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materia nº 115/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 115 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAutoriza crédito especial de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
native_id2516

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem nº 094/2019 Processo Legislativo: 1059/2019
Anteprojeto de Lei: 0115/2019
Súmula: “Autoriza crédito especial de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e
uarto mil reais).”
1
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/11/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) !
FINANÇAS O.F. DATA: /
URBANISMO LM. DATA: ) /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ) /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] |
a
Ms:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.002, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
17.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
17.003.18.541,0026.2.356 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
845-4.4.90.52.00.00 00555 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 144.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 144.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
verificados na fonte 555, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Receita
Receita: 1.7.4.8.10.11.00.00000000 Fonte 555 144.000,00
Total da Receita: R$ 144.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 21 de novembro de 2019.
Prefeito bo .
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO FÁBIO, DE OLIVEIRA
hi urador Geral Secretário Municipal de Serviços
” Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson
Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Marco Antônio Bueno da Rocha e Osni Alves de Abreu justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Convido a Vereadora Nega para assumir a 1º Secretaria.
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 36º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º
Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a
Vereadora Pastora Débora para assumir a 2º Secretaria. Solicito a senhora primeira
Secretária que realize a leitura do Ofício Circular nº 018/2019 e do Edital nº 018/2019. 1º
SECRETÁRIA: Ofício Circular nº 018/2019. Pontal do Paraná, em 14 de novembro de
2019. Senhores Vereadores, conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie II da Lei Orgânica
do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 19, 20 e 21 de novembro de 2019 as 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo
os meus agradecimentos. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 018/2019. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso Ie II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 19, 20 e 21 de
novembro de 2019, as 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: + O
Anteprojeto de Lei nº 114/2019, + O Anteprojeto de Lei nº 115/2019, « O Anteprojeto de
Lei nº 116/2019, « O Anteprojeto de Resolução nº 007/2019. Está lido o Edital senhor
Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: * Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 114/2019, que capeia a Mensagem nº 093/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1058/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. « Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 115/2019, que capeia a Mensagem nº 094/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza crédito especial de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil
reais)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «
Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 116/2019, que capeia a Mensagem nº
095/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1060/2019, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e
cinquenta e oito centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 007/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1064/2019, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
“Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná o
Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando
a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 20 e 21 de
novembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o
Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa.
Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Rosiane Rosa Borges Débora Domingues Soares
1º Secretária 2* Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 37º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Oseias Leal, Rony Peterson
Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Marco Antônio Bueno da Rocha e Osni Alves de Abreu justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Convido a Vereadora Nega para assumir a 1º Secretaria.
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 37º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º
Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a
Vereadora Pastora Débora para assumir a 2º Secretaria ORDEM DO DIA. * Está em
discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 114/2019. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 115/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 116/2019. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Resolução n.º 007/2019. Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovada a Resolução. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar,
eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Rosiane Rosa Borges Débora Domingues Soares
1º Secretária 2º Secretária
85
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 042/2019 — IL Pontal do Paraná, 19 de novembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
089, 090 e 091/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 090/2019
SÚMULA: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e
quatro mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
17.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
17.003.18.541.0026.2.356 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
845-4.4.90.52.00.00 | 00555 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 144.000,00
Total de Crédito Adicional especial: 144.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificados na fonte 555, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil
reais).
Receita
Receita: 1.7.4.8.10.11.00.00000000 Fonte 555 144.000,00
Total da Receita: R$ 144.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 20 de Novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
rs
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Nos sa
Tosa
Processo nº: 1080/2019 Hora: 09:50
Data de Protocolo: 19/11/2019
Interessado: Vereadores E
Assunto: Req. de Dispensa do Interstício =
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 20 e 21 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 - ORDEM DO DIA;
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
|DIÁRIO N.º: 067/2019.
| HORA: 11:00h.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| 14/11/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 19, 20 e 21 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 17:30 HORAS. |
ORDEM DO DIA
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 114/2019, que capeia a
Mensagem nº 093/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1058/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 115/2019, que capeia a
Mensagem nº 094/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e
quatro mil reais).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 11 6/2019, que capeia a
Mensagem nº 095/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1060/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta
e oito centavos).
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 007/201 9,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1064/201 9, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pontal
do Paraná o Concurso Cultural de Redação “Conhecendo a Câmara Municipal”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 018/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 19, 20e 21 de novembro 2019, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
o O Anteprojeto de Lei nº 114/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 115/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 116/2019;
º O Anteprojeto de Resolução nº 007/201 9;
Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AAA Lili
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 018/2019.
Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 19, 20 e 21 de novembro de 2019, às 17:30h.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
Ss — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 066/2019.
HORA: 15:00h.
DATA: 12/11/2019 Ê
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
12/11/2019.
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 114/2019, que capeia a Mensagem nº 093/2019, que capeia a
Mensagem nº 093/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1058/2019, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais)”.
º O Anteprojeto de Lei nº 115/2019, que capeia a Mensagem nº 094/201 9, protocolado
sob Processo Legislativo nº 1059/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quarto mil
reais)”.
º O Anteprojeto de Lei nº 116/2019, que capeia a Mensagem nº 095/2019, protocolado
sob Processo Legislativo nº 1060/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
151.392,58 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito
centavos)”.
º O Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1057/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 4017/2002, e dá outras providências”.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 094/2019 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Node
>
Interessado: Poder Executivo
paes, as
Processo nº: 1059/2019 Hora: 14:15
Data de Protocolo: 12/11/2019 Re
Assunto: Mensagem nº 0942019 - GAB E ME)
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 094/2019, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e
quatro mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 094/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na importância
na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, visando a
concretização de compra de conjuntos de lixeiras destinadas a manutenção da
limpeza pública municipal, bem como o incentivo de coleta seletiva, conforme se
extrai do processo administrativo nº 14089/2019, que se encontra consonante com o
pronunciamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
diam
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
g,
Í
de
PROJETO DE LEI HS [ao 1&
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil
reais)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
17.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
17.003.18.541.0026.2.356 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
845-4.4.90.52.00.00 00555 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 144.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 144.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
verificados na fonte 555, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Receita
Receita: 1.7.4.8.10.11.00.00000000 Fonte 555 144.000,00
Total da Receita: R$ 144.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 11 de iva 2019.
Prefeito .
gu |
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA
urador Geral Secretário Municipal de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente
N
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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