| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR ma SS URBANISMO LM oa EDUC.CSATMA para: a q S 1as x À K losiw + 48 E É ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM ti perrceLlariavania nm. [Liat ;ssss PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1092, DE 20 DE JULHO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. |º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO SUBFUNÇÃO: 451 - SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Meta: IMPLEMENTAR OBRAS DE RECUPERAÇÃO, RECAPE, E OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Unidade: M? VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Projeto Orçamentário: RECUPERAÇÃO, RECAPE, E OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS RECURSOS PARA 2010 - CONVÊNIO 231/2010 SEDU/PARANACIDADE An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de julho de 201 RUDI GIMEXES 1) Prefeito vebgin à Volnei Cos Procurado) |] Secretário de e rbanismo E RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR j PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ rem col GABINETE DO PREFEITO Oficio 241/2010 - GAB Pontal do Paraná, 10 de Agosto de 2010 Exmo Sr.: NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs * 1076/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A” — 20/07/10, * 1077/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; * 1078/10 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná” — 20/07/10, * 1079/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |” — 20/07/10; * 1080/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10, a ia = na CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARA Rodovia Pr 47 - Km 19 CEP EX2SS-000 Fone! FAX (41) 3972-I00O EMadl: quo oops TOCCLO Halneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Pecasso nº 5 Cc Data - E E « é: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cmecdo GABINETE DO PREFEITO * 1090/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10, * 1091/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10 * 1092/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10; * 1093/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10; * 1094/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |" — 20/07/10, * 1095/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |" — 20/07/10. * 1096/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/10, Atenciosamente Radavia Pr 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: a finctme-pontalcopprena por gos: ler Walneario de Prais de Leste - Pontal do Paraná - FR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná aum Pontal do Paraná. 20 Julho do 9016 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3888/2011) OFÍCIO N.º 110/2010 PARANÁ - OE HUGO a] Assunto E Encaminha Projetos de Lei ms. 051 «4 061 2020710 e 065 a 073 Exmo.Sr. Cod. Aconsa Intermet: Rudisney Gimenes 3883 2010/7.20.141944210 MD Prefeito do Município de rurua ao rarana Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 051/2010 — « Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de R$480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 052/2010 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná ” Projeto de Lei n.º 053/2010 “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 054/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2010 e em seu Anexo 1.” Projeto de Lei n.º 055/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo ig Projeto de Lei n.º 056/2010 - « Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 cumara-ppridhormail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 057/2010 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo c meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo 1.º Projeto de Lei n.º 058/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Projeto de Lei n.º 059/2010 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ | 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 060/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 € em seu Anexo 1. Projeto de Lei n.º 061/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo NF. Projeto de Lei n.º 065/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 066/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”. Projeto de Lei n.º 067/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo Fr. Projeto de Lei n.º 068/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. A Projeto de Lei n.º 069/2010 — “Autoriza o Poder exe) a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprúzhormail. com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná — aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo P. Projeto de Lei n.º 070/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo E Projeto de Lei n.º 071/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 072/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a Projeto de Lei n.º 073/2010 —“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 -- Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-ppridihormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mm PROJETO DE LEI Nº 0692010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões extraordinárias realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo I”, Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação: ORGÃO: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBAN ISMO FUNÇÃO DE GOVERNO: |5 - URBANISMO SUBFUNÇÃO: 45] — SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0032 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Meta: IMPLEMENTAR OBRAS DE REC UPERAÇÃO, RECAPE, E QU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Unidade: Metro quadrado VALOR: R$ 250.000,00 duzentos « cinquenta mil reais) Projeto Orçamentário: RECUPERAÇÃO, RECAPE, URBANAS OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Art. 2º. Esta Lei |em vigor na data Pontal db Paraná, Palácio “ffrof, Getulio Serafim do Nascimento”, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed PROJETO DE LEI C6S | goto Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |, Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº, 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação; ÓRGÃO; 12 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO SUBFUNÇÃO: 45] - SERVIÇOS URBANOS | PROGRAMA: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Meta: IMPLEMENTAR OBRAS DE RECUPERAÇÃO, RECAPE, E OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Unidade: M* VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Projeto Orçamentário: RECUPERAÇÃO, RECAPE, E OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS RECURSOS PARA 2010 - CONVÊNIO 231/2010 SEDU/PARANACIDADE Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, OS de julho N ea Secretário de Obratg Urbanismo Nodovia Pr 407 = tm 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 0727000 EN: preieicadisomaidopa an ETA Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “4 Oficio nº051/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de Julho de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº, 051/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS ES PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCULO Processo nt Sé Data DL LOS Edo fes AE —— Excelentíssimo Senhor Resp NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — Rodovia PraGT- km IE =CEP EISEEONO FonSFA Aa II | Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonsFAX (047) 35727009 EMai- Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a Si saem MENSAGEM Nº 051/10 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À ee À Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Urbanismo. A meta é a implementação de recuperação, recape e/ou pavimentação de vias urbanas, Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no ar. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, i prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. — Rodovia Prão7 km IE -CEP RIISEOOO FonsFA SAT SE 2 Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 FonsFAX [041] 39727005 Eai Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná. PR