| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Realizar Programa e campanha de Atendimento e conscientização sobre os males e Efeitos da Dependência química e alcoolrexia e dá outras providencias. |
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oe “Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: LiAl anio Resolução: Apresentado em: 05/04 / Co LEGISLAÇÃOJR. O mara fo fo FINANÇASOF O mara So fo URBANISMO IM O para So fo EDUC.CSATMA O mara to fo ces: Enmadeo E a vo azlosho eoncdo vos Joução no dig atioro Túnmins de preye doa IBloglio + 4h ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 16/04) 20/0 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / - midi RR GA riam Ms pc) 2/0 O ua vá to ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 042/2010. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PROGRAMA E CAMPANHA DE ATENDIMENTO CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS MALES E EFEITOS DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA FE ALCOOLREXIA e dá outras providências.” [2] A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização e prevenção sobre Dependência Química e Alcoolrexia. Art. 2º. As secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei promoverão, junto às Escolas Municipais e Postos de Saúde a conscientização e prevenção sobre as consegiiências dessas patologias, bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores destas. Art. 3º. As despesas para aplicação da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias aplicáveis à espécie. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 Câmara-pprí)hotmail.com Página 1 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º. Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-8950 câmara-pprídhotmail.com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 029/2010 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Art. 1º. A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização e Prevenção sobre Dependência Química e Alcoolrexia. Art. 2º, As secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei promoverão, junto às Escolas Municipais e Postos de Saúde a conscientização e prevenção sobre as consegiiências dessas Patologias, bem como Os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores Art. 3º. As despesas para aplicação da Presente lei, correrão Por conta das dotações Orçamentárias aplicáveis à espécie. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de su blicação, revogadas as disposições em contrário. f. Getulio Serafim do ascimento”, em maio de 2010. gs ênçone . Í qd Presidente i . a Osni Alves de Abreu eal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara.nnr/ had ati E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 — Bairro: Praia de Leste — Pontal do Paraná PR Cep 83255-000 Fone/Fax (041) 3972-7015"E-MET" Preteituragipontaidoparana pr gov br DO PARANÁ | “Pontal do Paraná, 19 de maio de 2010. OFÍCIO N.º 071/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 028/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Funcionários do Centro de Educação Infantil Golfinho Azul”. Projeto de Lei n.º 029/2010 — “autoriza O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PROGRAMA E CAMPANHA DE ATENDIMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS MALES E EFEITOS DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOOLREXIA e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 034/2010 — “Dispõe sobre o acesso público as informações da receita e aplicações dos recursos do FUNDEB no município de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. | ad : ” Renovamos nossos testos de estima e coNsideração. Respeitosamente, Nélson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprí)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de LeiN. O 29) 1tO O Vereador , que a presente subscreve , apresenta à apreciação deste d. Plenário a seguinte proposição : Art. 1º. A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação , promoverá campanha anual de conscientização e prevenção sobre Dependência Quinica e Alcoolrexia ; Art. 2º. As secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei promoverão Junto às Escolas Municipais e Postos de Saúde a conscientização e prevenção sobre as consegiiências dessas patologias , bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos Art. 3º As despesas para aplicação da presente lei » correrão por conta das dotações orçamentárias aplicáveis à espécie . Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vereador , 05 de abril de 201 VE JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO CÂMARA MuNicipaL DE; cur. Processo ne also” : ha 1/08 | Resp toe cg. — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: PROJETO DE LEI Nº 29/2010 AUTOR: Vereador João Carlos do Rosário SÚMULA “Autoriza o poder executivo a realizar Programa e Campanha de Atendimento e Conscientização sobre os males e efeitos da dependência química e alcoolrexia e dá outras providencias”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 29/10 Do Vereador João Carlos do Rosário Relatório O Vereador propõe o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo Instituir uma Lei municipal no sentido de viabilizar campanhas municipais que trate sobre dependência química e alcoólica. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o Vereador tem competência e iniciativa para propor o presente projeto de Lei. Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade pontalenses. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI — Voto Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 04 de maio de 2010. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 04 de maio de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 04 de maio de 2010. É O PARECER. Presidente Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º036/2010 Pontal do Paraná, 07 de abril de 2010. Hmo. Sr. DR. Christian Luiz Moraes Diretor Jurídico Atendendo o que preceitua o artigo 113 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 029/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a Realizar Programa e Campanha de Atendimento e Conscientização Sobre os Males e Efeitos da Dependência Química e Alcoolrexia e da outras providências”. Quecteto Tonho Alfredo Rizental Junior Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (oia Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º053/2010 Pontal do Paraná, 27 de abril de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 029/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a Realizar Programa e Campanha de Atendimento e Conscientização Sobre os Males e Efeitos da Dependência Química e Alcoolrexia e da outras providências”. b 2 ] SU a | Atenciosamente 9X Pd E A Arade Rs Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950