| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pari Estado do Paraná Mensagem Nº 068/2025 Processo Legislativo nº. 0749/2025 Anteprojeto de Lei nº 62/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:06/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 FINANÇAS O.F. DATA: [1 URBANISMO I.M. DATA EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 || EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 4 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | AREA EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO ana Ofício nº 068/2025 — GAB/PGM Processo nº: 0749/2025 Hora 11:24 Data de Protocolo: 06/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 068/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 068/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR oc.com.briverificacao/EB66-599D-5BD2-FF31 e informe o código EB66-599D-5BD2-FF31 O e WILLIAM PEREIRA Assinado por 3 pessoas: MICHELE STRAUB, RUDISNEY GIMENES FILHI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1di Fl air PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P. NM) GABINETE DO PREFEITO %, Cad end o re «o MENSAGEM Nº 068/2025 b 8 s LS pueieds Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa especifico na Secretaria Municipal de Saúde para utilização de emenda parlamentar destinada a custeio da saúde. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9] Assinado por 3 pessoas: MICHELE STRAUB, RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc. -com.briverificacao/EB66-599D-5BD2-FF31 e informe o código EB66-599D-5BD2-FF31 e WILLIAM PEREIRA fl — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.126 Proposta 25000187557202452 694 - 3.3.90.30.00.00 31017 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 12.001.10.301.0031.2.127 Proposta 25000187680202473 695 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 . Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 . Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. -com.briverificacao/EB66-599D-5BD2-FF31 e informe o código EB66-599D-5BD2-FF31 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de agosto de 2025. É É ã RUDISNEY GIMENES FILHO E Prefeito o MICHELE STRAUB WILLIAM PEREIRA Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: MICHELE STRAUB, RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc. Fl BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EB66-599D-5BD2-FF31 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 04/08/2025 15:16:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/08/2025 15:17:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EV WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-1 7) em 04/08/2025 16:26:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/EB66-599D-5BD2-FF31 Estado do Paraná Meme) PROJETO DE LEI Nº 056/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.128. Proposta 25000187557202452 694 - 3.3.90.30.00.00 31017 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 12.001.10.301.0031.2.127 Proposta 25000187680202473 695 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, Oo Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025. ç 1 ALA Rio cleo, Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.698, DE 13 DE AGOSTO DE 2025, Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.126 Proposta 25000187557202452 694 - 3.3.90.30.00.00 31017 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 12.001.10.301.0031.2.127 Proposta 25000187680202473 695 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 . Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 . Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8413838F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2025. Edição 3342 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/