| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº653,de 23 de Maio de 2006,e dá outras providências. |
| native_id | 2511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12
CT Câmara Municipal de Pontal Do Paranc » Estado do Paraná ““ensagem nº 090/2019 Processo Legislativo: 1033/2019 +nteprojeto de Lei: 0110/2019 q esse essi ula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio “= 1006, e dá outras providências.” 'riciativa: Poder Executivo Apresentado em: 05/11/2019 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: J1 / i DATA: JJ | DATA: 1 / ATMA 1 DATA 4 | - -2DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / S2.ss LO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / -SSÃiC E vOTAÇÃO ÚNICA / PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 268/2019/GAB Pontal do Paraná, 06 de Novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSIÃ. o a Pa pmlaia/> Excelentíssimo Senhor: Processo nº: 1042/2019 Hora: 10:49 Data de Protocolo: 07/11/2019 ia Interessado: Poder Executivo PARA ALE IEL Assunto: Oficio nº 268/2019 - GAB a) Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Retirada das Mensagens sob nºs 090/19 Senhor Presidente Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas referidas Mensagens, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº 090/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências” e, devendo as mesmas serem devolvidas ao Executivo. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Atenciosamente, ld BA Cd Prefeito Municipal ROD PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 090/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSNÁ, Interessado: Poder Executivo ' Assunto: Mensagem nº 090/2019 -GAB | Ms Processo nº: 1033/2019 Hora: 16:12 Data de Protocolo: 05/11/2019 e) Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 090/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. OS FIÓRAVANTE PREFEITO Í RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 090/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” Considerando a insuficiência do número vagas disponíveis de cargos públicos, que inexistem cargos públicos elencados como essenciais para o bom funcionamento da máquina pública, bem como o déficit dos servidores públicos, principalmente na área essenciais de saúde e de educação, fato motivador das tratativas iniciais para a abertura de concurso público. Tendo em vista que a concretização das novas contratações propostas viabilizará a ampliação da qualidade e da celeridade dos serviços públicos, possibilitando um melhor atendimento aos cidadãos pontalenses, enaltecendo que a ampliação solicitada, em sua maioria, se encontra voltada as áreas da saúde e da educação, serviços públicos essenciais, é que se apresenta o presente projeto de lei, visando a criação de novos cargos e o aumento do número de determinadas vagas, em prol do melhor atendimento à população. Importante se destacar que a ampliação pleiteada encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), vez que precedida de estudo de impacto orçamentário financeiro, no qual se considerou possível a alteração do número de pessoal. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dada. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 150 ) PO A Súmula: “Cria cargos públicos e Altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”. Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde Bucal, Analista Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e Técnico em Saúde Bucal no Município de Pontal do Paraná, cuja lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º. Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as atribuições, responsabilidades e disposições constantes nas Leis Municipais nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 3º. Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passando a vigorar com as modificações apresentadas no Anexo | desta Lei: I- TABELA 1, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que identifica o plano de carreira de especialista — nível universitário; e, ll — TABELA 2, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que identifica o plano de carreira de apoio técnico; ll - TABELA 4, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que identifica o plano de carreira de apoio operacional; IV — TABELA 1, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de especialista — nível universitário; IV — TABELA 2, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de apoio técnico; IV — TABELA 4, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de apoio operacional; Art. 4º. Os cargos criados pelo art. 1º deste dispositivo legal se submetem as atribuições delimitadas no Anexo Il desta Lei. 1) Mn l RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pontal do Paraná, 04 dé 7 A LILIANDA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração ! 4% CLEONICE SILVÁ DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação Mas GÚIMARÃE CHA Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Sm) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Anexo | — Lei Municipal nº 653/2006 ANEXO | — ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2006: Tabela 1-A Plano de Carreira de Especialista Nível | Nível ll Nível Il Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Controle Controle Controle Controle Controle Interno Interno Interno Interno Interno Analista Analista Analista Analista Analista Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Es ES ES = Ez | Ea Tabela 2 Plano de Carreira de Apoio Técnico Nível | Nível II Nível Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Tabela 4 Plano de Carreira de Apoio Operacional Nível | Nível Il Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar em Saúde em Saúde em Saúde em Saúde em Saúde em Saúde em Saúde Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Bucal Anexo Il — Lei Municipal nº 653/2006 dy Tabela 1 Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Especialista CARGO VAGAS ADMINISTRADOR 8 ANALISTA JURÍDICO 5 ASSISTENTE SOCIAL 13 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO BIBLIOTECÁRIO 4 BIÓLOGO 5 CIRURGIÃO DENTISTA 10 CONTABILISTA 6 COORDENADOR ADJUNTO DE 2 CONTROLE INTERNO ECONOMISTA 2 ENFERMEIRO 25 ENGENHEIRO 7 FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 6 FISIOTERAPEUTA 7 FONOAUDIÓLOGO 8 MÉDICO CLÍNICO GERAL 13 MÉDICO ESPECIALISTA 8 MÉDICO VETERINÁRIO 3 NUTRICIONISTA 4 PEDAGOGO 15 PSICÓLOGO 10 TURISMÓLOGO 6 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 167 Tabela 2 Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Apoio Técnico CARGO VAGAS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 40 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 56 TÉCNICO EM LABORATÓRIO — 1 ANÁLISES CLÍNICAS , TÉCNICO EM SAÚDE 11 TECNICO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA 1 TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA 1 TÉCNICO DESPORTIVO 2 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL q TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 11 TABELA 4 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL CARGO VAGAS AUXILIAR DE SAÚDE 50 Y AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "8 GABINETE DO PREFEITO | Nem) AUXILIAR OPERACIONAL 45 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 10 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 10 ELETRICISTA 2 ENCANADOR 1 CARPINTEIRO 1 CALCETEIRO 2 PEDREIRO 1 OPERADOR DE MÁQUINAS E 5 EQUIPAMENTOS PINTOR 1 JARDINEIRO 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 245 VIGIA 5 MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS | 1 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 381 ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS: ANALISTA JURÍDICO: Prestar assistência jurídica ao município, de forma restrita à Procuradoria Geral do Município; Auxiliar em pesquisas jurídicas, formações de peças processuais e de pareceres em processos administrativos e demais requerimentos. Prestar assessoria na análise e movimentação dos processos judiciais; Prestar assessoramento jurídico aos procuradores municipais, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal e em expedientes administrativos, os quais deverão ser corroborados pelos procuradores municipais; efetuar levantamento de processos judiciais, bem como controlar e acompanhar seus andamento; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, condicionado à convalidação pelos procuradores municipais; Desempenhar outras atividades correlatas a se já instituídas. COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Prestar assistência ao Controlador Geral; Auxiliar no acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Auxiliar na avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras: Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 q 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “a GABINETE DO PREFEITO À > eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado, em conjunto com o Controlador Geral do Controle Interno; Auxiliar na avaliação dos custos das obras e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal; Assessorar na verificação de fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; Organizar os serviços de controle interno; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Executivo Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Outros objetivos definidos na legislação pertinente, em especial os estabelecidos na Lei Municipal nº 1.877, de 15 de outubro de 2018. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Sob supervisão do Cirurgião Dentista, realiza procedimentos preventivos; individuais e coletivos, para atendimento clínico; auxilia o Cirurgião Dentista, no preparo dos pacientes; desinfeta os instrumentais e demais materiais de uso diário; observa medidas assépticas de rotina, desinfetando pias de escovação; ligar os equipamentos odontológicos; troca os líquidos revelador e fixador utilizados na revelação de Raio X: abastece e faz o amalgama; prepara algodão para uso e efetua a esterilização de gases; controla estoques de medicamentos; auxilia o Cirurgião Dentista em pequenas cirurgias, extrações; realizar a evidenciação da placa bacteriana; promove a remoção de placas bacterianas; acompanha e apoia o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Recepciona e identifica pacientes; explica os procedimentos a serem realizados; organiza a sala para atendimento; observa as normas de vigilância de saúde e à saúde ambiental; realiza procedimentos de biossegurança; prepara o paciente para o atendimento; auxilia o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; manipula materiais de uso odontológico; orienta o paciente na higienização da boca: realiza trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elabora planilhas de serviço; marca consultas; preencher e anota fichas clínicas: seleciona moldeiras; mantém atualizado arquivos e endereços dos pacientes. REQUISITOS: JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS: INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO: ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGI PROBATÓRIO / 7 ANALISTA JURÍDICO: Escolaridade: Bacharelado em Direito, tendo o Cúrso Superior Completo em Direito, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura; COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ s GABINETE DO PREFEITO Gestão Pública, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Escolaridade: Curso de 2º. Grau Completo com habilitação em Técnico em Higiene Dental, em Instituição de Ensino, reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia e possuir o respectivo registro do Conselho da Classe. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Escolaridade: Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de a Itura. Á RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ê 8TOZ/ESTL au praasa ojuawefaueld ap fedidiunyy OjPj31D9S Jeingy ap sansibuog opieoty 6TOZ 9P OJqnIno ap pT 'pueJeg op jejuod [rEsrOeS [ooaccrmras [rcecmses | 00'0SS'9ES'6ZT | 00'00S'TOT'BST | 00'000'550'LOT 9/'L66'LS€'00T Do tor | co | 6TOL 6TOZ ONV E BTOZ LIS TVANY OYSIAIUA OQVZNVN LV 3DIQNI (%) IVOSSId NOD IVLOL VSIASIA VA 3OIQN] 1VOSSId INOD VSIdSI] VAON OLNIIANY O NO OLVAIAI 1VOSSId INOO NV LOL VSIdSIA 1910] BUIDISIS - 6TOZ/0T/PT tua opezyjençe ON JANd OSINIUOD Pp EIN ogy - GTOL'EB6TT Vd - Quaweged ap eujoy opedu -ggT JH7 - 499]0]3 eWasIS - pOssaq WOD esadsag ep Ongensuotag :ajuos 00'0SS'9ES'6CL | oo'0oS toc 'est | oo'ooo'ssozor [97z66L5E00T OL'LEBTO9O9 |99'EprOL69S [rsicerorses [| rrocsEIge, | | to | oo | ex — TJeroconvesrocis AVNNV OVSIAIUd (26) IVOSSI INOD IV LOL VSISIA VOA JIN] VOINON ILNIHHOD VIDAS - 198 1VOSSId NOD IVLOL VSIdSIA 1VOSSId INOD VSIdsIa Oquawefoue|d 9p [edoIuniy euejasos VNVEVd OQ TYINOd 30 IVADINNIA VINIS aud