| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 530.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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11 ED) Câmara Municipal de Pontal do Paraná Do ap Processo: Ja | Selo Apresentado em: 3 / 06 / (O COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: / Jo FINANÇAS O.F. DATA: / | o URBANISMO LM DATA: / Jo EDUC.CSATMA O pata Lo do L0/ 0 &/2otã * G ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | Em dsnenecinevoracines 13/525 / “9% Lebre ato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( LEI Nº 1077, DE 20 DE JULHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.01 - PROCURADORIA GERAL 07.01.02.062.0009.2.011.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 07.01.02.062.0009.2.012.000 — Atividade: PRECATORIOS DE PEQUENO VALOR 3.1.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.026.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 330.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 480.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das ânulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 — DIRETORIA GERAL E 04.01.04.123.0006.2.006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 fita de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : pr: efeitura(Dpontaldoparana.pr gov.br R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.01 - PROCURADORIA GERAL 07.01.02.062.0009.2.011.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.026.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 10.03.12.361.0025.1.017.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO POLIESPORTIVO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 140.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 10.03.12.361.0025.1.019.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 160.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 480.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, julho de 2010. ts |) ' Maria Ange atistella Secretária Municipal de RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tai” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ med GABINETE DO PREFEITO = Ofício 241/2010 - GAB Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010. Exmo Sr.: NELSON LORENÇONE mo Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor: Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs: e 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10: * 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; * 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná” — 20/07/10: * 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; JU CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALO DO PARA Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: & = rr rr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pagão SESEs nê ) 4 /HQ Data 2 LC& de a Hora. JB:,E R Resp LL NATO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | À GABINETE DO PREFEITO * 1081/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; * 1082/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10: * 1083/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1084/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/ 10; * 1085/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10: * 1086/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1087/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 118.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10: * 1088/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1089/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; A OA V Rodovia Pr 407 - Km 19- CEP 83255-000 Fonc/FAX (41) 3972-7000 EMail gavsncu poneeram arena pr gor mr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Dm GABINETE DO PREFEITO e 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; e 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; e 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; Atenciosamente, Rodovia Pr 407 — Km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: gabinetempontaidoparana.prgov.dr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tas PROJETO DE LEL O S | l2o va Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 530.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.01 - PROCURADORIA GERAL 07.01.02.062.0009.2.011.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 55.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente 07.01.02.062.0009.2.012.000 — Atividade: PRECATORIOS DE PEQUENO VALOR 3.1.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.026.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 330.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente Epp do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 530.000,00 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR * AS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 — DIRETORIA GERAL 04.01.04.123.0006.2.006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.01 - PROCURADORIA GERAL 07.01.02.062.0009.2.011.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.026.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 10.03.12.361.0025.1.017.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DO COM PLEXO POLIESPORTIVO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 140.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 10.03.12.361.0025.1.019.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 160.000,00 Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO a — DIRETORIA GERAL 4 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR N A Y A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ee À 12.01.04.122.0031.1.022.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO NOS BALNEÁRIOS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente 12.01.04.122.0031.1.029.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE PIER NOS BALNEÁRIOS DE PONTAL DO SUL, SHANGRI-LÁ, IPANEMA E PRAIA DE LESTE 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 530.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de junho-de 2010. C !4 É af) Wu ] ; Maria Angela Vella Batistella Verginia roso Secretária Municipal de Educação Procurádora Geral “Rodovia Pr4U7=kMAB GEP >>> 5 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme À Ofício nº036/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de junho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 036/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23 Inciso 1 e Art. 67 Inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 036/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 530.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE FSNTAL DO PARANÁ PROTOCO Prcessont 242 [15 Excelentíssimo Senhor TDD—— NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tals MENSAGEM Nº 036/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 530.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a suplementação de contas orçamentárias da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação e para tanto é necessária a abertura de crédito adicional suplementar, através da autorização legislativa que se requer através da presente proposição. Bom ressaltar que a suplementação requerida para a Procuradoria referem-se a contas de outros serviços pessoa física e jurídica, reduzidas na proposta original através de emendas dos nobres edis, sendo solicitado o cancelamento de valores para suporte da despesa, através da presente proposição, dos valores reservados para contratação de assessoria que não será utilizado no presente exercício financeiro. Outra conta a ser suplementada é a que trata do pagamento de sentenças judiciais de obrigações de pequeno valor, cujas regras foram alteradas por emenda constitucional, conforme já é de conhecimento desta Casa de Leis, necessitando a alteração do orçamento para suporte da despesa. Quanto as contas da Secretaria de Educação as contas a suplementar referem-se à possibilidade de contratação de pessoa jurídica para garantir as atividades de contraturno e pagamento de despesas de custeio (água, luz, telefone, dentre outras) A urgência é justificada pelo interesse público que reveste a matéria e ainda pela necessidade de adaptação no orçamento, diante das necessidades das unidades requerentes e da possibilidade de cancelamento de parte dos recursos aportados nas dotações indicadas, sem prejuízo à execução orçamentária e o previsto na LDO e PPA. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado em período extraordinário, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 30 de junho de 2010. q! RUDISNEY G PREFE Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgovbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR j o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ad Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA SEEN TA MUDIFICATIVA O Vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja apreciada à seguinte Emenda Modificativa, referente ao Projeto de Lei n.º 051/2010. O Artigo |º passa a tera seguinte redação: Art. 1º. Fica modificado do presente projeto de Lei as seguintes rubricas: 3.3.90.36.00.00-Outros serviços de terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 0151 |-Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Fonte Recurso 01000 recursos Ordihários Livres — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 — Qutros Serviços dei Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Fonte de Recurso o |- Taxas P lação de Serviços — Exercício Corrente PN Vereadores: N Sala das Sessões, em 0 de jalh for Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppria)hotmail.com r “ABR CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA SUPRESSIVA Os Vereadores que á presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja apreciada à seguinte Emenda Modificativa, referente ao Projeto de Lei n.º 051/2010. O Artigo 1º passa a ter à seguinte redação: Art. 1º. Fica suprimido do presente Projeto de Lei as seguintes rubricas: 4.4.90.51.00.00-Obras e Instalaç R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 0151 |-Taxas P stação de Serviços — Exercício Corrente. 4.4.90.51.00.00 É Outras Instalaç ' R$ 25.000,00 Fonte Recurso 01000 -recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente. Í Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppría)hotmail.com