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materia nº 29/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Realizar Programa e campanha de Atendimento e conscientização sobre os males e Efeitos da Dependência química e alcoolrexia e dá outras providencias.
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Autoria

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“Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: LiAl anio
Resolução:
Apresentado em: 05/04 / Co
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 16/04) 20/0
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / -
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 042/2010.
SÚMULA: “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A
REALIZAR PROGRAMA E
CAMPANHA DE
ATENDIMENTO
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS
MALES E EFEITOS DA
DEPENDÊNCIA QUÍMICA FE
ALCOOLREXIA e dá outras
providências.”
[2]
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização e
prevenção sobre Dependência Química e Alcoolrexia.
Art. 2º. As secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei
promoverão, junto às Escolas Municipais e Postos de Saúde a conscientização e
prevenção sobre as consegiiências dessas patologias, bem como os meios
necessários de prevenção e devida informação aos portadores destas.
Art. 3º. As despesas para aplicação da presente lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias aplicáveis à espécie.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Câmara-pprí)hotmail.com Página 1
(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º. Esta lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950
câmara-pprídhotmail.com Página 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 029/2010
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Art. 1º. A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educação, promoverá campanha anual de conscientização e Prevenção sobre Dependência Química
e Alcoolrexia.
Art. 2º, As secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei promoverão, junto às
Escolas Municipais e Postos de Saúde a conscientização e prevenção sobre as consegiiências dessas
Patologias, bem como Os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores
Art. 3º. As despesas para aplicação da Presente lei, correrão Por conta das dotações
Orçamentárias aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de su blicação, revogadas as disposições em
contrário.
f. Getulio Serafim do ascimento”, em
maio de 2010.
gs ênçone .
Í qd Presidente i .
a
Osni Alves de Abreu eal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara.nnr/ had ati
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 — Bairro: Praia de Leste — Pontal do Paraná PR
Cep 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7015"E-MET" Preteituragipontaidoparana pr gov br
DO PARANÁ
|
“Pontal do Paraná, 19 de maio de 2010.
OFÍCIO N.º 071/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 028/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”.
Projeto de Lei n.º 029/2010 — “autoriza O PODER EXECUTIVO
A REALIZAR PROGRAMA E CAMPANHA DE ATENDIMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
OS MALES E EFEITOS DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOOLREXIA e dá outras
providências”.
Projeto de Lei n.º 034/2010 — “Dispõe sobre o acesso público as
informações da receita e aplicações dos recursos do FUNDEB no município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências”. |
ad : ”
Renovamos nossos testos de estima e coNsideração.
Respeitosamente,
Nélson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprí)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de LeiN. O 29) 1tO
O Vereador , que a presente subscreve , apresenta à apreciação deste d. Plenário a seguinte
proposição :
Art. 1º. A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal
de Educação , promoverá campanha anual de conscientização e prevenção sobre Dependência
Quinica e Alcoolrexia ;
Art. 2º. As secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei promoverão Junto
às Escolas Municipais e Postos de Saúde a conscientização e prevenção sobre as consegiiências
dessas patologias , bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos
Art. 3º As despesas para aplicação da presente lei » correrão por conta das dotações
orçamentárias aplicáveis à espécie .
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Vereador , 05 de abril de 201
VE
JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO CÂMARA MuNicipaL DE; cur.
Processo ne also” :
ha 1/08
|
Resp toe cg. —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº:
PROJETO DE LEI Nº 29/2010
AUTOR: Vereador João Carlos do Rosário
SÚMULA “Autoriza o poder executivo a realizar Programa e Campanha de
Atendimento e Conscientização sobre os males e efeitos da dependência química
e alcoolrexia e dá outras providencias”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 29/10 Do Vereador João Carlos do
Rosário
Relatório
O Vereador propõe o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de
Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo Instituir uma Lei municipal no sentido de viabilizar
campanhas municipais que trate sobre dependência química e alcoólica.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o
Vereador tem competência e iniciativa para propor o presente projeto de Lei.
Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento
jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade
pontalenses.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2010.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 04 de maio de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 04 de maio de 2010.
É O PARECER.
Presidente
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º036/2010
Pontal do Paraná, 07 de abril de 2010.
Hmo. Sr.
DR. Christian Luiz Moraes
Diretor Jurídico
Atendendo o que preceitua o artigo 113 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 029/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a Realizar Programa e
Campanha de Atendimento e
Conscientização Sobre os Males e Efeitos da
Dependência Química e Alcoolrexia e da
outras providências”.
Quecteto Tonho
Alfredo Rizental Junior
Atenciosamente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(oia
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º053/2010
Pontal do Paraná, 27 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 029/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a Realizar Programa e
Campanha de Atendimento e
Conscientização Sobre os Males e Efeitos da
Dependência Química e Alcoolrexia e da
outras providências”.
b 2 ]
SU a |
Atenciosamente 9X Pd E
A
Arade Rs Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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