| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná m Nº: LO Processo: 14//.0 Ps Tê- Projeto: 034/2040 reto: Resolução: A Emenda; Zudeça e Gduds Excrutro ss gruda e, 2 PES és fá Ze L EDS EA Es LAS — a” à XLOs — L > 7 g O 202 £. DD = Iniciativa do: - = Ve Apresentado em: LE /0Y | Zo(o COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO sa ai DATAD3/ OTLO FINANÇASOF. O para o fo URBANISMO LM... O pata do fo EDUC. C.S.A.TM DATA. / Jo OBS: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2] 0% Jo to EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | e EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 4/95 |ioto re GABINETE DO PREFEI ro cn een PROJETO DE LEI 032 | ao to g PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PON FAL DO PARANÁ |! À Súmula: Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2010 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0050 — Ampliação do Patrimônio Público - SMS Meta: Construção de até 415 metros de muros Unidade: Metro quadrado Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAÚDE Recursos para 2010: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ugênia C.L. Abrahão ria Municipal de Saúde = 3 Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 Fone/Fax (0471) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mms | Ofício nº028/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de abril de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 028/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 028/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processor. Iyflio Data DE, (O Excelentíssimo Senhor Hora. Su 3s NELSON LORENÇONE Resp Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná E=— a l Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 8325-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNK ÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mao mg ee MENSAGEM Nº 028/10 as: Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Saúde. A meta a ser alcançada é a construção de muros nas Unidades de Saúde do Município. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal 2 Rodovia Pr 407 - km 18 —CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3872-7000 EMaã : prefeitura) pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 117 PROJETO DE LEI Nº 38/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na LDO 2010 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 38/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 028/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo incluir na Lei que define a LDo 2010, programa de governo na função saúde. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e a Administração local. HI — Voto Im Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 03 de maio de 2010. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 03 de maio de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 03 de maio de 2010. É O PARECER. A d E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ras Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º057/2010 Pontal do Paraná, 28 de abril de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 038/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”, Atenciosamente E Alfredo Rizental Junior IR Q J YU AO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950