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materia nº 51/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 530.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2497

Autoria

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11
ED)
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Do ap Processo: Ja | Selo
Apresentado em: 3 / 06 / (O
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA: / Jo
FINANÇAS O.F. DATA: / | o
URBANISMO LM DATA: / Jo
EDUC.CSATMA O pata Lo do
L0/ 0 &/2otã * G
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
Em dsnenecinevoracines 13/525 / “9% Lebre ato
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
LEI Nº 1077, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.01 - PROCURADORIA GERAL
07.01.02.062.0009.2.011.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
07.01.02.062.0009.2.012.000 — Atividade: PRECATORIOS DE PEQUENO VALOR
3.1.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.026.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 330.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 480.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das ânulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — DIRETORIA GERAL E
04.01.04.123.0006.2.006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 20.000,00
fita de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : pr: efeitura(Dpontaldoparana.pr gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.01 - PROCURADORIA GERAL
07.01.02.062.0009.2.011.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.026.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
10.03.12.361.0025.1.017.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO POLIESPORTIVO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 140.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
10.03.12.361.0025.1.019.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 160.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 480.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, julho de 2010.
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Maria Ange atistella
Secretária Municipal de
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana .pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tai” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
med GABINETE DO PREFEITO
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Ofício 241/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010.
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
mo Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor:
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs:
e 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10:
* 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
* 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná” — 20/07/10:
* 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
JU
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALO DO PARA
Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: & = rr rr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| À GABINETE DO PREFEITO
* 1081/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10;
* 1082/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10:
* 1083/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1084/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/ 10;
* 1085/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10:
* 1086/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1087/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 118.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10:
* 1088/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1089/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; A
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Rodovia Pr 407 - Km 19- CEP 83255-000 Fonc/FAX (41) 3972-7000 EMail gavsncu poneeram arena pr gor mr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Dm GABINETE DO PREFEITO
e 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10;
e 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
e 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
e 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
e 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
e 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
e 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
Atenciosamente,
Rodovia Pr 407 — Km 19 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: gabinetempontaidoparana.prgov.dr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEL O S | l2o va
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
530.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.01 - PROCURADORIA GERAL
07.01.02.062.0009.2.011.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 55.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
07.01.02.062.0009.2.012.000 — Atividade: PRECATORIOS DE PEQUENO VALOR
3.1.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.026.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 330.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
Epp do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 530.000,00
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — DIRETORIA GERAL
04.01.04.123.0006.2.006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.01 - PROCURADORIA GERAL
07.01.02.062.0009.2.011.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.026.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
10.03.12.361.0025.1.017.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DO COM PLEXO
POLIESPORTIVO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 140.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
10.03.12.361.0025.1.019.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 160.000,00
Fonte de Recursos 01104 — Demais Impostos Vinculados à Educação Básica — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
a — DIRETORIA GERAL
4
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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12.01.04.122.0031.1.022.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO NOS
BALNEÁRIOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
12.01.04.122.0031.1.029.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE PIER NOS BALNEÁRIOS DE
PONTAL DO SUL, SHANGRI-LÁ, IPANEMA E PRAIA DE LESTE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 530.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de junho-de 2010.
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Maria Angela Vella Batistella Verginia roso
Secretária Municipal de Educação Procurádora Geral
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Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana .pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº036/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de junho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 036/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 23 Inciso 1 e Art. 67 Inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período
extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 036/10. acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
530.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FSNTAL DO PARANÁ
PROTOCO
Prcessont 242 [15
Excelentíssimo Senhor TDD——
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 036/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 530.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a suplementação de contas
orçamentárias da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação e para
tanto é necessária a abertura de crédito adicional suplementar, através da autorização legislativa
que se requer através da presente proposição.
Bom ressaltar que a suplementação requerida para a Procuradoria referem-se a
contas de outros serviços pessoa física e jurídica, reduzidas na proposta original através de
emendas dos nobres edis, sendo solicitado o cancelamento de valores para suporte da despesa,
através da presente proposição, dos valores reservados para contratação de assessoria que não será
utilizado no presente exercício financeiro. Outra conta a ser suplementada é a que trata do
pagamento de sentenças judiciais de obrigações de pequeno valor, cujas regras foram alteradas por
emenda constitucional, conforme já é de conhecimento desta Casa de Leis, necessitando a
alteração do orçamento para suporte da despesa.
Quanto as contas da Secretaria de Educação as contas a suplementar referem-se à
possibilidade de contratação de pessoa jurídica para garantir as atividades de contraturno e
pagamento de despesas de custeio (água, luz, telefone, dentre outras)
A urgência é justificada pelo interesse público que reveste a matéria e ainda pela
necessidade de adaptação no orçamento, diante das necessidades das unidades requerentes e da
possibilidade de cancelamento de parte dos recursos aportados nas dotações indicadas, sem
prejuízo à execução orçamentária e o previsto na LDO e PPA.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado em período extraordinário, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 30 de junho de 2010.
q!
RUDISNEY G
PREFE
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
j o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ad Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
SEEN TA MUDIFICATIVA
O Vereador que á presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer seja apreciada à seguinte Emenda Modificativa, referente ao Projeto de Lei n.º
051/2010.
O Artigo |º passa a tera seguinte redação:
Art. 1º. Fica modificado do presente projeto de Lei as seguintes rubricas:
3.3.90.36.00.00-Outros serviços de terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 0151 |-Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente.
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte Recurso 01000 recursos Ordihários Livres — Exercício Corrente.
3.3.90.39.00.00 — Qutros Serviços dei Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte de Recurso o |- Taxas P lação de Serviços — Exercício Corrente
PN
Vereadores:
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Sala das Sessões, em 0 de jalh for
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppria)hotmail.com
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“ABR
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA SUPRESSIVA
Os Vereadores que á presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem seja apreciada à seguinte Emenda Modificativa, referente ao
Projeto de Lei n.º 051/2010.
O Artigo 1º passa a ter à seguinte redação:
Art. 1º. Fica suprimido do presente Projeto de Lei as seguintes rubricas:
4.4.90.51.00.00-Obras e Instalaç R$ 25.000,00
Fonte de Recursos 0151 |-Taxas P stação de Serviços — Exercício Corrente.
4.4.90.51.00.00 É Outras Instalaç ' R$ 25.000,00
Fonte Recurso 01000 -recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente.
Í
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppría)hotmail.com

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