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materia nº 35/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos).”
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Estado do Paraná
E Câmara Municipal de Pontal Do Pk
Es”
Mensagem: 027/2024 Processo Legislativo nº. 0294/2024
Anteprojeto de Lei nº 35/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na im:
de R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais-e
noventa e quatro centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
mr ara
Apresentado em: 16/04/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. ] DATA: 1 qm
FINANÇAS O.F. DATA: I o
URBANISMO I.M. DATA: / [a
DATA: / )
EDUC. €.S.A.T.M.A.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ENÁ o ]
GABINETE DO PREFEITO E ' E
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Ofício nº 027/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de abrail de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ET de
Processo nº: 0294/2024 | Hora: 10:55
Data de Protocolo: 16/04/2024
Interessado: Poder Executivo k
Assunto: Mensagem nº 027/2024 - GAB a
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e
quatro centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMEN
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
.briverificacao/21B0-AA74-760C-7BDC e informe o código 21B0-AA74-760C-7BDC
ES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 027/2024
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e
quatro centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
aquisição de materiais de consumo, utilizando saldo de superavit.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY
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ificacao/21B0-AA74-760C-7BDC e informe o código 21B0-AA74-760C-7BDC
GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EM
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 94.862,94 (noventa
e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e
noventa e quatro centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e
quatro centavos) .
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.304.0031.2.112. RESOLUÇÃO 1519/2023 — SESA
824- 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 94.862,94
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 94.862,94.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 94.862,94.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
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Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDIS|
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
/21BO-AA74-760C-7BDC e informe o código 21B0-AA74-760C-7BDC
NEY GIMENES FILHO
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(a |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 21BO-AA74-760C-7BDC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 12/04/2024 10:18:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/04/2024 08:39:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ;
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Estado do Paraná JÁ A
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PROJETO DE LEI Nº 049/2024 Ne x
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Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e
sessenta e dois reais e noventa e quatro
centavos)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
04 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e
quatro centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.304.0031.2.112. RESOLUÇÃO 1519/2023 — SESA
824-3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 94.862,94
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 94.862,94.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 94.862,94
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de junho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
10/06/2024, 09:39
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DO O O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.569, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e
sessenta e dois reais e noventa e quatro
centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
94.862,94 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e noventa e quatro centavos) .
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE ,
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.304.0031.2.112. RESOLUÇÃO 1519/2023 — SESA
824- 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$
94.862,94
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 94.862,94.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 94.862,94.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9DE883AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/06/2024. Edição 3041
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9DE883AF/03AFcWeA4pFWa1 xjJVxCfIVKdMoVEzBbmrwDla3Tbu81fRvggADX2EZMyyySp1BIL...
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