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materia nº 69/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I
native_id2531

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR ma SS
URBANISMO LM oa
EDUC.CSATMA para: a
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1092, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta, em complemento
ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. |º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 992, de 28
de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Meta: IMPLEMENTAR OBRAS DE RECUPERAÇÃO, RECAPE, E OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
URBANAS
Unidade: M?
VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Projeto Orçamentário: RECUPERAÇÃO, RECAPE, E OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
RECURSOS PARA 2010 - CONVÊNIO 231/2010 SEDU/PARANACIDADE
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de julho de 201
RUDI GIMEXES
1) Prefeito
vebgin à Volnei Cos
Procurado) |] Secretário de e rbanismo
E
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
j PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
rem col
GABINETE DO PREFEITO
Oficio 241/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010
Exmo Sr.:
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
* 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10,
* 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
* 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná” — 20/07/10,
* 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10;
* 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10,
a
ia
= na CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARA
Rodovia Pr 47 - Km 19 CEP EX2SS-000 Fone! FAX (41) 3972-I00O EMadl: quo oops TOCCLO
Halneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Pecasso nº 5 Cc
Data -
E E «
é: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cmecdo GABINETE DO PREFEITO
* 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município” — 20/07/10,
* 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10
* 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10;
* 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10;
* 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10,
* 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta,
em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10.
* 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 20/07/10,
Atenciosamente
Radavia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: a finctme-pontalcopprena por gos: ler
Walneario de Prais de Leste - Pontal do Paraná - FR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
aum
Pontal do Paraná. 20 Julho do 9016
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3888/2011)
OFÍCIO N.º 110/2010 PARANÁ - OE HUGO a]
Assunto E
Encaminha Projetos de Lei ms. 051 «4 061 2020710
e 065 a 073
Exmo.Sr. Cod. Aconsa Intermet:
Rudisney Gimenes 3883 2010/7.20.141944210
MD Prefeito do Município de rurua ao rarana
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 051/2010 — « Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$480.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 052/2010 - “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná ”
Projeto de Lei n.º 053/2010 “Autoriza o Poder Executivo a
abrir credito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 054/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2010 e em seu Anexo 1.”
Projeto de Lei n.º 055/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo ig
Projeto de Lei n.º 056/2010 - « Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
cumara-ppridhormail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 057/2010 “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo c meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo 1.º
Projeto de Lei n.º 058/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 059/2010 - Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ | 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 060/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 € em seu Anexo 1.
Projeto de Lei n.º 061/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo NF.
Projeto de Lei n.º 065/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 066/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 067/2010 - “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA
2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
Fr.
Projeto de Lei n.º 068/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
A
Projeto de Lei n.º 069/2010 — “Autoriza o Poder exe)
a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprúzhormail. com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
—
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo
P.
Projeto de Lei n.º 070/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
E
Projeto de Lei n.º 071/2010 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 072/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
Projeto de Lei n.º 073/2010 —“ Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 -- Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-ppridihormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
mm
PROJETO DE LEI Nº 0692010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo I”,
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 992,
de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação:
ORGÃO: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBAN ISMO
FUNÇÃO DE GOVERNO: |5 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 45] — SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0032 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Meta: IMPLEMENTAR OBRAS DE REC UPERAÇÃO, RECAPE, E QU PAVIMENTAÇÃO
DE VIAS URBANAS
Unidade: Metro quadrado
VALOR: R$ 250.000,00 duzentos « cinquenta mil reais)
Projeto Orçamentário: RECUPERAÇÃO, RECAPE,
URBANAS
OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Art. 2º. Esta Lei |em vigor na data
Pontal db Paraná, Palácio “ffrof, Getulio Serafim do Nascimento”,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
PROJETO DE LEI C6S | goto
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, no Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em
seu Anexo |,
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal
nº, 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação;
ÓRGÃO; 12 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 45] - SERVIÇOS URBANOS |
PROGRAMA: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Meta: IMPLEMENTAR OBRAS DE RECUPERAÇÃO, RECAPE, E OU PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS URBANAS
Unidade: M*
VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Projeto Orçamentário: RECUPERAÇÃO, RECAPE, E OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
URBANAS
RECURSOS PARA 2010 - CONVÊNIO 231/2010 SEDU/PARANACIDADE
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, OS de julho
N
ea
Secretário de Obratg Urbanismo
Nodovia Pr 407 = tm 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 0727000 EN: preieicadisomaidopa an ETA
Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“4
Oficio nº051/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de Julho de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº, 051/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS ES
PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo nt Sé
Data DL LOS Edo
fes AE ——
Excelentíssimo Senhor Resp
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— Rodovia PraGT- km IE =CEP EISEEONO FonSFA Aa II |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonsFAX (047) 35727009 EMai-
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
a Si saem
MENSAGEM Nº 051/10
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À ee À
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Urbanismo.
A meta é a implementação de recuperação, recape e/ou pavimentação de vias
urbanas,
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no ar. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, i prevê o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
— Rodovia Prão7 km IE -CEP RIISEOOO FonsFA SAT SE 2
Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 FonsFAX [041] 39727005 Eai
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná. PR

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