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materia nº 28/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul.
native_id2473

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Processo: [/3/ 2ato —
Resolução:
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e] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ex GABINETE DO PREFEITO
Ofício 195/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 21 de Junho de 2010.
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor.
Informamos que Segue em anexo, cópia da Lei Sancionada sob nº
1065/10 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do
Centro de Educação Infantil Golfinho”, de 28 de Maio do corrente ano.
Atenciosamente,
'ÂMARA MUNICIPAL DE: “TAL DO PARANÁ
PROTOCOLO pi
* Processo nº [RS
Data C& (8)
RUDISNEY
Rodovia Pr 307 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (47) 3972-7000 EMail: ..
Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1065, DE 28 DE MAIO DE 2010.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
de Pais e Funcionários do Centro de Educação
Infantil Golfinho Azul
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Educação Infantil Golfinho Azul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
LO Purar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná PR
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Cop 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7015" El»
Ee À
4
“Pontal do Paraná, 19 de maio de 2010.
OFÍCIO N.º 071/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 028/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais e F uncionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”,
Projeto de Lei n.º 029/2010 — “autoRIZA O PODER EXECUTIVO
4 REALIZAR PROGRAMA E CAMPANHA DE ATENDIMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
providências”.
Projeto de Lei n.º 034/2010 — “Dispõe sobre o acesso público as
informações da receita e aplicações dos recursos do FUNDEB no município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências”. |
a .
Renovamos nossos testos de estima e coksideração.
Respeitosamente,
Nélson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 282010
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Funcionários do Centro de
Educação Infantil Golfinho Azul”,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do
Centro de Educação Infantil Golfinho Azul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 07.602.795/0001-57, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua
Rio Grande do Norte, s/n, Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano. à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
deixar de cumprir. por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei;
IH — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (nove:
) dias, contadas da averbação da
a ocorrência à Prefeitura.
alteração no Registro Público competente, não comuni
Art. 4º Esta Lei entrará em vigar na data de sua pfb icação.
Pontal do Paraná, 01 de abril'de 201
/
1] /
ia
or CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº. do
Data. 25, 0Y, 40
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppr()hotmail.com
CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
Pontal do Paraná | PR
2005 a 2008
Atesto, para devidos fins, que a entidade Associação de Pais ,
Mestres e Funcionários de Centro de Educação Infantil Golfinho Azul de
Pontal do Paraná, situado a rua Rio Grande do Norte S/Nº, balneário Praia de
Leste, no Município de Pontal do Paraná » esta em pleno funcionamento sob o
CNPJ: 07.602.795/0001-57, e ainda esta cadastrado neste conselho com toda
documentação pertinente sob o nº 020, para o exercício de 2007- 2009
Prazo de validade: 31-12-2009
Por ser expressão de verdade, firmo a presente declaração
Pontal do Paraná, 09 de/setembro de 2009
ilro Tinoco
Presidente do CMAS
Compre de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica
Receita Federal do Brasil a sua atualização cadastral.
e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PAIS E FUNCIONARIOS DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL GOLFINHO AZUL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APF GOLFINHO AzU!
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO )
LOGRADOURO
RUA RIO GRANDE DO NORTE e
CEP BAIRRODISTRITO MUNICIPIO E UF
83.255-000 PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
25/08/2005
I SITUAÇÃO ESPECIAL 1 [am DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 568, de 8 de setembro de 2005.
|
Emitido no dia 06/10/2005 às 08:40:46 (data e hora de Brasília).
Voltar
ERES
A Receita Federal do Brasil agradece a sua visita Para informações sobre política de privacidade e
uso, clique aqui.
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Da
Requerimento
Oficial
Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ca de a iinno?
e Mai
de Leste, CEP:83.255-000, vem representada por seu presidente, Sra. Maria José da Silva,
portadora de RG.nº:7 289 .406-5 e CP F.nº031 486.809-79, brasileira, solteira, balconista,
residente do Município de Pontal do Paraná, balneário de Praia de Leste sito a Rua:Natal
nº1931, requerer a VS, o registro de seu Estatuto e demais atos constituídos, conforme
documentos em anexo.
Termo em que,
Pede Deferimento.
Matinhos, 02 de junho de 2005.
Presidente A P.F.Golfinho Azul
| CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
“GOLFINHO AZUL”
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E FUNCIONÁRIOS
PONTAL DO PARANÁ
Í l -
0/10/66
nm
ÍNDICE
CAPÍTULO I-
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO... o 02
CAPÍTULO 1 -
DA NATURA. menti iii 02
CAPÍTULO HI -
DOS seria ci eee asia 02
CAPÍTULO IV -
DAS ATRIBUIÇÕES sia menor rr 03
CAPÍTULO V - Ê
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL VOLUNTÁRIA... 05
CAPÍTULO VI -
diana RE 05
CAPÍTULO VII - E
DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS... 06
CAPÍTULO VIII -
DOCS ri re e 07
CAPÍTULO IX.
DA AEMINITIRAÇÃO saci one ori mera og
CAPÍTULO X - |
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIOS E MANDATO... 15
CAPÍTULO XI -
DAS PENALIDADES... mein rimas 18
CAPÍTULO XII -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS........ 19
) A
ah
1
“DN nO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Fi UNCIONÁRIOS DO CE.
EDUCAÇÃO INFANTIL “GOLFINHO AZUL”
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º - A Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho
Azul, doravante denominada “APF”GOLFINHO AZUL” . Com sede a Rua Rio Grande
do Norte s/nº CEP 83.255.000 Praia de Leste no Município de Pontal do Paraná e foro na
Comarca a que este Município pertence, Estado do Paraná, fundada em 09 (nove) de maio
de 2005 com duração indeterminada, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos
legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO
DA NATUREZA
Art. 2º- A APF”GOLFINHO AZUL” » Pessoa jurídica de direito privado, é um órgão
de representação dos pais e funcionários do CEI (Centro de Educação Infantil)
Golfinho Azul, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem
fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes ou conselheiros.
CAPÍTULO HI
DOS OBJETIVOS
Art. 3º- Os objetivos da APF"GOLFINHO AZUL” são:
I- interessar-se em conhecer as normas de Leis Nacionais, Estaduais e Municipais
que regem a Educação Infantil no País;
H- participar de reuniões, discutindo e sugerindo ações que oportunizem a integração
- família - CEI - comunidade;
HI - representar os reais interesses dos pais, crianças e funcionários contribuindo para
melhoria do atendimento no CEI;
IV - promover o entrosamento entre pais, funcionários e membros da comunidade,
para a realização de atividades de cunho sócio-educativo, cultural e desportivo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Compete à “GOLFINHO AZUL”: nl
VII -
VIII -
IX -
Sugerir e Promover palestras, &rupo de estudos sobre educação infantil e
educação ambiental e assuntos de interesse dos associados, após análise da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Tespeitando a Proposta de
educação infantil;
mobilizar a comunidade do CEI na perspectiva de sua Organização enquanto
órgão Tepresentativo que expresse as necessidades € expectativas do grupo;
pauta claramente definida na convocatória;
fazer reuniões Periódicas de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal e
ria Técnica Para tomada de decisões e Prestação de contas das
Teceitas oriundas de quaisquer contribuições e/ou doações;
apresentar balancete semestral aos associados, através de editais e em
Assembléia Geral;
apresentar balanço anual e relatório de atividades aos associados em
Assembléia Geral Ordinária; Pp Ta
3
Aa
É o
XII - registrar as reuniões de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fitcal E AsseSSSTa
Técnica em livro ata, do órgão de administração da APF”GOLKINHE
o qual deve conter as assinaturas dos presentes; €
XIV - registrar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro ata
próprio, o qual deve conter as assinaturas dos presentes;
XV - manter atualizado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à
Receita Federal, para os fins necessários:
a) o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do Presidente em
exercício. A cada alteração, seja por eleição ou substituição, o número
do CPF deverá ser alterado na Receita Federal, mediante a
XVI- discutir e decidir junto com a Direção do CEI, quanto à realização e/ou
participação em atividades com ônus para os pais e/ou crianças.
XVII - definir critérios para aplicação das penalidades previstas no artigo 39 do
presente Estatuto, submetendo-os a aprovação em Assembléia Geral;
XVII - promover a locação de serviços de terceiros para prestação de serviços
temporários na forma prescrita no Código Civil ou Consolidação das Leis do
Trabalho;
XIX - proceder o registro da prestação de contas de valores e do inventário de bens
da APF “GOLFINHO AZUL”, em ata de reunião da diretoria do CEI,
sempre que uma nova Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal tomarem
posse;
XX - definir o período de suspensão a ser aplicado aos sócios, de acordo com o
artigo 39, inciso III deste Estatuto;
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Art. 5º - A contribuição social voluntária poderá ser recebida nas condições adiante
especificadas:
I- em reunião da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal e Assessoria
Técnica, com a maioria de seus membros e posterior aprovação em Assembléia
Geral, no início do ano, a Contribuição Social Voluntária será estimada
mensalmente em 10% da renda per capita por criança, devendo ser calculada
no mês de fevereiro;
H - para o cálculo da renda per-capita, soma-se os salários da família da criança,
deduzindo-se as despesas com moradia (prestação da casa própria, terreno ou
=
Q00 5)
aluguel), dividindo-se o resultado pelo total de Pessoas da família
obtido, 10 % seria o valor da contribuição mensal voluntária;
m- a importância da contribuição voluntária, referenciada por sócio ou família,
independente do número de filhos matriculados no CEI, deverá ser recolhida,
de preferência mensalmente, ou em conformidade com as possibilidades da
família e do funcionário;
IV- aos sócios OU responsáveis legais que não puderem contribuir com o valor
mensal estimado será facultada a decisão sobre o valor com o qual poderão
contribuir, ou a sua isenção;
V- aos sócios que contribuirem com valores maiores que o limite estimado, será
fornecido recibo a título de doação.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma o ato da matrícula poderá ficar condicionado
ao recolhimento da Contribuição Social Voluntária.
CAPÍTULO vI
DO PATRIMÔNIO
Art. 6º - O patrimônio da APF “ GOLFINHO AZUL” é constituído pelos bens móveis e
imóveis, incorporados a qualquer título:
I- os bens móveis e imóveis, assim como os valores que forem adquiridos pela
APF”"GOLFINHO AZUL”, devem ser obrigatoriamente contabilizados e
inventariados, integrando seu patrimônio e ficando sob responsabilidade da
Diretoria em exercicio;
H - a Associação de Pais e Funcionários deve manter em dia o cadastro de seu
patrimônio;
HI- avendaou doação de todo ou de parte do patrimônio da Associação de Pais e
Funcionários deve idi i iori
CAPÍTULO VII
DA CAPTAÇÃO E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 7º - Os recursos da Associação de Pais e Funcionários serão provenientes de:
I- contribuição social voluntária, que será calculada conforme o contido no
inciso I, do artigo 5º;
H- auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes
públicos e pessoas físicas ou jurídicas;
Baluo
09 0n4m
HI - juros bancários e correção monetária provenientes de
Caderneta de Poupança e/ou Conta Corrente;
IV - investimentos e operações monetárias préviamente autorizados pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal;
V- campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;
VI- outras fontes.
Art. 8º - A Diretoria da Associação de Pais e Funcionários no início do ano deverá
elaborar, com base em seus objetivos, um plano de aplicação de recursos, atendendo a:
I- desenvolvimento de ações que representem os reais interesses para o
atendimento às crianças que frequentam o CEI;
H - complementação de material didático-pedagógico;
HI - complementação de alimentação para as crianças conforme a necessidade;
IV- outras destinações que venham a contribuir na melhoria da qualidade do
trabalho do CEI;
$1º- A aplicação mensal dos recursos da Associação de Pais e Funcionários,
acima de 6 salários mínimos, deverá ser aprovada em 1º instância pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal e Assessoria Técnica, e em 2º instância
pela Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos.
$2º- A aplicação mensal de recursos até o limite de 6 salários mínimos será
autorizada pelo Presidente e Tesoureiro, mediante requisição assinada
pela Diretora do CEI.
CAPÍTULO VIII
DOS sócios
Art. 9º - O quadro social da APF"GOLFINHO AZUL” será constituído com número
ilimitado da seguinte categoria de sócios efetivos e honorários:
I- Efetivos: Serão sócios efetivos todos os pais ou responsável legal das
crianças matriculadas no CEI e os funcionários da mesma;
N - Serão sócios honorários por indicação dos sócios efetivos com aprovação da
Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à
Educação Infantil e à APF”GOLFINHO AZUL”.
Art. 10 - Constituem direitos dos sócios efetivos:
I- votar e ser votado;
H - apresentar sugestões e oferecer colaboração à APF”GOLFINHO
HI - convocar Assembléia Geral Extraordinária observando o disposto no parágrafo
único do artigo 16;
IV - solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos acerca de controle dos recursos
da APF “GOLFINHO AZUL”;
V- verificar a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da
APF “GOLFINHO AZUL
VI- participar das atividades promovidas pela APF “GOLFINHO AZUL”, bem
como utilizar as dependências do estabelecimento com a prévia concordância
Art. 11 - Constituem deveres dos sócios efetivos:
I- conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APF
“GOLFINHO e
H - comparecer às Assembléias Gerais e reuniões da APF"GOLFINHO AZUL”;
HI - | desempenhar os cargos e as atribuições que lhes forem confiadas;
IV- | colaborar na solução dos problemas da criança e do CEI;
V- participar e estimular à participação dos demais associados nas atividades
propostas pela APF”"GOLFINHO AZUL”;
VI- tratar com respeito os funcionários do CEI e demais associados.
Parágrafo Único - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações do CEL
CAPÍTULO IX |
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 - São órgãos da Administração da APF”GOLFINHO AZUL”:
I- Assembléia Geral;
H - Conselho Deliberativo e Fiscal;
HI - Diretoria;
IV - Assessoria Técnica.
7 a
qual
nnA 03
Art. 13 - A Assembléia Geral Ordinária, constituída pelos associados será cok
presidida pelo Presidente da APF"GOLFINHO AZUL” no início do ano le
acordo com o plano de ação da APFºGOLFINHO AZUL”
Parágrafo Único - A convocação far-se-á por edital em local visível e de passagem, com 02
(dois) dias de antecedência, e por comunicado enviado a todos os associados.
Art. 14 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença
de mais da metade dos sócios efetivos e honorários, ou em segunda convocação, meia
hora depois, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral, serão aprovadas por metade mais
um dos sócios presentes, sendo soberanas as decisões tomadas.
Art. 15 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
1- eleger a cada dois anos a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal;
H- discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APF”GOLFINHO AZUL”;
MI - aprovar o relatório anual e a prestação de contas referentes ao exercício
anterior, com base em parecer do Conselho Deliberativo Fiscal;
IV- deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APF”GOLFINHO AZUL”,
constantes do edital de convocação
Art. 16 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I- deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
H - deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las em Assembléia
convocada para este fim, devidamente registradas as decisões em livro ata;
HI - deliberar sobre a dissolução da APF”GOLFINHO AZUL” ou o afastamento de
qualquer um dos seus membros, em Assembléia convocada especificamente
para este fim.
Parágrafo Único - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral
Extraordinária da APF”GOLFINHO AZUL”, pelo Presidente, pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos
associados, com 01 (um) dia de antecedência, por meio de editais
fixados em locais visíveis e envio de comunicado aos associados.
IV- | decidir quanto a prorrogação de mandato de Diretoria e Conselho Deliberativo
Fiscal em Assembléia convocada especialmente para este fim;
V- cumprir o disposto no $ 1º do artigo 8º deste Estatuto;
Art. 17 - O conselho Deliberativo e Fiscal será constituído de 5 (cinco) memb
(três) pais de crianças matriculadas no CEI, (dois) funcionários do CEI
Art. 18 - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
I- examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo; os livros e
documentos da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;
H - apreciar o balancete semestral e dar parecer aos relatórios semestrais e anuais,
à prestação de contas e ao plano anual de atividades da Diretoria, registrando
em livro ata o parecer;
Hl- emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas
chapas concorrentes às eleições, previamente a sua votação pela Assembléia
Geral;
IV - autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da
APF"GOLFINHO AZUL”:
V- aprovar em primeira instância as despesas da APF”GOLFINHO AZUL”, acima
de 06 (seis) salários minimos;
VI- receber sugestões provenientes dos associados, de acordo com o disposto no
artigo 10;
VII - convocar sempre, que justificado, Assembléia Geral Extraordinária
observando o disposto no parágrafo único do artigo 16;
VIII - dar parecer quanto a aceitação de doação com encargos;
IX- dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e
entidades;
X- aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
$1º- O Conselho Deliberativo e Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de
seus membros, escolhidos pelos demais.
$2º- As decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão tomadas por maioria
simples de votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente.
$3º - As reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão registradas em atas,
lavradas em livro próprio.
Art. 19 - A Diretoria da APF”"GOLFINHO AZUL” será composta de:
I- Presidente;
9 ' ara A
H- Vice-Presidente:
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MO - 1º Secretário; é Ribas de gaceS &
Oficial nos
IV- 2º Secretário: a de Matiy
V- 1º Tesoureiro;
VI- 2º Tesoureiro.
Art. 20 - Os cargos de Diretoria serão ocupados por associados efetivos eleitos em
Assembléia Geral convocada especificamente para este fim
$1º- Os cargos de Presidente; Vice-Presidente, 2º Secretário e 2º Tesoureiro
serão privativos de pais das crianças ou responsável legal, regularmente
matriculadas no CEI.
$2º- Será vedada a candidatura de pais ou mães das crianças ao cargo de
Presidente, quando os mesmos:
a) Desempenharem funções no CEI;
b) Só possuírem filho (a) regularmente matriculado na pré-escola
do CEI.
c) Possuir grau de parentesco com funcionários do CEL
Art. 21 - Compete à Diretoria:
I- elaborar o plano anual de atividades submetendo-o previamente para
aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral;
H- elaborar os relatórios semestrais encaminhando-o a apreciação do
Conselho Deliberativo e Fiscal;
HM - elaborar o relatório anual, encaminhando-o para apreciação pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal e pela Assembléia Geral;
IV- gerir os recursos da APF”ºGOLFINHO AZUL”, no cumprimento de seus
objetivos;
V- colocar em execução o Plano anual de atividades e as deliberações da
Assembléia Geral;
VI- decidir sobre a aceitação de doação com encargos ouvindo o parecer do
Conselho Deliberativo e Fiscal;
VII- apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal colocando
à sua disposição os livros e documentos;
VII - executar e fazer executar as atribuições constantes do artigo 4º, deste Estatuto;

HI - organizar os relatórios trimestrais e anual de atividades; é Nas dê pace ,
C Sa
Oficia os
. : n . a, À
IV- encaminhar os comunicados da APF”"GOLFINHO AZUL” aos associados ca de Mano
V- manter atualizados e em ordem os documentos da APF”GOLFINHO AZUL”.
Art. 25 - Compete ao 2º Secretário:
I- auxiliar o 1º Secretário em todas as suas competências e substituí-lo em seus
impedimentos, por até 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 26 - Compete ao 1º Tesoureiro:
1- assinar junto com o Presidente da APF”"GOLFINHO AZUL”, as obrigações
mercantis, cheques, balanços e outros documentos, que importem
responsabilidade financeira ou patrimonial da APF”"GOLFINHO AZUL”;
H- promover a arrecadação e contabilização dos pagamentos mensais dos
associados e demais receitas;
HI - depositar os recursos financeiros da APFºGOLFINHO AZUL” em
estabelecimento bancário;
IV - controlar os recursos da APF”GOLFINHO AZUL”;
V- realizar pagamentos autorizados pelo Presidente através de cheque nominal
ou em dinheiro, quando a importância for menor ou igual de 06 (seis) salários
mínimos, solicitando sempre os respectivos recibos;
VI- realizar inventário anual dos bens da APF”GOLFINHO AZUL”,
Tesponsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação;
VI- fazer o balanço anual e a Prestação de contas, submetendo-as à análise e
apreciação do Presidente, do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia
Geral, respectivamente;
VII - organizar e arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores
recebidos e pagos pela APF”GOLFINHO AZUL”, arquivando-os e
responsabilizando-se por sua guarda;
IX- fazer a prestação de contas perante a Administração Pública, quando houver
solicitação.
Art. 27 - Compete ao 2º Tesoureiro:
I- auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas competências e substituí-lo em seus
impedimentos, por até 30 (trinta) dias consecutivos;
Art. 28 - A Assessoria Técnica é constituída Por um responsável da Secretaria Municin da
Educação e Cultura, pelo Diretor (a) e dois funcionários do CEI, independente do GANHO
o da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, da APFºGOLFINHO AZUL”. /S
Art. 29 - Compete a Assessoria Técnica:
ae: e
“ Ribas de M9S É
Co, Oticial
Mare no
I- orientar quanto ao funcionamento da APF”GOLFINHO AZUL”; a de Mal
H- orientar a elaboração e execução dos projetos de atuação, propondo o veto
dos que julgar inadequados aos fins da APF”GOLFINHO AZUL”;
HI - participar na elaboração ou reelaboração do Estatuto da APF”GOLFINHO
IV- opinar sobre a aplicação dos recursos, de acordo com o orçamento e as
finalidades da APF”"GOLFINHO AZUL”;
V- Participar nas Assembléias Gerais, quando necessário de reuniões da Diretoria
e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APF”GOLFINHO AZUL”;
o VI- orientar, quanto à criação, funcionamento e registro da APF”GOLFINHO
- VII - providenciar à lista de votantes e a cédula eleitoral.
$2º- Ao assessor técnico é vedado o direito de votar e ser votado.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES, POSSE,
EXERCÍCIO E MANDATO
Art. 30 - As eleições para Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal realizar-se-ão a cada
dois anos em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 31 - Convocar-se-á Assembléia Geral para:
I- escolher os componentes da mesa escrutinadora/apuradora que será composta
por um Presidente de mesa, um Secretário e um Suplente, sendo os cargos
preenchidos por pais e funcionários, somente no dia da Assembléia Geral.
Parágrafo Único- Os componentes da mesa escrutinadora/apuradora não poderão El dá
fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes. p
- definir data e horário para as eleições com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis;
HI - a solicitação de impugnação do Processo eleitoral, deverá ser apresentada ao
Presidente da mesa, ou a quem por ele designado, Por escrito, embasad
documentos e motivos explicativos relevantes, até as 18 (dezoito) hoaw
dia útil subsequente ao pleito. É
Iv- Compor as chapas que concorrerão às eleições.
V- definir os critérios Para a campanha eleitoral.
$2º- As chapas deverão ser compostas durante a Assembléia, ou no prazo
$3º- Compondo-se no mínimo uma chapa completa na Assembléia, não
haverá prazo Para apresentação de novas chapas.
$4º- A partir da composição das chapas será enviado comunicado aos sócios,
apresentando os seus componentes.
$5º - Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo
$6º- Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os
mesmos não poderão 9cupar concomitantemente o cargo de Presidente,
Vice-Presidente e 2º Tesoureiro.
87º - Possuir grau de parentesco com funcionários do CEI
Art. 32 - A Campanha Eleitoral terá início a partir da composição das chapas, até 24
(vinte e quatro) horas antes da realização do pleito.
Art. 33 - O Pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada
vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
$1º- Não serão computados votos brancos ou nulos.
$2º- Ocorrendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á a uma
nova votação, em data e horário definidos pela mesa
escrutinadora/apuradora, com até 07 (sete) dias úteis de prazo. 4 us
SAO
Art. 34 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal será cumpri
integralmente, no período para o qual a mesma foi eleita, exceto em casos de di
ou renúncia
$1º- Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo e
Fiscal, com exceção do cargo do Presidente, deverá ser indicado um
substituto, pela própria Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal. sendo
o mesmo referendado em Assembléia Geral.
$2º- Os cargos só poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 30
(trinta) dias consecutivos.
$3º- Havendo vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-
Presidente, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para
preenchimento dos cargos.
Art. 35 - A Assessoria Técnica deverá providenciar a lista dos votantes e à cédula
eleitoral.
Art. 36 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.
$ 1º - Cada associado (pai e mãe, ou responsável legal) terá direito somente a
um voto, independente do número de filhos matriculados no CEL
$2º- Somente poderão ser votados os sócios efetivos A Assessoria Técnica
não poderá votar, nem ser votada.
Art. 37 - A Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos, tomarão posse
imediatamente após a apuração.
Parágrafo Único - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a
obrigatória a presença do Presidente, Vice-Presidente, 1º
Tesoureiro e 1º Secretário de ambas as Diretorias.
Art. 38 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição
da Diretoria com a qual compôs a chapa.
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
Art. 39 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento
das normas do presente Estatuto.
I- advertência: para os associados em geral e/ou destituição;
E . o a 4
Parágrafo Unico: Advertência verbal, com registro e assinatura. Dê Vanda
15 9”
LP ns)
Ee)
TÊ=
HE=
IvV-
repreensão por escrito, com assinatura;
suspensão de participação das atividades Propostas pela APF”GOLFINHO
AZUL” por período a ser determinado pela Diretoria e Conselho Deliberativo
perda de mandato: para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal.
$1º- Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do
sócio.
$2º- Toda penalidade será aplicada por escrito.
$3º- Para os associados em geral, quem aplicará a pena será a Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal;
$4º- Para os Ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo e
Fiscal, serão definidas as penalidades em Assembléia Geral, designada
para esse fim.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 40 - A APF"GOLFINHO AZUL” somente poderá ser dissolvida:
I-
H-
HI -
em virtude de lei emanada do Poder competente;
por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Para alteração do estatuto deverá ser convocado assembléia extraordinária
especialmente para este fim, com presença e aprovação de no mínimo 2/3 dos
associados
Parágrafo Único - Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e valores de
quer espécie serão destinados à entidades Congênere do
Extraordinária.
Art. 41 - A APF”GOLFINHO AZUL” não distribuirá lucros, bonificações e vantagens
a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará
suas rendas, exclusivamente no CEI, na manutenção de seus objetivos institucionais.
y Dota
EN
Art. 42 - No exercício de suas atribuições a APF"GOLFINHO AZUL” mant
respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios rca
fundamentais da política de Educação Infantil vigente no Município de Pontal do Paranã”
Art. 43 - O Mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal poderá ser
prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita, ou será cumprido
O que determina o $ 1º do artigo 29.
Parágrafo Único - A decisão quanto a prorrogação de mandato será de competência da
Assembléia Geral, convocada para este fim.
Art. 44 - A Diretoria da APF”GOLFINHO AZUL” providenciará a sua regularização
junto aos órgãos competentes:
I- Cartório do Distribuidor;
H - Ministério da Fazenda - Receita Federal;
H- Banco;
IV - Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
V- CEI
Art. 45 - Em qualquer dos casos previstos neste Estatuto será vedada a dupla
representatividade.
Art. 46 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal, em reunião conjunta e aprovados em Assembléia Geral pela maioria
dos presentes.
Pontal do Paraná, 16 de maio de 2005.
)n
Viáico E 1 (lodo CÁDPIVO
a José da Silva Dr. Mário Vinícius Schon
PRESIDENTE OAB — Pr 35239
3cumento elaborado a partir de informacões:
“RITIBA Secretaria Municipal da Educacão.
Subsídios à Elaboração ou Reformulação do Estatuto
Da Associação de Pais, Professores e F uncionáries.
Curitiba, 1997, 36 Pp.
CURITIBA Secretaria Municipal da Educação
APPF - O QUE E? Curitiba, 1993. 28 p.
Ata “Centro de Educação Infantil Golfinho Azul"nº001/2005.
Aos nove dias do mês de maio de dois mil e cinco, na sede do Centro de
Educação Infantil “Golfinho Azul”, sob a presidência da assessoria técnica do
mesmo, composta da seguinte forma: Dinancir Salata Viero, Elaine da Costa
a tratar, eu Elaine da Costa Silva, lavro a presente ata, que vai por mim
assinada e os demais presentes assinam em livro próprio. -
É Maximaino de Andrade
1º Secretaria - Presidente
DO di
name mo
+,
e
q, Oficial
Nttca de Matinho
Ata”Centro de Educação Infantil Golfinho Azul” nº002/2005
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e cinco, no Centro de
Educação Infantil Golfinho Azul, sob a presidência da Assessoria Técnica
realizou-se a Assembléia Geral, na qual foram tratados os seguintes assuntos:
leitura e aprovação do Estatuto da A.P.F (Associação de Pais e Funcionários),
apresentação dos componentes da chapa que concorrerão a Diretoria,
Conselho deliberativo e Fiscal, com a seguinte composição: Para a diretoria;
Presidente, Maria José da Silva; Vice-Presidente:Melissa Augusto de Oliveira
Flores Davidson; Primeira tesoureira:Sebastiana Aparecida Ogrodowski;
segunda tesoureira: Claudia Regina Latrônico; primeira secretaria: Ligia
Maximiano de Andrade: segunda secretaria: Claudia Gizelle Basílio. Para o
Conselho Deliberativo e Fiscal:Gizelle Fernandes da Conceição, Leila do
Socorro da Rocha Lopes,Ariana Condrade Paiter, Joelise Rocha e Ritta
Priscila Czelusniak Ficando então aprovada a denominação de
Ligia Maximiano de Andrade, lavro a presente ata que vai por mim assinada e
Os demais presentes assinam em livro próprio.
Mart ADS)
Ma&imiano de Andrade Maria Jósé da Silva
1º Secretaria Presidente
o
* Ribas de mac &
|
Ata “A.P.F. Golfinho Azul” nº 003/2005.
Aos dois dias do mês de Junho de dois mil e cinco, realizou-se nas
dependências do “Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”, a eleição para
a Diretoria da Associação de Pais e Fj uncionários Golfinho Azul. Concorreu a
Azul”: Presidente: Maria José da Silva; vice-presidente: Melissa Augusto de
Oliveira Flores Davidson; primeira tesoureira: Sebastiana Aparecida
Ogrodowski; segunda tesoureira: Claudia Regina Latrônico; primeira
escrutinadora/apuradora Em tempo: na formação dos membros da diretoria da
A.P.F.”Golfinho Azul” onde ler o cargo de segunda secretária; Claudia
Gizelle Basílio, lê-se Claudia Gizelle Basílio de Araújo.
Fá
LA, : Marco | MA
igia Máximiano de Andrade Maria José da Silva
1º Secretaria Presidente
Presidente: Maria José da Silva.
Brasileira, solteira, balconista, natural de Mundo Novo-MS, residente a Rua Natal nº1931,
bairro:Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, fone:9944-49-99.
Vice-Presidente: Melissa Augusto de Oliveira Flores Davidson.
Brasileira, solteira, gerente de pousada, natural de São Paulo-SP, residente a Rua Miame
nº13 bairro: Praia de Leste. Município de Pontal do Paraná, fone:9919-92-43.
Primeira Tesoureira: Sebastiana Aparecida G. Ogrodowski.
Brasileira, casada, monitora escolar, natural de Mallet-PR residente a Rua Romário Martins
1313, bairro: Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, fone:3458-61-25.
Segunda tesoureira: Cláudia Regina Latrônico.
Brasileira, solteira, doméstica, natural de São Paulo-SP, residente a Rua Santos Dumont s/n
bairro Santa Terezinha, Município de Pontal do Paraná, fone:3458-11-00.
Primeira Secretária: Ligia Maximiano de Andrade.
Brasileira, solteira, secretária escolar, natural de Curitiba-PR, residente a Rua Natal nº 380,
bairro: Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, fone:881 1-88-40,
Segunda Secretária: Claúdia Gizelle Basílio Araújo.
Brasileira, solteira, escrevente cartorária, natural de Campo Mourão-PR, residente a Rua
Dario Veloso nº293, bairro Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná.
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Maria José da Silva
Presidente
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Oficial
FoRoNi Livro Ata s/ Margem - Form 21,8x32cm-SOfis - Ref 3821 - Ind Gráfica Foroni Ltda. - Ay Henry Ford, 1930 - São Paulo - SP Cep 03109-001
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Erdatas Extrait + Testar ; Guta Coquuo, Rogato hyporudo
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AC N, Anacro, Cage Pata penta do mero Bento pous
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Rua Dr. Roque Vernalha nº 215 - Matiy fas)
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Rua Dr. Roque Vernalha nº 215 - Matinhos? 5
PROTOCOLADO Nº 0007664 ad
REGISTRADO Nº 0007275/ 00 o d
LIVRO B-042
Matinhos (PR), 25 de fevereiro de 2010
“iscilla Serconel ilva - Escrevente (Registrado
integralmente a pedido do apresentante, para a
“ONSERVAÇÃO DO DOCUMENTO - Lei 6.015/73,
art 127, VII - Emolumento: R$31,50 (VRC 300,00);
Funrejus: R$5,00; Selo: R$0,50.)
E SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
PResiDenT e
VALIDA EM TOD:
9.938.659-2
CASSIA REIMERT DE ABREU AG 215T-L
“MANDEL NELSON DE ABREU 541,310-5
ISABEL RETNERT DE ABREU
“ pARANAGUA PR 21/08/1985
CONARCAZPARANAGUA/PR, DA SEDE
“ENASE 23642, LIVRG=AS9, FOLHA?
Secretaria da Receita Festeral
061.135:449-74
& dom DA FAZENDA
CASSIA REINERT'DE ABREU *
= 21/08/1985
1.509.958 4 ErEDição 18/10/2001
LEILA GRACIFLA SURTIL nançal
FILIAÇÃO
LICUAGO SUBTIL MARÇAL
NEUTA PERETRA MARÇAL
DATA DE NASCIMENTO
CURITIBA/PR 29/06/1975
DOC orem COMARCA=CURT TERA /PR, PINHEIRINHO
ELMASC 4849 LIVROS, FOLMA=074
BR Paio ERNEST am iso coa
DIRETOR - LDA
ASSINATURA DO DEU
— N. DISTR. 080/017705264 E .
FICHA CADASTRAL | CT noTocar indicado, assine 6 piastmgue.
CPF: 025554919-96
Nome: LEILA GRACIELA SUBTIL MARCAL * |
: idadosamente seus dados cadastrais.
Nascimento: 29/08/75 e
Nome da Mãe: NEUZA PEREIRA MARCAL Mantenha seu endereço sempre atualizado.
Para qualquer alteração, compareça a uma
| Agência de Correio munido deste Cartão. de
Endereço: | sua identidade e Titulo Eleitoral.
R JACA, 1135 - VL S VICENTE | | Isto não lhe trará qualquer despesa adicional.
83209-160 PARANAGUA - PR ' da Fédérai
ATENÇÃO : Para maior proteção do seu cartão, dobre |, | No
9
= ——— eee iam
as é radio A i
8.277.293-6 15/12/1997
ARTANA CORDRAD!
JOAO CONDRAD!
MARIA LINDANIR CONDAADI
PARANAGUA/PE 10/06/1982
a COMARCA=PARANAGUA/PR,DA SE
CLRASO 14926 LIVRO=SIA, POLHA=205
CURITIBA - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº;
PROJETO DE LEI Nº 28/2010
AUTOR:Vereador Nelson Lorençone
SÚMULA “Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro
de Educação Infantil Golfinho Azul”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 28/10 Do Vereador Nelson Lorençone.
Relatório
O Vereador propõe o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei
conforme Sumula acima.
Tem por objetivo Declarar de utilidade pública a Associação de Pais e Funcionários
do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná o Vereador tem
competência e iniciativa para propor o presente projeto de Lei.
Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento jurídico
municipal.
Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade escolar.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
w Estado do Paraná
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2010. Pa DR
RESULTADO DA Vi TAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 04 de maio de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis
Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 04 de maio de 2010.
É O PARECER.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
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PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N. 28/2010
Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Nelson
Mademar visando à declaração de utilidade pública à Associação de Pais e Funcionários do
Centro de Educação Infantil Golfinho Azul.
Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem
a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando, ainda, em seu teor, qualquer
traço de vício ou inconstitucionalidade.
Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo
reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, encaminha-se a presente
proposição para que siga seu tramite procedimental e, ao final, seja apreciada pelo d
plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 12 de abril
CRISTIAN LUIZ
OAB/P
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ]
camara-pprúdhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Emei!
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º035/2010
Pontal do Paraná, 07 de abril de 2010.
mo. Sr.
DR. Christian Luiz Moraes
Diretor Jurídico
Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 028/2010, que: “Declara
de Utilidade Publica a Associação de Pais e
Funcionários do Centro de Educação Infantil
Golfinho Azul”.
Atenciosamente /7
TA Ea Mm
Alfredo Rizental Junior
do
(doce pr ou | 1O
Lad”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º052/2010
Pontal do Paraná, 27 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 028/2010, que: “Declara
de Utilidade Publica a Associação de Pais e
Funcionários do Centro de Educação Infantil
Golfinho Azul”.
Atenciosamente
— o É .
— DEDE aà e
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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