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materia nº 39/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa Municipal de Incentivo a Manufatura e uso de sacos, embalagens e recipientes não poluentes de característica degradável ou reciclável da outras providencias.
native_id2485

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: SL to
Resolução:
AA Se ALAS
im AA Jo de
COMISSÕES TÉCNICAS
mação sn Ze feviravel DATA: LH | O jio/o
FINANÇASO.F TO cara So So
URBANISMO IM. TD vara So Doo
EDUC.CSATMA —O mA.
otlorito +46
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1) D4/ 10
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ
EM 4º Discliscâinevoracineu CY so 17043 BIA (ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício 206/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 30 de Junho de 2010
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT.
E PROTOCO!.
AIHOLIO
So 06192
Data E”
Prezado Senhor. E
Resp
informamos que segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs:
“ 1074/10 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 49.470,54 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 23
de Junho do corrente ano:
” 10750 “Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa
Municipal de incentivo à manufatura e uso de sacos '
embalagens e recipientes não poluentes de característica
degradável ou reciclável, e dá outras providências.”, de 24 de
Junho do corrente ano;
REF. Leis Sancionadas
Atenciosamente,
Rodovia Pr407- km 19-CEP BISSU00 FORGE, 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
” ] GABINETE DO PREFEITO
——
Tema
LEI Nº 1075, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa municipal de
incentivo à manufatura e uso de sacos, embalagens e recipientes não
poluentes de característica degradável ou reciclável, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à
Manufatura e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais não poluentes de característica degradável
ou reciclável.
Parágrafo Único. As embalagens e recipientes de que trata o caput deste artigo devem atender
Os seguintes requisitos: E
1 — degradar ou desintegrar em fragmentos em um período de tempo especificado pelo fabricante;
IH — os produtos resultantes da biodegradação não deverão ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
HI — o material, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como o
meio ambiente;
IV — as embalagens de papel que porventura vierem a.ser devolvidas, obrigatoriamente deverão ser oriundas
de reciclagem. E E
Art.2º. A execução do programa deve prever, ainda, a implementação de ações voltadas a
amplo sistema que integre:
| — participação em atividades paradidáticas em escolas de ensino fundamental e médio, eventos de recreação
€ lazer em locais da orla, centro de lazer e centros culturais, na forma de atividades desportivas, artísticas,
didáticas e outras;
Art.3º. A regulamentação desta Lei deve definir, detalhadamente, a implantação do “Programa
Municipal de Incentivo à Manufatura e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Não Poluentes
de Característica Degradável ou Reciclável”, em todas as etapas e especificações técnicas.
Art4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de
sua publicação. E
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
PGntal do Paraná, 24 de junho de 2010.) Epi
Es 7) =
RUDIS É- IZAIR ELINO DA VEIGA
. Secretário Municipal de Recursos Naturais
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail ; prefei ntald Lpr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fogos?
Pontal do Paraná, 16 de junho de 2010.
OFÍCIO N.º 087/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
EXECUTIVO A INSTITUIR .O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
Projeto de Lei n.º 043/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.470,54 e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
]
Ui
[a o : =
Renovamos es protestos de ema e consideração.
POUCA
| Muni VEmxU ra
[On 0872019 Pl de Pontal do Pará 34237201 “
Respeitosamente, Assumo o
Data Entrada
230610
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 039/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 08 e 15 de junho de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À MANUFATURA E USO DE SACOS,
EMBALAGENS . E RECIPIENTES | NÃO
POLUENTES, DE CARACTERÍSTICA
DEGRADÁVEL OU RECICLÁVEL, e dá outras
providências.”
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à
Manufatura e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Não poluentes de característica
Degradável ou Reciclável.
Parágrafo Único. As embalagens e recipientes de que trata o caput deste artigo devem
atender os seguintes requisitos:
I- degradar ou desintegrar em fragmentos em um período de tempo especificado pelo fabricante;
Il — os produtos resultantes da biodegradação não deverão ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
HI — o material, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto,
bem como o meio ambiente;
IV — as embalagens de papel que por ventura vierem a ser desenvolvidas, obrigatoriamente deverão
ser oriundas de reciclagem. € SS!
Art. 2º A execução do programa deve prever, ainda, a implementação de ações voltadas a
amplo sistema que integre: k
I— participação em atividades para didáticas em escolas de ensino fundamental e médio, eventos
recreação e lazer em locais da orla, centros de lazer e centrós culturais, na forma de atividades
esportivas, artísticas, didáticas e outras. j
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ros!
Art. 3º A regulamentação desta lei deve definir, detalhadamente, a implantação do
“Programa Municipal de Incentivo à Manufatura, e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de
Materiais Não Poluentes, de Característica Degradável ou Reciclável”, em todas as suas etapas e
especificações técnicas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data
de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publi
contrário.
ção, revogando todas as disposições em
A
Pontal do Paraná, Palácio “ . Getulio Serafim d Nascimento”, em
16 de junho de 2010.
orençone
Presidente
Osni Alves de Abreu séias
1º Secretário Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Roça?
Art. 3º A regulamentação desta lei deve definir, detalhadamente, a implantação do
“Programa Municipal de Incentivo à Manufatura, e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de
Materiais Não Poluentes, de Característica Degradável ou Reciclável”, em todas as suas etapas e
especificações técnicas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data
de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publigação, revogando todas as disposições em
contrário.
A!
Pontal do Paraná, Palácio “ - Getulio Serafim dó Nascimento”, em
16 fle junho de 2010.
orençone
Presidente
Osni Alves de Abreu séias
1º Secretário Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 043/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 08 e 15 de junho de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
49.470,54 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.470,54 (quarenta e nove mil quatrocentos e
setenta reais e cingienta e quatro centavos), especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0022.1.013.00.00 — PROJETO: AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS PRÓPRIOS DA
EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 49.470,54
Fonte de Recursos 03107 — Salário Educação — Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 49.470,54
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei,
será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03107 — Salário Educação — Exercício Anterior R$ 49.470,54,
N
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 K
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 043/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 08 e 15 de junho de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
49.470,54 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.470,54 (quarenta e nove mil quatrocentos e
setenta reais e cingienta e quatro centavos), especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0022.1.013.00.00 — PROJETO: AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS PRÓPRIOS DA
EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 49.470,54
Fonte de Recursos 03107 — Salário Educação — Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 49.470,54
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adiciona] Suplementar de que trata esta Lei,
será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03107 — Salário Educação — Exercício Anterior R$ 49.470,54,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Total do recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei
R$ 49.470,54
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. À
rof/ Getulio Serafim do Nasci
nto”, em
e junho de 2010.
Tençone
Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
séias Lea
º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-
PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Lt)
Total do recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que se refere esta Lei RS 49.470,54
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rof/ Getulio Serafim do Nasci nto”, em
e junho de 2010.
rençone
Presidente
Osni Alves de Abreu
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE |: “*ITAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Pote e 2/(0
Rep tcego
O Vereador , que à presente subscreve , apresenta à apreciação deste d. Plenário a seguinte
proposição :
SÚMULA : " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL
DE INCENTIVO À MANUFATURA E USO DE SACOS + EMBALAGENS E RECIPIENTES
NÃO POLUENTES , DE CARACTERÍSTICA DEGRADAVEL OU RECICLAVEL , e da outras
providências".
Art. 1º. Autoriza o poder executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à
Manufatura e Uso de Sacos , Embalagens e Recipientes de Materiais Não Poluentes de
Características Degradável ou Reciclável E
Parágrafo único : As embalagens e recipientes de que trata o caput deste artigo
devem atender os seguintes requisitos :
1- degradar ou desintegrar em fragmentos em um período de tempo especificado pelo fabricante;
HH - os produtos resultantes da biodegradação não deverão ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente
m * 9 material » quando compostado , não deve impactar negativamente a qualidade do composto ,
bem como o meio ambiente ;
IV - as embalagens de papel que por ventura vierem a ser desenvolvidas , obrigatoriamente deverão
ser oriundas de reciclagem ;
Art. 2.º A execução do programa deve prever , ainda, a implementação de ações
voltadas a amplo sistema que integre :
I - Participação em atividades para didáticas em escolas de ensino fundamental e médio , eventos
de recreação e lazer em locais da orla , centros de lazer e centros culturais , na forma de atividades
esportivas , artísticas , didáticas e outras ;
Art. 3º A regulamentação desta lei deve definir , detalhadamente , a implantação
do“Programa Municipal de Incentivo à Manufatura , e Uso de Sacos , Embalagens e Recipientes de
Materiais Não Poluentes , de Característica Degradável ou Reciclável ", em todas as suas etapas e
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Art.5º O executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias ) dias ,
contados da data de sua publicação .
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando todas as
disposições em contrário .
Gabinete do Vereador , 26 de abril dé 2010
GA
JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº:
PROJETO DE LEI Nº 39/2010
AUTOR:Vereador João Carlos do Rosário
SÚMULA “Autoriza o poder executivo a realizar Programa e Campanha de Incentivo a
Manufatura e uso de sacos, embalagens e recipientes não poluentes de características
degradável ou reciclável e dá outras providencias”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 39/10 Do Vereador João Carlos do Rosário
Relatório
O Vereador propõe
o Projeto de Lei, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei
conforme Sumula acima.
Tem por objetivo Instituir uma Lei municipal no sentido de viabilizar Programa e
Campanha de Incentivo a Manufatura e uso de sacos, embalagens e recipientes não
poluentes de características degradáveis ou recicláveis.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná o Vereador tem
competência e iniciativa para propor o presente projeto de Lei.
Quanto a técnica legislativa o projeto esta apto a fazer parte do ordenamento jurídico
municipal.
Logo, a presente proposição do Vereador atende aos anseios da comunidade
pontalenses.
Il — Voto
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Co Pes do IDE ana AEA ADA
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto deve ser apreciado pelo plenário.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 04 de
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 04 de maio de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Aramis
Mereb Calixto e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 04 de maio de 2010.
É O PARECER.
— Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º058/2010
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
DR. Christian Luiz Moraes
Diretor Jurídico.
Atendendo o que preceitua o artigo 113 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei nº 039/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a Instituir o Programa
Municipal de incentivo à manufatura e uso
de sacos, embalagens e recipientes não
poluentes, de característica degradável ou
reciclável, e da outras providencias”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EN)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º059/2010
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa
de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 039/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a Instituir o Programa
Municipal de incentivo à manufatura e uso
de sacos, embalagens e recipientes não
poluentes, de característica degradável ou
reciclável, e da outras providencias”.
Atenciosamente Ns
EAD
a € )
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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