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materia nº 67/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 7 agosto de 2009 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Nº:
Apresentado em: LL / CÁ jio
COMISSÕES TÉCNICAS
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URBANISMO LM. coma LD
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1088, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº.
979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arm. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei Municipal nº. 979,
de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO; 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0050 - Ampliação do Patrimônio Público - SMS
Meta: Construção de até 415 metros de muros.
Unidade: Metro quadrado
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAÚDE
Recursos para 2010: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de de 2010.
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Eugênia C.L. Abrahão Vergínia roso
ria Municipal de Saúde Procu eral
NOBOMA PR 407 CEP ES286-000 FonaiFAX [0-47) 372:7000 Ea: DreiEicadiconiaidapaana ro
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
j PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cm GABINETE DO PREFEITO
Oficio 241/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010
Exmo Sr.
NELSON LORENÇONE
MOD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
* 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10;
* 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
* 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná" — 20/07/10;
* 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
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CÂMARA MUNICIPAL DE FONTALDO PARA
Rodovia Pr al — Km 19 - CHF K3255000 FonelFAX (41) 3972-7000 EMAIL === peinas ARES
Waineario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Elccesso rº 3 d A
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ma? GABINETE DO PREFEITO
* 1081/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10,
* 1082/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Piano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10:
* 108310 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10:
* 1084/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
* 1085/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1086/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1087/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 118.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10
* 1088/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10:
* 108910 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10:
Rodovia Pr 47 - Km 19 CEP 83255-000 Fone!FAX 41) 3972-7000 Eai gomos ptidearama rg
Baincario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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e: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Nemo) GABINETE DO PREFEITO
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« 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10,
« 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10,
* 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
« 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 250.000, , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10,
« 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10.
« 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
« 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
Atenciosamente,
Radovia Pr 407 = am 19 = CER 83255-000 Fome/ FAX (41) 3973-7000 EMail: galine
Walneário de Prais de Leste - Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 6% laoto
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e
em seu Anexo |,
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal
nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0050 — Ampliação do Patrimônio Público - SMS
Meta: Construção de até 415 metros de muros.
Unidade: Metro quadrado
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAÚDE
Recursos para 2010: R$ 50.000,00 (Cinguenta mil reais)
Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) = Exercício Anterior.
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ema”)
Oficio nº047/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, OS de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em resposta ao Oficio nº093/2010, bem como do requerimento que o acompanha,
conforme preceitua o Art. 23 Inciso Ie Art. 67 Inciso XII, ambos da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada, em periodo extraordinário. por
essa Casa Legislativa, a Mensagem nº047/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta, no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 -Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CAMAA MUNICIPAL DE F-HTAL DO PARANÁ
PROTCCU LO
Data
Hora
Resp
+
2
Excelentíssimo Senhor
Nelson Lorençone
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (0"+41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
MENSAGEM Nº 47/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianuat-PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Govemo na
função Saúde.
Conforme já é de conhecimento desta Cusa de Leis, através de informação pessoal
de membros do Conselho Municipal de Saúde e ainda de vereadores, esclarecemos aos nobres edis
que a meta é a construção de muros na Unidade de Saúde do Guaraguaçu, na Unidade de Saúde de
Praia de Leste e no Centro de Saúde de Atenção à Mulher e à Criança, no Balneário Ipanema.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Bom ressaltar, mais uma vez, que o Centro de Saúde de Atenção à Mulher « à
Criança, obra executada pelo Governo do Estado, somente será entregue e passará a atender a
população, caso o Município providencie o fechamento do terreno, conforme determinação da
SEDU, justificando a urgência na apreciação do projeto, ressaltando, ainda, o interesse público que
reveste a matéria.
Desta forma, conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art, 2º.
O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por
proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Pontal do Paraná, 05 de julho de

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