| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: LL M//0 | Ká 9/7 0 Resolução: Emenda: y bda bx cutive lado nolnéne! Typeual no safe ja) ; ads e 4 dé a4 sao DZ 4 ate Iniciativa ii lda tremia 1 Apresentado em: o) 07)Lo COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR. DATA: / Jo ENANGASOF. cad DATA o fo URBANISMO IM para fd EDUC.CSATMA oa do oBS.. > — eme sido quad peço mo doleáideto THEO ds 1 | NONO oloelio ade ques nnçõo uia do OU ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA.. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / E. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 12 / 21/20) — hendo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1081, DE 20 DE JULHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a construção de gavetas mortuárias; e II — criar, incluir e codificar o programa, a função, a subfunção, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.541 — Subfunção: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 12.01.15.541.0036 — Programa: ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CEMITERIO A 12.01.15.541.0036.1.052.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE GAVETAS MORTUÁRIAS b 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 18.000,00 Fonte de Recursos: 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 18.000,00 1 RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sad Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01.15.452.0033.2.037000 — Atividade: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO vos 3.3.70.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00 Fonte de Recursos: 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 18.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de julho de 2010. RUDIS GIMENES Prefeito, N N VOLNEKDA COSTA VERGINIA DROSO Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Procurado eral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ & Ê GABINETE DO PREFEITO Ofício 241/2010 - GAB Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010. Exmo Sr.: NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor: Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs: * 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10; * 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10: * 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná” — 20/07/10; * 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10: * 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; Hs CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARA Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (42) 3972-7000 EMail: sestcegeness Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Piocesso Data 1Ç6 2 Resp EL uscraa a Bells [és] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ore À GABINETE DO PREFEITO * 1081/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10: * 1082/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1083/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1084/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10: * 1085/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10; * 1086/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1087/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 118.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/1 0; * 1088/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1089/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, Rodovia Pr 407 - Km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: Gesineios permitam ram Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR [o | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ || GABINETE DO PREFEITO * 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; e 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; e 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; Atenciosamente, Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: gabinstewpontaidoparana prgov.br Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI O 53 last Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: ! — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a construção de gavetas mortuárias; e Il — criar, incluir e codificar O programa, a função, a subfunção, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.541 — Subfunção: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 12.01.15.541.0036 — Programa: ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CEMITERIO 12.01.15.541.0036.1.052.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE GAVETAS MORTUÁRIAS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instala ões R$ 18.000,00 Fonte de Recursos: 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 18.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UR 12.01.15.452.0033.2.037000 — Atividade: MA RN: EXCONSERVAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO — Rodovia Pr4OT km 18 GEP BIZES00O Fono A ga 3 Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : PrefeituraQDpontaldoparana pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tais 3.3.70.41.00.00 — Contribuições Fonte de Recursos: 01511 — R$ 18.000,00 Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 de julho de 2010. N, N VOLNEI DA COS VER Oso Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Procurad eral 4 Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41 ) 3972-7000 EMail : Prefeitura(QDpontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me 4 Ofício nº043/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 01 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 043/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23 Inciso 1 e Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período extraordinário,por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 043/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE ; “NTAL DO PARANÁ PROTOCULO Processo nº 2ual co Data OL, Ci o Excelentíssimo Senhor ham feio NELSON LORENÇONE 2) Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná * Rodovia Pr4OT = km 18 CEP BIZSS ADO FongiFA a I Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana pr gov. br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO a e pm MENSAGEM Nº 043/10 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Cal? Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a construção de gavetas mortuária e para tanto é necessária à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a urgência é comprovada diante da utilização quase que em sua totalidade das gavetas mortuárias destinadas as pessoas de baixa renda, necessitando, com urgência, a construção de novas gavetas o que demanda tempo entre o procedimento licitatório ea execução da obra, devido aos prazos legais. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR