| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Me nº: 049 ESP Processo: gel so to ANTU Projeto: 036/2910 Decreto: Resolução: Emenda: Auilianso—s Cc brudiro o v E - , o , g] Iniciativa do: +Gdu Drcetivo. Apresentado em: 2€/ 0Y/ Doto COMISSÕES TÉCNICAS As . 9 4 LEGISLAÇÃO sr Guia Loved) DATA: O3/0OS/ (O FINANÇAS O.F. DATA: / Jos URBANISMO LM. para Lo do EDUC.CSATMA para Lo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Ao EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | e EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 272 / 05 [4212 Devido A GABINETE DO PREFEITO [me PROJETO DE LEI O) 2 l2oto [| PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho rizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 14.01.10.301.0050.1.034.000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAUDE 4:4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 1 | R$5000000] Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior Total do crédito adicional es ial a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de recursos: [ a) 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior ] R$5000000] Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a o0| que se refere esta Lei R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. = a . 3 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (07:41) 3872-7000 EMail: )/0/raDponialdoparano prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ns Ofício nº029/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de abril de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 029/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 029/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA ia rt! CoLo Processo nº AM delito Data Lo LOd (O Excelentíssimo Senhor Hora IS: 36 NELSON LORENÇONE Resp. turtc ea o Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradDponialdoparana pi gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a mma MENSAGEM Nº 029/10 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | e" À Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 * Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 119 PROJETO DE LEI Nº 36/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 36/10 Do Poder Executivo I- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 029/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, para construção de muros nas uBnidades de saúde do município. ll — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e a Administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justi iça, em sessão de 03 de maio de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator i com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 03 de maio de 2010. É O PARECER. DP Ad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º055/2010 Pontal do Paraná, 28 de abril de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 036/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” Atenciosamente , nº , Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950