| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2505 |
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Ed Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 2s2/w. Resolução: Emenda: d ? “Lhe siri no! à ze to , o uoes nodixe —— Peça pe A cos erdô aci ente ds Danas DS) Iniciativa do: Lda brxeculro Apresentado em: 2? / edito. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR DATA: | Jo FINANÇASOF. para (gas URBANISMOIM DATA: | Jo EDUC.CSATMA para dd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. /. / o; EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Jd EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | E E) EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 22/27 | 21 Lico rato = o — A 4 a | JJ. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1084, DE 20 DE JULHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº 736756/2010 firmado entre o Município e o Ministério dos Esportes, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Esportes. II — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV OLVIMENTO 09.04 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 09.04.27 — Função: DESPORTO E LAZER 09.04.27.812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 09.04.27.812.0020 — Programa: INCENTIVO A PRATICA ESPORTIVA 09.04.27.812.0020.1051.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 97.500,00 É Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinário Livres — Exercício Anterior. (Mota do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.500,00 | Ly | RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. serão utilizados os seguintes recursos: I - Oriundos do Convênio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes, conforme Nota de Empenho 2010NE900353, Recursos Convênio ME nº 736756/2010, no valor de R$ 97.500,00. IH - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 100.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de julho de 2010. Diretor de Esportes RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pm GABINETE DO PREFEITO Ofício 241/2010 - GAB Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010. Exmo Sr.: NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor: Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs: * 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10: * 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; * 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná” — 20/07/1 0; e 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; a Va U CÂMARA MUNICIPAL DE FONTALO DO PARA * Rodovia Pr 407 — Km 19- CEP 83255-000 Fonc/FAX (41) 3972-7000 EMail: go> =: PROTOCOLO Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -À Escesso ne 2 ) EA fe) Data Í 2 CE, deis PE SE; E: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ asa GABINETE DO PREFEITO e 1081/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10: * 1082/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1083/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1084/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; * 1085/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10: * 1086/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1087/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 118.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10: * 1088/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1089/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10; Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP 85255-000 Fone/FAX (41) 3572.7000 EMail: pareneto pomistgusarane Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | met) GABINETE DO PREFEITO e 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; e 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; e 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; e 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; Atenciosamente, Rodovia Pr 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: 5; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Para: etedpontaidoparana.prgov.br PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO als PROJETO DE LEI O SG Ja Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº 736756/2010 firmado entre o Município e o Ministério dos Esportes, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Esportes. H — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.04 —- DEPARTAMENTO DE ESPORTES 09.04.27 — Função: DESPORTO E LAZER 09.04.27.812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 09.04.27.812.0020 — Programa: INC ENTIVO A PRATICA ESPORTIVA . 09.04.27.812.0020.1051.000 — Projeto: AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E MURO NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 736756/2010 Miniské Corrente R$ 97.500,00 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.000,00 Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinário Livres — Exe O Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 100.500,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I - Oriundos do Convênio nº 736756/2010 Ministério dos Esportes, conforme Nota am Empenho 2010NE900353, Recursos Convênio ME nº 736756/2010, no valor de R$ 97.500,00. 3 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ud H - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na Fonte de Recursos 03000 (Recursos Ordinários Livres — Exercício anterior); Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 100.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 01 Verginia Mara so Procurad al Dirgtor de Esportes 4 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana pr. gov.br R Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - P| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ef À Ofício nº046/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 01 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 046/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23 Inciso I e Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PROTOÇULO Data O1:03 , LO té: Excelentíssimo Senhor Pr / = 2 NELSON LORENÇONE = Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “ RodoviaPr407=kMISSCEPRE = I Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO hm À MENSAGEM Nº 046/10 y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a ampliação e construção de vestiário e muro na quadra de esportes localizada no Balneário Primavera e para tanto é necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a urgência é comprovada pelo fato de tratar-se de recursos oriundos de convênio, tendo Prazos a serem cumpridos sob pena da municipalidade perder os recursos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41 ) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldopar ana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR