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materia nº 31/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 480.972,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2477

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Es Processo: /28 /. do(o
reto... Resolução:
Mensagem Nº:
+ projeto: O 21/20/ =
2005 ts fe S Pl cune c jous
65 (
Iniciativa do: se De ec ro
Apresentado em: (3/09 Seo
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO ade E A DATA: LD | Il tO
FINANÇAS O.F. DATA: / [oo
URBANISMO IM DATA: o [o
EDUC.CSATMA O vara fo fo
OBS.: GLuviaste My Sa uçal LL Us CG o 1/2e0
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Zea iuo do Ze tim VA 14 Reo(o GE berços
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /2 / Uf 2/0
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ |
EM 4º DiSClissão EvoTacin EM /ÍI Usl Joss E As o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício 204/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010.
Exmo Sr:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PSNTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
REF: Leis Sancionadas - 234
Dea ZE, Série 8
Prezado Senhor: e <<
Resp -
Informamos que Segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs:
“ 10550 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.”,
de 24 de Março do corrente ano;
” 1056/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e
em seu Anexo |.”, de 24 de Março do corrente ano:
” 1057/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 24
de Março do corrente ano;
” 1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso
Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano:
*” 1067/10 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de
trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.”, de
07 de Junho do corrente ano;
” 1068/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
.
Rodov ia Pr 307 - Km 19 -CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: 5
Baincário de Praia de Leste —Pantal do Paraná - PR
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e em seu Anexo L”, 07 de
Junho do corrente ano:
” 1069/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |.”
07 de Junho do corrente ano:
“ 40700 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 07 de
Junho do corrente ano:
“ 107110 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo Fê
11 de Junho do corrente ano:
” 107210 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |.”,
11 de Junho de comente ano;
” 107310 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 11 de
Junho do corrente ano:
Atenciosamente,
RUDIS GIMENES
Ed
refeito
Rodovia Pr307 - Km 19-CEP 83255-000 Fone/FAX (31) 3972.7000 EMail: ..
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1070, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 498.972,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 498.972,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA
E OITO MIL NOVECE TOS E SETENTA E DOIS REAIS), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante
operação de crédito, de 1 (uma) Escavadeira Hidráulica e 1 (uma) Retr -Escavadeira, e
II — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral « t
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.01.15.451.0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura
urbana
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 498.972,00
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná S/A”
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 498.972,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicionãl especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as
receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1051, de 24 de março
de 2010. À
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especiala R$ 498.972,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, OAdé Tunho de 2010.
(a RUDISNR :
Volnei da-Costd Verginia Mara Pedroso
Secretário de Obras.e Urbanismo ProcuradofAGéral
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
Ofício nº022/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 022/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 022/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº 12SÍto
Data 13, — (o
Excelentissimo Senhor E
ES
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
!
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana, pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Quasi?
MENSAGEM Nº 022/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a aquisição de máquinas
através da operação de crédito já aprovada por esta Casa de Leis e para tanto é necessária a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Municipio.
A meta a ser alcançada é à aquisição de uma escavadeira hidráulica e uma retro-
escavadeira, através da operação de crédito já aprovada por esta Casa de Leis.
À urgência é caracterizada pelos prazos a serem cumpridos para que o Município
possa proceder a aquisição pretendida através da operação de crédito.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010.
RUDIS, ENES,
ER ITO
2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura) pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Par; -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
PROJETO DE LEI O 3| | ROLO
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
498.972,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 498 972,00 (QUATROCENTOS E
NOVENTA E OITO MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a
aquisição, mediante operação de crédito, de 1 (uma) Escavadeira Hidráulica e | (uma) Retro-
Escavadeira, e
H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 - Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA ,
12.01.15.451.0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
12.01.15.451.0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-
estrutura urbana
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 498.972,00
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná
S/A”
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 498.972,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as
receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1051, de 24 de
março de 2010.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 498.972,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de abrit-de 2010.
RUDIS
Volnei d Vergini so
Secretário de Obras e Urbanismo Procu ral
. 3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov.br
to de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 113
PROJETO DE LEI Nº 31/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial no
valor de R$ 498.972,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
Orçamento vigente do município”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 31/10 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 022/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo viabilizar a de máquinas através de crédito já aprovado por esta
casa de leis e para tanto e necessário a abertura de credito adicional especial no
orçamento vigente neste município.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídicas municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
Il — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de
boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, tam
bém deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 19 de abril , aaa”.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 19 de abril de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2010.
É O PARECER. n |
meia a
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº: 114
PROJETO DE LEI Nº 31/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial, no valor de
R498.972,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do
Município”.
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 31/10 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 022/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo, viabilizar a aquisição de máquinas através da operação de crédito já
aprovado por esta casa de Leis e para tanto é necessário a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente do município.
Il — Análise
A comissão de Constituição e Justiça já exararam parecer reconhecendo a
constitucionalidade do projeto de Lei em referencia, cabe agora a Comissão de Finanças
avaliarem se atende à parte financeira.
Não a impedimento, na realização do projeto de Lei, e é de suma importância, uma vez
que visa a aquisição de maquinas para nosso município, área tão carente, pois as maquinários
estão quase todos sucateado.
Logo, a
Pontalense.
presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
HI — Voto
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ba Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 19 de ábril Vida io
a / qui
am
— | Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 19 de abril de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador, Oseias Leal e
o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2010.
É O PARECER.
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º045/2010
Pontal do Paraná, 15 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu.
Presidente da Comissão de Fi inanças, Orçamento e F iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 031/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 498.972,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município.”
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º042/2010
Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 031/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 498.972,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município.”
Atenciosamente
— AM. te
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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