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materia nº 41/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2487

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 172 | 2010
Resolução:
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“aa as PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E + GABINETE DO PREFEITO
Ofício 204/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010.
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AMARA z, JÁ
À MUNICIPAL DE PENTAL DO PARAN
º PROTOCO LO
Processo nº
css 148
LS
Prezado Senhor: PS <
informamos que segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs:
” 1055/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.”,
de 24 de Março do corrente ano:
” 1056/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e
em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano;
* 105710 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, de 24
de Março do corrente ano:
” 1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso
Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano;
” 1067/10 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de
trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.”, de
07 de Junho do corrente ano:
” 1068/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
/
REF: Leis Sancionadas
Rodo ia Pr 407 - Km 19 -CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: 4
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo 1.”, 07 de
Junho do corrente ano;
” 1069/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo Ex:
07 de Junho do corrente ano;
* 10700 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 07 de
Junho do corrente ano:
” 10710 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L”,
11 de Junho do corrente ano;
” 107210 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo 1.”,
11 de Junho do corrente ano;
” 1073/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 11 de
Junho do corrente ano;
RUDIS |
refeito
Rodovia Pr 307 - Km 19 -CEP 83255-000 FonciFAX (31) 3972-7000 EMail: ot
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Atenciosamente,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1072, DE 1 DE JUNHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à incluir
Programa, ação, objetivo e meta, em complemento
ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº. 992, de 28
de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 182 — DEFESA CIVIL
Programa: 0005 - UTILIDADE PÚBLICA a
- A H
Meta: CONSTRUÇÃO DE 682,68 m2 — sendo 582,33 m2 de área à reformar e 100,35 m2 de área a
ampliar.
Unidade: Metro Quadrado.
Fontes de Recursos: 03515 — Funrebom — Exercício Anterior.
01515 — Funrebom — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tal do Paraná. | 1 de junho de 2
Diretor Geral da a Municipal de
Administração
SODOMA PR 407 CEP 83265-000 FonoiFAX (0741) 3972-7000 Ema. DrefeituraQ)pontaldoparana praov Er
Balneário de Praia de Leste — Portal 4. e mm
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À! À
PROJETO DE LEI O 4) laoto
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta
aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2010 e em seu
Anexo |.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº.
992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 182 — DEFESA CIVIL
Programa: 0005 — UTILIDADE PÚBLICA
Meta: CONSTRUÇÃO DE 682,68 m2 — sendo 582,33 m2 de área a reformar e 100,35
m2 de área a ampliar.
Unidade: Metro Quadrado.
Projeto orçamentário: Reforma e Ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de
Bombeiros
Recursos para 2010: R$ 223.255,19 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e
cinco reais e dezenove centavos)
Fontes de Recursos: 03515 — Funrebom — Exercício Anterior.
01515 — Funrebom — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cd as,
P Ido Paraná, 10 de maio de 2010.,
RUDISNE AMAURI LIMA
Prefeito Diretor Geral da Secretaria Municipal de
Administração
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br !
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e À
Ofício nº031/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 031/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por
essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 031/10, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE | - “TAL DO PARANÁ
FA OIOGOLO
Pressa /72 Lo
Data CS O
Excelentíssimo Senhor ie
p.
NELSON LORENÇONE da 0
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nani!
MENSAGEM Nº 031/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as
Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na
função Segurança Pública.
A meta a ser alcançada é a reforma e ampliação do quartel do Corpo de
Bombeiros.
A urgência é caracterizada pelos prazos a serem cumpridos para que o
Município possa proceder a execução da obra antes do início da próxima temporada de
verão.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no
art. 1º do projeto de lei em anexo.
Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010.
RUDIS GIM
EFEIT
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 134
PROJETO DE LEI Nº 41/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa ação, objetivo e
em complemento ao que consta na LDO 2010, e em seu anexo |”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 41/10 Do Poder Executivo
- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 31/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo incluir na Lei que define as diretrizes orçamentárias para 2010,
Programa de governo na função segurança pública.
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente Proposição do Executivo atende aleiea Administração local.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 21 de mai de 2010.
a,
RESULTADO DA V/ TAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 21 de maio de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Ver:
eadores João Carlos do Rosário, vereador
Marcelo Ribeiro e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 21 de maio de 2010.
É O PARECER.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º064/2010
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60. inciso VI, letra B. do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 041/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que
consta aprovado, na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2010 e em seu anexo
p.
Atenciosamente
pe
cus HOC As
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950

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