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materia nº 59/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
native_id2499

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 065/2025 Processo Legislativo nº. 0727/2025
Anteprojeto de Lei nº 59/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
:
importância de R$20.000,00(vinte mil reais.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:01/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / À
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FINANÇAS O.F. DATA: / /
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URBANISMO LM. DATA:
>>
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DA 1 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. sto
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EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL. |) j
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ER 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DG PARAN
cê GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 065/2025 — GAB/PGM
Processo nº: 0727/2025 Hora: 15:23
Data de Protocolo: 01 (08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem n 065/2025 GAB 3 3
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
GIMENES FILHO
ificacao/5AB8B-764D-19EA-B8B7 e informe o código 5AB8-764D-19EA-B8B7
sse https://pontaldoparana. tdoc.com.briveri
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
SO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do P
araná - PR
|
Para verificar a validade das assinaturas, ace:
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA 3
GABINETE DO PREFEITO
[e À
MENSAGEM Nº 065/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, conforme justificativa
apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Memorando
nº13482/2025, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de crédito
especial para suporte de despesa com premiações aos professores e instituições de
ensino, em atendimento ao Plano Nacional de Educação — PNE e ao Plano Municipal
de Educação (PME), com foco na valorização do professor, resultados em avaliações
externas e IDEB, iniciativas inclusivas e projetos comunitários, valorizando o mérito e
promovendo uma educação mais justa e equitativa.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ILHO
htips:!lpontaldoparana. (doc.com.briverificacao/5ABB-764D-19EA-B8B7 e informe o código 5AB8-764D-19EA-B8B7
O, CINTIA MENDES DA SILVA é RUDISNEY GIMENES FI
se
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROS
Para verificar a validade das assinaturas, aces:
o
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
693 — 3.3.90.31.00.00 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CINTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[98]
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
GIMENES FILHO
ificacao/5ABB-764D-19EA-B8B7 e informe o código 5AB8-764D-19EA-B8B7
CINTIA MENDES DA SILVA é RUDISNEY
https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri
|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5AB8-764D-19EA-B8B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/08/2025 11:17:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 01/08/2025 11:20:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 01/08/2025 14:10:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/5AB8-764D-1 9EA-B8B7
| Mt PROJETO DE LEI Nº 053/2025
Estado do Paraná
Súmula; “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais)”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
693 - 33.90.31.00.00 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o
Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025.
Ea
! VE AAL puto CÉ<o,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.696, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais)”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL :
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E
693 — 3.3.90.31.00.00 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS,
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com O Artigo
43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9A2C7ADB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2025. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/

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