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materia nº 63/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Iniciativa do: edit Er ceu tio = = E
Apresentado em: CL /0ó/m
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR ZE vos poeta Pa vire é DATA. | Jo
FINANÇAS O.F. nas DATA / Jo
URBANISMO .M o DATA | So
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | -
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / a
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM p+ SÊ tia/s Anos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DO PREFEITO
LEI Nº 1102, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta, em complemento
ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo R
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28
de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação;
ORGÃO: 13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECU RSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.02: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO DE GOVERNO: 18- GESTÃO AMBIENT AL
Subfunção: 122 = ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0037 — PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Meta: Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva de Lixo Reciclável
Unidade: 01
Projeto orçamentário: Aquisição de Caminhão Para Coleta Seletiva de Lixo Reciclável.
Fonte de Recursos: FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE PONTAL PR - CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 334/97 — SANEPAR — Exercício Corrente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010
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IZAIR MARCELINO DA VEIGA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Recursos Naturais Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsiFAX [0=41] 38TE-TO0O Eai. p
Baingário de Praia de Leste — Pontal do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Trena
Pontal do Paraná, 26 de agosto de 2010,
OFÍCIO N.º 120/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 047/2010 - “Autoriza o Poder Público a
Estabelecer Norma Geral para Política de Limpeza Pública Municipal e dá outras
Projeto de Lei n.º 050/2010 — “Autoriza o Poder Público a
Prestar apoio às Pessoas portadoras de deficiência, no âmbito dos órgãos da
administração Pública municipal, estabelecendo medidas de acesso e
funcionabilidade € dá outras Providências”.
Projeto de Lei n.º 062/2010 — “Autoriza O Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no Orçamento vigente do Município”, / j;
dlicitnto ma MUMICIPAL DE PONTAL DO Papa. - 04.12072m /
Té
QNTO:
Av. Bei Encasinha Projetos de Lei E 04h, 087,03%, 043,
DATA ENTRADAS Srt (041) 3455-g9sg
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 063/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo TI”.
Projeto de Lei n.º 064/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 c em seu Anexo I”.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente | N
| fençone
Presidente
Av, Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Poptal do Paraná-PR — Fone (041) 3485.8950
camara-pprhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0632010
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e a MRS de Pa do Pr, Ea do Pa
inári Rd ns das 1724 de got de 2010, ar eo, Pá, em
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2016 e em seu Anexo I”,
Fonte de Recursos: FUNDO MUNICIPAL MEIO AMIN PONTAL PR — CONTRATO DE
CONCESSÃO N.º 334/97 - SANEPAR - Exercício Co !
Art. 2º. Esta Lei entra em vi data de sua publi ão.
Pontal do Paraná, Palác “Prof. Getulio Serafim do ascimento”, em
agosto de 2010,
F Rá Nelson Lorençone
idente :
Osni Alves de Abreu b
1º Secretário 2º Secretário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº039/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 0] de julho de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 039/10)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Antigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 039/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo L.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE PNTAL DO
PROTOCULO
Processo «ARNO
des O C2,3
Hora PERENE
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— Rodovia Pra07 km 1E = CEP ESSES OO FonaFAX [UNIT IN ISU E I
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 85255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 Eai:
Baineário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
MENSAGEM Nº 039/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir. na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Gestão
Ambiental,
A meta a ser alcançada é à aquisição de caminhão para a coleta seletiva de lixo.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse Público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
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Rodovia Pr 407 - km MU = CER 03255.000 FoneiF AX [0-41) 3972-7000 EMail - prefeiiurafiponiaidopgana Braor ir e
Baineário de Praia de Leste — Pontai do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI O 6 5 l2oto
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo |.
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992,
de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação;
ÓRGÃO: 13 - SECRET. ARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 13.02: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO DE GOVERNO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0037 — PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Meta: Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva de Lixo Reciclável
Unidade: 01
Projeto orçamentário: Aquisição de Caminhão Para Coleta Seletiva de Lixo Reciclável.
Fonte de Recursos: FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE PONTAL PR - CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 334/97 — SANEPAR — Exercício Corrente
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, OL da julho de 2010.
IZAIR MARCELINO DA VEIGA
* Secretaria Munitipal de Recursos Naturais
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Nodovia Br 407 = hm 18 - CER 83288 000 FoneiFAX 081) STE 7000 EM "vio oaooaana ar aoTar
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA.
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Estado do Paraná |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 63/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SUMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 63/10 Do Poder Executivo
|- Relatório |
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 039/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo incluir, na Lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 ( Lei
Municipal 992/09) programa de governo na Função Gestão Ambiental
Il - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Le: Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da Administração
local
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legai juridico e de |
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
a recanssão de Constituição e Justiça, em sessão de 12 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões 12 de agosto de 2010
É O PARECER
Pontal do Sul = Fome (41) 3455-8950 Pontal do Parana o

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