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materia nº 33/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Precaçegi MESA
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Mensagem Nº; Ds ol doto
Are Projeto:233/20(0 Decreto: Resolução:
Z7m LDO CAE
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mm feto.
Apresentado em: 22 / 04] 2010
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR 4L tec14 Posns nel DATA: G/ Ojo
FINANÇAS rio! Dara: 2 | CHjto
DATA. / [o
DATA: / [o
OBS.: Envio do L/ Jaucos Lm Oo E/ Lol
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URBANISMO LM
EDUC. C.S.A.TM
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /3 /2/| 20
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ.
rasas cia da e verarmenes (7 DS p. SD AL
“Caaig o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ra GABINETE DO PREFEITO
Ofício 204/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE FTNTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
REF: Leis Sancionadas sê 234 2
Ze ES
ou IS :48
Prezado Senhor. ei 7
Resp
Informamos que Segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs:
” 10550 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”,
de 24 de Março do corrente ano;
” 1056/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e
em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano:
“ 1057/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 24
de Março do corrente ano:
” 1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso
Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano;
” 1067/10 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de
trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.”, de
07 de Junho do corrente ano;
” 1068/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
i
Rodovia Pr 307 - Km 19 - CEP 83255-000 Fonc/FAX (41) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR
Via iaia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo 1.”, 07 de
Junho do corrente ano;
” 1069/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo 1.”,
07 de Junho do corrente ano:
“ 107040 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 07 ce
Junho do corrente ano:
” 1071/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. 4
11 de Junho do corrente ano:
” 1072/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |.”,
11 de Junho do corrente ano:
“ 1073/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 11 de
Junho do corrente ano; *
RUDIS |
refeito
Rodovia Pr 307 - Km 19 -CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Atenciosamente,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ .
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1068, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta, em complemento
ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio
de 2009 — PPA 2010/2013. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para
execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA”
Programa: 0051 — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos
- ea
Unidade: | (uma) Escavadeira Hidráulica e | (uma) Retro-Escavadeira
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 498.972.00 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e dois reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de junho de 2010.
RUDIS GI ES
P EIT, No W
N x N
' NR A
cinta Ma boso Volnei da Costa N
Procurad eral Secretário de Obras e banismo
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal Ar Desa as
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|)
Ofício nº020/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº019/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado,
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo L.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE r- “NTAL DO PARANÁ
P OTocaLo
Processo Po lZAltO
des 13, Digo
Excelentíssimo Senhor Hora, ds E
Nelson Lorençone tes ilcaçe——
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeitura(dpontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
3ABINETE DO PREFEITO
[>>
MENSAGEM Nº 29/10
g PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
us
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na
função Urbanismo.
A meta é a aquisição, mediante operação de crédito já aprovada por esta Casa de
Leis, uma escavadeira hidráulica e uma retro-escavadei
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art 2º O PPA -
Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta
do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ”
Bom ressaltar que a urgência é justificada pelos prazos a serem cumpridos para que
o Municipio possa cumprir todos os procedimentos para a aquisição pretendida.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, em regime de urgência, diante dos
fundamentos apresentados e do elevado interesse público que reveste a presente proposição e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Par; -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
7ABINETE DO PREFEITO
Rad
PROJETO DE LEI & 32 Po to
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, no
Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 979, de 07
de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos
Unidade: 1 (uma) Escavadeira Hidráulica e 1 (uma) Retro-Escavadeira
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 498.972,00 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e dois
reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de abril de 2010.
N
Volnei da Costa
Secretário de Obras e Urbanismo
Y
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3872-7000 EMail : refeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ÃO AT AL DE 1 ONIAL DO PARANÁ
2.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº: 115
PROJETO DE LEI Nº 33/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, e meta, em complemento
ao que consta aprovado no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu anexo |”.
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 33/10 Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 033/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo, a incluir programa, ação, e meta, em complemento ao que consta
aprovado no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu anexo para a aquisição de
máquinas através da operação de crédito já aprovado por esta casa de Leis e para tanto é
necessário a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município.
Il — Análise
A comissão de Constituição e Justiça já exararam parecer reconhecendo a
constitucionalidade do projeto de Lei em referencia, cabe agora a Comissão de Finanças
avaliarem se atende à parte financeira.
Não a impedimento, na realização do projeto de Lei, e é de suma importância, uma vez
que visa a aquisição de maquinas para nosso município, área tão carente, pois as maquinários
estão quase todos sucateado.
Logo, a
Pontalense.
presente proposição do Executivo atende aos anseios da comunidade
HI — Voto
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LA
rw Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se
no de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também
deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 19 de abril de 2010
opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador, Oseias Leal e
o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2010.
É O PARECER. a
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|) Presidente
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Relator Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARNA MUMUIFAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 111
PROJETO DE LEI Nº 33/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e
em seu anexo | ”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 33/2010 Do Executivo Municipal.
Relatório
O Executivo propõe o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto
de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 e em seu anexo |
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o O
Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não
esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras.
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
rw Estado do Paraná
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
Pontalense, em Especial a Administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2010.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de19 de abril de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2010.
É O PARECER.
Membro
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º040/2010
Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 033/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que
consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 e em seu anexo |”.
Atenciosamente 7)
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º047/2010
Pontal do Paraná, 14 de abril de 2010.
Hmo. Sr.
Osni Alves de Abreu.
Presidente da Comissão de F; inanças, Orçamento e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 033/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta em complemento ao que
consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 e em seu anexo |”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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