRACIFLA SURTIL nançal FILIAÇÃO LICUAGO SUBTIL MARÇAL NEUTA PERETRA MARÇAL DATA DE NASCIMENTO CURITIBA/PR 29/06/1975 DOC orem COMARCA=CURT TERA /PR, PINHEIRINHO ELMASC 4849 LIVROS, FOLMA=074 BR Paio ERNEST am iso coa DIRETOR - LDA ASSINATURA DO DEU — N. DISTR. 080/017705264 E . FICHA CADASTRAL | CT noTocar indicado, assine 6 piastmgue. CPF: 025554919-96 Nome: LEILA GRACIELA SUBTIL MARCAL * | : idadosamente seus dados cadastrais. Nascimento: 29/08/75 e Nome da Mãe: NEUZA PEREIRA MARCAL Mantenha seu endereço sempre atualizado. Para qualquer alteração, compareça a uma | Agência de Correio munido deste Cartão. de Endereço: | sua identidade e Titulo Eleitoral. R JACA, 1135 - VL S VICENTE | | Isto não lhe trará qualquer despesa adicional. 83209-160 PARANAGUA - PR ' da Fédérai ATENÇÃO : Para maior proteção do seu cartão, dobre |, | No 9 = ——— eee iam as é radio A i 8.277.293-6 15/12/1997 ARTANA CORDRAD! JOAO CONDRAD! MARIA LINDANIR CONDAADI PARANAGUA/PE 10/06/1982 a COMARCA=PARANAGUA/PR,DA SE CLRASO 14926 LIVRO=SIA, POLHA=205 CURITIBA - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº; PROJETO DE LEI Nº 28/2010 AUTOR:Vereador Nelson Lorençone SÚMULA “Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 28/10 Do Vereador Nelson Lorençone. Relatório O Vereador propõe o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo Declarar de utilidade pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná o Vereador tem competência e iniciativa para propor o presente projeto de Lei. Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade escolar. HI — Voto Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ w Estado do Paraná Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 de maio de 2010. Pa DR RESULTADO DA Vi TAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 04 de maio de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 04 de maio de 2010. É O PARECER. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. 28/2010 Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Nelson Mademar visando à declaração de utilidade pública à Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul. Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade. Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 12 de abril CRISTIAN LUIZ OAB/P Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] camara-pprúdhotmail.com cpa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Emei! Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º035/2010 Pontal do Paraná, 07 de abril de 2010. mo. Sr. DR. Christian Luiz Moraes Diretor Jurídico Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 028/2010, que: “Declara de Utilidade Publica a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”. Atenciosamente /7 TA Ea Mm Alfredo Rizental Junior do (doce pr ou | 1O Lad” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 «nt CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º052/2010 Pontal do Paraná, 27 de abril de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 028/2010, que: “Declara de Utilidade Publica a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”. Atenciosamente — o É . — DEDE aà e Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950