| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Processo Legislativo: 1143/2019 Anteprojeto de Lei: 0118/2019 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.” rem Iniciativa: Vereador Binho Apresentado em: 02/12/2019 COMISSÕES TÉCNICAS = SLAÇÃO :R. DATA: ) / CAS OF DATA: / / . ZEBANISMO IL.M DATA: ) ) EDUC. CSATMA DATA: ! / = LDA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / > 52 SSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ 2 SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | | LEI Nº 2.017, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade Município de Pontal do Paraná”. | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, | APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade Município de Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.001.140/0001-02, com sede na Avenida Guapê, nº 171, no Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | | — Deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos, a exigência do ii artigo anterior; H — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; E HI — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados |, da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020. cla dml Prefeito eme ) pre | JORGE MIGUEL PILOTO NETTO LAZARO MARTINS DE LIMA * Procurador-Gerai Secretária Municipal de Governo Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em) Ofício nº 052/2019 — 1L Pontal do Paraná, 18 de Dezembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108 e 109/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sAVMARAIUMINLIiDl]] Tr Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 100/2019 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade Município de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.001.140/0001-02, com sede na Avenida Guapê, nº 171, no Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Dezembro de 2019. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão [Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 020/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso le II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar xtraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019 as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: « O Anteprojeto de Lei nº 057/2019; « A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; « A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 163/2019, de iniciativa dos Vereadores; « O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 119/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; * O Anteprojeto de «einº 122/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 124/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 127/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 128/2019. Fabiano Alves Maciel, “residente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro"aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6" Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. Só pra constar, o 1º Secretário já fez a leitura. ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera A Lei Municipal nº 1.439/2014 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a 93 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Emenda. «Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1163/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1143/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1164/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal do Prefeito do Município, Vice-Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019 e de iniciativa do Poder “xecutivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. “Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 125/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1225/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Súmula do Anteprojeto de Lei nº 125/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 26/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 175/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o atendimento 94 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1176/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1364/2013 que institui o Programa Auxilio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovado em 1º Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de ei nº 128/2019, que capeia a Mensagem nº 107/2019, protocolado sob Processo -egislativo nº 1177/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 75 de 22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 18 e 19 de dezembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra evantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 95 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 42º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 42º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 057/2019, já com as Emendas aprovadas em Sessão anterior já inclusas no projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. * Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 118/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 119/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 122/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 123/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2019. Está em discussão. -slá em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que orem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que orem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2* votação. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 126/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. 96 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 97 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 43º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 43º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 057/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado O Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 98 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 075/2019. HORA: 15:00 h. DATA: 13/12/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/12/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 17, 18e 19 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1439/2014, e dá outras providências.” º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1143/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1164/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: no Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice- Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais, e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1175/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 106/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1176/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Institui o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 020/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17, 18 e 19 de dezembro 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: . O Anteprojeto de Lei nº 057/2019; . A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; º A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores; º O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 119/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 122/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 124/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; . O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 127/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 128/2019; Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 020/2019. Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, às 17h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Binho ANTEPROJETO DE LEI N.º JY) /2019 O Vereador Binho, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR banida SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade Município de Pontal do Processo nº: 1143/2019 Hora: 14:30 E Data de Protocolo: 02/12/2019 A Interessado: Vereador Binho Assunto: Anteprojeto de Lei nº 118/2019 Ms Paraná.” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade Município de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.001.140/0001-02, com sede na Avenida Guapê, nº 171, no Balneário Shangri- lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; HW — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; WI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2019. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 02/12/2019 Receita Federal do Brasil REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA EPA COMPROVANTE is Pre E DE SITUAÇÃO Soma Bois MATRIZ ADASTRAL NOME EMPRESARIAL ACADEMIA DE DANCA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Eae CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO AV GUAPE CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO] 83.255-000 BALNEARIO SHANGRI-LA PONTAL DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (41) 8451-1266 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pe SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 17/10/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL dentais setriices Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 02/12/2019 às 14:27:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp 10 ACAIADENTA DE DANCA DA TERCEIRA IDADE ASTINICÍLPIO DE PFOINNTAL DO PARAINA ABERTURA DE LIVRO ATA As 18: horas do dia 25 de agosto de 2013, reuniram - se no município de Pontal do Paraná no endereço Avenida Guapê 171 Balneário de Shangri-la os senhores (as) Lino Oro — Odete Oro — Andrea Albina Oro — Ednilson Neves Afonso — Janaina Alves Piccolotto — Luiz Claudio Powrosnek, onde efetuaram: ABERTURA DE LIVRO ATA Livro Oficial Academia de Dança da Terceira Idade Município de Pontal do Paraná Folhas 01 a 50 Presidente Fame R E é MAD: () ay ho N * Janairia Alves Piccolotto Sem Secretária á MITIINICÍLPTIO DE PONTAL DO PASRAINLA ATA DE FUNDAÇÃO DA ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - APROVAÇÃO DO ESTATUTO - ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA DIRETORIA As 18: horas do dia 25 de agosto de 2013, reuniram - se no município de Pontal do Paraná no endereço Avenida Guapê 171 Balneário de Shangrila os senhores (as) Lino Oro — Odete Oro — Andrea Albina Oro — Edenilson Neves Afonso — Janaina Alves Piccolotto — Luiz Claudio Powrosnek, para colocar para apreciação e aprovação os seguintes assuntos: 1. Fundação da Academia de Dança da Terceira idade 2. Aprovação do Estatuto da ACADEMIA 3. Eleição e Posse da Diretoria Por unanimidade os presentes aprovaram a fundação da “ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ”, bem como o ESTATUTO, e a eleição da posse da diretoria que ficou composta da seguinte forma; Presidente: Lino Ouro, funcionário publico, casado, portador Rg n. 1.955.237 e CPF n. 067.687.259-04 Residente a Avenida Guapê 171 — Balneário de Sangri-la neste município. t Vice — Presidente: Odete Oro, aposentada, casada, portadora Rg n. 1.180.425-0 e Y CPF n. 298.172.509-20 Residente a Avenida Guapê 171 — Balneário de Sangre-la. neste município. x Diretora Artística e Tesoureira: Andrea Albina Oro, funcionária publica, solteira, portador do Rg n. 4.241.007-1 e CPF n. 985.614649-68, Residente a Avenida Guapê n. 171 Balneário de Sangre-la neste município. % babado es Afonso, comerciante, Guapê 171 Balneário de Sangre-la neste municipio. b ref” Secretária: Janaina Alves Piccolotto, Pedagoga, casada, Rgn. 8.272.387-0 e CPF n. 034.813.979-92, Residenta a Avenida Guapê 171 Blaneário Sangre-la neste município. Diretor de Comunicação e Segundo Secretário: Luiz Claudio Powrosnek, estudante, solteiro, Rg n. 6.515.507-9 e CPF n. 019.610.439-47 Residente a Avenida . Guapé 171 neste município. | Amalfi RA 1 Au RENATA DE DANÇA DA TERCEXE A IDADE AM EINECLEIO DE PONTAL DO PARANA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Comsocemos a todos os interessados para a Assembleia de Fundação “ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIOP DE PONTAL DO PARANÁ” Estado do Paraná. & Assembisia de fundação se realizará no dia 25 de agosto de 2013, no horário das | *S00 horas em primeira chamada e às 19:00 horas em segunda e última chamada, | com a finalidade de: - Fundação da: SSCADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIOP DE PONTAL DO PARANÁ” | 2. Eleição de sua Diretoria | - 3. Aprovação de seu estatuto Local da reunião: Rua Guapê nº 171, Balneário de Shangri-la informação: Este edital será fixado em locai de grande circulação de cidadãos do município de Pontal do Paraná. Dúvidas e Esclarecimentos Ligar: 8451-1266 Pontal do Paraná, 02 Julho de 2013. | Dr. Vin "Eppinger. OAB-PR E 30.514 ACADERITA DE DAINÇCA DA TERCEITEA TDADE MTINICLFPIO DE FONTAL DO PFAIRAIA As atividades, objetivos, deveres e obrigações da “ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ”, encontram-se resumidas no estatuto da entidade, nada mais havendo a tratar, o Sr. Lino Oro Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretária Janaina Alves Piccolotto, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores. Pontal do Paraná, 25 agosto de 2013. À Dr. Vinicius Eppinger OAB + PR 30.514 RG n. 1.955.237 X ro nársa bina E Vicé Presidente Diretora Artística e Tesoureira RG n. 1.180.425-0 RG. 4.241.007-1 4 Edo bao Edídiison Nevês sk nso de Eventos «Segundo Tesoureiro RG-+178.668.220-6 Direta a detia Meos Puto Lopo nos ; Janaina Alves Piccolotto Secretária RGn. 8.272.387-0 ff Claudio Powrosnek Diretor de Comunicação e Segundo Secretário RG. 6.515.507-9 1 - Testemunha: , E y gonvVA (RG IBLL GOIS 2- Testemunha ET a o RR 1LDENTIA DE DANCA DA TERCEIRA TDADE MITINICÍPIO DE POINTAL DO PAFRAINA ESTATUTO DA ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE PONTAL DO PARANA CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO | CARÁTER - DURAÇÃO - SEDE - FOROS “= 00 “% A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE 2ONTAL DO PARANÁ é uma entidade civil assim denominada, pessoa jurídica de =ireito privado, sem fins lucrativos, fundada em 25 de agosto de 2013, que se rege selo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º: O prazo de duração da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é por tempo indeterminado. àrigo 3º: A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tem sua sede na Avenida Guapê 171 Balneário de Shangri-la município de Pontal do Paraná arigo 4º. Fica eleito o foro da cidade de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer assuntos relacionados com a ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO “MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. “rugo 5º. Em caso de dissolução o patrimônio líquido será destinado à outra sutuição com o mesmo gênero social devidamente registrada. CAPÍTULO 2 DAS FINALIDADES àmoo 5º A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE BONTAL DO PARANÁ tem como finalidades principais: ACADEMIA DE DANCA DA TERCEITFEA IDADE DMITINICIEIO DE POINTAIL DO PARANA |. A cultura da dança, a irradicação do bem estar do idoso, trazendo junto ao lazer as responsabilidades sociais. Além de prazerosa, a dança na terceira idade pode trazer ainda mais benefícios à saúde do que os exercícios físicos tradicionais. Estudos já conseguiram comprovar a superioridade da dança, nessa faixa etária, para a saúde do coração, a capacidade respiratória e acima de tudo, a qualidade de vida. vantagens observadas também foi à aderência à dança, bem maior do que aos exercícios comuns. Para vários geriatras, isso se deve ao fato de que a dança é “um dos exercícios mais agradáveis que existem”. Outros fatores que diferenciam a dança dos exercícios tradicionais é a melhora do equilíbrio, a socialização e o caráter lúdico, que ajuda a prevenir a depressão. “Desta forma trazendo o lado prazeroso com atividades de responsabilidades a ACADEMIA trará ao longo do tempo mais satisfação do bem servir. Atuar no campo de combate a pobreza e a miséria humana; il. | Organizar, desenvolver e realizar projetos de geração de renda e de inclusão social; “4. Aliviar o sofrimento dos pobres, nas suas necessidades básicas e promover o bem estar das pessoas carentes; “ - trabalhar na promoção humana, tendo em vista a superação da miséria e da cobreza; v - atuar nas diversas áreas da vida humana, promovendo a inclusão e a integração do pobre na sociedade. “1 - celebrar convênios com outras entidades, de direito privado ou público, nacionais ou internacionais, com vista ao cumprimento dos objetivos aqui propostos. “1 — Organizar a caridade nas diversas áreas da vida humana, tendo sempre como finalidade o combate à pobreza e o alívio do sofrimento dos pobres. ACADEMIA DE DAINCA DA TERCEIRA IDADE MTINICÍPIO DE POINTAL DO PAFAINA 5 4º — As atividades constantes deste artigo serão implementadas gradativamente, “a medida das conveniências e das possibilidades físicas e financeiras da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. 3 2º - Os serviços da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ são oferecidos a qualquer pessoa sem discriminação de qualquer natureza, desde que sejam pessoas pobres, carentes e necessitadas, cuja situação de pobreza seja comprovada pela visita de um dos membros da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. . Artigo 7º: A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ propõe aos sócios uma formação permanente, tendo em vista os objetivos da própria ACADEMIA. Artigo 8º: A fim de cumprir suas finalidades, a ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ , poderá organizar- “se em unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno, que poderão ser fundadas no Brasil ou no exterior, estas unidades serão casas de prestação de serviços, funcionarão sempre no combate à pobreza e proporcionando o lazer aos seus sócios e frequentadores que é a cultua da dança. Artigo e: A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ pode reunir vários sócios e voluntários e propor a todos diversas atividades utilizando os meios que a Academia julgar necessários, tais como: eventos, encontros, campanhas, conferências, feiras da providência, seminários, reuniões, celebrações, espetáculos, visitas, artesanatos, projetos, parcerias. publicações, gravações, impressos, edições, programas de rádio e " 5 Ts q RS pr MEDA % HST TR O A A E A O ACCADEN TA DE DAINÇCA DA TERCEIRA IDADE MAI TINICEPIO DE PONTAL DO PAIRA Artigo 10º: A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá participar de todas as atividades beneficentes ou de interesse da Academia, nacionais e internacionais, tendo em vista seus objetivos. Artigo 11º. Incentivar o exercício da caridade tendo em vista a prática do bem comum e da fraternidade universal. Artigo 12º. A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pode também participar ou cooperar em todas as atividades que são propostas neste Estatuto. A Entidade também preparará os documentos necessários junto aos organismos competentes e suas unidades serão mantidas pela administração da Academia. PARÁGRAFO ÚNICO - A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, também contribuirá para o desenvolvimento e promoção humana de crianças, jovens, adultos e idosos em situações de miséria e sofrimento, podendo criar escolas, creches, casas de idosos, casas de estudantes, casas de passagem e casas de hospitalidade sempre destinadas aos pobres. CAPÍTULO 3 DOS ASSOCIADOS Artigo 13º: A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é constituída sem número ilimitado de associados, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade ou credo político, compreendido nas seguintes categorias: 8 1º - Membros Fundadores são aqueles que fundam a realidade desta entidade, os que assinarem a Ata de fundação da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. ] | — ADEMA IA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MI TUNICÍLEIO DE POINTAL DO PAIRA A 2” - Membros Efetivos podem compor a ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEI IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, as pessoas que de uma forma ou oe cura estejam ligadas aos objetivos da entidade, com a finalidade de promover um o cesenvolvimento sustentável e que concordem com as disposições deste Estatuto, :enso sido indicadas por um dos membros fundadores ou por um membro da cresora executiva. São membros efetivos da entidade todas as pessoas físicas que cem aprovação de seu nome por “maioria simples” pela diretoria da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. 5 3º - Membros Honorários são aqueles que se fizerem credores desta homenagem, por serviços de notoriedade prestados à ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, são pessoas físicas ou jurídicas que prestam apoio moral ou financeiro à Academia. A admissão de membros honorários só pode ser pronunciada pela Diretoria Executiva e tem apenas voz consultiva. 5 4º - Membros Contribuintes são aqueles que pagam a mensalidade estabelecida pela Diretoria. PARÁGRAFO ÚNICO — Aos Associados honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados. CAPÍTULO 4 DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Asigo 14º - São direitos dos Associados, desde que estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades: à — Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo, nos termos do Regulamento do Processo Eletivo, com exceção do Presidente da Entidade, conforme o Arvgo 33 deste Estatuto, desde que preencha os requisitos; ii — Tomar parte nas Assembléias Gerais; ACADEMIA DE DANCA DA TERCEIICA T. DADE DA TIINICIÍLEIO DE POINNTAL DO PRA FALTA e - pos ET — Oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da entidade; “Y — Gozar de todas as prerrogativas asseguradas aos sócios por este Estatuto, “; — Desligar-se da Entidade, cumpridas as condições do regulamento interno; “7 — Discutir e votar sobre os assuntos referentes às finalidades da Entidade (Casas Santa Edwiges); “ii — Propor as medidas que julgar necessárias às finalidades da Entidade :CADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO ZARANÁ; “ill — Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao =statuto, com recurso a Assembléia Geral, IX — Saber que a Entidade não remunera os membros de sua Diretoria, não distribui iucros, vantagens, dividendos, bonificações à Dirigentes, Associados ou Mantenedores sob forma alguma destinando a totalidades da rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades; X — Conhecer que a Entidade deve ser administrada com Associados altruístas, prestação de serviço solidário, parceria ou convênio com órgãos públicos, XI - Representar a Assembléia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria. CAPÍTULO 5 DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS Artigo 45º - São deveres dos Associados, também denominados membros da Entidade ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: ! — Cumprir as determinações do presente Estatuto, das instruções, ordens e deliberações que emanarem da Diretoria e da Assembléia Geral, 1 — Acatar as determinações da Diretoria; !il- Cooperar de forma efetiva para a realização dos objetivos da Associação; IV - Os Associados devem pagar pontualmente suas mensalidades, CA DEMTA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MTINTCLPTO DE PFONTAL DO PAFRAITA vw — Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para Quais foram eleitos ou nomeados; WI — Satisfazer os compromissos assumidos para com a Entidade; Wi — Promover ou contribuir para a união, harmonia, solidariedade e o exercício da caridads para com os pobres entre os membros da Entidade; WI — Comparecer às reuniões da Assembléia Geral e outras quando for convocado: :X — Cuidar dos interesses da Entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom funcionamento; aa — Pagar à Entidade as contribuições estabelecidas neste Estatuto ou outras que al “Sejam aprovadas em Assembléia Geral; Xi — Qualidade do associado é intransmissível. “Artigo 16º - Os Associados da entidade ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos, obrigações e encargos sociais da Academia. CAPÍTULO 6 DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS Artigo 17º. Os procedimentos de admissão de associados bem como o de escolha dos dirigentes serão objetos de regulamentos próprios, a serem elaborados pela Diretoria e submetidos à Assembléia Geral para a devida aprovação. Artigo 18º. O desligamento será aplicado pela Diretoria Executiva após aprovação da Éia ao associado em infringir qualquer disposição legal ou estatutária ou | Grave, causando prejuízo moral, espiritual ou material a ACADEMIA DE A DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, depois frator ter sido notificado por escrito. ACADEMIA DE DANCA DA TERCEIRA IDADE DMATINICÍPIO DE PFOINTAL DO PALA ç 4º - O atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação. $ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação. 8 3º - O desligamento considerar-se-á definitivo se o Associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo 1º deste Artigo. Artigo 19º. A exclusão do Associado ocorrerá por morte da pessoa física, e neste caso os herdeiros do associado e os que passam a ter seus direitos não adquirem a qualidade de membros da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, por incapacidade civil não suprida ou ainda por dissolução da Entidade. Artigo 20º. A admissão, o desligamento ou a exclusão se tornará efetiva mediante Termo lavrado no Livro (ou ficha de matrícula) assinado pelo Presidente da Entidade e pelo Associado. O falecimento, a desistência ou a exclusão de um membro não causa o fim da Associação, que continua a existir entre os outros. CAPÍTULO 7 DA CONSTITUIÇÃO E ORGANZAÇÃO Artigo 21º. São órgãos da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: a) A Assembléia Geral. b) A Diretoria Executiva. e) O Conselho Fiscal. ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MI TINICÍLEPIO DE PFOINTAL DO PAFEATILA CAPÍTULO 8 DA ASSEMBLÉIA GERAL Arco 22º A Assembléia Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por ano. 2) Apreciar & votar sobre as contas e os relatórios da Diretoria, os quais já deverão estar com parecer do Conselho Fiscal. - b) Reunir-se com a Diretoria e o Conselho Fiscal quando convocada ou a extraordinariamente. c) Conceder o título de honorário por proposta da Diretoria. d) Aprovar o Regimento Interno. 23º. As Assembléias Gerais, sejam ordinárias ou extraordinárias, serão das aos Associados com antecedência mínima de 6 (seis) dias, por meio de “Jearta, edital de convocação a ser enviada para o endereço de cada um ou por aviso “afixado no mural da Entidade. “Artigo 24º. As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Associados, e em segunda convocação fgom qualquer número. o 25º. As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá os presentes quem lavrará a ata. . igo 26º. Compete à Assembléia Geral: + Eleger, empossar ou destituir toda a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Entidade, exceto os membros fundadores que permanecem membros de as questões suscitadas pelos sócios e os assuntos em pauta. e modificação do presente Estatuto, quando pedido pelos membros iadores e a Diretoria Executiva, numa Assembléia Extraordinária. ACADEMIA DE DAINÇCA DA TERCEIRA IDADE MTINICLPIO DE PONTAL DO FA FAIA f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. 9) Aprovar o Regimento Interno da Entidade. h) Dissolução da Entidade. Artigo 27º. Competência privativa da Assembléia Geral: eleger e destituir administradores, aprovar as contas e alterar o Estatuto. Artigo 28º. Para destituir os administradores e alterar o Estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Artigo 29º. É garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados o direito de promover a Assembléia Geral. Artigo 30º. Nas Assembléias Gerais serão lavradas atas pelo Secretário, em livro próprio, aberto e assinado pelos sócios presentes. Das Reuniões da Assembléia Geral Ordinárias 31º. Ela se reúne anualmente, antes do dia 31 de dezembro. Pelo menos 6 (seis) lias antes da data fixada, o Secretário deverá convocar os membros. A ordem do dia é indicada nas convocações. O presidente assistido pelos membros da Diretoria Executiva preside a Assembléia e ele próprio, ou o Secretário, expõe a situação moral da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍ”PIO DE PONTAL DO PARANÁ. Procede-se à substituição dos membros da Diretoria Executiva que saem ou que faltam. ?ara que as decisões tomadas pela Assembléia Geral Ordinária sejam válidas é necessária a maioria absoluta dos membros presentes, com voz deliberativa. Em caso de empate, a voz do Presidente é preponderante. 10 LC AIADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MI TINICÍLEPIO DE POINTAL DO PARANA 52º. Ela é convocada pela iniciativa do Presidente, ou pela metade dos membros da Diseiorna Executiva. É garantido a 1/3 (um terço) dos Associados o direito de promover a convocação à Assembléia. às decisões são tomadas obrigatoriamente por maioria de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes ou representados. As convocações são enviadas por escrito aos membros da Academia pelo Secretário, pelo menos 6 (seis) dias antes da data da Assembléia. É necessário um quorum de 2/3 (dois terços) para que a Assembléia Geral Extraordinária seja válida. Se este quorum não é atingido, e convoca uma nova Assembléia Geral Extraordinária nas mesmas condições e num prazo máximo de 2 (dois) meses, ela poderá deliberar seja qual for o quorum. Os membros com voz deliberativa que não puderem estar presentes podem fazer-se representar por meio dum poder escrito por outro membro da Assembléia Geral. Cada membro presente não pode ser portador de mais de um poder. CAPÍTULO 9 DA DIRETORIA EXECUTIVA Astigo 31º. A Diretoria Executiva é o órgão de gestão executiva da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, é cemposta por 13 (treze) membros, podendo ter mais membros conforme as jEcessidades exigirem. q DA TIINICÍLEIO DE POINTAL DO FARRA designar diretores adjuntos para cada um dos postos acima referidos. Artigo 32º. A Diretoria Executiva é eleita em Assembléia Geral para um período de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleita quantas vezes for necessário, de acordo com as necessidades vigentes. Os membros são eleitos em escrutínios secretos e são reelegíveis indefinidamente. Em caso de necessidade o Presidente nomeia, entre os membros elegíveis substitutos temporários, quando houver chapa única os membros da Diretoria são eleitos por aclamação pela Assembléia Geral. PARÁGRAFO ÚNICO — A partir da próxima eleição a Diretoria será eleita por um período de 3 (três) anos. Artigo 33º. O Presidente da Entidade será eleito por um quorum de 2/3 (dois terços) pela Assembléia Geral. Artigo 34º. Compete à Diretoria: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e deliberações da Assembléia; b) Preparar o programa das atividades da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, em colaboração e de acordo com as diversas equipes de trabalho; c) Reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando for necessário, e nesse caso deve ser convocada por escrito pelo seu Presidente, ou a pedido escrito de pelo menos metade de seus membros. As decisões serão tomadas pela maioria das vozes, em caso de igualdade a voz do Presidente é preponderante. Contudo, para que as deliberações sejam válidas, pelo menos metade dos Diretores devem estar presentes. Cada Diretor não pode ter mais de uma procuração. A Diretoria Executiva reserva- se o direito de chamar Conselheiros técnicos, os quais não têm voz deliberativa; 12 d) e) oq — h — ) k) ) ACADEMIA DE DAINÇCA DA TERCEIRA IDADE METIINICÍFPIO DE FOINNTAL DO FAFE ATITA Tomar conhecimento dos balancetes mensais, feitos pelo Tesoureiro, verificando sua exatidão, após o parecer do Conselho Fiscal, e dar conhecimento aos Associados; Receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da Entidade, pelos quais ficará solidariamente responsável; Aplicar aos Associados infratores as penalidades previstas no Estatuto; Encaminhar anualmente para aprovação da Assembléia as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, apresentando o relatório de fatos ocorridos durante a sua gestão; Apresentar ao Conselho Fiscal todos os livros e documentos que forem reguisitados para exame; Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, e melhoria das condições de seus membros; Autorizar as compras não previstas no orçamento, alienações, locações e empréstimos necessários ao bom funcionamento da ACADEMIA. Elaborar e executar programa anual de atividades; Elaborar e apresentar, a Assembléia Geral o relatório anual; m) Estabelecer o valor mínimo da mensalidade para o sócio contribuinte; m 0) p) Entrosar-ser com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; Contratar e demitir funcionários; Convocar a Assembleia. CAPÍTULO 10 DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 35º. O Presidente assegura o funcionamento da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, que ele representa na justiça em juízo ou fora dele, e em todos os atos da vida civil, tanto nacional como internacional. Em caso de impedimento ele pode delegar os poderes ao Vice- Presidente, ou em falta deste a um membro da Diretoria Executiva. 13 ÉS ACADENITA DE DAINÇCA DA TERCEIRA IDADE DA TINICÍPIO DE PONTAL DO PAFZAITA nest ae mesmo vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar os noventa dias. Artigo 37º. Compete ao Presidente: a) o -— e) d — e ma 9) h) |) k) Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes; Executar e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno; Convocar, e presidir a Assembléia Geral; Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria, exercendo o voto de desempate, quando ocorrer empate nas votações; Assinar com o Secretário as atas e todas as correspondências da Entidade; Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, ordens de pagamento, encerrar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro, bem como todos os documentos de responsabilidade, termo de abertura de conta bancária; livros e encerramentos de livros e talões. O Presidente é livre de dar procuração para este fim ao Vice-Presidente ou a outro membro da Diretoria Executiva; Autorizar pagamento de todas as despesas da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ; Vetar qualquer ato dos membros da Entidade que não tenha o seu aval; Apresentar Assembléia Geral ordinária o relatório anual sobre as atividades da Entidade acompanhadas do balanço previamente aprovado pelo Conselho Fiscal; Coordenar a atuação dos demais Diretores; Dirigir a administração e gestão da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Artigo 38º. Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos observando a competência deste e auxiliá-lo nas suas atribuições, 14 : PONTAS COTAS ta Artigo 36º. A Diretoria Executiva exerce seu mandato até a posse da nova Diretor ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MTINICÍPIO DE PFONTAL DO PAFRAITA b) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término; Artigo 38º, Compete ao Primeiro Secretário: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas, b) Ler em sessão, a ata, expediente e as cédulas apuradas das eleições quando for o caso; c) Publicar todas as notícias das atividades da Entidade; d) Remeter ao Presidente tudo quanto tiver resolvido em Assembléia Geral para a devida execução; e) Receber, responder e expedir as correspondências da Entidade, registrando- as em livro próprio; f) Deve secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando a ata no livro próprio. Artigo 40º. Compete ao Segundo Secretário: a) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos, b) Assumir o mandato, em caso de vacância até o sento: c) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao Primeir Artigo 41º. Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Arrecadar e enviar para a contabilidade as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; Efetuar pagamento mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente; sad *» e) Apresentar relatório de receita e despesa, sempre que forem solicitados; 4) Manter em livro o movimento financeiro da ACADEMIA: e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordem de pagamento e títulos - que representem obrigações financeiras da ACADEMIA DE DANÇA DA ; TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ; 15 ACADENTA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MTINICÍLPIO DE POINTAL DO PARAINA h) Encerrar o ano financeiro da Entidade até último dia do mês de dezembro cada ano; i) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias juntamente com o Presidente, ou com outro membro da Diretoria Executiva que tenha recebido procuração para tal, fornecendo à Diretoria e Conselho Fiscal todo o andamento; j) Apresentar à Diretoria mensalmente, o balancete do mês anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em caixa ou banco. Artigo 42º. Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) Prestar de modo geral a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Artigo 43º. Compete ao Diretor Jurídico: a) Auxiliar o Presidente da Entidade na resolução das questões jurídicas; b) Prestar serviço e assessoria jurídica à Entidade quando solicitado; Artigo 44º. Compete ao Diretor Social: a) Promover as diversas atividades sociais da Entidade; b) Desenvolver atividades tendo em vista o desenvolvimento e a promoção humana dos pobres; | Artigo 45º. Compete ao Diretor de Patrimônio: a) Zelar pelo patrimônio da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ; b) Manter em ordem e controlar tudo o que se refere ao patrimônio da Entidade. Artigo 46º. Compete ao Diretor de Relações Públicas: a) Manter contato com autoridades tendo em vista os objetivos da Entidade; b) Desenvolver atividades que visem promover o bom relacionamento social; ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MTINICIÍLPTIO DE POINNTAL DO PAFRAITA iai om ocorrera SEL c) Incentivar o ingresso de novos membros na ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ; Artigo 47º. Compete ao Diretor de Formação: a) Promover a formação permanente, conforme os objetivos da Entidade; b) Demonstrar aos demais sócios a importância da formação continuada; c) Organizar encontros, palestras,e grupos de formação; Artigo 48º. Compete ao Diretor de Projetos e Programas: a) Realizar projetos relacionados com os objetivos da Entidade; b) Organizar programas que visem combater a pobreza. Artigo 49º. Compete ao Diretor de Contabilidade: a) Verificar e fiscaliza a documentação contábil da Entidade; b) Solucionar questões contábeis da Entidade; c) Manter atualizada a contabilidade da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. PARÁGRAFO ÚNICO — As funções dos membros da Diretoria Executiva são gratuitas. No entanto as despesas ocasionadas pelo cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas contra apresentação dos documentos justificativos. A Associação manter-se-á através de contribuições dos Associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional “serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da Entidade. CAPÍTULO 11 DO CONSELHO FISCAL Amgo 50. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos da Diretoria, no setor fmanceiro, emitindo parecer sobre prestação de contas. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) membro substitutos, eleitos f 17 . á EEE TE EE DR do é f | ACADENTA DE DAINÇCA DA TERCEIRA IDADE IM TINICÍPIO DE POINTAL DO PARAITA em Assembléia, com mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos conforme gm necessidade sem direito a remuneração. No entanto, as despesas ocasionadas pelo cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas contra apresentação dos documentos justificativos. Artigo 51º. Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em exercício; b) Emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo presidente a Assembléia Geral; c) Autorizar a Diretoria da Entidade a efetuar despesas extraordinárias conforme as necessidades da Entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral. CAPÍTULO 12 DAS ELEIÇÕES Artigo 52º. A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será de voto aberto e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presente na Assembléia Geral Ordinária, que estejam em dias com as suas mensalidades. Caso haja um impedimento de força maior, o membro da Assembléia Geral pode dar uma procuração a outro membro para ser representado. PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia Geral de eleição e posse da Diretoria. Artigo 53º. Os candidatos deverão registrar-se em chapa compista. com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias antes da eleição, mediante requerimento assinado por 3 (três) candidatos figurantes na mesma. Artigo 54º. Todos os candidatos devem estar em dia com as suas mensalidades para que a chapa possa ser registrada. ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MITIINNICÍEIO DE PONTAL DO PAFEAIA Artigo 55º Reunidos os Associados em Assembléia, o Presidente pedirá que a mesma designe 2 (dois) escrutinadores, que tomarão assento à mesa, procedida a leitura da ata de sessão anterior, o Secretário da Entidade por ordem do Presidente, fará a chamada pelo livro e presença, iniciando a votação. Artigo 56º. As votações serão por voto aberto e será permitido o uso de procuração no exercício do voto: | — Qualquer denúncia que for suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida pela Assembléia Geral; | — Apurada a eleição, o Presidente proclamará os novos eleitos determinando que o Secretário lavre a ata da eleição e posse; il — No caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da Diretoria o Conselho Fiscal antes da posse do cargo para o qual dói eleito, a Diretoria convocará a Assembléia Geral Extraordinária para o preenchimento do cargo no prazo de 10 (dez) dias. CAPÍTULO 13 DO PATRIMÔNIO Artigo 57º. O patrimônio da Entidade constitui-se de: a) Dos bens móveis, imóveis, semoventes que venham a ser adquiridos; b) Das contribuições espontâneas. Os Associados devem contribuir mensalmente com o valor fixado pela Diretoria, não tendo, no entanto qualquer direito sobre a ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. As pessoas ou instituições que sustentam a ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ pelas suas doações, em espécies ou em bens de forma esporádica ou regular não têm, no entanto qualquer direito financeiro sobre a Associação; c) Dos saidos verificados em seus balancetes e balanços; Ê d) De qualquer renda que não esteja especificada. 19 e Artigo 58º. Os recursos econômicos da Entidade são provenientes de: a) b) e) d) e) f ACADENTA DE DANCA DA TERCEIRA IDADE FRA MTNICÍLEPITIO DE PONTAL DO EA Das mensalidades pagas por seus membros; Das subvenções eventuais do Município, do Estado e do Governo Federal, dos departamentos dos estabelecimentos públicos e organismos privados que lhes forem dadas; Das rendas dos bens ou valores que ela possui; Das remessas monetárias efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas do Brasil ou de outros países; De donativos ou de quaisquer outros recursos ou subvenções que não sejam contrários às leis em vigor; Dos convênios assinadas com Entidades públicas ou privadas. PARÁGRAFO ÚNICO — O patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse. Artigo 59º. As rendas auferidas pela Entidade são prioritariamente aplicadas no país, revertendo na melhoria de suas atividades. Artigo 60º. Anualmente, em trinta e um de Dezembro será encerrado o balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras da Entidade. | Artigo 61º. A Entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em livros revestidos de todas as formalidades legais vigentes no pais, que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas do Direito. CAPÍTULO 14 DAS DISPOSIÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 62º. Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pela maioria dos Associados através de Assembléia Geral. 20 ACADENTA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DNITIINNICÍLFIO DE PFONTAL DO PAFATITA por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes, sob nenhuma forma. No entanto as despesas ocasionadas pelo cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas contra a apresentação dos documentos justificativos. Arigo 64º. A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção do desenvolvimento dos objetivos institucionais em prioridade no território municipal. Artigo 65º. As disposições do presente Estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria. Artigo 66º. A Entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo 67º. Só a Assembléia Geral Extraordinária pode pronunciar a dissolução da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Esta Assembléia designará um ou mais comissários encarregados da liquidificação dos bens da ACADEMIA. Os seus poderes serão determinados pela Associação. A Entidade só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade ii dos sócios presentes a reunião em Assembléia Geral, especialmente convocada | para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da Entidade. Artigo 68º. Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, em pmornidade no território nacional e em todas as ACADEMIAS DE DANÇA DA | TERCEIRA IDADE, fora do território nacional. 2il ACADEN TA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MTINICÍLPITIO DE PONTAL DO PAFAITA Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro. CAPÍTULO 15 DO DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. Artigo 70º A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO PONTAL DO PARANÁ, deve fazer convênios com órgãos municipais es federais e internacionais para realizações de projetos e criação de & educacionais, culturais, esportivos e de lazer. Artigo 71º Assegurar o direito à educação, cultura, esporte e lazer à criança, do - adolescente, ao adulto e ao idoso, fazendo conhecer seus direitos e cidadania. Artigo 72º Organizar eventos na área da educação, desenvolver atividades culturais, atividades esportivas e atividades de lazer, todas voltadas para crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas. Artigo 73º Desenvolver, capacitar e sensibilizar profissionais para o trabalho nestas áreas da atividade humana. Artigo 74º Valorizar e colocar em prática os objetivos voltados para a formação da cidadania, criar, desenvolver e realizar convênios para a realização de projetos tendo em vista a aplicação do estatuto da Associação. Artigo 75º Favorecer o exercício da cidadania por meio de atividades culturais, educativas, sociais, esportivas, educacionais e de lazer, consolidar objetivos contemplem as demandas e necessidade dos cidadãos de hoje e do amanhã. Artigo 76º Promover atividades de lazer e organizar eventos sociais voltados para diversas atividades da vida humana, capacitar pessoas nas áreas contemels neste capítulo. Artigo 77º Priorizar os elementos básicos e fundamentais para desenvolver melhor as diversas modalidades e atividade humana, organizar viagens & pessormações culturais e de lazer. Artigo 78º Fazer convênios com as diversas organizações govemamentais = não governamentais e internacionais para melhor desenvolver os projetos e programas na área do direito a educação, do direito a cultura, do direito => espode. CAPÍTULO 16 DA EDUCAÇÃO ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MTINICÍEIO DE PONTALIL DO Pa. ZA Artigo 79º A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, deve criar, desenvolver e dinamizar projetos na área da educação, da educação profissional, voltados para crianças, jovens, adultos e Ane Arigo 80º Organizar e desenvolver programas de alfabetização, cursos pré- vestibulares e cursos profissionalizantes que atendam os anseios profissionais e educacionais das pessoas interessadas. Artigo 81º Desenvolver projetos educacionais nas áreas de artesanato, artes e danças, realizar projetos de educação popular voltados para a periferia de PONTAL DO PARANÁ e de outras cidades que acharem necessário. Artigo 82º Assinar, realizar e desenvolver convênios na área da educação com “órgãos municipal, estadual, federal e internacional, voltados para educação profissional, ensino fundamental, ensino médio e ensino básico. Artigo 83º Fazer convênios e desenvolver projetos de reforços escolares voltados para crianças pobres, jovens carentes, tendo como objetivo o desenvolvimento educacional e cultural de cada cidadão. Artigo 84º Buscar apoio para os projetos educacionais e profissionais, voltados para as pessoas carentes junto aos organismos e entidades nacionais e internacionais. Artigo 85º Procurar apoio e incentivo para os diversos projetos na área da educação junto aos empresários do comercio e indústria para atingir os objetivos na área da * educação. Artigo 86º Criar e desenvolver uma política educacional voltada para o crescimento e desenvolvimento intelectual, cultural e cientifico do cidadão. Astigo 87º Criar, dirigir centros educativos e profissionais voltados para as necessidades básicas da pessoa humana e fortalecimento da cidadania. sAstigo 88º Criar e desenvolver projetos de educação de rua por meio do teatro, da “dança, tendo em vista o desenvolvimento das aptidões pessoais de cada um. CAPÍTULO 17 DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 23 ACADEMIA DE DANCA DA TERCEIRA IDADE MTINICÍLPIO DE POINTAL DO FARA Artigo 89º Criar e desenvolver, por meio da ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEI Ra IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. projetos que defendam a natureza e formem uma consciência sólida na área da educação ambiental. Artigo 90º Desenvolver centros de pesquisas na área de educação h e preservação do meio ambiente, criar e desenvolver projetos voltados para sa do meio ambiente e dos recursos naturais. Artigo 91º Dinamizar projetos voltados para a preservação da nz desenvolvimento florestal, cultivar e defender áreas de preservação 2 protegendo a natureza contra as atitudes destruidoras provocadas pelo ser Artigo 92º Criar e desenvolver centros de estudos ambientais e preservação recursos naturais. Artigo 93º Fazer convênios com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais que estejam voltados para a defesa do planeta terra, cuidar da preservação dos rios e de todo meio ambiente. Artigo 94º Organizar e realizar reuniões, encontros, seminários, fórum, congressos, caminhadas voltados para a educação ambiental e defesa da natureza. Artigo 95º Conscientizar as pessoas a respeito da necessidade de campanhas de educação ambiental, proteção e defesa da natureza. Artigo 96º Criar e organizar áreas florestais e comunitárias que falam ao cidadão a respeito da vida e do meio no qual ele vive. Artigo 97º Preservar o que a natureza oferece para o bem do homem e a saúde do E E cidadão, dinamizar na região uma educação voltada para preservar e cultivar o que - a natureza oferece a todo cidadão da terra. : Artigo 98º Fazer acontecer o desenvolvimento nas diversas áreas da vida humana, sem destruir a natureza, preservando a riqueza do meio natural. CAPÍTULO 18 DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Artigo 99º Se houver a necessidade e ou interesse dos dirigentes da ACADEMIA desde que não comprometa o bom atendimento ao usuário e = administração da edificação, poderá construir e dirigir casas de longa permanência onde o idoso envelheça com dignidade e respeito tenha seus direitos garantidos, assegurando à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais. 24 ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE M TINICÍPIO DE POINTAL DO PARALITA Artigo 100º A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, deve assegurar a atenção integral ao idoso, a prevenção e a manuienção a saúde e ao atendimento necessário, incentivar e assegurar ao idoso o direito a educação, cultura, esporte, lazer, espetáculos, diversões, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Artigo 101º Prestar de forma articulada a assistência social ao idoso por meio de casas de longa permanência ou casa-lar e acolher a pessoa idosa nas suas casas próprias para a idade. Artigo 102º Oferecer casas em condições adequadas de habitabilidade para a pessoa idosa, manter serviço de proteção ao idoso. 1 Artigo 103º Desenvolver atividades educacionais, esportivas, culturais, sociais e de lazer, como incentivar programas e projetos voltados para a pessoa idosa, construir =" e dirigir centros de convivência social. à Artigo 104º Fortalecer os laços familiares entre o idoso e sua família e cumprir as — normas vigentes em relação ao idoso existentes no país. Artigo 105º Fazer convênios para desenvolver projetos à pessoa idosa com órgãos E municipais, estaduais, federais e internacionais, incentivar e incrementar a política nacional em relação à pessoa idosa. Artigo 106º Defender e assegurar a cidadania e o direito em relação à pessoa idosa, reconhecer o valor do sujeito social da pessoa idosa, definindo garantias ao idoso, ——. valorizando a pessoa idosa na sua condição de idade. Artigo 107º Garantir ao idoso o direito à saúde, ao trabalho, à igualdade social, à educação, à participação política, ao desenvolvimento e progresso, ao envelhecimento digno, ao reconhecimento, a viver livre da violência e ao meio — ambiente apropriado. CAPÍTULO 19 DA SAÚDE Artigo 108º A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, deve firmar, fazer e realizar convênios com órgãos ipais, estaduais, federais e organismos internacionais tendo em vista o de projetos nas diversas áreas da saúde. = Organizar, preparar campanhas, palestras, reuniões e encontros na área o da saúde, em relação às diversas doenças que afetam o ser humano. 25 É 2a Tr es napesae o ET ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MTINICÍPIO DE PFOINNTAL DO a Artigo 110º Coordenar, organizar e realizar palestras ata Saúde bucal, higiene pessoal, saúde meio ambiente, .. sobre diversas doenças. Artigo 111º Construir, coordenar e dirigir ambulatórios, hospitais. e casa de organizar e dirigir casas da vida, casas de saúde dos pobres, casas de casas de recuperação. Artigo 112º Fazer convênios com secretaria municipal da saúde, secretaria €: da saúde, órgãos federais e internacionais da área da saúde para realiza projetos. Artigo 113º Fazer e realizar projetos preventivos na área da saúde, na áre; saúde física, saúde emocional, saúde psicológica e saúde mental. j Artigo 114º Capacitar por meio de convênios e projetos pessoas relacionadas na área da saúde, criar e dirigir escolas profissionais na área da saúde. Artigo 115º Desenvolver e realizar congressos, seminários e encontros na área da medicina preventiva, oferecer condições e possibilidades para que as pessoas cuidem bem de sua saúde. Artigo 116º Realizar conferências com temas relacionados à prevenção na área da saúde e realizar campanhas de valorização da vida. Artigo 117º Organizar e dirigir distribuições de medicamentos grátis para os pobres, organizar e dirigir farmácias solidárias e postas de atendimentos voltados para os pobres. CAPÍTULO 20 DOS DIREITOS HUMANOS Artigo 118º A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO anvecaind , PONTAL DO PARANÁ, deve respeitar e observar os direitos estabelecidos. como “Direito à vida, Direito à liberdade, Direito à proteção social, Direto à saúde, 3 Educação, ao Alimento, ao Esporte, à Cultura, à Habitação, e ao Lazer, Es E Proteção na doença, na Velhice, na Viuvez. “Artigo 119º Observar o direito do cidadão a ter direitos e contribuir para o exercício da plena cidadania e favorecer o atendimento das necessidades humanas básicas da pessoa, como: Comunicação, Saúde, Moradia, Trabalho, Alimentação, Educação, Descanso, Lazer, Transporte, Esporte. 26 ACADEMIA DE DANCA DA TERCEIRA IDADE MEINICIÍLETIO DE POINTAL DO PARRA E “Deo Artigo 120º Reconhecer e ver como legítimos o surgimento e a emergência de novos f sociais, dentre eles os idosos e a proteção do meio ambiente e as diferenças individuais. “Artigo 121º Salientar e defender os seguintes princípios: Dignidade humana, igualdade e Fraternidade, Bem-estar, Paz e Solidariedade, Justiça e Segurança, e — q Direitos Sociais e Individuais. Artigo 122º Contribuir na construção de uma sociedade justa e solidária, erradicando a pobreza e a marginalização, contribuindo para o desenvolvimento nacional, contribuindo para a redução da desigualdade social, promovendo o bem de todos. “Artigo 123º Fortalecer o principio da igualdade fundamental, contribuir para o pleno exercício da cidadania e promover o Bem-estar para todos. Artigo 124º Defender os direitos dos pobres, enfatizando e os direitos do cidadão, participar de campanhas, reuniões, encontros sobre direitos humanos e cidadania, - contribuir para a organização da sociedade civil. == Artigo 125º Fortalecer as relações entre os homens e o atendimento das - necessidades básicas de todo ser humano, garantir e preservar os direitos garantidos. CAPÍTULO 21 DO CAMBATE E PREVENÇÃO AO CONSUMO DE DROGAS E ALCOOLISMO Artigo 126º Fazer convênios e projetos para construção, organização e direção de casas, chácaras e fazenda de recuperação para dependentes químicos, tanto em relação à droga quanto ao alcoolismo. Artigo 127º Realizar programas preventivos e realizar campanhas para conscientizar à comunidade quanto ao perigo da droga e do alcoolismo, dirigir e organizar casas prevenção e reuniões tendo em vista o bem-estar social do cidadão promovendo cidadania. o 128º Capacitar pessoas para lidar com os fatos relacionados à situação em D, desenvolver e dinamizar encontros de vida, fortalecer a convivência social, r grupos de solidariedade, sobriedade, fortalecendo os laços familiares. * Organizar equipes solidárias e momentos de reflexão sobre a rejeição da bate ao alcoolismo, organizar seminários, congressos e encontros onde er e apresentar respostas sobre o combate à droga e ao alcoolismo. 21 ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE INT AL dFeaId MTINICÍPIO DE PO. DR RSS DEDE DS So REDE ia TS Artigo 130º Contribuir com as iniciativas e com encaminhamento das questões de interesse social dinamizando o empenho de cada pessoa e de cada comunidade em relação ao problema da droga e do alcoolismo. Artigo 131º Convidar pessoas para participar do Projeto Vida procurando explicar o alcoolismo como doença grave, identificando as variações do alcoolismo procurando auxiliar o portador dessa doença. Artigo 132º Criar e organizar grupos de autoajuda, Criar centro de prevenção e | tratamento de dependentes químicos, desenvolver trabalho social e centros de Laborterapia, organizar programa de inclusão social e centros de geração de renda onde dependente químico possa superar os desafios e a dependência da droga e do alcoolismo. Artigo 133º Organizar grupos de reflexão mostrando perigo do cigarro para o fumante, procurando ajuda-lhe a mudar de comportamento, fazendo o Plano de Ação e monitorando suas atividades. CAPÍTULO 22 DA RESPONSABILIDADE SOCIAL Artigo 134º A ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICIÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, deve contribuir para uma sociedade mais justa e um ambiente mais humano, fortalecer a responsabilidade social como atitude e comportamento ético, assumindo uma postura transparente, responsável e ética em suas relações com os seus diversos públicos, valorizando as ações humanas na-st diversidade, fortalecendo o desenvolvimento social da comunidade, promove cidadania individual e coletiva, incentivando a integração social e capa profissionalmente os membros da comunidade. Artigo 135º Fazer convênios com organismos municipais, estaduais, internacionais para a realização de projetos na área social, voltados compreender à orientação de responsabilidade social processada nas organizações da sociedade, fazer emergir os modelos de organizações preocupadas com a elevação do padrão de qualidade de vida das comunidades, verificar e incentivar as possíveis contribuições das relações Pública em relação à responsabilidade : Artigo 136º Fazer convênios com órgãos municipais, estaduais, organismos internacionais para fortalecer e fomentar a Responsabilidade soci ética e Cidadania. Artigo 137º Organizar centros de formação social e fortalecer a responsabilidade social na sociedade e nas organizações, alimentar a polífica de ação social tendo como princípios: a integração, a descentralização e a interação. Animar e incentivar a responsabilidade social nas organizações da sociedade civil de interesse público 28 ACADEMIA DE DANÇA DA TERCETI. FRA IDADE MIATIINNICÍFIO DE PFONTAL DO PARALILA ou privado. Valorizar os projetos sociais e desenvolver novas atividades sociais, tendo em vista os direitos e deveres do cidadão. Criar, coordenar e incentivar projetos sociais na linha de geração de renda e oportunidade de trabalho, tendo como princípio básico a educação para a qualificação profissional, garantindo os direitos da criança e do adolescente. Artigo 138º Realizar projetos sociais que estejam relacionadas com a responsabilidade social, nas organizações públicas e privadas, desenvolver e supervisionar projetos de responsabilidade social tendo em vista O exercício da cidadania. Artigo 139º Criar e ampliar projetos nas diversas áreas humanas, tendo em vista a oportunidade de trabalho e a dignidade humana. Cuidar da sustentabilidade dos projetos e da relação que se estabelece com a comunidade. ide RG n. 1.955.237 e Oro Andrea Albina Oro Presidente Diretora Artística e Tesoureira : 1.180.425-0 RG n. 4.241.007-1 ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE MTINICIPIO DE PFOINTAL DO PAIRA. Ednilson Neves Afons Diretor de Eventos e Segundo Tesoureiro RG n. 8.668.220-6 'anaina Alves Piccolotto “ Luiz Claudio Powrosnek Secretária Diretor de Comunicação e Segundo Secretário RG n. 8.272.387-0 RG n. 6.515.507-9 LEDINR BOGVP (PSY 601-3 1 - Testemunha: 2- Testemunha Cogxido Eu co EG 3373 SGT CPECOSS 3ó7- Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas — Registro das Pessoas Jurídicas | PROTOCOLO Nº 0000066 | REGISTRO Nº 0000035 LIVRO A-002 Pontal do Paraná, PR, 30 de setembro de 201% (Registrado integralmente a pedido do apresentante, para a CONSERVAÇÃO DO. Emolumento: R$14,10. (VRO Funrejus: R$5,95, Selo: Distribuidor: R$8,47, Diigênca: | incide Selo Digital nº 30 ACADEMIA DI DANCA DA TERCEIRA IDADE MI TINTICELEPTO DE PONTAL DO PARANA re sta COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA “ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE” MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Presidente: Lino Ouro, funcionário publico, casado, portador RG n. 1.955.237 e CPF n 067.687.259-04 Residente a Avenida Guapê 171 — Balneário de Shangri-a, neste município. Vice — Presidente: Odete Oro, aposentada, casada, portadora RG n. 1.180.425-0 e CPF n. 298.172.509-20 Residente a Avenida Guapê 171 — Balneário de Shangri-la, neste município.i - Diretora Artística e Tesoureira: Andrea Albina Oro, funcionária publica, solteira, -* portador do RG n. 4.241.007-1 e CPF n. 985.614.649-68, Residente a Avenida - Guapê n. 171 Balneário de Shangri-la, neste município. Diretor de Eventos e Segundo Tesoureiro: Ednilson Neves Afonso, comerciante, Casado, RG n. 8.668.220 — 6 € CPF n. 049:298.879 — 09, Residente a Avenida Guapê 171 Balneário de Shangri-la, neste município. Secretária: Janaina Alves Piccolotto, Pedagoga, casada, RG n. 8.272.387-0 e CPF n. 034.813.979-92, Residente a Avenida Guapê 171 Balneário Shangri-la, neste município. Diretor de Comunicação e Segundo Secretário: Luiz Claudio Powrosnek, estudante, solteiro, RG n. 6.515.507-9 e CPE n. 019.610.439-47 Residente a Rua Dunas 596 Balneário de Shangri-la, neste município. Pontal do Paraná, 10 setembro de 2013. we ASSOCIA Çà O ACADEMIA DE DANÇA DA 3 IDADE DE PONTAL DO PARANA EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÕES DA NOVA DIRETORIA A Associação Academia de Dança da 3º Idade de Pontal do Paraná. com sede r: Avenida Guapé 171, Shangrilá, Pontal do Paraná, através de sua Diretoria. CONVOC-. através do presente edital, todos os membros, para Assembléia Geral de eleição da novz diretoria e posse, que será realizada na sede da Avenida Guapé 171, às 19:00 horas. do d:: 25 de setembro de 2019, com a seguinte ordem do dia: 1. Eleição e Posse da Diretoria. 2. Esclarecimentos e deliberações afins à nova diretoria. Pontal do Paraná, 10 de Setembro de 2019. Lino Oro Presidente ATA DA ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA ACADEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Às 18 horas do dia 25 de setembro de 2019, reuniram-se no município de Pontal do Paraná, na Avenida Guapê, 171, Balneário Shangri-lá, os senhores Lino Oro, Odete Oro, Andrea Albina Oro, Ednilson Neves Afonso, Dartagnan Gibson da Fonseca de Amaral e Rosangela da Fonseca de Amaral, para colocar em apreciação e aprovação os seguintes assuntos: 1. Eleição da nova Diretoria “2. Assuntos Gerais Por unanimidade, considerando a existência da chapa única, em conformidade com o estatuto da entidade, fica eleita e empossada a Diretoria, assim composta: Presidente: Lino Oro, aposentado, casado, RG 1.955.237-3 e CPF 067.687.259-04, residente e domiciliado na Avenida Guapê, 171, Shangri- lá, nesta cidade; Vice-Presidente: Odete Oro, aposentada, casado, RG 1.180.425-0 e CPF 298.172.509-20, residente e domiciliada na Avenida Guapê, 171, Shangri- lá, nesta cidade; Diretora Artística e Tesoureira: Andrea Albina Oro, servidora pública, solteira, RG 4.241.007-1 e CPF 985.614.649-68, residente e domiciliado na Avenida Guapê, 171, Shangri-lá, nesta cidade; Diretor de Eventos e Se undo Tesoureiro: Ednilson Neves Afonso, comerciante, solteiro, RG 8.668.220-6 e CPE 049.298.879-09, residente e domiciliado na Avenida Guapê, 171, Shangri-lá, nesta cidade; Secretário: Dartagnan Gibson da Fonseca de Amaral, estudante, solteiro, RG 13.642.186-7 e CPF 119.782.519-39, residente e domiciliado na Rua Euclides Danilo Garbelotti, 822, Ipanema III, nesta cidade; Diretora de Comunicação e Segunda Secretária: Rosangela da Fonseca de Amaral, casada, do lar, RG 7.810.420-1 e CPF 004.501.489-20, residente e domiciliada na Rua Euclides Danilo Garbelotti, 822, Ipanema Ill, nesta cidade. Nos termos regimentais, nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão e empossada a nova Diretoria, e eu, ” i NY [ Re 'ena 1h Dartagnan Gibson da Fonseca de Amaral, lavrei a presente ata, que será é assinada por todos os presentes. É Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2019, Louts do Odete Oro Vice-Presidente y Gli N Go Andrea Albifa Oro Ednilson Neves Afonso , Diretora Artística e Tesoureira Diretor Eventos e S. T, Dartagnan G. da F. de Amaral Rosangela da Fonseca de Amaral Ma om Lmony Redounpves da (rodas db lume Secretári Diretora de Com. e Seg. Secretária LJ 1º Testemunha: ra: LIA dIy AY Títulos e Documentos das Pessoas Jurídii 22º Testemun ha: Registro de Títulos e Documentos PROTOCOLO Nº 0002160 | HM REGISTRO Nº 0001996 ALE LIVRO B-038 Exiid Pontal do Paraná,PR, 26 de novembro de 2019 Emolumento: R$57,90 (VRC 300,00), , nt, Funrejus: R$8,40, Selo Funarpen: | R$1,17, Distribuidor: R$9,02, Diligência: Não incide, ISS: R$2,90, FADEP: R$2,90 Selo Digital nº Jc4Pc.7sURNn.WVxck, Controle: UZHFK .4kíwJ. | Consulte esse selo em http:, arpen.com.br. | o) Fo] idolo só io nao o Esctevente Substituta 4 DE tz T — AGÁDEMIA DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO LISTA DE PRESENÇA DA ESCOLHA E POSSE DA NOVA DIRETORIA DATA: 25/09/2019. NOME LEGIVEL RG ASSINATURA — Adorar, QE Ymprad) o Dethor Adi ligaram “3 Exu) ESSAS Spa Er 3.235 950 14 o i Po — — A Gmodo Is. og 2 polo [-o | Fm AS 4 Crranfd) Pos ME erre ED Jar 4 ova do; Urina (E do