| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº 065/2025 Processo Legislativo nº. 0727/2025 Anteprojeto de Lei nº 59/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na : importância de R$20.000,00(vinte mil reais.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:01/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / À mi a O Pan (A (O FINANÇAS O.F. DATA: / / TO TT —— URBANISMO LM. DATA: >> EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: >> E E A AR e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DA 1 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. sto EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA pp EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |, | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL. |) j —— —— 80 ———e e ER 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DG PARAN cê GABINETE DO PREFEITO over Ofício nº 065/2025 — GAB/PGM Processo nº: 0727/2025 Hora: 15:23 Data de Protocolo: 01 (08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem n 065/2025 GAB 3 3 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: GIMENES FILHO ificacao/5AB8B-764D-19EA-B8B7 e informe o código 5AB8-764D-19EA-B8B7 sse https://pontaldoparana. tdoc.com.briveri Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO SO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do P araná - PR | Para verificar a validade das assinaturas, ace: 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA 3 GABINETE DO PREFEITO [e À MENSAGEM Nº 065/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Memorando nº13482/2025, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de crédito especial para suporte de despesa com premiações aos professores e instituições de ensino, em atendimento ao Plano Nacional de Educação — PNE e ao Plano Municipal de Educação (PME), com foco na valorização do professor, resultados em avaliações externas e IDEB, iniciativas inclusivas e projetos comunitários, valorizando o mérito e promovendo uma educação mais justa e equitativa. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ILHO htips:!lpontaldoparana. (doc.com.briverificacao/5ABB-764D-19EA-B8B7 e informe o código 5AB8-764D-19EA-B8B7 O, CINTIA MENDES DA SILVA é RUDISNEY GIMENES FI se Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROS Para verificar a validade das assinaturas, aces: o PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 693 — 3.3.90.31.00.00 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CINTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [98] Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para verificar a validade das assinaturas, acesse GIMENES FILHO ificacao/5ABB-764D-19EA-B8B7 e informe o código 5AB8-764D-19EA-B8B7 CINTIA MENDES DA SILVA é RUDISNEY https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5AB8-764D-19EA-B8B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/08/2025 11:17:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 01/08/2025 11:20:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 01/08/2025 14:10:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/5AB8-764D-1 9EA-B8B7 | Mt PROJETO DE LEI Nº 053/2025 Estado do Paraná Súmula; “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 693 - 33.90.31.00.00 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025. Ea ! VE AAL puto CÉ<o, Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.696, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL : 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E 693 — 3.3.90.31.00.00 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9A2C7ADB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2025. Edição 3342 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/