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materia nº 119/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 119 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº080/1997,que institui o código Tributário Municipal.
native_id2527

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 19

E
a
+
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
É
Ê
Mensagem nº 099/2019 Processo Legislativo: 1152/2019
Anteprojeto de Lei: 0119/2019 Ê
Súmula: a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código -
Poder Executivo
jo em: 03/12/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 4
EM DISCUSSÃO EvoTAÇÃO ÚNICA Lp
EM1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL AM / Az IIS & AG
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.018, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
080/1997, que instituiu o Código
Tributário Municipal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 254 da Lei Municipal nº 980/1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Ii “Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo
oo deverá apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo
legal, sob pena de multa no caso de atraso, sendo de:
1- 5% (cinco por cento), se extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias
da transmissão, desde que efetuada até o 60º (sexagésimo) dia
após a transmissão;
!l- 10% (dez por cento), se extrapolado o prazo de 60 (sessenta)
dias da transmissão, desde que efetuada até o 120º (centésimo
vigésimo) dia após a transmissão; e,
1 — 20% (vinte por cento), se extrapolado o prazo de 120 (cento
e vinte) dias da transmissão.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 ce janeiro de 2020.
- «lata |
Preféi
Co A PUAÍAD—
“JORGE- NHGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
JEMIMA ALIANO
Secretária Municipal de Finanças
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
«feia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
emnimolIll]L.. = ————
Estado do Paraná
Ee)
Ofício nº 052/2019 — 1L Pontal do Paraná, 18 de Dezembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108 e 109/2019, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 101/2019
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº
080/1997, que instituiu o Código Tributário
Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º-. O art. 254 da Lei Municipal nº 080/1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo deverá
apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo legal, sob pena de
multa no caso de atraso, sendo de:
I — 5% (cinco por cento), se extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias da
transmissão, desde efetuada até o 60º (sexagésimo) dia após a transmissão;
II — 10% (dez por cento), se extrapolado o prazo de 60 (sessenta) dias da
transmissão, desde efetuada até o 120º (centésimo vigésimo) dia após a
transmissão; e,
III — 20% (vinte por cento), se extrapolado o prazo de 120 (cento e vinte) dias
da transmissão.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17:00
HORAS.
abiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Manftine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos I e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de
2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 020/2019. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso Ie II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 17, 18 e 19 de
dezembro de 2019 as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: + O
Anteprojeto de Lei nº 057/2019; « A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; « A
Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
1163/2019, de iniciativa dos Vereadores; + O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; « O
Anteprojeto de Lei nº 119/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; + O Anteprojeto de
Leinº 122/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 124/2019;
* O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; « O Anteprojeto
de Lei nº 127/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 128/2019. Fabiano Alves Maciel,
Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal
dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário
que realize a leitura do Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. Só pra
constar, o 1º Secretário já fez a leitura. ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 679/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera A Lei
Municipal nº 1.439/2014 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019 e
de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº
057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da
Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Emenda. «Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
(157/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1163/2019 e de iniciativa dos
Vercadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. *Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
[43/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do
Paraná.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
sermaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem
nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019 e de iniciativa do Poder
xecutivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código
Tributário Municipal.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob
*rocesso Legislativo nº 1164/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o
Subsídio Mensal do Prefeito do Município, Vice-Prefeito do Município e Secretários
Municipais para o mandato de 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019 e de iniciativa dos
Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal dos Vereadores para a Legislatura
2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
“Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem
nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
“Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem
nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
“Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 125/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1225/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera a Súmula do Anteprojeto de Lei nº 125/2019.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
126/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1175/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o atendimento
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto
de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo
“egislativo nº 1176/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 1364/2013 que institui o Programa Auxilio Alimentação para os
Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em
votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
evantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de
ci nº 128/2019, que capeia a Mensagem nº 107/2019, protocolado sob Processo
esislativo nº 1177/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 75 de
22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
evantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do
prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 18 e 19 de dezembro sejam
realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a
Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 42º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 42º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA. *Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 057/2019, já com as Emendas aprovadas em Sessão anterior já
inclusas no projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação.
*Lstá em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 118/2019. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 119/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 122/2019. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
23/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2019. Está em discussão.
-stá em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
orem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
orem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2* votação. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 126/2019. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
evantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 128/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
96
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha
Rosiane Rosa Borges
1º Secretário
2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 43º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira. Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 43º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: *Está em discussão a Redação Final
do Anteprojeto de Lei n.º 057/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| —- ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 075/2019.
HORA: 15:00 h.
DATA: 13/12/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/12/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 17, 18 e 19 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a
Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1439/2014, e dá outras
providências.”
º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.”
. Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1143/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança
da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a
Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código
Tributário Municipal.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1164/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice-
Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1165/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores para a
Legislatura 2021 a 2024.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a
Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a
Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais, e
dá outras providências,”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a
Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2019, que capeia a
Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1175/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento comercial para venda de gêneros
alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a
Mensagem nº 106/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1176/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Institui o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.”
CA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
.
Rossa?
EDITAL N.º 020/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17,
18e 19 de dezembro 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 057/2019;
º A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo
legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores;
. A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo
legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores;
º O Anteprojeto de Lei nº 118/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 119/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 121/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 122/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 123/2019;
. O Anteprojeto de Lei nº 124/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 125/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 126/2019;
. O Anteprojeto de Lei nº 127/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 128/2019;
Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 020/2019.
Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, às 17h.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1152/2019 Hora: 15:27
PREFEITURA DO MUNICÍ Data de Protocolo: 03/12/2019
Interessado: Poder Executivo
q GABINETE Assunto: Mensagem nº 099/2019 - GAB
Ofício nº 099/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2019.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 099/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 099/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário
Municipal.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 099/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário
Municipal.”
Considerando que o Código Tributário Municipal, na atual redação
de seu art. 254, fixou multa exacerbada em um curto período de tempo. In verbis.
Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo que não
apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo legal fica sujeito à multa de
20% (vinte por cento) do valor do imposto.
Tendo em vista as adversidades que podem afetar o adimplemento
do tributo dentro do prazo legal, evidenciando que a multa afetaria sensivelmente
as condições de pagamento, atribulando ainda mais a condição dos contribuintes,
é que se apresenta o presente projeto de lei.
Fundamental se evidenciar que o Município não estará possibilitando
a morosidade manifesta dos contribuintes, fato que afrontaria o Ordenamento
Jurídico, ao contrário, manterá a fixação da multa existente, todavia, de forma
escalona, na defesa da comunicação célere, bem como na proteção dos
contribuintes que, por situações excepcionais, não conseguirem arcar com o
tributo dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dudu.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
18)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Wa. [218
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
080/1997, que instituuu o Código
Tributário Municipal.”
Art. 1º. O art. 254 da Lei Municipal nº 080/1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo
deverá apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo
legal, sob pena de multa no caso de atraso, sendo de:
| - 5% (cinco por cento), se extrapolado o prazo de 30 (trinta)
dias da transmissão, desde efetuada até o 60º (sexagésimo) dia
após a transmissão;
1 = 10% (dez por cento), se extrapolado o prazo de 60 (sessenta)
dias da transmissão, desde efetuada até o 120º (centésimo
vigésimo) dia após a transmissão; e,
HI — 20% (vinte por cento), se extrapolado o prazo de 120 (cento
e vinte) dias da transmissão.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2019.
duiniigs
e ot
sea ALIANO
SecretárialMunicipal de Finanças
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Seção VII
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 251. O contribuinte deve apresentar à Fazenda Municipal os documentos e
informações necessárias ao lançamento do imposto.
Art. 252. O tabelião deve transcrever a guia de recolhimento do imposto no instrumento,
fazendo constar todas as informações constantes da guia.
Art. 253. Aquele que adquirir bem ou direito cuja transmissão constitua ou possa constituir
fato gerador do imposto fica obrigado a apresentar o título à Fazenda Municipal no prazo de 30
(trinta) dias da data em que foi lavrado o ato de transmissão do bem ou do direito.
Seção VIII
PENALIDADES
Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo que não apresentar O título à
repartição fiscalizadora no prazo legal fica sujeito à multa de 20% (vinte por cento) do valor do
imposto.
Art. 255. A falta do recolhimento do imposto no prazo determinado implica em multa
correspondente a 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor do imposto devido.
Art. 256. O não cumprimento do disposto no artigo 253 desta Lei implica em multa de 10
(dez) Unidades Fiscais do Município ao serventuário responsável pela lavratura do ato.
Art. 257. O contribuinte que apresentar documento com declaração fraudulenta que possa
reduzir a base de cálculo do imposto fica sujeito à multa de 100% (cem por cento) sobre o valor
sonegado.
8 1º, A mesma penalidade será aplicada a qualquer pessoa que intervir no negócio jurídico
ou declaração que implique redução do valor do imóvel ou direito transmitido.
8 2º, Caso a irregularidade seja constatada mediante ação fiscal, multa em dobro daquela
prevista para a infração.
Art. 258. O crédito tributário não liquidado no prazo legal fica sujeito a atualização do seu
valor, com base na variação da Unidade Fiscal do Município, sem prejuízo das demais
penalidades.
TÍTULO 1X
TAXAS
CAPÍTULO
TAXAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES DO PODER DE POLÍCIA
Seção Unica
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 259, Considera-se poder de polícia o exercício da atividade da administração municipal
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática ou abstenção de
ato, em razão de interesse público, concernente à segurança, à ordem, aos costumes, à
disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas, dependentes de
concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade
e ao direito individual ou coletivo no território do Município.
Art. 260. As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia do Município, são:
| - licença para localização e funcionamento de estabelecimento de produção comércio,
indústria, prestação de serviços, profissionais autônomos e outros;
Il - taxa de verificação de funcionamento regular de estabelecimentos de produção,
comércio, indústria, prestação de serviços, profissionais autônomos e outros;

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