| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos).” |
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Estado do Paraná E Câmara Municipal de Pontal Do Pk Es” Mensagem: 027/2024 Processo Legislativo nº. 0294/2024 Anteprojeto de Lei nº 35/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na im: de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais-e noventa e quatro centavos).” Iniciativa: Poder Executivo mr ara Apresentado em: 16/04/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. ] DATA: 1 qm FINANÇAS O.F. DATA: I o URBANISMO I.M. DATA: / [a DATA: / ) EDUC. €.S.A.T.M.A. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ENÁ o ] GABINETE DO PREFEITO E ' E ue No Ae 136 EMO = Ofício nº 027/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de abrail de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ET de Processo nº: 0294/2024 | Hora: 10:55 Data de Protocolo: 16/04/2024 Interessado: Poder Executivo k Assunto: Mensagem nº 027/2024 - GAB a Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMEN RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR .briverificacao/21B0-AA74-760C-7BDC e informe o código 21B0-AA74-760C-7BDC ES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. Fei r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO z- Map; (ca A MENSAGEM Nº 027/2024 ves Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a aquisição de materiais de consumo, utilizando saldo de superavit. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e) Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY Ná ificacao/21B0-AA74-760C-7BDC e informe o código 21B0-AA74-760C-7BDC GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri e! RR E PCM Rg E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EM (É GABINETE DO PREFEITO is Sa £ eme À Iê E) PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) . 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.304.0031.2.112. RESOLUÇÃO 1519/2023 — SESA 824- 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 94.862,94 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 94.862,94. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 94.862,94. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento [9 Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDIS| RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /21BO-AA74-760C-7BDC e informe o código 21B0-AA74-760C-7BDC NEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao! (a | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 21BO-AA74-760C-7BDC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 12/04/2024 10:18:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/04/2024 08:39:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.bríverificacao/21 BO-AA74-760C-7BDC a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ; "4 <gaiaahs pm] Estado do Paraná JÁ A E Da É PROJETO DE LEI Nº 049/2024 Ne x 2 er A Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.304.0031.2.112. RESOLUÇÃO 1519/2023 — SESA 824-3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 94.862,94 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 94.862,94. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 94.862,94 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de junho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 10/06/2024, 09:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO O O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.569, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) . 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE , 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.304.0031.2.112. RESOLUÇÃO 1519/2023 — SESA 824- 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 94.862,94 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 94.862,94. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 94.862,94. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9DE883AF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2024. Edição 3041 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9DE883AF/03AFcWeA4pFWa1 xjJVxCfIVKdMoVEzBbmrwDla3Tbu81fRvggADX2EZMyyySp1BIL... 11