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materia nº 63/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos)."
native_id2507

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 069/2025 Processo Legislativo nº. 0750/2025
Anteprojeto de Lei nº 63/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:06/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / )
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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Ofício nº 069/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de agosto de26281 ae
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
Processo nº: 0750/2025 Hora: 11:26
Data de Protocolo: 06/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 069/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 069/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12
(trezentos e trinta reais e doze centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8DBB-BF7C-78A8-0BA6 e informe o código 8DBB-8F7C-78A8-0BA6
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 069/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12
(trezentos e trinta reais e doze centavos).”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa
especifico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para
restituição de saldo de convênio que teve por objeto a dragagem do canal DNOS.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
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PROJETO DE LEI És cueraS
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
330,12 (trezentos e trinta reais e doze
centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
696 - 3.3.90.93.00.00 1978 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$330,12
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.62 Fonte: 1978 R$ 330,12
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8DBB-8F7C-78A8-0BA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 05/08/2025 09:39:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/08/2025 09:51:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VÁ WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 05/08/2025 10:52:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/8DBB-8F7C-78A8-0BA6
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 057/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e
trinta reais e doze centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
12 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 330,12
(trezentos e trinta reais e doze centavos).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA
09.001.00.000.0000.0.000, DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL
696 - 3.3.90.93.00.00 1978 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 330,12
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso,
o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.62 Fonte: 1978 R$ 330,12
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025.
ç 1 Lts ck<e,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.699, DE 13 DE AGOSTO DE 2025,
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 330,12
(trezentos e trinta reais e doze centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 330,12
(trezentos e trinta reais e doze centavos).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
696 - 3.3.90.93.00.00 1978 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$330,12
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.62 Fonte: 1978 RS 330,12
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4497474D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2025. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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