| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: J32l10 — Resolução: mniciativa do: Guida Breutgo Apresentado em: 12 / 05/15 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J. [oa Socouanl À DATA:Z/ | OZ] LO FINANÇAS O.F. DATA: / Jo URBANISMO LM DATA: ) fo EDUC. C.S.ATM DATA: | à 4 A Lee Lo 6/20 > ano: S 7 (4 Yet ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1! / 05/12 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM + DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 4/2 Jáoi? Afro a do 7,4 O Lo . Bs MERAR OS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ki 7 GABINETE DO PREFEITO Ofício 204/2010 - GAB Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010. Exmo Sr.: NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná A ' o DO PARAN CÂMARA MUNICIPAL DE PTNTAL PROTOCULO 234 2 REF: Leis Sancionadas nº Dota ZC OE IS :4s Prezado Senhor. as Do informamos que segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs ” 1055/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.”, de 24 de Março do corrente ano; ” 1056/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano: ” 1057/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 24 de Março do corrente ano; ” 10660 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso Pampuch”, de 07 de Junho-do corrente ano; ” 1067/10 «Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.” de 07 de Junho do corrente ano; ” 1068/10 «Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no i Rodov ja Pr407-Km19-CEP 83255-000 Fone/FAX (47) 3972-7000 EMail: 4 Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR <aaas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Em GABINETE DO PREFEITO Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo 1.” 07 de Junho do corrente ano; ” 1069/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, Junho do corrente ano; “1071/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”, 11 de Junho do Corrente ano; Junho do corrente ano; Atenciosamente, RE ==" Km 19 — CEP 83255-000 Fone FAX (41) 3972.7005 EMail: : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1073, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: [ — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a reforma e ampliação das instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros. 1 ma Il — criar, incluir e codificar o projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO 03.01 - FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.01.06 - Função: SEGURANÇA PÚBLICA 03.01.06.182 — Subfunção: DEFESA CIVIL 03.01.06.182.0005 — Programa: UTILIDADE PÚBLICA 03.01.06.182.0005.1.035.000 — Projeto: Reforma e Ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 133.255.19 Fonte de Recurso: 03515 — Funrebom — Exercício Anterior. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 90.000.00 Fonte de Recurso: 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 223.255,19 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei serão utilizados os recursos: [ - Oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Kº. 4.320, de 17 de março de 1964. verificado na seguinte Fonte de Recursos 03515 (Funrebom — Exercício Anterior), no valor de R$ 133.255,19 (cento e trinta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos: e RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: Eae — Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná . PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cem? H — Do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias. (03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO 03.01 - FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.01.06.182.0005.1.003,000 — Projeto: Reforma do Telhado do Quartel 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. 03.01.06.182.0005.2.052.000 — Atividade: Administração dos Recursos do Funrebom 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 223.255,19 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Boytal do Paraná, || de junho de 2010. RUDIS Diretor Geral da Secretaria Municipal de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI Oyo l (9 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a reforma e ampliação das instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros. H — criar, incluir e codificar o projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO 03.01 —- FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.01.06 — Função: SEGURANÇA PÚBLICA 03.01.06.182 — Subfunção: DEFESA CIVIL 03.01.06.182.0005 — Programa: UTILIDADE PÚBLICA 03.01.06.182.0005.1.035.000 — Projeto: Reforma e Ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 133.255,19 Fonte de Recurso: 03515 — Funrebom — Exercício Anterior. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 90.000,00 Fonte de Recurso: 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 223.255,19 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | - Oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos 03515 (Funrebom — Exercício Anterior), no valor de R$ 133.255,19 (cento e trinta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos, e Il - Do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias. E q) : ral Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ntaldoparana pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À et 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO 03.01 — FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.01.06.182.0005.1.003.000 — Projeto: Reforma do Telhado do Quartel 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. 03.01.06.182.0005.2.052.000 — Atividade: Administração dos Recursos do Funrebom 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 223.255,19 do Lei entra em vigor na data de sua publicação. PARE Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010. RUDISNEY GIMENES / feito Diretor Geral da ria Municipal de Administração Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me] Ofício nº032/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 032/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ PROTOCULO Processor 1/20 Data LOLQS LO Hora Resp pd Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tais MENSAGEM Nº 032/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a reforma e ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná e para tanto é necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município. A urgência é caracterizada pelos prazos a serem cumpridos para que o Município possa proceder a execução da obra antes do início da temporada de verão. Pontal do Paraná, 10 de maio de 201 0. RUDI GIMEN PREFEIT 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 131 PROJETO DE LEI Nº 40/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no valor de R$ 223255,19 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 40/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 032/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo viabilizar, por meio de abertura de crédito especial , a reforma do quartel do corpo de bombeiro de Pontal do Paraná e para tanto é necessário a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Executivo atende a Leiea Administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 21 de maio de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Marcelo Ribeiro e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 21 de maio de 2010. É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Lu) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º066/2010 Pontal do Paraná, 13 de maio de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B. do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 040/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” Atenciosamente e | RA Alfredo Rizental Junior N Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950