| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná médio etieuo nel ) o As EM 2SO,SG4 su mm afelgua nitro csãs de d e A, ao anal lr Apresentado em: 22/05/10 COMISSÕES TÉCNICAS o | 7 LEGISLAÇÃO JR. Fere e cê aves 4 DATAS! | do flodo munçasor Lorca fororinl ouuedl 06 Jfodo URBANISMO IM. mara do So EDUC.CSATMA mara LS oBs: EPA A La vcaÇ uu LE 8I/Joto Do Rs nm plo deseo ua Lo 4 8/a a LL La cars Ed ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA .!/ [03/10 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM H/ 05/3040 Dione | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DO PREFEITO LEINº H17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de naturera tcc” do orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1- abrir, Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do município, no valor de R$ 250,94 (Duzentos e cinglienta reais e noventa € quatro centavos), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do convênio nº. 20/2006 Sedu/Paranacidade; HH — criar, incluir e codificar os elementos de despesas e as fontes tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.04.122.0031.2,033.00,00 — ATIVIDADE: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL de recursos especificados Fonte de Recursos: 31720 - Convênio nº. 20/2006 — Governo do Paraná — Sedu'Paranac Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei idade — Exercício Corrente RS 250,94 An. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | - oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos 720 H — oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), verificado na fonte de recurso 720, nos termos previstos no inciso NH, do 61º, do am. 43, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 250,94 Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de set de 2010. N f . Volnei da Costa Verpiaaé da | Pedroão Secretário de Obras « Urbanismo Procu Geral RODOVIA PR 607 CEP VEZES SOS FONSFAN TEST) SURTOS Ei v Balneário de Prais de Lente - Pontal do Paraná - PR “sas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ s Dm? GABINETE DO PREFEITO bi Ofício 313/2010 - GAB Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs . 11170 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 29/07/10 . 11180 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/10/10. . 1119210 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1010; . 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10; as ZÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ me AS QUILO 7 - kms -crr ssz5s.000 Fone AX (41) 3977- EMail / pr PROTO Baincário de Prais de Leste - Postal do Paraná - PR bd "ocmeso Dn O tee ir o a Sp "| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mr, GABINETE DO PREFEITO e . 112110 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10, . 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10; . 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10, . 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1010. Atenciosamente / d: RUDISNEY a refeit; et Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 5572-7000 EMail Eslncário de Praia de Leste - Protal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná te) Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 133/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 044/2010 — Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 088/2010 — “Ao menos uma Unidade de horas de Pontal do Paraná deverá esta r localizada no Balneário de em face de sua posição gcográfica centra)”. Saúde 24 Shangri-lá, , Renovamos nossod rotestos de A ima e consideração. N N / Repeiramen ate Di. L33/2010 ae PONTAL DO PARNL = Dt. MUNICIPAL DE P, Cymaea M.PRICESSO: 5173/2010 | Bolo | Encaminha Projeto de Lei njs OM e 098/ Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255 28/9/7210 TIDOLOPOSL SS PSI camara-ppr DATA ENTRADAS 51700 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 044/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões ordinárias realizadas nos dias 08 e 21 de setembro de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir, Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do município, no valor de R$ 250,94 (duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do convênio n.º 20/2006 Sedu/Paranacidade; H = criar, incluir e codificar os elementos de despesas e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.04.122,0031.2.033.00.00 — ATIVIDADE; APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL [3.3.90.93,00.00 - Indenizações e Restituições | R$ 197.94] Fonte de Recursos: 33720 — Convênio n.º 20/2006 - Governo do Paraná — Sedu/Paranacidade — Exercício Anterior o 3.3.90.93.00,00 — Indenizações e Restituições RS 53,00 Fonte de Recursos: 31720 — Convênio n.º 20/2006 — Governo do Paraná - Sedu/Paranacidade - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 250,94 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | — oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos 720. | É Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppri hotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e) H — oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 53,00 (cinquenta e três reais). verificado na fonte de recurso 720, nos termos previstos no inciso Il. do $ 1º, do ar. 43, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 250,94 especial a que se refere esta Lei Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário ' 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppridihormail.com GABINETE DO PREFEITO sa PROJETO DE LEI ouifaoto 1] PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTA! DO PARANÁ | me) An 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1- “bo. Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do município, no valor de R$ 250,94 (Duzentos e cinquenta reais c Won ema € quatro centavos), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do convênio nº 20/2006 Sedu/Paranacidade. 1 — eniar. incluir e codificar tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 33.90.93 00.00 — Indenizações c Restituições [ R$BM) Fonte de Recursos: 31720 -— Convênio nº 20/2006 — Governo do Paraná — Sedu/Paranacidade — Exercicio Corrente | - oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos 720 1 - oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 3,00 (cinquenta « três reais), Ta do Pa fone de recurso 720, nos termos previstos no inciso IL do $1º, do art 43. da Le 4 S2es Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 250,94 o Epa AR === 1 Podenta Pr 087 bm 8 CEP Es2RA 00 Fome pa) SOTO Ea 171 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO | et” Oficio nº024/ 2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 15 de abril de 2010 Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração RUD ES P CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR; PROTOCOLO Preso À Excelentissimo Senhor dsta DS, OS. jo. Nelson Lorençone Ega eme e o = , E ] Nedevia Pr 87 bm 18 - CEP E2266.000 FonaiP AX f-41) 3872.7080 Ea: [75/STAGIDO Ti DIoanE Dr e Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as MENSAGEM Nº 024/10 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 0 de tapa nro à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a feras aero de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” O Presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito 7 odeia Pr 87 tm a CEP Esta 00 FomaFAX -41) STO E: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº: 130 DE LEI Nº 44/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza à poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no orçamento viço a io 8 à efetuar alterações de netos Especial, no orçamento vigente do municipio”, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 44/10 Do Poder Executivo | Relatório pal apre MuniiBal propõe través da mensagem ré 024/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula case” do saldo de dos recebido através de convenio com o governo do estad tendo por objeto o calçamento a beira mar Il — Análise aaa Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de competência para propor o presente projeto de Lei Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. E] 6 de Do ge POSIO. O projeto reveste-se de bos forma constitucional fito e de boa técnica legislativa e, no mério, também deve eos Corsi Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 21 de Parecer da Comissão A Comissão de Constituição ja Stiça, em sessão de 21 de maio de 2010 opinaram Pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em penta de lo Ri Erece tes OS Senhores Vereadores João Caros do Rosário, vereador Marcelo Ribeiro e o Vereador Valdevino Simões Férias Sala das Comissões, 21 de maio de 2010. É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.“068/2010 Pontal do Paraná, 13 de maio de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 044/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio.” Atenciosamente Acre teem Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar sn" « Pontal do Sul - CER 83254.000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041 | 3484.8950 COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº: PROJETO DE LEI Nº 044/2010 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do município”. COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 044/10 Do Poder Executivo | Relatório O Poder Executivo Municipal propõe a presente Projeto de Lei para que a Câmara Municipal aprecie conforme Sumula acima. Tem por objetivo a viabilizar por meio de credito especial, a restituição de saldo de aplicação financeira dos valores recebidos através de convênio com o govemo estadual. Hl — Análise Quanto a sua constitucionalidade o projeto já recebeu o competente parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça No tocante à iniciativa, há respaldo legal da autoridade proponente, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto atende a constituição financeira deste municipio. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Quanto ao mérito, salvo melhor O projeto deve ser apreciado e analisado pelos nobres edis desta municipalidade =— " Logo, a presente proposição do Poder Executivo atende Lei o interesse Administrativo do município A, ' Hll — Voto Em face do exposto, o projeto não fere os preceitos legais razão pela qual deve ser acolhido e apreciado pelo douto plenário. Parecer da Comissão À Comissão de Finanças Orçamentos e Fiscalização, em sessão de 23 de junho de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador Oseias Leal e o Vereador Valdevino Simões Périco. E É O PARECER, ( Membro