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materia nº 62/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)."
native_id2504

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Pari
Estado do Paraná
Mensagem Nº 068/2025 Processo Legislativo nº. 0749/2025
Anteprojeto de Lei nº 62/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:06/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA: [1
URBANISMO I.M. DATA
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 ||
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 4
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | AREA
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
ana
Ofício nº 068/2025 — GAB/PGM
Processo nº: 0749/2025 Hora 11:24
Data de Protocolo: 06/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 068/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 068/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
oc.com.briverificacao/EB66-599D-5BD2-FF31 e informe o código EB66-599D-5BD2-FF31
O e WILLIAM PEREIRA
Assinado por 3 pessoas: MICHELE STRAUB, RUDISNEY GIMENES FILHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1di
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air PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P. NM)
GABINETE DO PREFEITO %,
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MENSAGEM Nº 068/2025 b 8 s
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Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa
especifico na Secretaria Municipal de Saúde para utilização de emenda parlamentar
destinada a custeio da saúde.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[9]
Assinado por 3 pessoas: MICHELE STRAUB, RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.
-com.briverificacao/EB66-599D-5BD2-FF31 e informe o código EB66-599D-5BD2-FF31
e WILLIAM PEREIRA
fl
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.126 Proposta 25000187557202452
694 - 3.3.90.30.00.00 31017 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00
12.001.10.301.0031.2.127 Proposta 25000187680202473
695 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 .
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
-com.briverificacao/EB66-599D-5BD2-FF31 e informe o código EB66-599D-5BD2-FF31
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de agosto de 2025. É
É
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RUDISNEY GIMENES FILHO E
Prefeito o
MICHELE STRAUB WILLIAM PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: MICHELE STRAUB, RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.
Fl
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB66-599D-5BD2-FF31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 04/08/2025 15:16:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/08/2025 15:17:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-1 7) em 04/08/2025 16:26:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/EB66-599D-5BD2-FF31
Estado do Paraná
Meme) PROJETO DE LEI Nº 056/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
12 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.128. Proposta 25000187557202452
694 - 3.3.90.30.00.00 31017 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
12.001.10.301.0031.2.127 Proposta 25000187680202473
695 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso,
Oo Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025.
ç 1 ALA Rio cleo,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.698, DE 13 DE AGOSTO DE 2025,
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.126 Proposta 25000187557202452
694 - 3.3.90.30.00.00 31017 MATERIAL DE CONSUMO
R$100.000,00
12.001.10.301.0031.2.127 Proposta 25000187680202473
695 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO
R$100.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 .
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8413838F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2025. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/

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