| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$10.000,00 (dez mil reais) |
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1 Câmara Municipal de Pontal Do Pare Estado do Paraná Mensagem nº 093/2019 Processo Legislativo: 1058/2019 Anteprojeto de Lei: 0114/2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Apresentado em: 12/11/2019 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: Lp ANÇAS O.F DATA: URBANISMO LM. DATA: ] [A EDUC. CSATMA, DATA: ] [A ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |! I Ei DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / 1 =: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / nas AE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.003, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.304.0043.2.197. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 848-3.1.90.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000,00 Total de Crédito Adicional Suplementar: 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 303, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Redução 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.1.227 CONSTRUÇÃO DE MURO E ADEQUAÇÕES NA UNIDADE BÁSICA DO JARDIM CANADÁ 677-4.4.90.51.00.00 00303 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 21 de novembro de 2019. Prefeito à JORGE MIGUEL PILOTO NETTO ELIN TE GOMA À OCHA Geral do Município Secretária Municipal de Saúde “Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno da Rocha e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Convido a Vereadora Nega para assumir a 1º Secretaria. Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 36º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a Vereadora Pastora Débora para assumir a 2º Secretaria. Solicito a senhora primeira Secretária que realize a leitura do Ofício Circular nº 018/2019 e do Edital nº 018/2019. 1º SECRETÁRIA: Ofício Circular nº 018/2019. Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019. Senhores Vereadores, conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2019 as 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo os meus agradecimentos. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 018/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2019, as 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: « O Anteprojeto de Lei nº 114/2019, « O Anteprojeto de Lei nº 115/2019, « O Anteprojeto de Lei nº 116/2019, « O Anteprojeto de Resolução nº 007/2019. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 114/2019, que capeia a Mensagem nº 093/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1058/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 115/2019, que capeia a Mensagem nº 094/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)?. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 116/2019, que capeia a Mensagem nº 095/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1060/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 83 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente 1º Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 007/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1064/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 20 e 21 de novembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Rosiane Rosa Borges Débora Domingues Soares 1º Secretária 2* Secretária 84 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 37º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno da Rocha e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Convido a Vereadora Nega para assumir a 1º Secretaria. Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 37º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a Vereadora Pastora Débora para assumir a 2º Secretaria ORDEM DO DIA. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 114/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 115/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 116/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Resolução n.º 007/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Resolução. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Rosiane Rosa Borges Débora Domingues Soares 1º Secretária 2º Secretária 85 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 042/2019 — 1L Pontal do Paraná, 19 de novembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 089, 090 e 091/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 089/2019 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . . 14.001.10.304.0043.2.197 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 848-3.1.90.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000,00 Total de Crédito Adicional Suplementar: 10.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 303, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Redução 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.1.227 CONSTRUÇÃO DE MURO E ADEQUAÇÕES NA UNIDADE BÁSICA DO JARDIM CANADÁ 667-4.4.90.51.00.00 | 00303 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Sá Processo nº: 1080/2019 Hora: 09:50 Data de Protocolo: 19/11/2019 Interessado: Vereadores Assunto: Req. de Dispensa do Intersticio Resmauad REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 20 e 21 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | 1 - ORDEM DO DIA; 2— MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 11:00h. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 14/11/2019. TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE NOVEMBRO DE 2019 AS 17:30 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 114/2019, que capeia a Mensagem nº 093/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1058/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 115/201 9, que capeia a Mensagem nº 094/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial de R$ 144. 000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/2019, que capeia a Mensagem nº 095/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1060/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 007/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 1 064/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 018/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 19, 20e 21 de novembro 2019, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º O Anteprojeto de Lei nº 114/2019; . O Anteprojeto de Lei nº 115/2019; e O Anteprojeto de Lei nº 116/201 9; O Anteprojeto de Resolução nº 007/201 9; Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 018/2019. Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2019, às 17:30h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 066/2019. 15:00 h. 12/11/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 12/11/2019. Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 114/2019, que capeia a Mensagem nº 093/2019, que capeia a Mensagem nº 093/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1058/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. º O Anteprojeto de Lei nº 115/2019, que capeia a Mensagem nº 094/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quarto mil reais)”, o O Anteprojeto de Lei nº 116/2019, que capeia a Mensagem nº 095/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1060/201 9, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos)”, º O Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/201 9, protocolado sob Processo Legislativo nº 1057/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 4017/2002, e dá outras providências”, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 093/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2019. Processo nº: 1058/2019 Hora: 1414 Data de Protocolo: 12/11/2019 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 093/2019 - GAB Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 093/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. du PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 093/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. A presente proposição, aberta pelo PA nº 14181/2019, visa a abertura de crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Saúde, a fim de possibilitar o adimplemento de verbas retroativas a servidor público, da forma em que estipulada no processo administrativo nº 9177/2018. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. uu: PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI DA [doa o Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal vigente, um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Suplementação 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . º 14.001.10.304.0043.2.197. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 848-3.1.90.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000,00 Total de Crédito Adicional Suplementar: 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificada na fonte 303, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Redução 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.1.227 CONSTRUÇÃO DE MURO E ADEQUAÇÕES NA UNIDADE BÁSICA DO JARDIM CANADÁ 677-4.4.90.51.00.00 00303 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Total de Crédito Adicional Especial: 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 11 de novembro de 2019. FIORAVANTE Prefeito ORGE MIGVEL PILOTO NETTO ELINETE GUIMARÃES ROCHA Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR