| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 069/2025 Processo Legislativo nº. 0750/2025 Anteprojeto de Lei nº 63/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:06/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Vos O, A Ed ) «o . E Ofício nº 069/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de agosto de26281 ae 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO Processo nº: 0750/2025 Hora: 11:26 Data de Protocolo: 06/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 069/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 069/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8DBB-BF7C-78A8-0BA6 e informe o código 8DBB-8F7C-78A8-0BA6 Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | GABINETE DO PREFEITO e? MENSAGEM Nº 069/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos).” A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa especifico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para restituição de saldo de convênio que teve por objeto a dragagem do canal DNOS. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/8DBB-8F7C-78A8-0BAS e informe o código 8DBB-8F7C-78A8-0BA6 Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA Fl GABINETE DO PREFEITO 0” o) V So S PROJETO DE LEI És cueraS Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL 696 - 3.3.90.93.00.00 1978 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$330,12 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.62 Fonte: 1978 R$ 330,12 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8DBB-8F7C-78A8-0BA6 e informe o código 8DBB-8F7C-78A8-0BA6 Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8DBB-8F7C-78A8-0BA6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 05/08/2025 09:39:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/08/2025 09:51:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VÁ WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 05/08/2025 10:52:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/8DBB-8F7C-78A8-0BA6 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 057/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000, DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 696 - 3.3.90.93.00.00 1978 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 330,12 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.62 Fonte: 1978 R$ 330,12 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2025. ç 1 Lts ck<e, Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.699, DE 13 DE AGOSTO DE 2025, Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 330,12 (trezentos e trinta reais e doze centavos). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL 696 - 3.3.90.93.00.00 1978 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$330,12 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.62 Fonte: 1978 RS 330,12 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 330,12. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4497474D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2025. Edição 3342 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/