| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem: 022/2024 Processo Legislativo nº. 0279/2024 Anteprojeto de Lei nº 30/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/04/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: LJ FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO 1.M. DATA: DATA: | | EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: LD [WERE 1 WET 1] SET 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ / E GABINETE DO PREFEITO À e Ofício nº 022/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0279/2024 Hora: 10:02 Data de Protocolo: 12/04/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 022/2024 - GAR; É: Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Assinado por 3 pessoas: VER 434-93D7-D389 e informe o código F873-7434-93D7-D389 'SNEY GIMENES FILHO https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/F873-7: GINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDI para verificar a validade das assinaturas, acesse q | & 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Vea MENSAGEM Nº 022/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de elemento que possibilite a restituição de saldo para o Governo do Estado, referente à Operação Verão 2023/2024, para a devida prestação de contas pelo Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [8] Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO: .briverificacao/F873-7434-93D7-D389 e informe o código F873-7434-93D7-D389 RUDISNEY GIMENES FILHO SO, JACKSON CESAR BASSFELD e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 819 - 3.3.90.93.00.00 1976 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 82.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na Fonte 1976, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 82.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO “Adoc.com.briverificacao/F873-7434-93D7-D389 e informe o código F873-7434-93D7-D389 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana w Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO: BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F873-7434-93D7-D389 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 09/04/2024 11:22:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 61 1.XXX.XXX-20) em 09/04/2024 11:32:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 09/04/2024 18:41:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/F 873-7434-93D7-D389 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ snminanimiiiiilO][][Ho———— Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 030/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 819 - 3.3.90.93.00.00 1976 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 82.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na Fonte 1976, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 82.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 03/05/2024, 10:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DM ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.551, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 819 - 3,3.90.9300.00 1976 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 82.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00 Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na Fonte 1976, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 82.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:978COSCE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2024. Edição 3011 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ hitps:/Amamw diariomunicipal.com br/amplmaterial978CO5CE/03AFCWeA4Uy2smnoNjONgwdsw-oC3. LNYGxrmFSZIdFUD. KMLIATNBZUSDNTPOC. 11