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materia nº 42/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 1HIlCO
reto... Resolução:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício 204/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010.
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
E [o ON PARANÁ
MARA MUNICIPAL DE PSNTAL DO
PROTOCOLO
REF: Leis Sanciunadas ;
IS :48
Prezado Senhor: Td
Resp
Informamos que Segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs
” 10550 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [a
de 24 de Março do corrente ano;
” 1056/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e
em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano:
“” 1057N0 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.” de 24
de Março do corrente ano:
” 1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso
Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano:
” 1067/10 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de
trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.”, de
07 de Junho do corrente ano;
” 1068/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
— Rodovia Prs07= Km I9 CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo 1.”, 07 de
Junho do corrente ano:
1069/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo Real
07 de Junho do corrente ano;
107010 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 07 de
Junho do corrente ano:
1071/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L”,
11 de Junho do corrente ano;
1072/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo 1.”,
11 de Junho de corrente ano;
1073/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 11 de
Junho do corrente ano:
Atenciosamente,
RUDISYEY GIMENES |
refeito
Rodovia Pr407 - Km 19 - CEP R3255.000 FoneiFAX (31) 3972-7000 EMail: = o
Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1071, DE LI DE JUNHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº.
979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo I da Lei Municipal nº 979, de 07 de
maio de 2009 — PPA 2010/2013. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para
execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 06 - SEGI RANÇA PÚBLICA
Subfunção: 182 - DEFESA CIVIL a
Programa: 0005 — UTILIDADE PÚBLICA > é
Meta: CONSTRUÇÃO DE 682,68 m2 — sendo 582,33 m2 de área a reformar e 100.35 m2 de área a
ampliar.
Unidade: Metro Quadrado.
Projeto orçamentário: Reforma e Ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros
Recursos para 2010: R$ 223.255,19 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cingiienta e cinco reais e
dezenove centavos) o
Fontes de Recursos: 03515 — Funrebom — Exercício Anterior.
01515 — Funrebom — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de junho de 2010. 5
Prada
MAURI LI
Diretor Geral da Secre aria Municipal de
Administração
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/Fax (0"*41) 3972-7000 EMail : refeitur; ntaldoparana pr anv Er
Balneário de Praias da lan. LS A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“ls
PROJETO DE LEI 042 | 2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº
979, de 07 de maio de 2009 — PPA 201 0/2013, em complemento ao que consta
aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 182 — DEFESA CIVIL
Programa: 0005 — UTILIDADE PÚBLICA
Meta: CONSTRUÇÃO DE 682,68 m2 — sendo 582,33 m2 de área a reformar e 100,35
m2 de área a ampliar.
Unidade: Metro Quadrado.
Projeto orçamentário: Reforma e Ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de
Bombeiros
Recursos para 2010: R$ 223.255,19 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e
cinco reais e dezenove centavos)
Fontes de Recursos: 03515 — Funrebom — Exercicio Anterior.
01515 — Funrebom — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010.
RUD MAU
Administração
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Diretor Geral da Secretaria Municipal de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
als
Ofício nº030/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por
essa Casa Legislativa, a Mensagem nº030/10, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo |.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDIS GIMENES
PREFEI
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processor". LXilioO
EO
Data IL OS IO
Excelentíssimo Senhor Resp é 3
Nelson Lorençone
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
” Rodovia Pr407 = km 18- CEP BIZSS OM E >> |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À met 7
MENSAGEM Nº 30/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo |”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo
na função Segurança Pública.
A meta é a reforma e ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de
Bombeiros.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita
no art. 1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: "Art. 2º. O
PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser
alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico..”
Bom ressaltar que a urgência é justificada posto que a Corpo de Bombeiros
pretende que a obra seja executada antes do início da próxima temporada e há prazos a
Serem cumpridos em especial quanto ao procedimento licitatório, para que tal seja
possivel.
reveste a presente proposição e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 10 de maio
E
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 132
PROJETO DE LEI Nº 42/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013- Lei municipal n. 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu anexo |”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 42/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 30/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo incluir na Lei que define o PPA, Lei 979/09, programa de
governo em função da segurança Pública.
Hl — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem
competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente Proposição do Executivo atende a Leie a Administração local.
HI — Voto
A- L
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa &, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
maio de 201 or,
Sala das Sessões, 21
Parecer da Comissão
À Comissão de Constitui
ição e Justiça, em Sessão de 21
pela aprovação do Parecer
de maio de 2010 opinaram
do Relator
com relação à Lei em Referencia.
Estiveram Presentes os Senhoj
res Vereado;
Marcelo Ribeiro e O Vereador Va
res João Carlos do Rosário, vereador
Idevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 21 de maio de 2010.
É O PARECER.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ma)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º065/2010
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B. do Regimento Interno desta
Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 042/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu anexo |”.
Atenciosamente
>
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950

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