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materia nº 36/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos).”
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

E
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âmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem: 028/2024 Processo Legislativo nº. 0295/2024
Anteprojeto de Lei nº 36/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
quarenta e um centavos 2?
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Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 16/04/2024
LEGISLAÇÃO J.R. ; DATA: 1 oo
de O.F. DATA: 1
DATA: 1
EDUC. CS.A.TM.A. DATA: 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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GABINETE DO PREFEITO é ;
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Ofício nº 028/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de abrail de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA AN/
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Processo nº 0295/2024 Hora: 10:57
Data de Protocolo 16/04/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 028/2024 - GAR assi
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 028/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e
um centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Jipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/EC46-8143-BEE7-887F e informe o código EC46-8143-BEE7-887F
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
GER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPIN
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Dec
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MENSAGEM Nº 028/2024 ê 0) O Es
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e
um centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
aquisição com utilização de saldos de recursos de emendas parlamentares.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINI
idoparana. (doc.com.briverificacao/EC46-8143-BEE7-887F e informe o código EC46-8143-BEE7-887F
CIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARGRR 0,
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PROJETO DE LEI pa
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 150.686,41 (cento
e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais
e quarenta e um centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e
um centavos)
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.113. EMENDA DEP SÉRGIO SOUZA - PROPOSTA 38090005
825 — 3.3.90.40.00.00 31018 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 71.240,30
12.001.10.301.0031.2.114. EMENDA DEP FELIPE FRANCISCHINI
826 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 439,01
12.001.10.301.0031.2.115. EMENDA DEP LUIZÃO GOULART
827 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$79.007,10
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 150.686,41.
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 150.686,41.
as disposições em contrário.
-BEE7-887F
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
8143-BEE7-887F e informe o código EC46-8143
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de abril de 2024.
idoparana.1doc.com.briverificacao/EC46-
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
GER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
tw
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 12/04/2024 11:44:28 (GMT-03:00)
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RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/04/2024 08:40:57 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ“,
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PROJETO DE LEI Nº 048/2024 VE rio!
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e
oitenta e seis reais e quarenta e um centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
04 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e
um centavos)
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.113. EMENDA DEP SÉRGIO SOUZA - PROPOSTA 38090005
825-3.3.90.40.00.00 31018 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 71.240,30
12.001.10.301.0031.2.114. EMENDA DEP FELIPE FRANCISCHINI
826-3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 439,01
12.001.10.301.0031.2.115. EMENDA DEP LUIZÃO GOULART
827-3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$79.007,10
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 150.686,41.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 150.868,41.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de junho de 2024.
Presidente
10/06/2024, 09:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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LEI Nº 2.570, DE 06 DE JUNHO DE 2024. o add
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e
oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
150.686,41 (cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e quarenta e um centavos)
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE ,
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.113. EMENDA DEP SÉRGIO SOUZA -
PROPOSTA 38090005
825 — 3.3.90.40.00.00 31018 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO À
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 71 .240,30
12.001.10.301.0031.2.114. | EMENDA — DEP FELIPE
FRANCISCHINI
826 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$
439,01
12.001.10.301.0031.2.115. EMENDA DEP LUIZÃO
GOULART
827 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO
R$79.007,10
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 150.686,41.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 150.686,41.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:85305B2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/06/2024. Edição 3041
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
hitps:/wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/85305B2A/03AFCWeABy9. 1 aKuoWvE4AB4P3ZnW7tIqIALES2WI489UZNH. tMIChRUKtPo-aT34. mM

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