| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná -s Iniciativa do: edit Er ceu tio = = E Apresentado em: CL /0ó/m COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR ZE vos poeta Pa vire é DATA. | Jo FINANÇAS O.F. nas DATA / Jo URBANISMO .M o DATA | So EDUC.CSATMA CT qa dn OBS... o = 7 É ta clas / Saúca ese OT a) Ea! qu (revisa Lo farsa suo Ei sao id ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | - EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / a EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM p+ SÊ tia/s Anos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DO PREFEITO LEI Nº 1102, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo R A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação; ORGÃO: 13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECU RSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.02: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO DE GOVERNO: 18- GESTÃO AMBIENT AL Subfunção: 122 = ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0037 — PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Meta: Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva de Lixo Reciclável Unidade: 01 Projeto orçamentário: Aquisição de Caminhão Para Coleta Seletiva de Lixo Reciclável. Fonte de Recursos: FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE PONTAL PR - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 — SANEPAR — Exercício Corrente Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010 , ' / RE A” tEif- E IZAIR MARCELINO DA VEIGA VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Recursos Naturais Procuradora-Geral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsiFAX [0=41] 38TE-TO0O Eai. p Baingário de Praia de Leste — Pontal do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Trena Pontal do Paraná, 26 de agosto de 2010, OFÍCIO N.º 120/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 047/2010 - “Autoriza o Poder Público a Estabelecer Norma Geral para Política de Limpeza Pública Municipal e dá outras Projeto de Lei n.º 050/2010 — “Autoriza o Poder Público a Prestar apoio às Pessoas portadoras de deficiência, no âmbito dos órgãos da administração Pública municipal, estabelecendo medidas de acesso e funcionabilidade € dá outras Providências”. Projeto de Lei n.º 062/2010 — “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município”, / j; dlicitnto ma MUMICIPAL DE PONTAL DO Papa. - 04.12072m / Té QNTO: Av. Bei Encasinha Projetos de Lei E 04h, 087,03%, 043, DATA ENTRADAS Srt (041) 3455-g9sg CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 063/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo TI”. Projeto de Lei n.º 064/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 c em seu Anexo I”. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente | N | fençone Presidente Av, Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Poptal do Paraná-PR — Fone (041) 3485.8950 camara-pprhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0632010 Reese? e a MRS de Pa do Pr, Ea do Pa inári Rd ns das 1724 de got de 2010, ar eo, Pá, em SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2016 e em seu Anexo I”, Fonte de Recursos: FUNDO MUNICIPAL MEIO AMIN PONTAL PR — CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 334/97 - SANEPAR - Exercício Co ! Art. 2º. Esta Lei entra em vi data de sua publi ão. Pontal do Paraná, Palác “Prof. Getulio Serafim do ascimento”, em agosto de 2010, F Rá Nelson Lorençone idente : Osni Alves de Abreu b 1º Secretário 2º Secretário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ea | Oficio nº039/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 0] de julho de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 039/10) Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Antigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 039/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PNTAL DO PROTOCULO Processo «ARNO des O C2,3 Hora PERENE Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Rodovia Pra07 km 1E = CEP ESSES OO FonaFAX [UNIT IN ISU E I Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 85255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 Eai: Baineário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 039/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir. na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Gestão Ambiental, A meta a ser alcançada é à aquisição de caminhão para a coleta seletiva de lixo. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse Público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. > Rodovia Pr 407 - km MU = CER 03255.000 FoneiF AX [0-41) 3972-7000 EMail - prefeiiurafiponiaidopgana Braor ir e Baineário de Praia de Leste — Pontai do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO e a ce PROJETO DE LEI O 6 5 l2oto | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Cl! Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação; ÓRGÃO: 13 - SECRET. ARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.02: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO DE GOVERNO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0037 — PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Meta: Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva de Lixo Reciclável Unidade: 01 Projeto orçamentário: Aquisição de Caminhão Para Coleta Seletiva de Lixo Reciclável. Fonte de Recursos: FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE PONTAL PR - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 — SANEPAR — Exercício Corrente An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, OL da julho de 2010. IZAIR MARCELINO DA VEIGA * Secretaria Munitipal de Recursos Naturais 3 Nodovia Br 407 = hm 18 - CER 83288 000 FoneiFAX 081) STE 7000 EM "vio oaooaana ar aoTar Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. TT a as = Estado do Paraná | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 63/2010 AUTOR: Executivo Municipal SUMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 63/10 Do Poder Executivo |- Relatório | O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 039/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo incluir, na Lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 ( Lei Municipal 992/09) programa de governo na Função Gestão Ambiental Il - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Le: Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no ordenamento jurídico municipal Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da Administração local Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná HI — Voto Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legai juridico e de | boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão a recanssão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões 12 de agosto de 2010 É O PARECER Pontal do Sul = Fome (41) 3455-8950 Pontal do Parana o