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materia nº 33/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa“Altera a Lei nº 2.460/2023.”
native_id250

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem: 025/2024 Processo Legislativo nº. 0282/2024
Anteprojeto de Lei nº 33/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.460/2023.:”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/04/2024
ApISoSItauu Suit. 4 1
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 Do
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO I.M. DATA: 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 j
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 025/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0282/2024 Hora: IO:1077 a
Data de Protocolo: 12/04/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 025/2024 - GAÉ E!
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 025/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2.460/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF
|
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
%
usa
MENSAGEM Nº 025/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº2.460/2023”.
A presente proposição visa a adequação da Lei nº2460/2023,
incluindo atribuições ao médico veterinário, para o devido funcionamento do SIM,
conforme determinações da legislação federal e estadual.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[N)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Need
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2.460/2023”.
Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de Médico
Veterinário, de que trata o anexo IV, da Lei nº2460/2023:
“MÉDICO VETERINÁRIO (...)
Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e
que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município de
Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores, competem:
1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações
técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento para
a guarda permanente;
2. Registro de | estabelecimento, avaliação, aprovação,
alteração de projetos: Procedimento operacional que
possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos
estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo
SIM/POA;
3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos
adotados para aprovação dos memoriais descritivos de
fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos;
4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir a
padronização das coletas oficiais e envio de amostras para
análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e água
de abastecimento dos estabelecimentos registrados no
SIM/POA;
5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o
SIM/POA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos
produtos de origem animal;
6. Programas de autocontrole: Procedimentos que constituem
a inspeção contínua e sistemática dos fatores que, de alguma
forma, podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos
produtos;
7. Processos administrativos: Procedimentos que possibilitam
regulamentar as penalidades que serão aplicadas em caso de
infrações cometidas pelos estabelecimentos;
8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas:
Procedimentos preventivos de saúde à população com base
na educação sanitária e combate às atividades clandestinas;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização nos
estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA, conforme as
determinações estabelecidas no decreto municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
s
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CESAR BASSFELD
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Fel
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“4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/04/2024 16:21:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/04/2024 16:28:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 -XXX.XXX-20) em 11/04/2024 16:51:16 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 031/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 2.460/2023.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de Médico
Veterinário, de que trata o anexo IV, da Lei nº2460/2023:
“MÉDICO VETERINÁRIO (...)
Aos servidores ocupantes do cargo de médico
veterinário e que sejam responsáveis técnicos do
SIM/POA do Município de Pontal do Paraná, além das
atribuições anteriores, competem:
1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações
técnicas referentes à produção, tramitação, uso,
avaliação e arquivamento, visando a sua eliminação
ou recolhimento para a guarda permanente;
2. Registro de estabelecimento, avaliação,
aprovação, alteração de projetos: Procedimento
operacional que possibilita avaliar, aprovar e alterar os
projetos dos estabelecimentos registrados ou que
serão registrados pelo SIM/POA;
3.Registro de produtos e controle de rótulos:
Procedimentos adotados para aprovação dos
memoriais descritivos de fabricação dos produtos e
seus respectivos rótulos;
4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam
garantir a padronização das coletas oficiais e envio de
amostras para análise físico-químicas e
microbiológicas de alimentos e água de
abastecimento dos estabelecimentos registrados no
SIM/POA;
5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita
o SIM/IPOA combater as fraudes, garantindo a
qualidade dos produtos de origem animal;
6. Programas de autocontrole: Procedimentos que
constituem a inspeção contínua e sistemática dos
fatores que, de alguma forma, podem interferir na
qualidade higiênico-sanitária dos produtos;
7. Processos administrativos: Procedimentos que
possibilitam regulamentar as penalidades que serão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
aplicadas em caso de infrações cometidas pelos
estabelecimentos;
8. Educação sanitária e combate às atividades
clandestinas: Procedimentos preventivos de saúde à
população com base na educação sanitária e combate
às atividades clandestinas;
9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e
fiscalização nos estabelecimentos registrados junto
ao SIM/POA, conforme as determinações
estabelecidas no decreto municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de abril de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
03/05/2024, 10:39
hitps:/Awwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/7BC4FF7B/03AFCWeASw3MD9s0QIfiZ7IVP h9uDqNa1 StQ-1SsZVJDAV6TkjaCL OOqUZIIPge9p....
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2.460/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes
do cargo de Médico Veterinário, de que trata o anexo IV, da
Lei nº2460/2023:
“MÉDICO VETERINÁRIO (ooo)
Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e
que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município
de Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores,
competem:
1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações
técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento
para a guarda permanente;
2. Registro de estabelecimento, avaliação, aprovação,
alteração de projetos: Procedimento operacional que
possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos
estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo
SIM/POA;
3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos
adotados para aprovação dos memoriais descritivos de
fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos;
4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir
a padronização das coletas oficiais e envio de amostras para
análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e
água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no
SIM/POA;
5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o
SIM/POA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos
produtos de origem animal;
6. Programas de autocontrole: Procedimentos que
constituem a inspeção contínua e sistemática dos fatores
que, de alguma forma, podem interferir na qualidade
higiênico-sanitária dos produtos;
7. Processos administrativos: Procedimentos que
possibilitam regulamentar as penalidades que serão
aplicadas em caso de infrações cometidas pelos
estabelecimentos;
8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas:
Procedimentos preventivos de saúde à população com base
na educação sanitária e combate às atividades clandestinas;
9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização
nos estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA,
conforme as determinações estabelecidas no decreto
municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2024
-RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
1/2
03/05/2024, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7BC4FF7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/04/2024. Edição 3011
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
mtps:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7BC4FF7B/03AFCWeASw3MD950QH27IVP h9uDqNa1 StQ-1SsZVJDAV6TkjaCLOOqUZIIPge9p... 2/2

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