| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº653,de 23 de maio de 2006,e dá outras providências. |
| native_id | 2513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 34
Câmara M unicipal de Pontal Do Parur Estado do Paraná Mensagem nº 092/2019 Processo Legislativo: 1041/2019 Anteprojeto de Lei: 0113/2019 Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências.” Ww][]]]1])W]D Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/11/2019 COMISSÕES TÉCNICAS > EGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: ) ) URBANISMO 1.M. DATA: / [ DATA: ) I EDUC.C.S.ATMA. — — o (ea o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! =14 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! =14 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Súmula: “Cria cargos públicos e Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde Bucal - ESF, Analista Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e Técnico em Saúde Bucal — ESF, no Município de Pontal do Paraná, cuja lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º. Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as atribuições, responsabilidades e disposições constantes nas Leis Municipais nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 3º. Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passando a vigorar com as modificações apresentadas no Anexo | desta Lei: I- TABELA 1, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que identifica o plano de carreira de especialista — nível universitário; e, Il — TABELA 1, do ANEXO Il, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de especialista — nível universitário; Ill — TABELA 9, do ANEXO Il, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira da estratégia saúde da família; IV — TABELA 9, do ANEXO Ill, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o vencimento mensal dos cargos d rreira da estratégia saúde da família; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov. Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR IZ a L À TEM) a | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “ Und! Art. 4º. Os cargos criados pelo art. 1º deste dispositivo legal se submetem as atribuições delimitadas no Anexo Il desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2018. trradof Geral do Município dd LILIANIDA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração PRIA ça SILVA DO NASCIMENTO ria Municipal de Educação Ds IR RESROCHA Secretária Municipal de Saúde Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 33º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor primeiro Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 017/2019 e do Edital nº 017/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 017/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 12. 13 e 14 de novembro de 2019, as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * O Anteprojeto de Lei nº 088/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 101/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 103/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 104/2019, « O Anteprojeto de Lei nº 105/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 109/2019, « O Anteprojeto de Lei nº 111/2019, * O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 923/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019, no qual trata do REFISPONTAL.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais) destinado para desapropriação de imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de ensino.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. » Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) destinado para melhorias no Terminal de Embarque para a Ilha do Mel”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado 78 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente em 1º Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) destinado para a Construção de uma passarela turística na Balneário Marissol e uma em Praia de Leste.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais) destinado para pagamento de retroativos a funcionários.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. + «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2019 e de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 113/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1050/2019 de iniciativa do Vereador Oseias, que: “Acrescenta- se na Tabela 9 “C” do Anexo III, do Anteprojeto de Lei nº 113/2019 o Cargo de Carreira e Auxiliar de Enfermagem — ESF, e exclui a Tabela 9 “B” do Anexo III. Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Essa Emenda é só uma correção que já foi passado pra Estatutário esse pessoal e ficou essa tabela antiga, é só pra incluir. Como o Projeto que eu apresentei também é uma correção também que ficou duma Lei criada, aprovada por esse Legislativo em 2016 e estava ainda com erro na Prefeitura até agora, então agora foi o Projeto que eu apresentei que já foi votado da correção e essa Emenda também pra correção à Lei em favor do Servidor Público Municipal. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Conforme o Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 13 e 14 de novembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor 79 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 80 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 34' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 33º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 34º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do Dia. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 088/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 101/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 103/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Retificando, nº 103. «Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 104/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 105/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 109/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 111/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 113/2019 com à Emenda aprovada em Sessão anterior já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 81 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 35' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 34' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 35º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 113/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 82 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 041/2019 — 1L Pontal do Paraná, 13 de Novembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número 088/2019, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. O referido projeto sofreu emenda, no qual está destacada. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 088/2019 SÚMULA: “Cria cargos públicos e Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde Bucal - ESF, Analista Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e Técnico em Saúde Bucal — ESF, no Município de Pontal do Paraná, cuja lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º. Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as atribuições, responsabilidades e disposições constantes nas Leis Municipais nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 3º. Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passando a vigorar com as modificações apresentadas no Anexo I desta Lei: I- TABELA 1, do ANEXO I, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que identifica o plano de carreira de especialista — nível universitário; e, IH — TABELA 1, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de especialista — nível universitário; HI - TABELA 9, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira da estratégia saúde da família; IV-TABELA 9, do ANEXO III, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o vencimento mensal dos cargos da carreira da estratégia saúde da família; Art. 4º. Os cargos criados pelo art. 1º deste dispositivo legal se submetem as atribuições delimitadas no Anexo II desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimgfito, em 13 de Novembro de 2019. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO | - ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2006: Anexo | - Lei Municipal nº 653/2006 Tabela 1 “A” Plano de Carreira de Especialista Nível | Nível Il Nível lil Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Controle Controle Controle Controle Controle Interno Interno Interno Interno Intemo Analista Analista Analista Analista Analista Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Anexo Il — Lei Municipal nº 653/2006 Tabela 1 Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Especialista CARGO VAGAS ADMINISTRADOR 8 ANALISTA JURÍDICO 5 ASSISTENTE SOCIAL 13 BIBLIOTECÁRIO 4 BIÓLOGO 5 CIRURGIÃO DENTISTA 10 CONTABILISTA [o 6 COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE 2 INTERNO ECONOMISTA F) ENFERMEIRO 25 ENGENHEIRO 7 FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 6 FISIOTERAPEUTA 7 FONOAUDIÓLOGO 8 MÉDICO CLÍNICO GERAL 13 MÉDICO ESPECIALISTA T 8 MÉDICO VETERINÁRIO 3 NUTRICIONISTA 4 PEDAGOGO 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PSICÓLOGO | 10 TURISMÓLOGO | 6 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 167 Tabela 9 Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira do Estratégia Saúde da Família CARGOS VAGAS Agente Comunitário de Saúde - ESF 42 Auxiliar de Enfermagem - ESF 14 Auxiliar de Saúde Bucal — ESF Enfermeiro - ESF Odontólogo - ESF E) 7 Médico Clínico Geral - ESF 7 2 PF] Técnico em Saúde Bucal - ESF TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 72 Anexo III — Lei Municipal nº 653/2006 TABELA 9 “A” VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — ESF CLASSES NÍVEL | NÍVEL II NÍVEL Ill NÍVEL IV NÍVEL V A 1.379,88 1.655,86 1.987,01 2.384,41 2.861,29 B 1.407,48 1.688,98 | | 2.026,75 2.432,10 2.918,52 (o) 1.435,63 1.722,76 2.067,29 2.480,74 2.976,89 D 1.464,34 1.757,21 2.108,63 2.530,35 3.036,42 E 1.493,63 | 1.792,36 2.150,80 2.580,96 3.097,15 F 1.523,50 1.828,20 2.193,82 2.632,58 3.159,10 G 1.553,97 1.864,77 2.237,70 | 2.685,23 3.222,28 | H 1.585,05 1.902,06 2.282,45 2.738,94 3.286,72 | 1.616,75 1.940,10 2.328,10 2.793,72 3.352,46 H) 1.649,08 | 1.978,91 2.374,66 2.849,59 3.419,51 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná TABELA 9 “C” VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF E DA CARREIRA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM — ESF CLASSES NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL II | NÍVELIV NÍVEL V A 1.740,5000 2.088,5700 2.506,2700 3.006,6700) 3.607,1400 B 1.775,3100 2.130,3414 2.556,3954 3.066,8034 3.679,2828 [5 1.810,8162 2.172,9482 2.607,5233 3.752,8685 D 1.847,0325 2.216,4072 2.659,6738 3.827,9258 E 1.883,9732 2.260,7353 2.712,8672 3.904,4843 E 1.921,6526 2.305,9500 2.767,1246 3.319,6066 3.982,5740 G 1.960,0857 2.352,0690 2.822,4671 3.385,9988 A 2.399,1104| — 2.878,9164 I 2.039,2732 2.447,0926 2.936,4948 4.226,3394 J 2.080,0586 2.496,0345 4.310,8662 TABELA 9 “D” VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - DE ENFERMEIROS E DENTISTAS — ESF CLASSES | NÍVELI NÍVEL! | NÍVELIN NÍVEL IV NÍVELV | NÍVEL VI A 2.624,18 3.149,01 3.777,81 4.533,37 5.440,04 | 6.528,04 B 2.676,66 3.211,99 3.853,37 4.624,04] 5.548,84] 6.658,60 [o 2.730,20 3.276,23] 3.930,43 4.716,52 5.659,82] 6.791,77 D 2.784,80 3.341,75 4.009,04 4.810,85 5.77301| 6.927,61 E 2.840,50 3.408,59 4.089,22 4.907,07 5.888,47 | 7.066,16 F 2.897,31 3.476,76 4.171,01] 5.005,21 6.006,24| 7.207,48 G 2.955,25 3.546,30 4.254,43 5.105,31 6.126,37| 7.351,63 H 3.014,36 3.617,22 4.339,52 5.207,42 6.248,90 | 7.498,67 | 3.074,65 3.689,57] 442631 5.311,57 6.373,87 | 7.648,64 J 3.136,14 3.763,36] 451483 5.417,80 6.501,35] 7.801,61 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ Estado do Paraná E TABELA 9 “E” VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO — MÉDICO - ESF CLASSES NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL Hll NÍVEL IV NÍVEL V A 6.493,33 7.791,99 9.350,39 11.220,47 13.464,56 B 6.623,20 7.947,83 9.537,40 11.444,88 13.733,85 Cc 6.755,66 8.106,79 9.728,15 11.673,78 14.008,53 D 6.890,77 8.268,92 9.922,71 11.907,25 14.288,70 E 7.028,59 8.434,30 10.121,16 12.145,40 14.574,47 F 7.169,16 8.602,99 10.323,59 12.388,31 14.865,96 G 7.312,54 8.775,05 10.530,06 12.636,07 15.163,28 H 7.458,80 8.950,55 10.740,66 12.888,79 15.466,55 | 7.607,97 9.129,56 10.955,47 13.146,57 15.775,88 a] 7.760,13 9.312,15 11.174,58 13.409,50 16.091,40 ANEXO Il — ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS: ANALISTA JURÍDICO: Prestar assistência jurídica ao município, de forma restrita à Procuradoria Geral do Município; Auxiliar em pesquisas jurídicas, formações de peças processuais e de pareceres em processos administrativos e demais requerimentos. Prestar assessoria na análise e movimentação dos processos judiciais; Prestar assessoramento jurídico aos procuradores municipais, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal e em expedientes administrativos, os quais deverão ser corroborados pelos procuradores municipais; efetuar levantamento de processos judiciais, bem como controlar e acompanhar seus andamento: emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, condicionado à convalidação pelos procuradores municipais; Desempenhar outras atividades correlatas a serem instituídas. COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Prestar assistência ao Controlador Geral; Auxiliar no acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Orçamentárias; Auxiliar na avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado, em conjunto com o Controlador Geral do Controle Interno; Auxiliar na avaliação dos custos das obras e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal; Assessorar na verificação de fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; Organizar os serviços de controle interno; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Executivo Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Outros objetivos definidos na legislação pertinente, em especial os estabelecidos na Lei Municipal nº 1.877, de 15 de outubro de 2018. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL — ESF: Sob supervisão do Cirurgião Dentista, realiza procedimentos preventivos; individuais e coletivos, para atendimento clínico; auxilia o Cirurgião Dentista, no preparo dos pacientes; desinfeta os instrumentais e demais materiais de uso diário; observa medidas assépticas de rotina, desinfetando pias de escovação; ligar os equipamentos odontológicos; troca os líquidos revelador e fixador utilizados na revelação de Raio X; abastece e faz o amalgama; prepara algodão para uso e efetua a esterilização de gases; controla estoques de medicamentos; auxilia o Cirurgião Dentista em pequenas cirurgias, extrações; realizar a evidenciação da placa bacteriana; promove a remoção de placas bacterianas; acompanha e apoia o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — ESF: Recepciona e identifica pacientes; explica os procedimentos a serem realizados; organiza a sala para atendimento; observa as normas de vigilância de saúde e à saúde ambiental; realiza procedimentos de biossegurança; prepara o paciente para o atendimento; auxilia o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; manipula materiais de uso odontológico; orienta o paciente na higienização da boca; realiza trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elabora planilhas de serviço; marca consultas; preencher e anota fichas clínicas; seleciona moldeiras; mantém atualizado arquivos e endereços dos pacientes. REQUISITOS: JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS: INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO: ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANALISTA JURÍDICO: Escolaridade: Bacharelado em Direito, tendo o Curso Superior Completo em Direito, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura; COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou Gestão Pública, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Escolaridade: Curso de 2º. Grau Completo com habilitação em Técnico em Higiene Dental, em Instituição de Ensino, reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia e possuir o respectivo registro do Conselho da Classe. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — ESF: Escolaridade: Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Oseias EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI 113/2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA, + se A Processo nº: 1050/2019 Hora: 11:40 Data de Protocolo: 11/11/2019 ETA E Interessado: Vereador Oseias Mesa Executiva. E Assunto: Emenda ao Antepr. de Lei nº 113/20" O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda ao Anteprojeto de lei nº 113/2019. 1. Acrescenta-se na Tabela 9 “C” do Anexo III do Anteprojeto de Lei nº 113/2019 o Cargo de Carreira e Auxiliar de Enfermagem - ESF, e exclui a Tabela 9 “B” do Anexo III. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; [3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 064/2019. HORA: 14:00 h. |DATA: 07/11/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 07/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 12, 13 e 14 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17 º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 0923/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1925 de 12 de fevereiro de 2019.” (REFISPONTAL) o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2019, que capeia a Mensagem nº 082/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1000/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 336.570,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais.” (Desapropriação e imóvel no Guaraguaçu para ampliação de unidade de ensino) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2019, que capeia a Mensagem nº 084/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1018/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 183.525,81 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).” (Melhorias no Terminai de Embarque para a Ilha do Mel) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2019, que capeia a Mensagem nº 085/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1019/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). (Construção de 1 passarela turística no Balneário Marissol e 1 em Praia de Leste) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2019, que capeia a Mensagem nº 086/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1020/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” (Pagamento de retroativos a funcionários) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2019, que capeia a Mensagem nº 089/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1032/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 111/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2019, de iniciativa do Vereador Oseias, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2019, que capeia a Mensagem nº 092/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1041/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências.” PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: o O Ofício nº 268/2019/GAB, de iniciativa do Poder Executivo, que retira a Mensagem nº 090/2019, que: “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências”, e a substitui pela Mensagem nº 092/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1041/2019. 1a K AA já : 2 E ico CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 017/2019. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12,13 e 14 de novembro de 2019, às 17h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ES 4 Pabiago/AMes Mãe ciel presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 017/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13 e 14 de novembro 2019, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e O Anteprojeto de Lei nº 088/2019; o O Anteprojeto de Lei nº 101/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 103/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 104/2019; o O Anteprojeto de Lei nº 105/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 109/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 111/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 113/2019. Pontal do Paraná, em 07 de novembro de 2019. ) Et a! J ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ” GABINETE DO PREFEITO Res! Ofício nº 092/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ CaLada” Interessado: Poder Executivo Processo nº: 1041/2019 Hora: 10:47 ER Data de Protocolo: 07/11/2019 ; Assunto: Mensagem nº 092/2019 - GAB Ts f Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 092/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 092/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UAM PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 092/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” Considerando a insuficiência do número vagas disponíveis de cargos públicos, que inexistem cargos públicos elencados como essenciais para o bom funcionamento da máquina pública, bem como o déficit dos servidores públicos, principalmente na área essenciais de saúde e de educação, fato motivador das tratativas iniciais para a abertura de concurso público. Tendo em vista que a concretização das novas contratações propostas viabilizará a ampliação da qualidade e da celeridade dos serviços públicos, possibilitando um melhor atendimento aos cidadãos pontalenses, enaltecendo que a ampliação solicitada, em sua maioria, se encontra voltada as áreas da saúde e da educação, serviços públicos essenciais, é que se apresenta o presente projeto de lei, visando a criação de novos cargos e o aumento do número de determinadas vagas, em prol do melhor atendimento à população. Importante se destacar que a ampliação pleiteada encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), vez que precedida de estudo de impacto orçamentário financeiro, no qual se considerou possível a alteração do número de pessoal. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. didi PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO me PROJETO DE LEI UN? [2034 Súmula: “Cria cargos públicos e Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”. Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos de Auxiliar de Saúde Bucal - ESF, Analista Jurídico, Coordenador Adjunto de Controle Interno e Técnico em Saúde Bucal — ESF, no Município de Pontal do Paraná, cuja lotação ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º. Aplica-se aos cargos criados pelo art. 1º desta Lei as atribuições, responsabilidades e disposições constantes nas Leis Municipais nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 653, de 23 de maio de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 3º. Ficam alteradas as seguintes Tabelas da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passando a vigorar com as modificações apresentadas no Anexo | desta Lei: | — TABELA 1, do ANEXO |, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que identifica o plano de carreira de especialista — nível universitário; e, Il - TABELA 1, do ANEXO II, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira de especialista — nível universitário; Ill — TABELA 9, do ANEXO Il, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o número de vagas de cada cargo da carreira da estratégia saúde da família; IV — TABELA 9, do ANEXO III, da Lei Municipal 653, de 23 de maio de 2006, que fixa o vencimento mensal dos cargos da carreira da estratégia saúde da família; Art. 4º. Os cargos criados pelo art. 1º deste dispo pro legal se submetem as atribuições delimitadas no Anexo Il desta Lei. dl ) x Da RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pontal do Par á, 06 de novembro de 2018. Prefeito Municipal JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município " robo LIAN VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração AY CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Sec ria Municipal de Educação ELI AE ECA Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4 e Fo | % ANEXO | - ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2006: Anexo | — Lei Municipal nº 653/2006 Tabela 1 “A” Plano de Carreira de Especialista Nível | Nível ll Nível Il Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Adjunto de Controle Controle Controle Controle Controle Interno Interno Interno Interno Interno Analista Analista Analista Analista Analista Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Jurídico Anexo Il — Lei Municipal nº 653/2006 Tabela 1 Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira de Especialista CARGO VAGAS ADMINISTRADOR 8 ANALISTA JURÍDICO 5 ASSISTENTE SOCIAL 13 BIBLIOTECÁRIO 4 BIÓLOGO 5 CIRURGIÃO DENTISTA 10 CONTABILISTA 6 COORDENADOR ADJUNTO DE 2 CONTROLE INTERNO ECONOMISTA 2 ENFERMEIRO 25 ENGENHEIRO 7 FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 6 FISIOTERAPEUTA 7 FONOAUDIÓLOGO 8 MÉDICO CLÍNICO GERAL 13 MÉDICO ESPECIALISTA 8 MÉDICO VETERINÁRIO 3 NUTRICIONISTA 4 PEDAGOGO 15 PSICÓLOGO 10 TURISMÓLOGO 6 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 167 KR é RODOVIA PR 407 — GEP 83285-000 FoneiFAX (041) 3455-0600 EMail: prsfoituradinontaidopkfans.orciov E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Tinlalaz, COPASA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tabela 9 Fixa o Número de Vagas de Cada Cargo da Carreira do Estratégia Saúde da Família CARGOS VAGAS | Agente Comunitário de Saúde - ESF 42 Auxiliar de Enfermagem - ESF 14 Auxiliar de Saúde Bucal — ESF 2 Enfermeiro - ESF 7 Médico Clínico Geral - ESF 7 Odontólogo - ESF 2 Técnico em Saúde Bucal - ESF 2 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 72 Anexo III — Lei Municipal nº 653/2006 TABELA 9 “A” VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — ESF CLASSES NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL HI NÍVEL IV NÍVEL V A 1.379,88 1.655,86 1.987,01 2.384,41 2.861,29 B 1.407,48 1.688,98 2.026,75 2.432,10 2.918,52 [5 1.435,63 1.722,76 2.067,29 2.480,74 2.976,89 D 1.464,34 1.757,21 2.108,63 2.530,35 3.036,42 E 1.493,63 1.792,36 2.150,80 2.580,96 3.097,15 F 1.523,50 1.828,20 2.193,82 2.632,58 3.159,10 G 1.553,97 1.864,77 2.237,70 2.685,23 3.222,28 H 1.585,05 1.902,06 2.282,45 2.738,94 3.286,72 | 1.616,75 1.940,10 2.328,10 2.793,72 3.352,46 E] 1.649,08 1.978,91 2.374,66 2.849,59 3.419,51 TABELA 9 “B” VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF NÍVEL | CLASSES NÍVEL II NÍVEL II NÍVEL IV NÍVEL V A 1.263,24 1.515,88 1.819,05 2.182,86 2.619,43 B 1.288,50 1.546,20 1.855,43 2.226,52 2.671,82 G; 1.314,27 1.577,12 1.892,54 2.271,05 2.725,25 D 1.340,56 1.608,66 1.930,39 2.316,47 2.779,76 E 1.367,37 1.640,84 1.969,00 2.362,80 2.835,36 F 1.394,72 1.673,65 2.008,38 2.410,05 2.892,06 € RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeiturampontal Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR arana.pr.gov.br JS- Dá + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (g GABINETE DO PREFEITO | Nem À G 1.422,61 1.707,13 2.048,55 2.458,25 2.949,90 H 1.451,07 1.741,27 2.089,52 2.507,42 3.008,90 | 1.480,09 1.776,10 2.131,31 2.557,57 3.069,08 J 1.509,69 1.811,62 2.173,93 2.608,72 3.130,46 TABELA 9 “C” . . VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL — ESF CLASSES NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL Ill NÍVEL IV NÍVEL V A 1.740,5000| 2.088,5700| 2.506,2700| 3.006,6700|] 3.607,1400 B 1.775,3100| 2.130,3414] 2.556,3954] 3.066,8034] 3.679,2828 E 1.810,8162| 2172,9482] 2.607,5233] 3.128,1395| 3.752,8685 D 1.847,0325| 22164072] 2.659,6738| 3.190,7023] 3.827,9258 E 1.883,9732| 2.260,7353] 27128672] 32545163] 3.9044843 F 1.921,6526| 2.3059500| 2767,1246] 33196066] 3.982,5740 [S 1.960,0857| 2.352,0690| 28224671] 33859988] 4.062,2255 H 1.999,2874| 23991104] 28789164] 34537187] 4.143,4700 | 2.039,2732] 2447,0926| 29364948] 35227931] 4.226,3394 J 2.080,0586] 2496,0345| 29952247] 35932490] 4.310,8662 TABELA 9 “D” VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO — DE ENFERMEIROS E DENTISTAS — ESF CLASSES | NÍVELI NÍVEL II NÍVEL Il NÍVEL IV NÍVEL V | NÍVEL Vi A 2.624,18 3.149,01 3.777,81 4.533,37 5.440,04 | 6.528,04 B 2.676,66 3.211,99 3.853,37 4.624,04 5.548,84] 6.658,60 [ 2.730,20 3.276,23 3.930,43 4.716,52 5.659,82] 6.791,77 D 2.784,80 3.341,75 4.009,04 4.810,85 5.773,01] 6.927,61 E 2.840,50 3.408,59 4.089,22 4.907,07 5.888,47| 7.066,16 F 2.897,31 3.476,76 4.171,01 5.005,21 6.006,24] 7.207,48 G 2.955,25 3.546,30 4.254,43 5.105,31 6.126,37 | 7.351,63 H 3.014,36 3.617,22 4.339,52 5.207,42 6.248,90 | 7.498,67 | 3.074,65 3.689,57 4.426,31 5.311,57 6.373,87 | 7.648,64 J 3.136,14 3.763,36 4.514,83 5.417,80 6.501,35] 7.801,61 TABELA 9 “E” VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO — MÉDICO - ESF CLASSES NÍVEL | NÍVEL II NÍVEL Il NÍVEL IV NÍVEL V A 6.493,33 7.791,99 9.350,39 11.220,47 13.464,56 B 6.623,20 7.947,83 9.537,40 11.444,88 13.733,85 E Cc 6.755,66 8.106,79 9.728,15 11.673,78|,,, 14.008,53] 1 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitura(Dpontal, Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 q ana.pr.gov.br E: a A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO me) D 6.890,77 8.268,92 9.922,71 11.907,25 14.288,70 E 7.028,59 8.434,30 10.121,16 12.145,40 14.574,47 F 7.169,16 8.602,99 10.323,59 12.388,31 14.865,96 G 7.312,54 8.775,05 10.530,06 12.636,07 15.163,28 H 7.458,80 8.950,55 10.740,66 12.888,79 15.466,55 I 7.607,97 9.129,56 10.955,47 13.146,57 15.775,88 J 7.760,13 9.312,15 11.174,58 13.409,50 16.091,40 ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS: ANALISTA JURÍDICO: Prestar assistência jurídica ao município, de forma restrita à Procuradoria Geral do Município; Auxiliar em pesquisas jurídicas, formações de peças processuais e de pareceres em processos administrativos e demais requerimentos. Prestar assessoria na análise e movimentação dos processos judiciais; Prestar assessoramento jurídico aos procuradores municipais, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; Pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal e em expedientes administrativos, os quais deverão ser corroborados pelos procuradores municipais; efetuar levantamento de processos judiciais, bem como controlar e acompanhar seus andamento: emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, condicionado à convalidação pelos procuradores municipais; Desempenhar outras atividades correlatas a serem instituídas. COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Prestar assistência ao Controlador Geral; Auxiliar no acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Auxiliar na avaliação da execução dos programas de governo e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado, em conjunto com o Controlador Geral do Controle Interno: Auxiliar na avaliação dos custos das obras e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal; Assessorar na verificação de fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; Organizar os serviços de controle interno; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Executivo Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Outros objetivos definidos na legislação pertinente, em especial os 8 estabelecidos na Lei Municipal nº 1.877, de 15 de outubro de 2018. | | | / o] na.pr.gov.br RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontald Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O. p a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ id GABINETE DO PREFEITO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Sob supervisão do Cirurgião Dentista, realiza procedimentos preventivos; individuais e coletivos, para atendimento clínico; auxilia o Cirurgião Dentista, no preparo dos pacientes; desinfeta os instrumentais e demais materiais de uso diário; observa medidas assépticas de rotina, desinfetando pias de escovação, ligar os equipamentos odontológicos; troca os líquidos revelador e fixador utilizados na revelação de Raio X; abastece e faz o amalgama: prepara algodão para uso e efetua a esterilização de gases; controla estoques de medicamentos; auxilia o Cirurgião Dentista em pequenas cirurgias, extrações; realizar a evidenciação da placa bacteriana; promove a remoção de placas bacterianas; acompanha e apoia o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL -— ESF: Recepciona e identifica pacientes; explica os procedimentos a serem realizados; organiza a sala para atendimento: observa as normas de vigilância de saúde e à saúde ambiental; realiza procedimentos de biossegurança; prepara o paciente para o atendimento; auxilia o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; manipula materiais de uso odontológico; orienta o paciente na higienização da boca; realiza trabalhos de prevenção e promoção de saúde individualmente e em grupos; elabora planilhas de serviço; marca consultas; preencher e anota fichas clínicas; seleciona moldeiras; mantém atualizado arquivos e endereços dos pacientes. REQUISITOS: JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS: INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO: ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ANALISTA JURÍDICO: Escolaridade: Bacharelado em Direito, tendo o Curso Superior Completo em Direito, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura; COORDENADOR ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO: Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas, Direito, Administração ou Gestão Pública, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura; TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF: Escolaridade: Curso de 2º. Grau Completo com habilitação em Técnico em Higiene Dental, em Instituição de Ensino, reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia e possuir o respectivo registro do Conselho da Classe. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL -— ESF: Escolaridade: Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura dy / RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Era Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 6TOZ 2P oJqnno ap pt 'gueJed op [ejuod OQVZNVNLY IDIAN! (%) 1VOSSad INOD TV LOL VSIdSIA VA 3DION! 8 8 EE [CEM EZRA A ovesrossro Joo'gesTrres [Istecomes | | 1VOSSId INDO VSIASIA VAON ot'spesver Irevscrecr [o ho ST OLNINNY O NOS OUVEIAI 00'055'9€S'6ZT ooooszorast Joomoossoror ariseiseoor [TT 1 1. oruestodos |ootproreos [rezecoces | rpocserge | 1VOSSId INOD TVLOI VSIASIA Tzoz Ococ STOZ STOZ ODV E BTOZ IIS AVNNY OYSIAIHA 90'05 E E UaJ0|3 EWaISIS - GTOZ/0T/bT Wa opezyeme ONJANd OSINIUOD ap eunagy - GTOT'ESGTT Vd - Ojuaweged ap eyjos ojpedun -9ET du - 499]0]I EWBIsIS - jpossaq u103 esadsag ep OAeJsUOuIad :SJU04 (26) IVOSSId INOD TVLOL VSIdSIA VA 391GN! VGINO 3LNIYHOD V LIDAM - 10H 1VOSSId INOD IVLOL VSIdSIA poooss'sesieer |ooooszoresr [oo00ossoror |arLecLsEdor | Ortestosos |oebrorGos |rgecocses Irrorserge, | po ua | oo | o [erocosvesrocis AVNNV OYSIAIHd AVOSSad INOD VSIdSIA ojuswefaueld ap jedoiuny B1J2]3499S VYNVEVA OQ TYINOd IG IVEIDINNIA VAN LIASINA PUBLICAÇÃO — gta PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES GABINETE DO PREFEITO | e) Ofício nº 268/2019/GAB Pontal do Paraná, 06 de Novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ — Excelentíssimo Senhor: Processo nº: 1042/2019 Hora: 10:49 Data de Protocolo: 07/11/2019 FABIANO ALVES MACIEL Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 268/2019 - GAB Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Retirada das Mensagens sob nºs 090/19 Senhor Presidente Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis e, tendo em vista a necessidade de alteração de dados constante nas referidas Mensagens, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº 090/2019, acompanhada do Projeto de Lei, que “Cria cargos públicos e altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências” e, devendo as mesmas serem devolvidas ao Executivo. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de estima e consideração. Atenciosamente, dia FIORAVANTE Prefeito Municipal ROD PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR