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materia nº 30/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).”
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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem: 022/2024 Processo Legislativo nº. 0279/2024
Anteprojeto de Lei nº 30/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/04/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: LJ
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO 1.M. DATA:
DATA: | |
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
LD [WERE
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ /
E GABINETE DO PREFEITO
À e
Ofício nº 022/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0279/2024 Hora: 10:02
Data de Protocolo: 12/04/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 022/2024 - GAR; É:
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Assinado por 3 pessoas: VER
434-93D7-D389 e informe o código F873-7434-93D7-D389
'SNEY GIMENES FILHO
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GINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDI
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Vea
MENSAGEM Nº 022/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a restituição de saldo para o Governo do Estado, referente à
Operação Verão 2023/2024, para a devida prestação de contas pelo Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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RUDISNEY GIMENES FILHO
SO, JACKSON CESAR BASSFELD e
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta
e dois mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL
819 - 3.3.90.93.00.00 1976 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 82.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação apurado na Fonte 1976, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 82.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
“Adoc.com.briverificacao/F873-7434-93D7-D389 e informe o código F873-7434-93D7-D389
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«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 09/04/2024 18:41:46 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 030/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL
819 - 3.3.90.93.00.00 1976 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 82.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na Fonte 1976, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976
R$ 82.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
03/05/2024, 10:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DM
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.551, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 82.000,00
(oitenta e dois mil reais)”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO
AMBIENTAL
819 - 3,3.90.9300.00 1976 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 82.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na Fonte
1976, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 82.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:978COSCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/04/2024. Edição 3011
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
hitps:/Amamw diariomunicipal.com br/amplmaterial978CO5CE/03AFCWeA4Uy2smnoNjONgwdsw-oC3. LNYGxrmFSZIdFUD. KMLIATNBZUSDNTPOC. 11

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