| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 7 agosto de 2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Nº: Apresentado em: LL / CÁ jio COMISSÕES TÉCNICAS FINANÇAS OF DATA. /o oo URBANISMO LM. coma LD EDUC. CSATMA. DATA So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [| EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Jo Jo EM ss nieriiccincvararkina rama DoioTisas “A vos Ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1088, DE 20 DE JULHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arm. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO; 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0050 - Ampliação do Patrimônio Público - SMS Meta: Construção de até 415 metros de muros. Unidade: Metro quadrado Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAÚDE Recursos para 2010: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de de 2010. f RUD ENES Eugênia C.L. Abrahão Vergínia roso ria Municipal de Saúde Procu eral NOBOMA PR 407 CEP ES286-000 FonaiFAX [0-47) 372:7000 Ea: DreiEicadiconiaidapaana ro Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR j PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cm GABINETE DO PREFEITO Oficio 241/2010 - GAB Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010 Exmo Sr. NELSON LORENÇONE MOD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs * 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10; * 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; * 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná" — 20/07/10; * 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10; * 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10; . / CÂMARA MUNICIPAL DE FONTALDO PARA Rodovia Pr al — Km 19 - CHF K3255000 FonelFAX (41) 3972-7000 EMAIL === peinas ARES Waineario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Elccesso rº 3 d A Sa AQE dy E ER Resp AL foras a llia | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ma? GABINETE DO PREFEITO * 1081/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10, * 1082/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Piano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10: * 108310 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10: * 1084/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; * 1085/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10; * 1086/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10; * 1087/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 118.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10 * 1088/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10: * 108910 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10: Rodovia Pr 47 - Km 19 CEP 83255-000 Fone!FAX 41) 3972-7000 Eai gomos ptidearama rg Baincario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR o | e: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Nemo) GABINETE DO PREFEITO ]][][W]|]|]|]|]|]]|]>—>———————————————————————————— « 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10, « 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10, * 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; « 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000, , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10, « 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10. « 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |” — 20/07/10; « 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; Atenciosamente, Radovia Pr 407 = am 19 = CER 83255-000 Fome/ FAX (41) 3973-7000 EMail: galine Walneário de Prais de Leste - Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI 6% laoto Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |, An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0050 — Ampliação do Patrimônio Público - SMS Meta: Construção de até 415 metros de muros. Unidade: Metro quadrado Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS UNIDADES DE SAÚDE Recursos para 2010: R$ 50.000,00 (Cinguenta mil reais) Fonte de Recurso: 03000 — Recursos Ordinários (Livres) = Exercício Anterior. Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ema”) Oficio nº047/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, OS de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Em resposta ao Oficio nº093/2010, bem como do requerimento que o acompanha, conforme preceitua o Art. 23 Inciso Ie Art. 67 Inciso XII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada, em periodo extraordinário. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº047/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMAA MUNICIPAL DE F-HTAL DO PARANÁ PROTCCU LO Data Hora Resp + 2 Excelentíssimo Senhor Nelson Lorençone Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (0"+41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As MENSAGEM Nº 47/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianuat-PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Govemo na função Saúde. Conforme já é de conhecimento desta Cusa de Leis, através de informação pessoal de membros do Conselho Municipal de Saúde e ainda de vereadores, esclarecemos aos nobres edis que a meta é a construção de muros na Unidade de Saúde do Guaraguaçu, na Unidade de Saúde de Praia de Leste e no Centro de Saúde de Atenção à Mulher e à Criança, no Balneário Ipanema. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Bom ressaltar, mais uma vez, que o Centro de Saúde de Atenção à Mulher « à Criança, obra executada pelo Governo do Estado, somente será entregue e passará a atender a população, caso o Município providencie o fechamento do terreno, conforme determinação da SEDU, justificando a urgência na apreciação do projeto, ressaltando, ainda, o interesse público que reveste a matéria. Desta forma, conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “Art, 2º. O PPA - Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Pontal do Paraná, 05 de julho de