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materia nº 53/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2500

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: LL M//0 | Ká 9/7 0
Resolução:
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COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1081, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no
orçamento vigente do Município, para viabilizar a construção de gavetas mortuárias; e
II — criar, incluir e codificar o programa, a função, a subfunção, o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.541 — Subfunção: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
12.01.15.541.0036 — Programa: ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CEMITERIO A
12.01.15.541.0036.1.052.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE GAVETAS MORTUÁRIAS b
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 18.000,00
Fonte de Recursos: 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 18.000,00
1
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sad
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01.15.452.0033.2.037000 — Atividade: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA
PÚBLICA E COLETA DE LIXO
vos 3.3.70.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00
Fonte de Recursos: 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei RS 18.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de julho de 2010.
RUDIS GIMENES
Prefeito,
N
N
VOLNEKDA COSTA VERGINIA DROSO
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Procurado eral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
& Ê GABINETE DO PREFEITO
Ofício 241/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010.
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor:
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs:
* 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10;
* 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10:
* 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná” — 20/07/10;
* 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10:
* 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
Hs
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARA
Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (42) 3972-7000 EMail: sestcegeness
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Piocesso
Data 1Ç6 2
Resp EL uscraa a Bells
[és] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ore À GABINETE DO PREFEITO
* 1081/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10:
* 1082/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1083/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1084/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10:
* 1085/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1086/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1087/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 118.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/1 0;
* 1088/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1089/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta,
Rodovia Pr 407 - Km 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: Gesineios permitam ram
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
[o | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|| GABINETE DO PREFEITO
* 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10;
e 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
e 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
e 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
e 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
e 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
e 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
Atenciosamente,
Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: gabinstewpontaidoparana prgov.br
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
PROJETO DE LEI O 53 last
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
18.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
! — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no
orçamento vigente do Município, para viabilizar a construção de gavetas mortuárias; e
Il — criar, incluir e codificar O programa, a função, a subfunção, o projeto, o
elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.541 — Subfunção: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
12.01.15.541.0036 — Programa: ADEQUAÇÃO E REFORMA DO CEMITERIO
12.01.15.541.0036.1.052.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE GAVETAS MORTUÁRIAS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instala ões R$ 18.000,00
Fonte de Recursos: 01511 —
Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 18.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UR
12.01.15.452.0033.2.037000 — Atividade: MA RN: EXCONSERVAÇÃO DA LIMPEZA
PÚBLICA E COLETA DE LIXO
— Rodovia Pr4OT km 18 GEP BIZES00O Fono A ga 3
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : PrefeituraQDpontaldoparana pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste —
Pontal do Paraná - PR
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tais
3.3.70.41.00.00 — Contribuições
Fonte de Recursos: 01511 —
R$ 18.000,00
Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 01 de julho de 2010.
N,
N
VOLNEI DA COS VER Oso
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Procurad eral
4
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41 ) 3972-7000 EMail : Prefeitura(QDpontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me 4
Ofício nº043/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 01 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 043/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 23 Inciso 1 e Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período
extraordinário,por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 043/10. acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00,
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE ; “NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo nº 2ual co
Data OL, Ci o
Excelentíssimo Senhor ham feio
NELSON LORENÇONE 2)
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
* Rodovia Pr4OT = km 18 CEP BIZSS ADO FongiFA a I
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana pr gov. br
PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
GABINETE DO PREFEITO
a e pm
MENSAGEM Nº 043/10
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Cal?
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a construção de gavetas
mortuária e para tanto é necessária à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e
ainda a urgência é comprovada diante da utilização quase que em sua totalidade das gavetas
mortuárias destinadas as pessoas de baixa renda, necessitando, com urgência, a construção de
novas gavetas o que demanda tempo entre o procedimento licitatório ea execução da obra, devido
aos prazos legais.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
2
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura pontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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