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materia nº 36/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Me nº: 049 ESP Processo: gel so to
ANTU Projeto: 036/2910 Decreto: Resolução:
Emenda: Auilianso—s Cc brudiro o
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Iniciativa do: +Gdu Drcetivo.
Apresentado em: 2€/ 0Y/ Doto
COMISSÕES TÉCNICAS
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI O) 2 l2oto
[| PREFEITURA DO MUNIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
50.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho rizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
14.01.10.301.0050.1.034.000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE
SAUDE
4:4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 1 | R$5000000]
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do crédito adicional es ial a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na
seguinte fonte de recursos:
[ a) 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior ] R$5000000]
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a o0|
que se refere esta Lei R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (07:41) 3872-7000 EMail: )/0/raDponialdoparano prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ns
Ofício nº029/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de abril de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 029/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 029/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA
ia rt! CoLo
Processo nº AM delito
Data Lo LOd (O
Excelentíssimo Senhor Hora IS: 36
NELSON LORENÇONE Resp. turtc ea o
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradDponialdoparana pi gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
a mma
MENSAGEM Nº 029/10
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| e" À
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
2
* Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 119
PROJETO DE LEI Nº 36/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no
valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 36/10 Do Poder Executivo
I- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 029/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito adicional, para
construção de muros nas uBnidades de saúde do município.
ll — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e a Administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justi
iça, em sessão de 03 de maio de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator i
com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
É O PARECER. DP Ad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º055/2010
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 036/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 50.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do município.”
Atenciosamente , nº ,
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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