| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 172 | 2010 Resolução: O A El vs tio. mM é o Is S Coral 0) de ) ô nO Ç 3 OT 07 2<A Lo o Med Iniciativa do: e SENA É “o - Apresentado em: LO/OS/ Lo. * LEGISLAÇÃO Ra A DATA: 2! [/ OSjio FINANÇASOF. para do URBANISMO I.M DATA: / /oo EDUC. C.S.A.TM. DATA: / [oo = o A OBS. Curindr É/ Eau ca ! Em 1/06) 2060 e / » cER UMA Ee / Lava dtaa vr/Rero £4 / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |! /OS IO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [| EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ Cm a LEA > o 7777 49) é DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ZE) 02) dor Di “aa as PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E + GABINETE DO PREFEITO Ofício 204/2010 - GAB Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010. Exmo Sr.: NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná AMARA z, JÁ À MUNICIPAL DE PENTAL DO PARAN º PROTOCO LO Processo nº css 148 LS Prezado Senhor: PS < informamos que segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs: ” 1055/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.”, de 24 de Março do corrente ano: ” 1056/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano; * 105710 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 24 de Março do corrente ano: ” 1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano; ” 1067/10 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.”, de 07 de Junho do corrente ano: ” 1068/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no / REF: Leis Sancionadas Rodo ia Pr 407 - Km 19 -CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: 4 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo 1.”, 07 de Junho do corrente ano; ” 1069/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo Ex: 07 de Junho do corrente ano; * 10700 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 07 de Junho do corrente ano: ” 10710 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L”, 11 de Junho do corrente ano; ” 107210 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo 1.”, 11 de Junho do corrente ano; ” 1073/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 11 de Junho do corrente ano; RUDIS | refeito Rodovia Pr 307 - Km 19 -CEP 83255-000 FonciFAX (31) 3972-7000 EMail: ot Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Atenciosamente, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1072, DE 1 DE JUNHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo à incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 182 — DEFESA CIVIL Programa: 0005 - UTILIDADE PÚBLICA a - A H Meta: CONSTRUÇÃO DE 682,68 m2 — sendo 582,33 m2 de área à reformar e 100,35 m2 de área a ampliar. Unidade: Metro Quadrado. Fontes de Recursos: 03515 — Funrebom — Exercício Anterior. 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tal do Paraná. | 1 de junho de 2 Diretor Geral da a Municipal de Administração SODOMA PR 407 CEP 83265-000 FonoiFAX (0741) 3972-7000 Ema. DrefeituraQ)pontaldoparana praov Er Balneário de Praia de Leste — Portal 4. e mm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À! À PROJETO DE LEI O 4) laoto Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 182 — DEFESA CIVIL Programa: 0005 — UTILIDADE PÚBLICA Meta: CONSTRUÇÃO DE 682,68 m2 — sendo 582,33 m2 de área a reformar e 100,35 m2 de área a ampliar. Unidade: Metro Quadrado. Projeto orçamentário: Reforma e Ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros Recursos para 2010: R$ 223.255,19 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) Fontes de Recursos: 03515 — Funrebom — Exercício Anterior. 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cd as, P Ido Paraná, 10 de maio de 2010., RUDISNE AMAURI LIMA Prefeito Diretor Geral da Secretaria Municipal de Administração Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br ! Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e À Ofício nº031/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 031/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 031/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE | - “TAL DO PARANÁ FA OIOGOLO Pressa /72 Lo Data CS O Excelentíssimo Senhor ie p. NELSON LORENÇONE da 0 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nani! MENSAGEM Nº 031/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Segurança Pública. A meta a ser alcançada é a reforma e ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros. A urgência é caracterizada pelos prazos a serem cumpridos para que o Município possa proceder a execução da obra antes do início da próxima temporada de verão. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010. RUDIS GIM EFEIT Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 134 PROJETO DE LEI Nº 41/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa ação, objetivo e em complemento ao que consta na LDO 2010, e em seu anexo |”, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 41/10 Do Poder Executivo - Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 31/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo incluir na Lei que define as diretrizes orçamentárias para 2010, Programa de governo na função segurança pública. Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente Proposição do Executivo atende aleiea Administração local. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 21 de mai de 2010. a, RESULTADO DA V/ TAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 21 de maio de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Ver: eadores João Carlos do Rosário, vereador Marcelo Ribeiro e o Vereador Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, 21 de maio de 2010. É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º064/2010 Pontal do Paraná, 13 de maio de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60. inciso VI, letra B. do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 041/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu anexo p. Atenciosamente pe cus HOC As Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950