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materia nº 65/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 65 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2524

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Projeto: CC 5/x4o Decreto: Resolução:
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. o E O
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / a Ca
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1090, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial,
no orçamento vigente do Municipio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a
viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
14.01.10.301.0050.1.034.000 - PROJETO: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00 — Obras e In
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 50.000,00
Amt. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos:
I - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de
recursos:
2) 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior R$ 50.000,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 50.000,00
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX [0"-41) 3872-7000 EMail: profeituraCiponialdoparana praov Er
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
j PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
rm ci? GABINETE DO PREFEITO
Oficio 241/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010
Exmo Sr.
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor:
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs:
* 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10;
* 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10:
* 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná” — 20/07/10
* 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Piano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 108010 "Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
A"
CCLO
E: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
À pema” ] GABINETE DO PREFEITO
* 1081/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10:
* 108210 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 879, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1083/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta,
$m complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1084/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio” — 20/07/10;
* 1085/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 879, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10:
* 1086/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1087/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 118.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10.
* 1088/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Piano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1089/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta,
em 6omplemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO 2010 e em seu Anexo Iº — 20/07/10; A
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/
EA
Rodovia Pr 47 - Km 19- CEP RIISCAO FonaiFAX VU) S9TA-TODO EMAIL: giro pç
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
e: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cmacal) GABINETE DO PREFEITO
* 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10;
* 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10,
* 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
* 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10,
* 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
Atenciosamente,
1
RU GIMENES
fe:
Rodovia Pr 407 — Km 19 - CEP 3355-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail sitenutregonuidepanne rr gos kr
Halncária de Praia de Leste - Pontal do Paraná - FR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tm”
Pontal do Paraná 20 Iulha da 9010
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3988/201()
OFÍCIO N.º 110/2010 PARANÁ - ORITARO Li
Assunto e
Encaminha Projetos de Lein's. 051 mm 061 200710
e 0652073
Exmo.Sr. Cod. Aemeno Intermes
3883 .2010.7.20.141944210
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de rurais co rarana
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2010 — « Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$480.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 052/2010 - “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Projeto de Lei n.º 053/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir credito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 054/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2010 e em seu Anexo |”
Projeto de Lei n.º 055/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 056/2010 — « Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.8950
camara-pprídhormail. com
Estado do Paraná
Tm
Projeto de Lei n.º 057/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L”
Projeto de Lei n.º 058/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo « meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 059/2010 — “ Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 118.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Projeto de Lei n.º 060/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L”
Projeto de Lei n.º 061/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 065/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 066/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 067/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
id
Projeto de Lei n.º 068/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 069/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprd hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A
]
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Etna
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo
FP:
Projeto de Lei n.º 070/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
id
Projeto de Lei n.º 071/2010 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 072/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo
E;
Projeto de Lei n.º 073/2010 —=“Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
al
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-pprídhotmail, com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ea”
PROJETO DE LEI Nº 065/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei;
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a viabilizar a
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUD
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
12.01.15 — Função: URBANISMO
14.01.10.301.0050.1.034.000 - PROJETO: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE
SAUDE
I — Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, 81º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na
seguinte fonte de recursos:
a) 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior R$ 50.000,00
1
Total de recurso utilizado para abertura do crédito niisiona] especial
se refere esta Lei R$ 50.000,00
Pon
Osni de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.8950
camara-pprídlhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|]
PROJETO DE LEI O(S) Dolo
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
50.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Municipio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
14.01.10.301.0050.1.034.000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE
SAUDE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 03000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
Ar. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos;
1 - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na
seguinte fonte de recursos:
a) 03000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Anterior R$ 50.000,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 50.000,00
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VERGINIA MARA PEDRO
Procuradora Ge
3
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83265-000 Fone!FAX (041) 3872-7000 EMail : prefeturalipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Ofício nº049/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. (49/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em resposta ao Oficio nº093/2010 desta Casa de Leis, bem como do requerimento
que o acompanha, conforme preceitua o Am. 23 Inciso [e Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
periodo extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 049/10, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE P"NTAL DO PARANA
TOCULO
Fãe
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : preteiturad
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
os
MENSAGEM Nº 049/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Conforme já é de conhecimento desta Casa de Leis, utravés de informação pessoal
de membros do Conselho Municipal de Saúde e ainda de vereadores, esclarecemos aos nobres edis
que o objetivo da presente proposição, é viabilizar a construção de muros na Unidade de Saúde do
Guaraguaçu, na Unidade de Saúde de Praia de Leste e no Centro de Saúde de Atenção à Mulher é
à Criança, no Balneário Ipanema.
Bom ressaltar, mais uma vez, que o Centro de Saúde de Atenção à Mulher « à
Criança, obra executada pelo Governo do Estado, somente será entregue e passará a atender à
. caso o Município providencie o fechamento do terreno, conforme determinação da
SEDU, justificando a urgência na apreciação do projeto, ressaltando, ainda, o interesse público que
reveste a matéria.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
4
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83258-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeilurafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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