br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 37/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
native_id2483

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: ?lio Processo: 14 6 [ o,
Projeto: 03. £l201 O Decreto. Resolução:
8s) (8) af: ma Eus NTEs TT
Iniciativa quis Mesidia
Apresentado em: / 04/ (O
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. LOU JAGO. DATA: OB/CS IO
FINANÇASO.F. vara fo
URBANISMO LM... pata fo fo
EDUC. C.S.A.TM DATA: / [o
OBS:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2%) 7] 2/0
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / .
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 2$/ 04 | 002 A Cj
GABINETE DO PREFEI ro
o a
PROJETO DE LEI O 5/2010
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| et”
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e
em seu Anexo IL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal
nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0050 — Ampliação do Patrimônio Público - SMS
Meta: Construção de até 415 metros de muros
Unidade: Metro quadrado
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAÚDE
Recursos para 2010: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 dé abrN de 2010.
AL
Eugênia C.L. Abrahão Verginia M.
Secretária Municipal de Saúde Procuradora Geral
3
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (07-41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À” À
Ofício nº027/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de abril de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº027/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -Lei
Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PPOTLCOLO
Excelentíssimo Senhor me MET (O
remo —sãa Data ELOS.
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Hora. =
Resp é ER: ==
o =
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail - prefeituraM)pontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mg mamae sm
MENSAGEM Nº 27/10
aa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual-PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na
função Saúde.
A meta é a construção de muros em unidades de saúde.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art. 2º. O PPA -
Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta
do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, em regime de urgência, diante dos
fundamentos apresentados e do elevado interesse público que reveste a presente proposição e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 20 de abril de
N
E =. 2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 118
PROJETO DE LEI Nº 37/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza O poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e
meta na PPA 2010/2013 Lei municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em
seu anexo |”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 37/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 027/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo incluir na Lei que define a PPA 2010/2013, programa de
governo na função saúde.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para Propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Leiea Administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se d
Bs e boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, tam
bém deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2010.
RESULTADO DANOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 03 de maio de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador
Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
É O PARECER. Vá
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º056/2010
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 037/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 Lei Municipal nº 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu anexo [”.
Atenciosamente
Gg
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

open original →