| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS I I .000,00 (onze mil reais) ". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par. Estado do Paraná Mensagem Nº 066/2025 Processo Legislativo nº. 0728/2025 Anteprojeto de Lei nº 60/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importancia da Doro rar ra de crédito adicional especial na importância de R$11. 000,00 (onze mil reais).” memos eme eta eg O Iniciativa: Poder Executivo aniciativa: Poder Executivo Apresentado em:01/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 o FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO I.M. DATA: 1 po EDUC. C.S.A.T.M.A, DATA: 1 14 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |, | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMC fis fo so EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 Go EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | [A EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 066/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 066/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. ra Processo nº: 0728/2025 Hora: 15:24 Data de Protocolo: 01/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 066/2025 GAB RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur. on oparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, RUDISNEY GIMENES FILHO e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas. acesse httos://pontaldoparana “doc com hriverificacao/NSBR.EANA.7AATRIAS a informa o rádian NERR CANA.TAATRIAS | md | —. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P PA (2 GABINETE DO PREFEITO Ee “lies | Nm À 0a MENSAGEM Nº 066/2025 "O 4 e 4 pueraS Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando o pagamento dos pareceristas e da revisão do Concurso Litoral com Arte. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ls “A o o o Ss s [N) Assinado por 3 pessoas: EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, RUDISNEY GIMENES FILHO e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/05B8-FAO1-7AA7-B231 e informe o código 05B8-FAO1-7AA7-B231 Fel GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.002.13.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 612 - 3.3.90.36.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 11.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 11.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 11.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: EDUARDO YOSHIO SAÇAKI, RUDISNEY GIMENES FILHO e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com..br/verificacao/05B8-FA01-7AA7-B231 e informe o código 05B8-FAO1-7AA7-B231 e VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 05B8-FA01-7AA7-B231 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 01/08/2025 14:05:20 GMT-03:00 Papel; Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/08/2025 14:08:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/08/2025 14:09:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.bríverificacao/05B8-FAO1-7AA7-B231 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 054/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.002.13.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 612 -3.3.90.36.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$11.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 11.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 11.000,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025. é ( 1 AA. Ea 4 A ck, Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,697, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA —MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.002.13.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 612 - 3.3.90.36.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 11.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 11.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso TI da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 11.000,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: AB5SC5IFD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2025. Edição 3342 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nw ww diariomunicipal.com.br/amp/