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materia nº 32/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2478

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 12 //J0/0
a Resolução:
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Iniciativa do: de cout -
Apresentado em: “3 / Of [do
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO ss duo fama DATA: 19 2 | LO
FINANÇAS or ár fouerel DATA: 19 JOY | 1o
URBANISMOLM. O para do fo
EDUC. C.S.A.TM DATA: | fl.
oBs: LCuvriado Saucoab + 04/04, <Lolo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2/04/2010
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 4) 15 | Z0/2 Hueyaote
Sana PREFEITURA MUNIC IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício 204/2010 - GAB
Exmo Sr:
Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010.
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
'ÂMARA 5 Á
MUNICIPAL DE FENTAL DO PARAN
º PROTOCOLO
Processo nº PES 5)
3C C&UO
pp s:48
IS:
Prezado Senhor: no Tda
Resp
Informamos que segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs
Ed
1055/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -— Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”,
de 24 de Março do corrente ano;
105610 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e
em seu Anexo |.”, de 24 de Março do corrente ano:
105710 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 24
de Março do corrente ano;
1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso
Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano;
106710 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de
trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.” de
07 de Junho do corrente ano;
10680 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Rodovia Pr 407 - Km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (47) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR
)
espia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e”, GABINETE DO PREFEITO
Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo |,” 07 de
Junho do corrente ano;
07 de Junho do corrente ano;
“ “07010 “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.” 07 de
Junho do corrente ano;
“1071/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”
11 de Junho do Corrente ano;
Junho do corrente ano;
Atenciosamente,
RUDIS é |
refeito
— Rodovia Frio — CEP 83255-000 FonciFAX (41) 3972-7000 EMail. -
Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1069, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta, em complemento
ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28
de julho de 2009 —- LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para
execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO tome
Subfunção: 451 “INFRA-ESTRUTURA URBANA 1
Programa: 0051 - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINS E EQUIPAMENTOS
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos
Unidade: 1 (uma) Escavadeira Hidráulica e 1 (uma) Retro-Escavadeira
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 498.972,00 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e dois reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nal do Paraná, 07 de junho de 2038
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— RUDIS
Volnei da Costa
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Secretário de Obras e Urbanismo Procura ral
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*ABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI O 3.2 / doto
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, no Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 eem
seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 992,
de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINS E EQUIPAMENTOS
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos
Unidade: | (uma) Escavadeira Hidráulica e | (uma) Retro-Escavadeira
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 498.972,00 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e dois
reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 deábkil de 2010
S RUDIS e
Volnei KEN
Secretário de e Procurad
roso
ral
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
Ofício nº021/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 021/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 021/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE PO
NTAL DO p
PR 'ARANÁ
» PROTOCOLO
des LT odio.
Hora, ASIA
Excelentissimo Senhor Rep E
e
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 021/10
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Cad
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [,.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Urbanismo.
A meta a ser alcançada é a aquisição de uma escavadeira hidráulica e uma retro-
escavadeira, através da operação de crédito já aprovada por esta Casa de Leis.
À urgência é caracterizada pelos prazos a serem cumpridos para que o Município
possa proceder a aquisição pretendida através da operação de crédito,
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010
EN
' A
RUDIS GIMEN
PREFEITO
2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do P, aná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº: 116
PROJETO DE LEI Nº 32/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, e meta, em complemento
ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu anexo IP.
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 32/10 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 021/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo, incluir programa, ação, e meta, em complemento ao que consta
aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu anexo | para a aquisição
de máquinas através da operação de crédito já aprovado por esta casa de Leis e para tanto é
necessário a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município.
Il — Análise
A comissão de Constituição e Justiça já exararam parecer reconhecendo a
constitucionalidade do projeto de Lei em referencia, cabe agora a Comissão de Finanças
avaliarem se atende à parte financeira.
Não a impedimento, na realização do projeto de Lei, e é de suma importância, uma vez
que visa a aquisição de maquinas para nosso município, área tão carente, pois as maquinários
estão quase todos sucateado.
Logo, a
Pontalense.
presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
HI — Voto
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
W Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2 10.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 19 de abril de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador, Oseias Leal e
o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2010.
|
É O PARECER.
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 112
PROJETO DE LEI Nº 32/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta, em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes
Orçamentária LDO 2010 e em seu anexo |”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 32/10 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº brio que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo Autorizar o poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado na Lei de
Diretrizes Orçamentária LDO 2010 e em seu anexo |
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-
seno ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
Pontalense, em Especial os membros da referida Associação.
”
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2010. a
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 19 de abril de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, Otfde abril de 2010.
É O PARECER.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º046/2010
Pontal do Paraná, 15 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
Osni Alves de Abreu.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 032/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que
consta aprovado, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 é em seu anexo |”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosa
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º041/2010
Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 032/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que
consta aprovado, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo 1”.
Atenciosamente
Ee - Pá
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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