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materia nº 113/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 113 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaCria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº653,de 23 de maio de 2006,e dá outras providências.
native_id2513

Autoria

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Câmara M unicipal de Pontal Do Parur
Estado do Paraná
Mensagem nº 092/2019 Processo Legislativo: 1041/2019
Anteprojeto de Lei: 0113/2019
Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio
de 2006, e dá outras providências.”
Ww][]]]1])W]D
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/11/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
> EGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: ) )
URBANISMO 1.M. DATA: / [
DATA: ) I
EDUC.C.S.ATMA. — — o (ea o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
=14 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
=14 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I ]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Súmula: “Cria cargos públicos e
Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de
Maio de 2006 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde
Bucal - ESF, Analista Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e
Técnico em Saúde Bucal — ESF, no Município de Pontal do Paraná, cuja
lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º. Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as
atribuições, responsabilidades e disposições constantes nas Leis Municipais
nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006 e demais
aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações.
Art. 3º. Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal
nº 653, de 23 de maio de 2006, passando a vigorar com as modificações
apresentadas no Anexo | desta Lei:
I- TABELA 1, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio
de 2006, que identifica o plano de carreira de especialista — nível
universitário; e,
Il — TABELA 1, do ANEXO Il, da Lei Municipal 653, de 23 de
maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de
especialista — nível universitário;
Ill — TABELA 9, do ANEXO Il, da Lei Municipal 653, de 23 de
maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira da
estratégia saúde da família;
IV — TABELA 9, do ANEXO Ill, da Lei Municipal 653, de 23 de
maio de 2006, que fixa o vencimento mensal dos cargos d rreira da
estratégia saúde da família;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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a | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“
Und!
Art. 4º. Os cargos criados pelo art. 1º deste dispositivo legal se
submetem as atribuições delimitadas no Anexo Il desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2018.
trradof Geral do Município
dd
LILIANIDA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
PRIA
ça SILVA DO NASCIMENTO
ria Municipal de Educação
Ds IR RESROCHA
Secretária Municipal de Saúde
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 33º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro
Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 017/2019 e do Edital nº 017/2019.
1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente.
Edital nº 017/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso
Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno
resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias
12. 13 e 14 de novembro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias: * O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, * O
Anteprojeto de Lei nº 103/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 104/2019, « O Anteprojeto de
Lei nº 105/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 109/2019, « O Anteprojeto de Lei nº 111/2019,
* O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital
senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 923/2019 e de
iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de
2019, no qual trata do REFISPONTAL.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1000/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
setenta reais) destinado para desapropriação de imóvel no Guaraguaçu para
ampliação de unidade de ensino.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
em 1º Votação. » Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia
a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e oitenta e um centavos) destinado para melhorias no Terminal de
Embarque para a Ilha do Mel”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
em 1º Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia
a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na
importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) destinado para a
Construção de uma passarela turística na Balneário Marissol e uma em Praia de
Leste.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº
086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$200.000,00 (duzentos mil reais) destinado para pagamento de retroativos a
funcionários.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem
nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso
Público.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. +
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1035/2019 e de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Altera a Lei
Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1041/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria cargos
públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 113/2019, protocolada sob
Processo Legislativo nº 1050/2019 de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Acrescenta-
se na Tabela 9 “C” do Anexo III, do Anteprojeto de Lei nº 113/2019 o Cargo de
Carreira e Auxiliar de Enfermagem — ESF, e exclui a Tabela 9 “B” do Anexo III.
Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Essa Emenda
é só uma correção que já foi passado pra Estatutário esse pessoal e ficou essa tabela antiga,
é só pra incluir. Como o Projeto que eu apresentei também é uma correção também que
ficou duma Lei criada, aprovada por esse Legislativo em 2016 e estava ainda com erro na
Prefeitura até agora, então agora foi o Projeto que eu apresentei que já foi votado da
correção e essa Emenda também pra correção à Lei em favor do Servidor Público
Municipal. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da
Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
Emenda. Conforme o Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores
apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as
Sessões que ocorrerão nos dias 13 e 14 de novembro sejam realizadas logo após o término
desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 34' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE; Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 34º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia. * Está em discussão
a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 088/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 101/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 103/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Retificando, nº 103. «Está em discussão a
redação final do Anteprojeto de Lei n.º 104/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 105/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 109/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei n.º 111/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. « Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 113/2019 com à Emenda
aprovada em Sessão anterior já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta. Está encerrada a Sessão.
O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana
Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 35' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 34' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 35º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Está em
discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 113/2019. Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar,
eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 041/2019 — 1L Pontal do Paraná, 13 de Novembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
088/2019, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
O referido projeto sofreu emenda, no qual está destacada.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 088/2019
SÚMULA: “Cria cargos públicos e Altera a Lei
Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde Bucal - ESF, Analista
Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e Técnico em Saúde Bucal — ESF, no Município
de Pontal do Paraná, cuja lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º. Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as atribuições,
responsabilidades e disposições constantes nas Leis Municipais nº 75, de 22 de dezembro de 1997,
653, de 23 de maio de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações.
Art. 3º. Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio
de 2006, passando a vigorar com as modificações apresentadas no Anexo I desta Lei:
I- TABELA 1, do ANEXO I, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que
identifica o plano de carreira de especialista — nível universitário; e,
IH — TABELA 1, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que
fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de especialista — nível universitário;
HI - TABELA 9, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que
fixa o número de vagas de cada cargo da carreira da estratégia saúde da família;
IV-TABELA 9, do ANEXO III, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que
fixa o vencimento mensal dos cargos da carreira da estratégia saúde da família;
Art. 4º. Os cargos criados pelo art. 1º deste dispositivo legal se submetem as
atribuições delimitadas no Anexo II desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrario.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimgfito, em 13 de Novembro de 2019.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO | - ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2006:
Anexo | - Lei Municipal nº 653/2006
Tabela 1 “A”
Plano de Carreira de Especialista
Nível | Nível Il Nível lil Nível IV Nível V Nível VI Nível VII
Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador
Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de
Controle Controle Controle Controle Controle
Interno Interno Interno Interno Intemo
Analista Analista Analista Analista Analista
Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico
Anexo Il — Lei Municipal nº 653/2006
Tabela 1
Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Especialista
CARGO VAGAS
ADMINISTRADOR 8
ANALISTA JURÍDICO 5
ASSISTENTE SOCIAL 13
BIBLIOTECÁRIO 4
BIÓLOGO 5
CIRURGIÃO DENTISTA 10
CONTABILISTA [o 6
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE 2
INTERNO
ECONOMISTA F)
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO 7
FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 6
FISIOTERAPEUTA 7
FONOAUDIÓLOGO 8
MÉDICO CLÍNICO GERAL 13
MÉDICO ESPECIALISTA T 8
MÉDICO VETERINÁRIO 3
NUTRICIONISTA 4
PEDAGOGO 15
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PSICÓLOGO | 10
TURISMÓLOGO | 6
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 167
Tabela 9
Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira do Estratégia Saúde da Família
CARGOS VAGAS
Agente Comunitário de Saúde - ESF 42
Auxiliar de Enfermagem - ESF 14
Auxiliar de Saúde Bucal — ESF
Enfermeiro - ESF
Odontólogo - ESF
E)
7
Médico Clínico Geral - ESF 7
2
PF]
Técnico em Saúde Bucal - ESF
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 72
Anexo III — Lei Municipal nº 653/2006
TABELA 9 “A”
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — ESF
CLASSES NÍVEL | NÍVEL II NÍVEL Ill NÍVEL IV NÍVEL V
A 1.379,88 1.655,86 1.987,01 2.384,41 2.861,29
B 1.407,48 1.688,98 | | 2.026,75 2.432,10 2.918,52
(o) 1.435,63 1.722,76 2.067,29 2.480,74 2.976,89
D 1.464,34 1.757,21 2.108,63 2.530,35 3.036,42
E 1.493,63 | 1.792,36 2.150,80 2.580,96 3.097,15
F 1.523,50 1.828,20 2.193,82 2.632,58 3.159,10
G 1.553,97 1.864,77 2.237,70 | 2.685,23 3.222,28 |
H 1.585,05 1.902,06 2.282,45 2.738,94 3.286,72
| 1.616,75 1.940,10 2.328,10 2.793,72 3.352,46
H) 1.649,08 | 1.978,91 2.374,66 2.849,59 3.419,51
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
TABELA 9 “C”
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF E
DA CARREIRA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM — ESF
CLASSES NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL II | NÍVELIV NÍVEL V
A 1.740,5000 2.088,5700 2.506,2700 3.006,6700) 3.607,1400
B 1.775,3100 2.130,3414 2.556,3954 3.066,8034 3.679,2828
[5 1.810,8162 2.172,9482 2.607,5233 3.752,8685
D 1.847,0325 2.216,4072 2.659,6738 3.827,9258
E 1.883,9732 2.260,7353 2.712,8672 3.904,4843
E 1.921,6526 2.305,9500 2.767,1246 3.319,6066 3.982,5740
G 1.960,0857 2.352,0690 2.822,4671 3.385,9988
A 2.399,1104| — 2.878,9164
I 2.039,2732 2.447,0926 2.936,4948 4.226,3394
J 2.080,0586 2.496,0345 4.310,8662
TABELA 9 “D”
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - DE
ENFERMEIROS E DENTISTAS — ESF
CLASSES | NÍVELI NÍVEL! | NÍVELIN NÍVEL IV NÍVELV | NÍVEL VI
A 2.624,18 3.149,01 3.777,81 4.533,37 5.440,04 | 6.528,04
B 2.676,66 3.211,99 3.853,37 4.624,04] 5.548,84] 6.658,60
[o 2.730,20 3.276,23] 3.930,43 4.716,52 5.659,82] 6.791,77
D 2.784,80 3.341,75 4.009,04 4.810,85 5.77301| 6.927,61
E 2.840,50 3.408,59 4.089,22 4.907,07 5.888,47 | 7.066,16
F 2.897,31 3.476,76 4.171,01] 5.005,21 6.006,24| 7.207,48
G 2.955,25 3.546,30 4.254,43 5.105,31 6.126,37| 7.351,63
H 3.014,36 3.617,22 4.339,52 5.207,42 6.248,90 | 7.498,67
| 3.074,65 3.689,57] 442631 5.311,57 6.373,87 | 7.648,64
J 3.136,14 3.763,36] 451483 5.417,80 6.501,35] 7.801,61
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“ Estado do Paraná
E
TABELA 9 “E”
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO — MÉDICO -
ESF
CLASSES NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL Hll NÍVEL IV NÍVEL V
A 6.493,33 7.791,99 9.350,39 11.220,47 13.464,56
B 6.623,20 7.947,83 9.537,40 11.444,88 13.733,85
Cc 6.755,66 8.106,79 9.728,15 11.673,78 14.008,53
D 6.890,77 8.268,92 9.922,71 11.907,25 14.288,70
E 7.028,59 8.434,30 10.121,16 12.145,40 14.574,47
F 7.169,16 8.602,99 10.323,59 12.388,31 14.865,96
G 7.312,54 8.775,05 10.530,06 12.636,07 15.163,28
H 7.458,80 8.950,55 10.740,66 12.888,79 15.466,55
| 7.607,97 9.129,56 10.955,47 13.146,57 15.775,88
a] 7.760,13 9.312,15 11.174,58 13.409,50 16.091,40
ANEXO Il — ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS:
ANALISTA JURÍDICO: Prestar assistência jurídica ao município, de forma restrita à
Procuradoria Geral do Município; Auxiliar em pesquisas jurídicas, formações de
peças processuais e de pareceres em processos administrativos e demais
requerimentos. Prestar assessoria na análise e movimentação dos processos
judiciais; Prestar assessoramento jurídico aos procuradores municipais, emitindo
pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito
aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões
de natureza jurídico legal e em expedientes administrativos, os quais deverão ser
corroborados pelos procuradores municipais; efetuar levantamento de processos
judiciais, bem como controlar e acompanhar seus andamento: emitir pareceres
singulares ou relatar pareceres coletivos, condicionado à convalidação pelos
procuradores municipais; Desempenhar outras atividades correlatas a serem
instituídas.
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Prestar assistência ao
Controlador Geral; Auxiliar no acompanhamento e avaliação do cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Orçamentárias; Auxiliar na avaliação da execução dos programas de governo e dos
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Comprovar a
legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia,
eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como
a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito
público e privado, em conjunto com o Controlador Geral do Controle Interno; Auxiliar
na avaliação dos custos das obras e serviços realizados pelo Poder Executivo
Municipal; Assessorar na verificação de fidelidade funcional dos agentes da
administração responsáveis por bens e valores públicos; Organizar os serviços de
controle interno; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder
Executivo Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; Outros objetivos definidos na legislação pertinente, em especial os
estabelecidos na Lei Municipal nº 1.877, de 15 de outubro de 2018.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL — ESF: Sob supervisão do Cirurgião Dentista, realiza
procedimentos preventivos; individuais e coletivos, para atendimento clínico; auxilia
o Cirurgião Dentista, no preparo dos pacientes; desinfeta os instrumentais e demais
materiais de uso diário; observa medidas assépticas de rotina, desinfetando pias de
escovação; ligar os equipamentos odontológicos; troca os líquidos revelador e fixador
utilizados na revelação de Raio X; abastece e faz o amalgama; prepara algodão para
uso e efetua a esterilização de gases; controla estoques de medicamentos; auxilia o
Cirurgião Dentista em pequenas cirurgias, extrações; realizar a evidenciação da placa
bacteriana; promove a remoção de placas bacterianas; acompanha e apoia o
desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde
bucal.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — ESF: Recepciona e identifica pacientes; explica os
procedimentos a serem realizados; organiza a sala para atendimento; observa as
normas de vigilância de saúde e à saúde ambiental; realiza procedimentos de
biossegurança; prepara o paciente para o atendimento; auxilia o Cirurgião Dentista e
o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; manipula materiais de uso
odontológico; orienta o paciente na higienização da boca; realiza trabalhos de
prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elabora planilhas de
serviço; marca consultas; preencher e anota fichas clínicas; seleciona moldeiras;
mantém atualizado arquivos e endereços dos pacientes.
REQUISITOS: JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS: INGRESSO:
CONCURSO PÚBLICO: ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO .
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ANALISTA JURÍDICO: Escolaridade: Bacharelado em Direito, tendo o Curso
Superior Completo em Direito, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC —
Ministério de Educação e Cultura;
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Escolaridade: Curso
Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou
Gestão Pública, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de
Educação e Cultura;
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Escolaridade: Curso de 2º. Grau Completo
com habilitação em Técnico em Higiene Dental, em Instituição de Ensino,
reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia e possuir o respectivo registro
do Conselho da Classe.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — ESF: Escolaridade: Ensino Fundamental, em
Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura.
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Gabinete do Vereador Oseias
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI 113/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA,
+ se
A Processo nº: 1050/2019 Hora: 11:40
Data de Protocolo: 11/11/2019 ETA
E Interessado: Vereador Oseias
Mesa Executiva. E
Assunto: Emenda ao Antepr. de Lei nº 113/20"
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda ao Anteprojeto
de lei nº 113/2019.
1. Acrescenta-se na Tabela 9 “C” do Anexo III do
Anteprojeto de Lei nº 113/2019 o Cargo de Carreira e
Auxiliar de Enfermagem - ESF, e exclui a Tabela 9 “B”
do Anexo III.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Vereador
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ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
[3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 064/2019.
HORA: 14:00 h.
|DATA: 07/11/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 07/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 12, 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.”
(REFISPONTAL)
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a
Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.”
(Desapropriação e imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de
ensino)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a
Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais
e oitenta e um centavos).”
(Melhorias no Terminai de Embarque para a Ilha do Mel)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a
Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
(Construção de 1 passarela turística no Balneário Marissol e 1 em Praia
de Leste)
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º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a
Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
(Pagamento de retroativos a funcionários)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a
Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso
público.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1035/2019, de iniciativa do Vereador Oseias, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a
Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de
Maio de 2006, e dá outras providências.”
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
o O Ofício nº 268/2019/GAB, de iniciativa do Poder Executivo, que retira a
Mensagem nº 090/2019, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de
23 de Maio de 2006, e dá outras providências”, e a substitui pela Mensagem nº 092/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1041/2019.
1a K AA já : 2
E ico
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 017/2019.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12,13 e 14 de novembro de 2019, às 17h.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
ES 4
Pabiago/AMes Mãe ciel
presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 017/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 12, 13 e 14 de novembro 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
e O Anteprojeto de Lei nº 088/2019;
o O Anteprojeto de Lei nº 101/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 103/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 104/2019;
o O Anteprojeto de Lei nº 105/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 109/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 111/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 113/2019.
Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019.
)
Et
a!
J
ç
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
” GABINETE DO PREFEITO
Res!
Ofício nº 092/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
CaLada”
Interessado: Poder Executivo
Processo nº: 1041/2019 Hora: 10:47 ER
Data de Protocolo: 07/11/2019 ;
Assunto: Mensagem nº 092/2019 - GAB Ts f
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 092/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 092/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria cargos
públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
UAM
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 092/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006
e dá outras providências.”
Considerando a insuficiência do número vagas disponíveis de
cargos públicos, que inexistem cargos públicos elencados como essenciais para o
bom funcionamento da máquina pública, bem como o déficit dos servidores
públicos, principalmente na área essenciais de saúde e de educação, fato
motivador das tratativas iniciais para a abertura de concurso público.
Tendo em vista que a concretização das novas contratações
propostas viabilizará a ampliação da qualidade e da celeridade dos serviços
públicos, possibilitando um melhor atendimento aos cidadãos pontalenses,
enaltecendo que a ampliação solicitada, em sua maioria, se encontra voltada as
áreas da saúde e da educação, serviços públicos essenciais, é que se apresenta
o presente projeto de lei, visando a criação de novos cargos e o aumento do
número de determinadas vagas, em prol do melhor atendimento à população.
Importante se destacar que a ampliação pleiteada encontra respaldo
na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), vez que
precedida de estudo de impacto orçamentário financeiro, no qual se considerou
possível a alteração do número de pessoal.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
didi
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
me
PROJETO DE LEI UN? [2034
Súmula: “Cria cargos públicos e
Altera a Lei Municipal nº 653 de 23
de Maio de 2006 e dá outras
providências”.
Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde
Bucal - ESF, Analista Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e
Técnico em Saúde Bucal — ESF, no Município de Pontal do Paraná, cuja
lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º. Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as
atribuições, responsabilidades e disposições constantes nas Leis
Municipais nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006
e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações.
Art. 3º. Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal
nº 653, de 23 de maio de 2006, passando a vigorar com as modificações
apresentadas no Anexo | desta Lei:
| — TABELA 1, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de
maio de 2006, que identifica o plano de carreira de especialista — nível
universitário; e,
Il - TABELA 1, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de
maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de
especialista — nível universitário;
Ill — TABELA 9, do ANEXO Il, da Lei Municipal 653, de 23 de
maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira da
estratégia saúde da família;
IV — TABELA 9, do ANEXO III, da Lei Municipal 653, de 23 de
maio de 2006, que fixa o vencimento mensal dos cargos da carreira da
estratégia saúde da família;
Art. 4º. Os cargos criados pelo art. 1º deste dispo pro legal se
submetem as atribuições delimitadas no Anexo Il desta Lei. dl ) x Da
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Pontal do Par
á, 06 de novembro de 2018.
Prefeito Municipal
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
"
robo
LIAN VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
AY
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Sec ria Municipal de Educação
ELI AE ECA
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
4
e
Fo
|
%
ANEXO | - ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2006:
Anexo | — Lei Municipal nº 653/2006
Tabela 1 “A”
Plano de Carreira de Especialista
Nível | Nível ll Nível Il Nível IV Nível V Nível VI Nível VII
Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador
Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de
Controle Controle Controle Controle Controle
Interno Interno Interno Interno Interno
Analista Analista Analista Analista Analista
Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico
Anexo Il — Lei Municipal nº 653/2006
Tabela 1
Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Especialista
CARGO VAGAS
ADMINISTRADOR 8
ANALISTA JURÍDICO 5
ASSISTENTE SOCIAL 13
BIBLIOTECÁRIO 4
BIÓLOGO 5
CIRURGIÃO DENTISTA 10
CONTABILISTA 6
COORDENADOR ADJUNTO DE 2
CONTROLE INTERNO
ECONOMISTA 2
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO 7
FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 6
FISIOTERAPEUTA 7
FONOAUDIÓLOGO 8
MÉDICO CLÍNICO GERAL 13
MÉDICO ESPECIALISTA 8
MÉDICO VETERINÁRIO 3
NUTRICIONISTA 4
PEDAGOGO 15
PSICÓLOGO 10
TURISMÓLOGO 6
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 167 KR é
RODOVIA PR 407 — GEP 83285-000 FoneiFAX (041) 3455-0600 EMail: prsfoituradinontaidopkfans.orciov E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a
Tinlalaz,
COPASA
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tabela 9
Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira do Estratégia Saúde da
Família
CARGOS VAGAS
| Agente Comunitário de Saúde - ESF 42
Auxiliar de Enfermagem - ESF 14
Auxiliar de Saúde Bucal — ESF 2
Enfermeiro - ESF 7
Médico Clínico Geral - ESF 7
Odontólogo - ESF 2
Técnico em Saúde Bucal - ESF 2
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 72
Anexo III — Lei Municipal nº 653/2006
TABELA 9 “A”
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAUDE E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — ESF
CLASSES NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL HI NÍVEL IV NÍVEL V
A 1.379,88 1.655,86 1.987,01 2.384,41 2.861,29
B 1.407,48 1.688,98 2.026,75 2.432,10 2.918,52
[5 1.435,63 1.722,76 2.067,29 2.480,74 2.976,89
D 1.464,34 1.757,21 2.108,63 2.530,35 3.036,42
E 1.493,63 1.792,36 2.150,80 2.580,96 3.097,15
F 1.523,50 1.828,20 2.193,82 2.632,58 3.159,10
G 1.553,97 1.864,77 2.237,70 2.685,23 3.222,28
H 1.585,05 1.902,06 2.282,45 2.738,94 3.286,72
| 1.616,75 1.940,10 2.328,10 2.793,72 3.352,46
E] 1.649,08 1.978,91 2.374,66 2.849,59 3.419,51
TABELA 9 “B”
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM - ESF
NÍVEL |
CLASSES NÍVEL II NÍVEL II NÍVEL IV NÍVEL V
A 1.263,24 1.515,88 1.819,05 2.182,86 2.619,43
B 1.288,50 1.546,20 1.855,43 2.226,52 2.671,82
G; 1.314,27 1.577,12 1.892,54 2.271,05 2.725,25
D 1.340,56 1.608,66 1.930,39 2.316,47 2.779,76
E 1.367,37 1.640,84 1.969,00 2.362,80 2.835,36
F 1.394,72 1.673,65 2.008,38 2.410,05 2.892,06
€
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail :
refeiturampontal
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
arana.pr.gov.br
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Dá
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
(g GABINETE DO PREFEITO
| Nem À
G 1.422,61 1.707,13 2.048,55 2.458,25 2.949,90
H 1.451,07 1.741,27 2.089,52 2.507,42 3.008,90
| 1.480,09 1.776,10 2.131,31 2.557,57 3.069,08
J 1.509,69 1.811,62 2.173,93 2.608,72 3.130,46
TABELA 9 “C” . .
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL — ESF
CLASSES NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL Ill NÍVEL IV NÍVEL V
A 1.740,5000| 2.088,5700| 2.506,2700| 3.006,6700|] 3.607,1400
B 1.775,3100| 2.130,3414] 2.556,3954] 3.066,8034] 3.679,2828
E 1.810,8162| 2172,9482] 2.607,5233] 3.128,1395| 3.752,8685
D 1.847,0325| 22164072] 2.659,6738| 3.190,7023] 3.827,9258
E 1.883,9732| 2.260,7353] 27128672] 32545163] 3.9044843
F 1.921,6526| 2.3059500| 2767,1246] 33196066] 3.982,5740
[S 1.960,0857| 2.352,0690| 28224671] 33859988] 4.062,2255
H 1.999,2874| 23991104] 28789164] 34537187] 4.143,4700
| 2.039,2732] 2447,0926| 29364948] 35227931] 4.226,3394
J 2.080,0586] 2496,0345| 29952247] 35932490] 4.310,8662
TABELA 9 “D”
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
— DE ENFERMEIROS E DENTISTAS — ESF
CLASSES | NÍVELI NÍVEL II NÍVEL Il NÍVEL IV NÍVEL V | NÍVEL Vi
A 2.624,18 3.149,01 3.777,81 4.533,37 5.440,04 | 6.528,04
B 2.676,66 3.211,99 3.853,37 4.624,04 5.548,84] 6.658,60
[ 2.730,20 3.276,23 3.930,43 4.716,52 5.659,82] 6.791,77
D 2.784,80 3.341,75 4.009,04 4.810,85 5.773,01] 6.927,61
E 2.840,50 3.408,59 4.089,22 4.907,07 5.888,47| 7.066,16
F 2.897,31 3.476,76 4.171,01 5.005,21 6.006,24] 7.207,48
G 2.955,25 3.546,30 4.254,43 5.105,31 6.126,37 | 7.351,63
H 3.014,36 3.617,22 4.339,52 5.207,42 6.248,90 | 7.498,67
| 3.074,65 3.689,57 4.426,31 5.311,57 6.373,87 | 7.648,64
J 3.136,14 3.763,36 4.514,83 5.417,80 6.501,35] 7.801,61
TABELA 9 “E”
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
— MÉDICO - ESF
CLASSES NÍVEL | NÍVEL II NÍVEL Il NÍVEL IV NÍVEL V
A 6.493,33 7.791,99 9.350,39 11.220,47 13.464,56
B 6.623,20 7.947,83 9.537,40 11.444,88 13.733,85 E
Cc 6.755,66 8.106,79 9.728,15 11.673,78|,,, 14.008,53] 1
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail :
refeitura(Dpontal,
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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a
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
me)
D 6.890,77 8.268,92 9.922,71 11.907,25 14.288,70
E 7.028,59 8.434,30 10.121,16 12.145,40 14.574,47
F 7.169,16 8.602,99 10.323,59 12.388,31 14.865,96
G 7.312,54 8.775,05 10.530,06 12.636,07 15.163,28
H 7.458,80 8.950,55 10.740,66 12.888,79 15.466,55
I 7.607,97 9.129,56 10.955,47 13.146,57 15.775,88
J 7.760,13 9.312,15 11.174,58 13.409,50 16.091,40
ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS:
ANALISTA JURÍDICO: Prestar assistência jurídica ao município, de forma restrita à
Procuradoria Geral do Município; Auxiliar em pesquisas jurídicas, formações de
peças processuais e de pareceres em processos administrativos e demais
requerimentos. Prestar assessoria na análise e movimentação dos processos
judiciais; Prestar assessoramento jurídico aos procuradores municipais, emitindo
pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de
pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito
aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões
de natureza jurídico legal e em expedientes administrativos, os quais deverão ser
corroborados pelos procuradores municipais; efetuar levantamento de processos
judiciais, bem como controlar e acompanhar seus andamento: emitir pareceres
singulares ou relatar pareceres coletivos, condicionado à convalidação pelos
procuradores municipais; Desempenhar outras atividades correlatas a serem
instituídas.
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Prestar assistência ao
Controlador Geral; Auxiliar no acompanhamento e avaliação do cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Auxiliar na avaliação da execução dos programas de governo e dos
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Comprovar a
legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia,
eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como
a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito
público e privado, em conjunto com o Controlador Geral do Controle Interno: Auxiliar
na avaliação dos custos das obras e serviços realizados pelo Poder Executivo
Municipal; Assessorar na verificação de fidelidade funcional dos agentes da
administração responsáveis por bens e valores públicos; Organizar os serviços de
controle interno; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder
Executivo Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; Outros objetivos definidos na legislação pertinente, em especial os
8
estabelecidos na Lei Municipal nº 1.877, de 15 de outubro de 2018. | | | /
o] na.pr.gov.br
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontald
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O.
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
id GABINETE DO PREFEITO
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Sob supervisão do Cirurgião Dentista, realiza
procedimentos preventivos; individuais e coletivos, para atendimento clínico; auxilia
o Cirurgião Dentista, no preparo dos pacientes; desinfeta os instrumentais e demais
materiais de uso diário; observa medidas assépticas de rotina, desinfetando pias de
escovação, ligar os equipamentos odontológicos; troca os líquidos revelador e
fixador utilizados na revelação de Raio X; abastece e faz o amalgama: prepara
algodão para uso e efetua a esterilização de gases; controla estoques de
medicamentos; auxilia o Cirurgião Dentista em pequenas cirurgias, extrações;
realizar a evidenciação da placa bacteriana; promove a remoção de placas
bacterianas; acompanha e apoia o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de
saúde da família no tocante à saúde
bucal.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL -— ESF: Recepciona e identifica pacientes; explica os
procedimentos a serem realizados; organiza a sala para atendimento: observa as
normas de vigilância de saúde e à saúde ambiental; realiza procedimentos de
biossegurança; prepara o paciente para o atendimento; auxilia o Cirurgião Dentista e
o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; manipula materiais de uso
odontológico; orienta o paciente na higienização da boca; realiza trabalhos de
prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elabora planilhas de
serviço; marca consultas; preencher e anota fichas clínicas; seleciona moldeiras;
mantém atualizado arquivos e endereços dos pacientes.
REQUISITOS: JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS: INGRESSO:
CONCURSO PÚBLICO: ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ANALISTA JURÍDICO: Escolaridade: Bacharelado em Direito, tendo o Curso
Superior Completo em Direito, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC —
Ministério de Educação e Cultura;
COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Escolaridade: Curso
Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou
Gestão Pública, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de
Educação e Cultura;
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Escolaridade: Curso de 2º. Grau Completo
com habilitação em Técnico em Higiene Dental, em Instituição de Ensino,
reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia e possuir o respectivo registro
do Conselho da Classe.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL -— ESF: Escolaridade: Ensino Fundamental, em
Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura dy
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RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Era
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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VYNVEVA OQ TYINOd IG IVEIDINNIA VAN LIASINA
PUBLICAÇÃO
— gta PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES
GABINETE DO PREFEITO
| e)
Ofício nº 268/2019/GAB
Pontal do Paraná, 06 de Novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ —
Excelentíssimo Senhor: Processo nº: 1042/2019 Hora: 10:49
Data de Protocolo: 07/11/2019
FABIANO ALVES MACIEL Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 268/2019 - GAB
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Retirada das Mensagens sob nºs 090/19
Senhor Presidente
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas
referidas Mensagens, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº
090/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Cria cargos públicos e altera a Lei
Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências” e, devendo as
mesmas serem devolvidas ao Executivo.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
nossos distintos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
dia
FIORAVANTE
Prefeito Municipal
ROD PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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