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materia nº 44/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2490

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
médio etieuo nel ) o As
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Apresentado em: 22/05/10
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEGISLAÇÃO JR. Fere e cê aves 4 DATAS! | do flodo
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URBANISMO IM. mara do So
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA .!/ [03/10
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM H/ 05/3040 Dione |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DO PREFEITO
LEINº H17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de naturera tcc” do
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- abrir, Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do município, no valor de R$ 250,94
(Duzentos e cinglienta reais e noventa € quatro centavos), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro
do convênio nº. 20/2006 Sedu/Paranacidade;
HH — criar, incluir e codificar os elementos de despesas e as fontes
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.04.122.0031.2,033.00,00 — ATIVIDADE: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
de recursos especificados
Fonte de Recursos: 31720 - Convênio nº. 20/2006 — Governo do Paraná — Sedu'Paranac
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
idade — Exercício Corrente
RS 250,94
An. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos:
| - oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal Nº. 4320, de
17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos 720
H — oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 53,00 (cinquenta e três reais),
verificado na fonte de recurso 720, nos termos previstos no inciso NH, do 61º, do am. 43, da Lei 4.320/64, de 17 de
março de 1964
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei RS 250,94
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de set de 2010.
N f .
Volnei da Costa Verpiaaé da | Pedroão
Secretário de Obras « Urbanismo Procu Geral
RODOVIA PR 607 CEP VEZES SOS FONSFAN TEST) SURTOS Ei v
Balneário de Prais de Lente - Pontal do Paraná - PR
“sas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
s
Dm? GABINETE DO PREFEITO bi
Ofício 313/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor
informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
. 11170 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 29/07/10
. 11180 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” — 07/10/10.
. 1119210 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1010;
. 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10/10;
as
ZÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ me AS
QUILO 7 - kms -crr ssz5s.000 Fone AX (41) 3977- EMail /
pr PROTO Baincário de Prais de Leste - Postal do Paraná - PR bd
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"| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mr, GABINETE DO PREFEITO e
. 112110 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10,
. 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de
07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10;
. 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10,
. 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1010.
Atenciosamente
/ d:
RUDISNEY a
refeit;
et
Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 5572-7000 EMail
Eslncário de Praia de Leste - Protal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
te)
Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 133/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 044/2010 — Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94
e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 088/2010 — “Ao menos uma Unidade de
horas de Pontal do Paraná deverá esta
r localizada no Balneário de
em face de sua posição gcográfica centra)”.
Saúde 24
Shangri-lá,
,
Renovamos nossod rotestos de A ima e consideração.
N
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Repeiramen
ate Di. L33/2010
ae PONTAL DO PARNL = Dt.
MUNICIPAL DE
P, Cymaea
M.PRICESSO:
5173/2010 |
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| Encaminha Projeto de Lei njs OM e 098/
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255
28/9/7210 TIDOLOPOSL SS PSI
camara-ppr DATA ENTRADAS 51700
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 044/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões
ordinárias realizadas nos dias 08 e 21 de setembro de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de RS 250,94 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir, Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do município, no valor de R$
250,94 (duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), destinados a viabilizar a restituição
do saldo financeiro do convênio n.º 20/2006 Sedu/Paranacidade;
H = criar, incluir e codificar os elementos de despesas e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.04.122,0031.2.033.00.00 — ATIVIDADE; APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO
GERAL
[3.3.90.93,00.00 - Indenizações e Restituições | R$ 197.94]
Fonte de Recursos: 33720 — Convênio n.º 20/2006 - Governo do Paraná — Sedu/Paranacidade —
Exercício Anterior o
3.3.90.93.00,00 — Indenizações e Restituições RS 53,00
Fonte de Recursos: 31720 — Convênio n.º 20/2006 — Governo do Paraná - Sedu/Paranacidade -
Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 250,94
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos:
| — oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos 720. |
É
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppri hotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e)
H — oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 53,00 (cinquenta e três reais).
verificado na fonte de recurso 720, nos termos previstos no inciso Il. do $ 1º, do ar. 43, da Lei
4.320/64, de 17 de março de 1964
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 250,94
especial a que se refere esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário ' 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppridihormail.com
GABINETE DO PREFEITO
sa
PROJETO DE LEI ouifaoto
1] PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTA! DO PARANÁ
| me)
An 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- “bo. Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do município, no valor de R$
250,94 (Duzentos e cinquenta reais c
Won ema € quatro centavos), destinados a viabilizar a restituição do
saldo financeiro do convênio nº 20/2006 Sedu/Paranacidade.
1 — eniar. incluir e codificar
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
33.90.93 00.00 — Indenizações c Restituições [ R$BM)
Fonte de Recursos: 31720 -— Convênio nº 20/2006 — Governo do Paraná —
Sedu/Paranacidade — Exercicio
Corrente
| - oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº
março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos 720
1 - oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 3,00 (cinquenta « três reais),
Ta do Pa fone de recurso 720, nos termos previstos no inciso IL do $1º, do art 43. da Le 4 S2es
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 250,94
o Epa AR === 1
Podenta Pr 087 bm 8 CEP Es2RA 00 Fome pa) SOTO Ea 171
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
| et”
Oficio nº024/ 2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 15 de abril de 2010
Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
RUD ES
P
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR;
PROTOCOLO
Preso À
Excelentissimo Senhor dsta DS, OS. jo.
Nelson Lorençone Ega eme e
o = , E ]
Nedevia Pr 87 bm 18 - CEP E2266.000 FonaiP AX f-41) 3872.7080 Ea: [75/STAGIDO Ti DIoanE Dr e
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
MENSAGEM Nº 024/10
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 0
de tapa nro à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a feras aero
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
O Presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
7
odeia Pr 87 tm a CEP Esta 00 FomaFAX -41) STO E:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº: 130
DE LEI Nº 44/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza à poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no
orçamento viço a io 8 à efetuar alterações de netos Especial, no
orçamento vigente do municipio”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 44/10 Do Poder Executivo
| Relatório
pal apre MuniiBal propõe través da mensagem ré 024/10 que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula case”
do saldo de dos recebido através de convenio com o
governo do estad tendo por objeto o calçamento a beira mar
Il — Análise
aaa Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de
competência para propor o presente projeto de Lei Portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
E]
6 de Do ge POSIO. O projeto reveste-se de bos forma constitucional
fito e de boa técnica legislativa e, no mério, também deve eos Corsi
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 21 de
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição ja Stiça, em sessão de 21 de maio de 2010 opinaram
Pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em penta de
lo Ri Erece tes OS Senhores Vereadores João Caros do Rosário, vereador
Marcelo Ribeiro e o Vereador Valdevino Simões Férias
Sala das Comissões, 21 de maio de 2010.
É O PARECER.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.“068/2010
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 044/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do municipio.”
Atenciosamente
Acre teem
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sn" « Pontal do Sul - CER 83254.000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041 | 3484.8950
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº:
PROJETO DE LEI Nº 044/2010
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do
município”.
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 044/10 Do Poder Executivo
| Relatório
O Poder Executivo Municipal propõe a presente Projeto de Lei para que a
Câmara Municipal aprecie conforme Sumula acima.
Tem por objetivo a viabilizar por meio de credito especial, a restituição de saldo
de aplicação financeira dos valores recebidos através de convênio com o govemo
estadual.
Hl — Análise
Quanto a sua constitucionalidade o projeto já recebeu o competente parecer
favorável da Comissão de Constituição e Justiça
No tocante à iniciativa, há respaldo legal da autoridade proponente, como expõe
em suas razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto atende a constituição financeira deste
municipio.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
Quanto ao mérito, salvo melhor O projeto deve ser apreciado e analisado
pelos nobres edis desta municipalidade =— "
Logo, a presente proposição do Poder Executivo atende Lei o interesse
Administrativo do município A, '
Hll — Voto
Em face do exposto, o projeto não fere os preceitos legais razão pela qual deve
ser acolhido e apreciado pelo douto plenário.
Parecer da Comissão
À Comissão de Finanças Orçamentos e Fiscalização, em sessão de 23 de junho de
2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Osni Alves de Abreu, vereador
Oseias Leal e o Vereador Valdevino Simões Périco.
E
É O PARECER, (
Membro

open original →