| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 1HIlCO reto... Resolução: TAS Emenda: Axiiga q Cigu Aoutro o 145 ma. 4 mato. , le 20 = mo 48 Ome xe | Apresentado em: !O / os/ to COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO PR a A DATA: 2! / Osj(o. o DE O E URBANISMO LM. O vara fo fo EDUC.CSATMA O para do fo ” q fe / OBS: hr: e cotr s/ Segaa 4 3 1/0 E 2010 -— ” / p (2 wo «o | eva Qo/or/lote ESA E aI> ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !! / Oy 10 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PRESSE a EM 42 Nnisciissão E vorarão Em 45 / 05 1 L6/2 CA scirei PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício 204/2010 - GAB Pontal do Paraná, 29 de Junho de 2010. Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná E [o ON PARANÁ MARA MUNICIPAL DE PSNTAL DO PROTOCOLO REF: Leis Sanciunadas ; IS :48 Prezado Senhor: Td Resp Informamos que Segue em anexo, cópia da Leis Sancionadas sob nºs ” 10550 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [a de 24 de Março do corrente ano; ” 1056/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.”, de 24 de Março do corrente ano: “” 1057N0 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” de 24 de Março do corrente ano: ” 1066/10 “Declara de Utilidade Pública o Instituto Celso Pampuch”, de 07 de Junho do corrente ano: ” 1067/10 “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor.”, de 07 de Junho do corrente ano; ” 1068/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no — Rodovia Prs07= Km I9 CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo 1.”, 07 de Junho do corrente ano: 1069/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo Real 07 de Junho do corrente ano; 107010 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 498.972,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 07 de Junho do corrente ano: 1071/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L”, 11 de Junho do corrente ano; 1072/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo 1.”, 11 de Junho de corrente ano; 1073/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 223.255,19, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”, 11 de Junho do corrente ano: Atenciosamente, RUDISYEY GIMENES | refeito Rodovia Pr407 - Km 19 - CEP R3255.000 FoneiFAX (31) 3972-7000 EMail: = o Balneário de Praia de Leste —Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1071, DE LI DE JUNHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo I da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 06 - SEGI RANÇA PÚBLICA Subfunção: 182 - DEFESA CIVIL a Programa: 0005 — UTILIDADE PÚBLICA > é Meta: CONSTRUÇÃO DE 682,68 m2 — sendo 582,33 m2 de área a reformar e 100.35 m2 de área a ampliar. Unidade: Metro Quadrado. Projeto orçamentário: Reforma e Ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros Recursos para 2010: R$ 223.255,19 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cingiienta e cinco reais e dezenove centavos) o Fontes de Recursos: 03515 — Funrebom — Exercício Anterior. 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de junho de 2010. 5 Prada MAURI LI Diretor Geral da Secre aria Municipal de Administração RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/Fax (0"*41) 3972-7000 EMail : refeitur; ntaldoparana pr anv Er Balneário de Praias da lan. LS A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “ls PROJETO DE LEI 042 | 2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 201 0/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 182 — DEFESA CIVIL Programa: 0005 — UTILIDADE PÚBLICA Meta: CONSTRUÇÃO DE 682,68 m2 — sendo 582,33 m2 de área a reformar e 100,35 m2 de área a ampliar. Unidade: Metro Quadrado. Projeto orçamentário: Reforma e Ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros Recursos para 2010: R$ 223.255,19 (duzentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) Fontes de Recursos: 03515 — Funrebom — Exercicio Anterior. 01515 — Funrebom — Exercício Corrente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010. RUD MAU Administração 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Diretor Geral da Secretaria Municipal de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO als Ofício nº030/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº030/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS GIMENES PREFEI CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processor". LXilioO EO Data IL OS IO Excelentíssimo Senhor Resp é 3 Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” Rodovia Pr407 = km 18- CEP BIZSS OM E >> | Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À met 7 MENSAGEM Nº 30/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na função Segurança Pública. A meta é a reforma e ampliação das Instalações do Quartel do Corpo de Bombeiros. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: "Art. 2º. O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico..” Bom ressaltar que a urgência é justificada posto que a Corpo de Bombeiros pretende que a obra seja executada antes do início da próxima temporada e há prazos a Serem cumpridos em especial quanto ao procedimento licitatório, para que tal seja possivel. reveste a presente proposição e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 10 de maio E Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 132 PROJETO DE LEI Nº 42/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir Programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013- Lei municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 42/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 30/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo incluir na Lei que define o PPA, Lei 979/09, programa de governo em função da segurança Pública. Hl — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal e Federal. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente Proposição do Executivo atende a Leie a Administração local. HI — Voto A- L Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa &, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. maio de 201 or, Sala das Sessões, 21 Parecer da Comissão À Comissão de Constitui ição e Justiça, em Sessão de 21 pela aprovação do Parecer de maio de 2010 opinaram do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram Presentes os Senhoj res Vereado; Marcelo Ribeiro e O Vereador Va res João Carlos do Rosário, vereador Idevino Simões Périco. Sala das Comissões, 21 de maio de 2010. É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ma) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º065/2010 Pontal do Paraná, 13 de maio de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI. letra B. do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 042/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |”. Atenciosamente > Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950