| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: ?lio Processo: 14 6 [ o, Projeto: 03. £l201 O Decreto. Resolução: 8s) (8) af: ma Eus NTEs TT Iniciativa quis Mesidia Apresentado em: / 04/ (O COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. LOU JAGO. DATA: OB/CS IO FINANÇASO.F. vara fo URBANISMO LM... pata fo fo EDUC. C.S.A.TM DATA: / [o OBS: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2%) 7] 2/0 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / . EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 2$/ 04 | 002 A Cj GABINETE DO PREFEI ro o a PROJETO DE LEI O 5/2010 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | et” Súmula: Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo IL. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0050 — Ampliação do Patrimônio Público - SMS Meta: Construção de até 415 metros de muros Unidade: Metro quadrado Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAÚDE Recursos para 2010: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 dé abrN de 2010. AL Eugênia C.L. Abrahão Verginia M. Secretária Municipal de Saúde Procuradora Geral 3 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (07-41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À” À Ofício nº027/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de abril de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº027/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PPOTLCOLO Excelentíssimo Senhor me MET (O remo —sãa Data ELOS. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Hora. = Resp é ER: == o = Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail - prefeituraM)pontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mg mamae sm MENSAGEM Nº 27/10 aa Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na função Saúde. A meta é a construção de muros em unidades de saúde. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art. 2º. O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, em regime de urgência, diante dos fundamentos apresentados e do elevado interesse público que reveste a presente proposição e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 20 de abril de N E =. 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 118 PROJETO DE LEI Nº 37/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza O poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na PPA 2010/2013 Lei municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 37/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 027/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo incluir na Lei que define a PPA 2010/2013, programa de governo na função saúde. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para Propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende a Leiea Administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se d Bs e boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, tam bém deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 03 de maio de 2010. RESULTADO DANOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 03 de maio de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 03 de maio de 2010. É O PARECER. Vá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º056/2010 Pontal do Paraná, 28 de abril de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 037/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo [”. Atenciosamente Gg Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950