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materia nº 110/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 110 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaCria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº653,de 23 de Maio de 2006,e dá outras providências.
native_id2511

Autoria

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CT Câmara Municipal de Pontal Do Paranc
» Estado do Paraná
““ensagem nº 090/2019 Processo Legislativo: 1033/2019
+nteprojeto de Lei: 0110/2019
q esse
essi ula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio
“= 1006, e dá outras providências.”
'riciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 05/11/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: J1 /
i DATA: JJ |
DATA: 1 /
ATMA 1 DATA 4 |
- -2DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
S2.ss LO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
-SSÃiC E vOTAÇÃO ÚNICA /
PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 268/2019/GAB
Pontal do Paraná, 06 de Novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSIÃ. o a
Pa pmlaia/>
Excelentíssimo Senhor: Processo nº: 1042/2019 Hora: 10:49
Data de Protocolo: 07/11/2019 ia
Interessado: Poder Executivo
PARA ALE IEL Assunto: Oficio nº 268/2019 - GAB a)
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Retirada das Mensagens sob nºs 090/19
Senhor Presidente
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas
referidas Mensagens, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº
090/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Cria cargos públicos e altera a Lei
Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências” e, devendo as
mesmas serem devolvidas ao Executivo.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
nossos distintos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ld BA Cd
Prefeito Municipal
ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 090/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSNÁ,
Interessado: Poder Executivo '
Assunto: Mensagem nº 090/2019 -GAB | Ms
Processo nº: 1033/2019 Hora: 16:12
Data de Protocolo: 05/11/2019 e)
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 090/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria cargos
públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
OS FIÓRAVANTE
PREFEITO
Í
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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» GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 090/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006
e dá outras providências.”
Considerando a insuficiência do número vagas disponíveis de
cargos públicos, que inexistem cargos públicos elencados como essenciais para o
bom funcionamento da máquina pública, bem como o déficit dos servidores
públicos, principalmente na área essenciais de saúde e de educação, fato
motivador das tratativas iniciais para a abertura de concurso público.
Tendo em vista que a concretização das novas contratações
propostas viabilizará a ampliação da qualidade e da celeridade dos serviços
públicos, possibilitando um melhor atendimento aos cidadãos pontalenses,
enaltecendo que a ampliação solicitada, em sua maioria, se encontra voltada as
áreas da saúde e da educação, serviços públicos essenciais, é que se apresenta
o presente projeto de lei, visando a criação de novos cargos e o aumento do
número de determinadas vagas, em prol do melhor atendimento à população.
Importante se destacar que a ampliação pleiteada encontra respaldo
na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), vez que
precedida de estudo de impacto orçamentário financeiro, no qual se considerou
possível a alteração do número de pessoal.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dada.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI 150 ) PO A
Súmula: “Cria cargos públicos e Altera
a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de
2006 e dá outras providências”.
Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde
Bucal, Analista Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e Técnico em
Saúde Bucal no Município de Pontal do Paraná, cuja lotação ocorrerá
exclusivamente por meio de concurso público, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
Art. 2º. Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as
atribuições, responsabilidades e disposições constantes nas Leis Municipais nº
75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006 e demais aplicáveis
aos servidores municipais e suas alterações.
Art. 3º. Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal nº
653, de 23 de maio de 2006, passando a vigorar com as modificações
apresentadas no Anexo | desta Lei:
I- TABELA 1, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de
2006, que identifica o plano de carreira de especialista — nível universitário; e,
ll — TABELA 2, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de
2006, que identifica o plano de carreira de apoio técnico;
ll - TABELA 4, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de
2006, que identifica o plano de carreira de apoio operacional;
IV — TABELA 1, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio
de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de especialista —
nível universitário;
IV — TABELA 2, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio
de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de apoio técnico;
IV — TABELA 4, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio
de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de apoio
operacional;
Art. 4º. Os cargos criados pelo art. 1º deste dispositivo legal se
submetem as atribuições delimitadas no Anexo Il desta Lei. 1) Mn
l
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 04 dé 7 A
LILIANDA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
! 4%
CLEONICE SILVÁ DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
Mas GÚIMARÃE CHA
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
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Sm)
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Anexo | — Lei Municipal nº 653/2006
ANEXO | — ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2006:
Tabela 1-A
Plano de Carreira de Especialista
Nível | Nível ll Nível Il Nível IV Nível V Nível VI Nível VII
Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador
Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de
Controle Controle Controle Controle Controle
Interno Interno Interno Interno Interno
Analista Analista Analista Analista Analista
Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico
Es ES ES = Ez | Ea
Tabela 2
Plano de Carreira de Apoio Técnico
Nível | Nível II Nível Nível IV Nível V Nível VI Nível VII
Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em
Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde
Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal
Tabela 4
Plano de Carreira de Apoio Operacional
Nível | Nível Il Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII
Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar
em Saúde em Saúde em Saúde em Saúde em Saúde em Saúde em Saúde
Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal
Anexo Il — Lei Municipal nº 653/2006
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Tabela 1
Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Especialista
CARGO VAGAS
ADMINISTRADOR 8
ANALISTA JURÍDICO 5
ASSISTENTE SOCIAL 13
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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BIBLIOTECÁRIO 4
BIÓLOGO 5
CIRURGIÃO DENTISTA 10
CONTABILISTA 6
COORDENADOR ADJUNTO DE 2
CONTROLE INTERNO
ECONOMISTA 2
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO 7
FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 6
FISIOTERAPEUTA 7
FONOAUDIÓLOGO 8
MÉDICO CLÍNICO GERAL 13
MÉDICO ESPECIALISTA 8
MÉDICO VETERINÁRIO 3
NUTRICIONISTA 4
PEDAGOGO 15
PSICÓLOGO 10
TURISMÓLOGO 6
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 167
Tabela 2
Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Apoio Técnico
CARGO VAGAS
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 40
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 56
TÉCNICO EM LABORATÓRIO — 1
ANÁLISES CLÍNICAS
, TÉCNICO EM SAÚDE 11
TECNICO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA 1
TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA 1
TÉCNICO DESPORTIVO 2
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL q
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 11
TABELA 4
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE APOIO
OPERACIONAL
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE 50
Y AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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"8 GABINETE DO PREFEITO
| Nem)
AUXILIAR OPERACIONAL 45
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 10
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 10
ELETRICISTA 2
ENCANADOR 1
CARPINTEIRO 1
CALCETEIRO 2
PEDREIRO 1
OPERADOR DE MÁQUINAS E 5
EQUIPAMENTOS
PINTOR 1
JARDINEIRO 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 245
VIGIA 5
MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS | 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 381
ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS:
ANALISTA JURÍDICO: Prestar assistência jurídica ao município, de forma restrita à
Procuradoria Geral do Município; Auxiliar em pesquisas jurídicas, formações de
peças processuais e de pareceres em processos administrativos e demais
requerimentos. Prestar assessoria na análise e movimentação dos processos
judiciais; Prestar assessoramento jurídico aos procuradores municipais, emitindo
pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito
aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões
de natureza jurídico legal e em expedientes administrativos, os quais deverão ser
corroborados pelos procuradores municipais; efetuar levantamento de processos
judiciais, bem como controlar e acompanhar seus andamento; emitir pareceres
singulares ou relatar pareceres coletivos, condicionado à convalidação pelos
procuradores municipais; Desempenhar outras atividades correlatas a se já
instituídas.
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Prestar assistência ao
Controlador Geral; Auxiliar no acompanhamento e avaliação do cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Auxiliar na avaliação da execução dos programas de governo e dos
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras: Comprovar a
legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia,
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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4
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
À >
eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como
a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito
público e privado, em conjunto com o Controlador Geral do Controle Interno; Auxiliar
na avaliação dos custos das obras e serviços realizados pelo Poder Executivo
Municipal; Assessorar na verificação de fidelidade funcional dos agentes da
administração responsáveis por bens e valores públicos; Organizar os serviços de
controle interno; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder
Executivo Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; Outros objetivos definidos na legislação pertinente, em especial os
estabelecidos na Lei Municipal nº 1.877, de 15 de outubro de 2018.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Sob supervisão do Cirurgião Dentista, realiza
procedimentos preventivos; individuais e coletivos, para atendimento clínico; auxilia
o Cirurgião Dentista, no preparo dos pacientes; desinfeta os instrumentais e demais
materiais de uso diário; observa medidas assépticas de rotina, desinfetando pias de
escovação; ligar os equipamentos odontológicos; troca os líquidos revelador e
fixador utilizados na revelação de Raio X: abastece e faz o amalgama; prepara
algodão para uso e efetua a esterilização de gases; controla estoques de
medicamentos; auxilia o Cirurgião Dentista em pequenas cirurgias, extrações;
realizar a evidenciação da placa bacteriana; promove a remoção de placas
bacterianas; acompanha e apoia o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de
saúde da família no tocante à saúde
bucal.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Recepciona e identifica pacientes;
explica os procedimentos a serem realizados; organiza a sala para atendimento;
observa as normas de vigilância de saúde e à saúde ambiental; realiza
procedimentos de biossegurança; prepara o paciente para o atendimento; auxilia o
Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória;
manipula materiais de uso odontológico; orienta o paciente na higienização da boca:
realiza trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos;
elabora planilhas de serviço; marca consultas; preencher e anota fichas clínicas:
seleciona moldeiras; mantém atualizado arquivos e endereços dos pacientes.
REQUISITOS: JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS: INGRESSO:
CONCURSO PÚBLICO: ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGI
PROBATÓRIO / 7
ANALISTA JURÍDICO: Escolaridade: Bacharelado em Direito, tendo o Cúrso
Superior Completo em Direito, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC —
Ministério de Educação e Cultura;
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Escolaridade: Curso
Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
s GABINETE DO PREFEITO
Gestão Pública, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de
Educação e Cultura;
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Escolaridade: Curso de 2º. Grau Completo com
habilitação em Técnico em Higiene Dental, em Instituição de Ensino, reconhecido
pelo Conselho Regional de Odontologia e possuir o respectivo registro do Conselho
da Classe.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Escolaridade: Ensino Fundamental, em
Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de a Itura.
Á
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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00'0SS'9ES'6ZT | 00'00S'TOT'BST | 00'000'550'LOT 9/'L66'LS€'00T
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