| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Precaçegi MESA (o) Mensagem Nº; Ds ol doto Are Projeto:233/20(0 Decreto: Resolução: Z7m LDO CAE 7—————=——— mm feto. Apresentado em: 22 / 04] 2010 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR 4L tec14 Posns nel DATA: G/ Ojo FINANÇAS rio! Dara: 2 | CHjto DATA. / [o DATA: / [o OBS.: Envio do L/ Jaucos Lm Oo E/ Lol ma e “792 0 Lero Ps URBANISMO LM EDUC. C.S.A.TM ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /3 /2/| 20 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ. rasas cia da e verarmenes (7 DS p. SD AL “Caaig o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ra GABINETE DO PREFEITO Ofício 204/2010 - GAB Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010 Exmo Sr.: NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE FTNTAL DO PARANÁ PROTOCULO REF: Leis Sancionadas sê 234 2 Ze ES ou IS :48 Prezado Senhor. ei 7 Resp Informamos que Segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs: ” 10550 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano; ” 1056/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano: “ 1057/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 24 de Março do corrente ano: ” 1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano; ” 1067/10 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.”, de 07 de Junho do corrente ano; ” 1068/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no i Rodovia Pr 307 - Km 19 - CEP 83255-000 Fonc/FAX (41) 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR Via iaia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo 1.”, 07 de Junho do corrente ano; ” 1069/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo 1.”, 07 de Junho do corrente ano: “ 107040 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 07 ce Junho do corrente ano: ” 1071/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. 4 11 de Junho do corrente ano: ” 1072/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |.”, 11 de Junho do corrente ano: “ 1073/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 11 de Junho do corrente ano; * RUDIS | refeito Rodovia Pr 307 - Km 19 -CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Atenciosamente, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ . GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1068, DE 07 DE JUNHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA” Programa: 0051 — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos - ea Unidade: | (uma) Escavadeira Hidráulica e | (uma) Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 498.972.00 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e dois reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de junho de 2010. RUDIS GI ES P EIT, No W N x N ' NR A cinta Ma boso Volnei da Costa N Procurad eral Secretário de Obras e banismo RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal Ar Desa as PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |) Ofício nº020/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº019/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo L.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE r- “NTAL DO PARANÁ P OTocaLo Processo Po lZAltO des 13, Digo Excelentíssimo Senhor Hora, ds E Nelson Lorençone tes ilcaçe—— Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeitura(dpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 3ABINETE DO PREFEITO [>> MENSAGEM Nº 29/10 g PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ us Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na função Urbanismo. A meta é a aquisição, mediante operação de crédito já aprovada por esta Casa de Leis, uma escavadeira hidráulica e uma retro-escavadei Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art 2º O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ” Bom ressaltar que a urgência é justificada pelos prazos a serem cumpridos para que o Municipio possa cumprir todos os procedimentos para a aquisição pretendida. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, em regime de urgência, diante dos fundamentos apresentados e do elevado interesse público que reveste a presente proposição e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Par; -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 7ABINETE DO PREFEITO Rad PROJETO DE LEI & 32 Po to Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: 1 (uma) Escavadeira Hidráulica e 1 (uma) Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 498.972,00 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e dois reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010. N Volnei da Costa Secretário de Obras e Urbanismo Y 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : refeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ÃO AT AL DE 1 ONIAL DO PARANÁ 2. Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº: 115 PROJETO DE LEI Nº 33/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, e meta, em complemento ao que consta aprovado no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 33/10 Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 033/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo, a incluir programa, ação, e meta, em complemento ao que consta aprovado no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu anexo para a aquisição de máquinas através da operação de crédito já aprovado por esta casa de Leis e para tanto é necessário a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município. Il — Análise A comissão de Constituição e Justiça já exararam parecer reconhecendo a constitucionalidade do projeto de Lei em referencia, cabe agora a Comissão de Finanças avaliarem se atende à parte financeira. Não a impedimento, na realização do projeto de Lei, e é de suma importância, uma vez que visa a aquisição de maquinas para nosso município, área tão carente, pois as maquinários estão quase todos sucateado. Logo, a Pontalense. presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade HI — Voto Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LA rw Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se no de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 19 de abril de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador, Oseias Leal e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 19 de abril de 2010. É O PARECER. a k 4 vg | a! 2a |) Presidente TT AA Relator Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARNA MUMUIFAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 111 PROJETO DE LEI Nº 33/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu anexo | ”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 33/2010 Do Executivo Municipal. Relatório O Executivo propõe o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu anexo | Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o O Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras. Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ rw Estado do Paraná Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade Pontalense, em Especial a Administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 19 de abril de 2010. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de19 de abril de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 19 de abril de 2010. É O PARECER. Membro Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º040/2010 Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 033/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu anexo |”. Atenciosamente 7) Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º047/2010 Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010. Hmo. Sr. Osni Alves de Abreu. Presidente da Comissão de F; inanças, Orçamento e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 033/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu anexo |”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950