| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº080/1997,que institui o código Tributário Municipal. |
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E a + Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná É Ê Mensagem nº 099/2019 Processo Legislativo: 1152/2019 Anteprojeto de Lei: 0119/2019 Ê Súmula: a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código - Poder Executivo jo em: 03/12/2019 COMISSÕES TÉCNICAS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 4 EM DISCUSSÃO EvoTAÇÃO ÚNICA Lp EM1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL AM / Az IIS & AG PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.018, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 254 da Lei Municipal nº 980/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Ii “Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo oo deverá apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo legal, sob pena de multa no caso de atraso, sendo de: 1- 5% (cinco por cento), se extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias da transmissão, desde que efetuada até o 60º (sexagésimo) dia após a transmissão; !l- 10% (dez por cento), se extrapolado o prazo de 60 (sessenta) dias da transmissão, desde que efetuada até o 120º (centésimo vigésimo) dia após a transmissão; e, 1 — 20% (vinte por cento), se extrapolado o prazo de 120 (cento e vinte) dias da transmissão.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 ce janeiro de 2020. - «lata | Preféi Co A PUAÍAD— “JORGE- NHGUEL PILOTO NETTO Procurador-Geral JEMIMA ALIANO Secretária Municipal de Finanças Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR «feia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ emnimolIll]L.. = ———— Estado do Paraná Ee) Ofício nº 052/2019 — 1L Pontal do Paraná, 18 de Dezembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108 e 109/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 101/2019 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º-. O art. 254 da Lei Municipal nº 080/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo deverá apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo legal, sob pena de multa no caso de atraso, sendo de: I — 5% (cinco por cento), se extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias da transmissão, desde efetuada até o 60º (sexagésimo) dia após a transmissão; II — 10% (dez por cento), se extrapolado o prazo de 60 (sessenta) dias da transmissão, desde efetuada até o 120º (centésimo vigésimo) dia após a transmissão; e, III — 20% (vinte por cento), se extrapolado o prazo de 120 (cento e vinte) dias da transmissão.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Dezembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS. abiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Manftine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 020/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019 as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: + O Anteprojeto de Lei nº 057/2019; « A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; « A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores; + O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 119/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; + O Anteprojeto de Leinº 122/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 124/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 127/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 128/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. Só pra constar, o 1º Secretário já fez a leitura. ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera A Lei Municipal nº 1.439/2014 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a 93 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Emenda. «Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº (157/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1163/2019 e de iniciativa dos Vercadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº [43/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor sermaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019 e de iniciativa do Poder xecutivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob *rocesso Legislativo nº 1164/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal do Prefeito do Município, Vice-Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. “Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 125/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1225/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Súmula do Anteprojeto de Lei nº 125/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 126/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1175/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o atendimento 94 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo “egislativo nº 1176/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1364/2013 que institui o Programa Auxilio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de ci nº 128/2019, que capeia a Mensagem nº 107/2019, protocolado sob Processo esislativo nº 1177/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 75 de 22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 18 e 19 de dezembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 95 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 42º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 42º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA. *Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 057/2019, já com as Emendas aprovadas em Sessão anterior já inclusas no projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. *Lstá em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 118/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 119/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 122/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 23/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2019. Está em discussão. -stá em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que orem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que orem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2* votação. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 126/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. 96 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 97 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 43º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira. Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 43º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 057/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 98 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | —- ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 075/2019. HORA: 15:00 h. DATA: 13/12/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/12/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 17, 18 e 19 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1439/2014, e dá outras providências.” º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” . Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1143/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1164/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice- Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais, e dá outras providências,” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1175/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 106/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1176/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Institui o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” CA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . Rossa? EDITAL N.º 020/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17, 18e 19 de dezembro 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º O Anteprojeto de Lei nº 057/2019; º A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; . A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores; º O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 119/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 122/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; . O Anteprojeto de Lei nº 124/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; . O Anteprojeto de Lei nº 127/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 128/2019; Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 020/2019. Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, às 17h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1152/2019 Hora: 15:27 PREFEITURA DO MUNICÍ Data de Protocolo: 03/12/2019 Interessado: Poder Executivo q GABINETE Assunto: Mensagem nº 099/2019 - GAB Ofício nº 099/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2019. Assunto: Encaminha Mensagem nº 099/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 099/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 099/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Considerando que o Código Tributário Municipal, na atual redação de seu art. 254, fixou multa exacerbada em um curto período de tempo. In verbis. Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo que não apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo legal fica sujeito à multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto. Tendo em vista as adversidades que podem afetar o adimplemento do tributo dentro do prazo legal, evidenciando que a multa afetaria sensivelmente as condições de pagamento, atribulando ainda mais a condição dos contribuintes, é que se apresenta o presente projeto de lei. Fundamental se evidenciar que o Município não estará possibilitando a morosidade manifesta dos contribuintes, fato que afrontaria o Ordenamento Jurídico, ao contrário, manterá a fixação da multa existente, todavia, de forma escalona, na defesa da comunicação célere, bem como na proteção dos contribuintes que, por situações excepcionais, não conseguirem arcar com o tributo dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dudu. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 18) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Wa. [218 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituuu o Código Tributário Municipal.” Art. 1º. O art. 254 da Lei Municipal nº 080/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo deverá apresentar o título à repartição fiscalizadora no prazo legal, sob pena de multa no caso de atraso, sendo de: | - 5% (cinco por cento), se extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias da transmissão, desde efetuada até o 60º (sexagésimo) dia após a transmissão; 1 = 10% (dez por cento), se extrapolado o prazo de 60 (sessenta) dias da transmissão, desde efetuada até o 120º (centésimo vigésimo) dia após a transmissão; e, HI — 20% (vinte por cento), se extrapolado o prazo de 120 (cento e vinte) dias da transmissão.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2019. duiniigs e ot sea ALIANO SecretárialMunicipal de Finanças RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Seção VII OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 251. O contribuinte deve apresentar à Fazenda Municipal os documentos e informações necessárias ao lançamento do imposto. Art. 252. O tabelião deve transcrever a guia de recolhimento do imposto no instrumento, fazendo constar todas as informações constantes da guia. Art. 253. Aquele que adquirir bem ou direito cuja transmissão constitua ou possa constituir fato gerador do imposto fica obrigado a apresentar o título à Fazenda Municipal no prazo de 30 (trinta) dias da data em que foi lavrado o ato de transmissão do bem ou do direito. Seção VIII PENALIDADES Art. 254. O adquirente de imóvel ou direito sobre o mesmo que não apresentar O título à repartição fiscalizadora no prazo legal fica sujeito à multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto. Art. 255. A falta do recolhimento do imposto no prazo determinado implica em multa correspondente a 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido. Art. 256. O não cumprimento do disposto no artigo 253 desta Lei implica em multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município ao serventuário responsável pela lavratura do ato. Art. 257. O contribuinte que apresentar documento com declaração fraudulenta que possa reduzir a base de cálculo do imposto fica sujeito à multa de 100% (cem por cento) sobre o valor sonegado. 8 1º, A mesma penalidade será aplicada a qualquer pessoa que intervir no negócio jurídico ou declaração que implique redução do valor do imóvel ou direito transmitido. 8 2º, Caso a irregularidade seja constatada mediante ação fiscal, multa em dobro daquela prevista para a infração. Art. 258. O crédito tributário não liquidado no prazo legal fica sujeito a atualização do seu valor, com base na variação da Unidade Fiscal do Município, sem prejuízo das demais penalidades. TÍTULO 1X TAXAS CAPÍTULO TAXAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES DO PODER DE POLÍCIA Seção Unica DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 259, Considera-se poder de polícia o exercício da atividade da administração municipal que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática ou abstenção de ato, em razão de interesse público, concernente à segurança, à ordem, aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas, dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e ao direito individual ou coletivo no território do Município. Art. 260. As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia do Município, são: | - licença para localização e funcionamento de estabelecimento de produção comércio, indústria, prestação de serviços, profissionais autônomos e outros; Il - taxa de verificação de funcionamento regular de estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços, profissionais autônomos e outros;