| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.460/2023.” |
| native_id | 250 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem: 025/2024 Processo Legislativo nº. 0282/2024 Anteprojeto de Lei nº 33/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 2.460/2023.:” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/04/2024 ApISoSItauu Suit. 4 1 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 Do FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO I.M. DATA: 1 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 j OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 025/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0282/2024 Hora: IO:1077 a Data de Protocolo: 12/04/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 025/2024 - GAÉ E! Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 025/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2.460/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO % usa MENSAGEM Nº 025/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2.460/2023”. A presente proposição visa a adequação da Lei nº2460/2023, incluindo atribuições ao médico veterinário, para o devido funcionamento do SIM, conforme determinações da legislação federal e estadual. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [N) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF o, — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Need PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2.460/2023”. Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário, de que trata o anexo IV, da Lei nº2460/2023: “MÉDICO VETERINÁRIO (...) Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município de Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores, competem: 1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente; 2. Registro de | estabelecimento, avaliação, aprovação, alteração de projetos: Procedimento operacional que possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM/POA; 3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos adotados para aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos; 4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir a padronização das coletas oficiais e envio de amostras para análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no SIM/POA; 5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o SIM/POA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos produtos de origem animal; 6. Programas de autocontrole: Procedimentos que constituem a inspeção contínua e sistemática dos fatores que, de alguma forma, podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos; 7. Processos administrativos: Procedimentos que possibilitam regulamentar as penalidades que serão aplicadas em caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos; 8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas: Procedimentos preventivos de saúde à população com base na educação sanitária e combate às atividades clandestinas; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA, conforme as determinações estabelecidas no decreto municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR s Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF Para veri Fel DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C450-3D65-8104-90CF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/04/2024 16:21:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/04/2024 16:28:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 -XXX.XXX-20) em 11/04/2024 16:51:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C450-3D65-81 04-90CF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 031/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 2.460/2023.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário, de que trata o anexo IV, da Lei nº2460/2023: “MÉDICO VETERINÁRIO (...) Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município de Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores, competem: 1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente; 2. Registro de estabelecimento, avaliação, aprovação, alteração de projetos: Procedimento operacional que possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM/POA; 3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos adotados para aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos; 4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir a padronização das coletas oficiais e envio de amostras para análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no SIM/POA; 5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o SIM/IPOA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos produtos de origem animal; 6. Programas de autocontrole: Procedimentos que constituem a inspeção contínua e sistemática dos fatores que, de alguma forma, podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos; 7. Processos administrativos: Procedimentos que possibilitam regulamentar as penalidades que serão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná aplicadas em caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos; 8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas: Procedimentos preventivos de saúde à população com base na educação sanitária e combate às atividades clandestinas; 9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA, conforme as determinações estabelecidas no decreto municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de abril de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 03/05/2024, 10:39 hitps:/Awwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/7BC4FF7B/03AFCWeASw3MD9s0QIfiZ7IVP h9uDqNa1 StQ-1SsZVJDAV6TkjaCL OOqUZIIPge9p.... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2.460/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário, de que trata o anexo IV, da Lei nº2460/2023: “MÉDICO VETERINÁRIO (ooo) Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município de Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores, competem: 1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente; 2. Registro de estabelecimento, avaliação, aprovação, alteração de projetos: Procedimento operacional que possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM/POA; 3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos adotados para aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos; 4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir a padronização das coletas oficiais e envio de amostras para análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no SIM/POA; 5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o SIM/POA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos produtos de origem animal; 6. Programas de autocontrole: Procedimentos que constituem a inspeção contínua e sistemática dos fatores que, de alguma forma, podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos; 7. Processos administrativos: Procedimentos que possibilitam regulamentar as penalidades que serão aplicadas em caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos; 8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas: Procedimentos preventivos de saúde à população com base na educação sanitária e combate às atividades clandestinas; 9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA, conforme as determinações estabelecidas no decreto municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2024 -RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: 1/2 03/05/2024, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7BC4FF7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2024. Edição 3011 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ mtps:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7BC4FF7B/03AFCWeASw3MD950QH27IVP h9uDqNa1 StQ-1SsZVJDAV6TkjaCLOOqUZIIPge9p... 2/2