| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 12 //J0/0 a Resolução: Emenda: Pause - dad rm ceu tera Vero) del « meto aba mento ” cds, na, de DNarebuzes Luco 21 ent Pons LDO dO(o 2 em Aew exe T a Iniciativa do: de cout - Apresentado em: “3 / Of [do COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO ss duo fama DATA: 19 2 | LO FINANÇAS or ár fouerel DATA: 19 JOY | 1o URBANISMOLM. O para do fo EDUC. C.S.A.TM DATA: | fl. oBs: LCuvriado Saucoab + 04/04, <Lolo Tityiro do des 30 Cuz NM 0b/Leto 4 ES fogos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2/04/2010 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / À a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 4) 15 | Z0/2 Hueyaote Sana PREFEITURA MUNIC IPAL DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO Ofício 204/2010 - GAB Exmo Sr: Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010. NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas 'ÂMARA 5 Á MUNICIPAL DE FENTAL DO PARAN º PROTOCOLO Processo nº PES 5) 3C C&UO pp s:48 IS: Prezado Senhor: no Tda Resp Informamos que segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs Ed 1055/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -— Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano; 105610 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |.”, de 24 de Março do corrente ano: 105710 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 24 de Março do corrente ano; 1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano; 106710 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.” de 07 de Junho do corrente ano; 10680 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Rodovia Pr 407 - Km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (47) 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR ) espia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e”, GABINETE DO PREFEITO Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo |,” 07 de Junho do corrente ano; 07 de Junho do corrente ano; “ “07010 “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” 07 de Junho do corrente ano; “1071/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” 11 de Junho do Corrente ano; Junho do corrente ano; Atenciosamente, RUDIS é | refeito — Rodovia Frio — CEP 83255-000 FonciFAX (41) 3972-7000 EMail. - Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1069, DE 07 DE JUNHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 —- LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO tome Subfunção: 451 “INFRA-ESTRUTURA URBANA 1 Programa: 0051 - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: 1 (uma) Escavadeira Hidráulica e 1 (uma) Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 498.972,00 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e dois reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nal do Paraná, 07 de junho de 2038 Í t — RUDIS Volnei da Costa N Ve b roso Secretário de Obras e Urbanismo Procura ral N *ABINETE DO PREFEITO >>> PROJETO DE LEI O 3.2 / doto g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |”) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 eem seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: | (uma) Escavadeira Hidráulica e | (uma) Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 498.972,00 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e dois reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 deábkil de 2010 S RUDIS e Volnei KEN Secretário de e Procurad roso ral 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 3» -4Y PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Ofício nº021/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010 Assunto: Encaminha Mensagem nº. 021/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 021/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração CÂMARA MUNICIPAL DE PO NTAL DO p PR 'ARANÁ » PROTOCOLO des LT odio. Hora, ASIA Excelentissimo Senhor Rep E e NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO ra a mm eee MENSAGEM Nº 021/10 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Cad Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [,.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Urbanismo. A meta a ser alcançada é a aquisição de uma escavadeira hidráulica e uma retro- escavadeira, através da operação de crédito já aprovada por esta Casa de Leis. À urgência é caracterizada pelos prazos a serem cumpridos para que o Município possa proceder a aquisição pretendida através da operação de crédito, Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010 EN ' A RUDIS GIMEN PREFEITO 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do P, aná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº: 116 PROJETO DE LEI Nº 32/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, e meta, em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu anexo IP. COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 32/10 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 021/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo, incluir programa, ação, e meta, em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu anexo | para a aquisição de máquinas através da operação de crédito já aprovado por esta casa de Leis e para tanto é necessário a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município. Il — Análise A comissão de Constituição e Justiça já exararam parecer reconhecendo a constitucionalidade do projeto de Lei em referencia, cabe agora a Comissão de Finanças avaliarem se atende à parte financeira. Não a impedimento, na realização do projeto de Lei, e é de suma importância, uma vez que visa a aquisição de maquinas para nosso município, área tão carente, pois as maquinários estão quase todos sucateado. Logo, a Pontalense. presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade HI — Voto Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ W Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 19 de abril de 2 10. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 19 de abril de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador, Oseias Leal e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 19 de abril de 2010. | É O PARECER. Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 112 PROJETO DE LEI Nº 32/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2010 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 32/10 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº brio que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo Autorizar o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2010 e em seu anexo | Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir- seno ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade Pontalense, em Especial os membros da referida Associação. ” HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 19 de abril de 2010. a Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 19 de abril de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, Otfde abril de 2010. É O PARECER. Aiii CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [eee Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º046/2010 Pontal do Paraná, 15 de abril de 2010. Ilmo. Sr. Osni Alves de Abreu. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fi iscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 032/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 é em seu anexo |”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cosa Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º041/2010 Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 032/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo 1”. Atenciosamente Ee - Pá Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950